Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
AcordoAudiência

O que precisa constar em um acordo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho uma das melhores coisas que podem acontecer é um acordo. Existem inúmeras vantagens na Conciliação e isso se reflete em benefício para todos:
✅ Bom para o reclamante, que já recebe o que lhe é devido. 
✅ Bom para a reclamada, que resolve seu problema. 
✅ Bom para o advogado, que não esperará o fim do processo para receber seus honorários. 
✅ Bom para o juiz, que terá um processo a menos para decidir. 
✅ Bom para a Justiça, que gastará menos com a manutenção dos processos.
Pensando nisso, é bom que você esteja atento a tudo o que é necessário constar em um acordo. Aliás, na Justiça do Trabalho o acordo pode ser feito  a qualquer momento: antes da primeira audiência, em qualquer audiência, antes da sentença, depois da sentença, em recurso, em execução, enfim, basta existir a vontade das parte!
não recomendo que se faça um acordo fora do processo. Se fizer, tenha o cuidado de discriminar bem tudo o que está sendo pago e guardar os recibos de pagamento. Não estou falando aqui de casadinha (= a empresa faz um acordo com o empregado fora da Justiça, indica um advogado para representá-lo na audiência e lá é feita uma simulação como se as partes tivessem se conciliado na hora para obter a homologação judicial, tudo com o objetivo de pagar menos do que é devido ao trabalhador). Casadinha é fraude!
Bom, o acordo pode ser feito em audiência ou fora dela. Se for feito em audiência, todos os dados constarão na ata. Se for feito fora dela, terá que ser por petição assinada pelas partes e seus advogados e, ainda, homologada pelo juiz.
Vou separar os acordos pelo formato, e indicar tudo o que tem que constar, ok?
AUDIÊNCIA

– Valor líquido do acordo
– Quem vai pagar (se tiver mais de uma reclamada)
– Responsabilidade ou exclusão das demais reclamadas (se for o caso)
– Se o acordo é com ou sem vínculo (em casos de pedido de vínculo)
– Parcelamento com número, valor e data (se for o caso)
– Forma de pagamento (normalmente depósito)
– Quitação do acordo através de juntada dos recibos ou mediante silêncio, a critério do juiz
– Multa de no mínimo 50% sobre o valor em aberto + juros e correção em caso de não pagamento
– Vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de não pagamento
– Natureza das verbas (salariais ou indenizatórias)
– Recolhimentos de IR e INSS pela reclamada, se for o caso
– Baixa na CTPS, incluindo data e carimbo (se for o caso)
– Expedição de alvará para levantamento de FGTS e Seguro Desemprego (se for o caso)
– Devolução de uniforme, computador e outros materiais (se for o caso)
– Quitação geral (ao contrato ou ao processo, dependendo do que for melhor para o seu cliente)
– Homologação judicial
– Custas pelo autor (com ou sem isenção)

PETIÇÃO
– Endereçamento
– Número do processo
– Nome das partes
– Tipo de petição: “vem respeitosamente perante V. Exa. informar que se compuseram para por fim ao processo, nos seguintes termos:
– Valor líquido do acordo

– Quem vai pagar (se tiver mais de uma reclamada)
– Responsabilidade ou exclusão das demais reclamadas (se for o caso)
– Se o acordo é com ou sem vínculo (em casos de pedido de vínculo)
– Parcelamento com número, valor e data (se for o caso)
– Forma de pagamento (normalmente depósito)
– Cláusula estipulando que a obrigação de comprovar o adimplemento é do reclamante e, no silêncio, presumem-se quitadas
– Multa de no mínimo 50% em caso de inadimplemento
– Natureza das verbas (salariais ou indenizatórias)
– Baixa na CTPS, incluindo data e carimbo (se for o caso)
– Expedição de alvará para levantamento de FGTS e Seguro Desemprego (se for o caso)
– Devolução de uniforme, computador e outros materiais (se for o caso)
– Recolhimentos de IR e INSS pela reclamada, se for o caso
– Custas a cargo do reclamante e reclamada, a critério das partes
– Quitação geral (ao contrato ou ao processo, conforme preferirem)
– Partes desistem do prazo para interposição de recursos
– Cláusula requerendo a homologação do acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais


Aviso importante: O reclamante deverá arcar com sua parte no IR e INSS se o acordo for feito em valor bruto, ok? Se for líquido, a responsabilidade pelos recolhimentos é da empresa.

Quer fazer alguma observação sobre acordos?
Tem alguma experiência para compartilhar?
Escreve aí nos comentários! 🙂

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Crédito de imagem: Freepik.com

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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130 Comentários

  1. Vanda sousa says:

    Tenho uma dúvida!Se fora da audiência eu fiz proposta de um acordo, mas a advogada da parte não aceitando, posso protocolar a proposta nos autos?

  2. FRANCISCO JOSÉ says:

    Gostaria de saber se é possível o Reclamado desistir de um acordo em uma reclamação trabalhista que foi feito em uma audiência Una .

  3. José Ronaldo de Sousa Almeida says:

    Oi tudo bem gostaria de saber porque minhas audiências de mora tanto em ano e ano e sempre tem falhas no processo tô desconfiado do meu advogado pois sempre tem Eros

  4. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode acontecer do juiz homologar antes da audiência sim, mas depende de juiz para juiz… Se o acordo for protocolado muito perto da data, existem grandes chances dele aguardar a audiência para homologar 😉

  5. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa. Caso as partes entrem em acordo logo após a citação. Façam o termo com seus advogados e peticionem pedindo a homologação. Ainda assim haverá audiência? O acordo só será homologado em audiência?

  6. Melissa says:

    Depende do juiz… Não tem como prever 🙁

  7. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não existe prazo :(O ideal é conversar com o seu advogado!

  8. Anônimo says:

    Bom Dia MelissaTenho um processo trabalhista que esta na seguinte situação: O Réu já apresentou os cálculos e meu advogado já protocolou uma petição aceitando os calculos apresentados pelo Réu, há 20 dias.Gostaria de saber, quanto tempo demora agora para o Juiz homologar os calculos e eu receber este dinheiro?Muito Obrigada!

  9. Anônimo says:

    Bom dia Melissa, fiz acordo ha 15 dias. Qual o prazo para o juiz homologar o acordo?

  10. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, nas Execuções há incidencia de correção monetária e juros.Nos acordos só há correção monetária ou juros se não for pago na data e tiver que ir para a execução 😉

  11. Unknown says:

    Melissa, poderia me ajudar com uma dúvida? Nas Execuções há incidencia de correção monetária e juros, correto? E nos Acordos há correção monetária ou juros? Desde já agradeço

  12. Melissa says:

    Maiara,Ao propor o acordo, deixa claro que o valor é bruto… O juiz e o outro advogado saberão que deve valor deverão ser deduzidos os recolhimentos!Caso a reclamada deva arcar com o INSS, é sobre o valor das verbas salariais do acordo… Dependendo do valor, dá para discriminar tudo como indenizatória.Recomendo que faça o acordo sem o reconhecimento de vínculo 😉

  13. Olá Dra, primeiramente muito obrigada por suas matérias,tem me ajudado MUITO!Sou advogada recém formada, estou na minha primeira causa trabalhista, representando a Reclamada e com algumas dúvidas acerca do acordo.Estamos pensando em fazer uma proposta na audiência una, porém, Gostaria de entender se ao fazer a proposta devo mencionar expressamente que nesse valor está incluso o IR e o INSS, a fim de que conste em ata?E se ainda assim não for aceito e fique a cargo da reclamada,o recolhimento deve ser incidido sobre o valor do acordo ou do periodo que a Reclamante alega ter trabalhado (visto que a ação versa sobre o reconhecimento de vínculo empregatício). Enfim, podemos fazer uma proposta x independente de reconhecimento de vínculo ou Não?Desde já agradeço. Beijão.

  14. Melissa says:

    Pode fazer sim… O juiz normalmente homologa sem problemas 😉

  15. Unknown says:

    Olá Dra.Em um acordo Extrajudicial, onde são devidos 20 mil em fgts atrasado e já corrigido, mais 10 mil em demais verbas rescisórias, é possível fazer um acordo com um valor total de 30 mil por exemplo em tantas parcelas? Ou seja, o valor do FGTS estaria no acordo e seria pago diretamente ao empregado que se demitiu. Isso é legal? Qual a chance do juiz homologar?

  16. Melissa says:

    Oi, Vânia! Tudo bem?Fico feliz por ajudar com as postagens :)Quanto à sua dúvida, pode firmar acordo direto sim, mas faça tudo nos autos, ok? Tem que ter a homologação do juiz para segurança de todos!Boa sorte 😉

  17. Dra. Melissa, boa tarde!Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo trabalho! Suas postagens me ajudam de mais no saneamento de algumas dúvidas.E por falar em dúvidas… Sou advogada recém-formada. Distribuí uma RT e a reclamada, ao tomar ciência da notificação, entrou em contato com o meu cliente para tentar compor um acordo. Ele me cientificou do ocorrido. Acontece que a recda ainda não constituiu advogado nos autos. Nesse caso, é possível que eu firme acordo diretamente com o sócio da empresa e, em havendo a composição, junte o pedido de homologação?

  18. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Melhor ele ir para ratificar, porque tem juiz que não homologa sem a presença dele…

  19. Anônimo says:

    Bom dia Dra. Melissa! Queria tirar uma dúvida, em uma reclamação trabalhista, onde as partes entram em um acordo antes da audiência, no dia da audiência é necessário a presença do reclamante ou o advogado pode ir sozinho?

  20. Melissa says:

    Nesse caso só a reclamada paga as custas 😉

  21. Unknown says:

    Oi, tudo bem. Consegui verificar na ata, e basta apenas a apresentação da minuta de acordo que a caixa econômica vai liberar o FGTS. Obrigada pela atenção. Tenho outra dúvida Dra. Melissa, se você puder me ajudar, agradeceria imensamente. No acordo ficou estipulado que a reclamada arcaria com as custas. Quando verifiquei aqui no sistema na movimentação, vi que a juíza indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Minha dúvida é, o reclamante também tem que pagar as custas, mesmo que no acordo a reclamada assumiu o pagamento das custas.

  22. Melissa says:

    Oieee! Tudo bem?Que bom que o blog está te ajudando… Fico feliz!!!Quanto à sua dúvida, depende de como constou na ata… Só analisando o caso pra saber :\

  23. Anônimo says:

    Olá Melissa. Sou nova na área da advogacia. E minha primeira demanda, foi uma reclamação trabalhista. Fizemos um acordo na audiência inicial. Minha dúvida consiste na seguinte: fizemos a minuta de acordo, onde todos assinaram inclusive a juíza. O meu cliente com o termo do acordo pode levá-lo para a Caixa e sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego? Ou temos que esperar a juíza fazer um alvará para levantamento do valor ? Minha dúvida consiste basicamente em como será o procedimento após o acordo firmado pelo reclamante, para que ele possa retirar o FGTS e seguro desemprego.Grata pela a atenção.Seu blog é maravilhoso, está me ajudando bastante a dirimir dúvidas, nesse início de carreira na advocacia. Abraços.

  24. Melissa says:

    Precisa peticionar sim! 😉

  25. Anônimo says:

    Olá, Melissa!Minha dúvida é sobre acordo durante o processo. Após fechar acordo com a outra parte, os doisadvogados precisam peticionar, pedindo a homologação?Desde já, grata!

  26. Melissa says:

    João Leandro, obrigada por compartilhar a informação! 🙂

  27. Melissa says:

    Pode sim 😉

  28. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer suas dúvidas.Abraço e boa sorte! 😉

  29. Se o valor é bruto e a empresa for encarregada do recolhimento, caberá ao reclamante declará-lo no campo correspondente ao IRPF Retido na Fonte. De outro modo, se o valor a receber for líquido, caberá ao Reclamante declará-lo como rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Ao final, será demonstrado saldo devedor ou credor, cabendo ou não restituição do IRPF.

  30. Unknown says:

    Olá Melissa,O Minuta de acordo precisa estar assinada pelos advogados de todas as parte?Por ex, temos um caso em que a reclamada não constituiu advogado e quer fazer acordo, o processo já está em fase de execução…Podemos fazer a minuta sem o q haja advogado da reclamada?

  31. Unknown says:

    Dra, bom dia! Tenho uma dúvida: meu processo trabalhista está em fase de execução, mas aceitei um acordo para receber o valor líquido em 12 parcelas. O IR então deve ser pago pela reclamada, com recolhimento mensal, correto? Caso a reclamada não faça esse recolhimento, eu sou responsável por efetuar este pagamento? O fisco pode cobrar de mim esse valor? Minha advogada não soube me responder. Muito obrigada

  32. Melissa says:

    Fico feliz que gostou da página.Te desejo muita boa sorte na Conciliação! 😉

  33. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se não foi acordado o recolhimento do INSS, não tem mais o que fazer, porque o acordo dá fim à todas as verbas decorrentes do contrato e da ação 🙁

  34. Anônimo says:

    Boa Noite Melissa, no ano passado postei uma mensagem do meu caso, que era demissão de dirigente sindical ( Conselho Fiscal), pois tinha muitas duvidas do sucesso do meu caso . Pois bem, o processo caminhou e perdi/ foi negada a minha reintegração, na 1 Instancia. Como já vinha em conflito com o pessoal do sindicato, devida a transparência, ainda assim, “aceitei” recorrer, e foi para 2 Instancia, pois tinha a visão que madei, e estava no meio do oceano, e nao tinha forcas para voltar… Por Fim, no dia 27/03/18, meu processo estava na relatório da Desembargadora do TRT2, I.C.B e Revisora I. R, nao quis saber de mais uma Negativa, e tomei a Decisão e fui pessoalmente, na Sede De Conciliações, e fiz meu pedido de Conciliacao, isso sem avisar o Advogado do Sindicato e seus pares. Pois no meu caso em particular, nao tinha mais nenhuma condição de continuar com esse processo, que só causou angustia e outros sentimentos. Pará mim, a justica e cara, onerosa, e justica tardia, nao e justiça, em relação ao custo beneficio de manter-se uma estrutura caríssima, e o tempo, e contra o trabalhos em todos os sentidos. Contudo, acredito que meu caso chega ao fim em 12/04/18 as 15:00, na audiencia de conciliacao. De bom, e experiência, foi encontra este Site que serve de muita ajuda e ate de conforto, em alguns casos. Voce Melissa, e uma excelente profissional, e nao sei como encontra tempo, para responder tantas, questoes desse dia-dia da justica trabalhista. Desejo-lhe muita saude e paz!!! Muito Obrigado. J.A.L.A . – Alves.jos@yandex.com

  35. Anônimo says:

    Bom dia!Excelente trabalho que vem fazendo, tem me ajudado muito neste início de carreira. Tenho muitas dúvidas, mas a que mais me persegue é em relação aos acordos. Fiz um para minha cunhada e é que não foi acordado o recolhimento do INSS por parte da reclamada. Isso me preocupa no futuro quanto à aposentadoria. Poderia por gentileza me elucidar essa questão para não prejudicar o cliente ?

  36. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende do que foi acordado.Sugiro que converse com o seu advogado 😉

  37. Boa tarde tudo bem.Quando vc fecha um acordo de um processo trabalhista quanto 9tempo demora para você receber o dinheiro do processo.

  38. Melissa says:

    Boa sorte 😉

  39. Anônimo says:

    Olá Melissa. Que bacana! Fico imensamente agradecida pela recomendação. Vou pesquisar sobre mais sobre o assunto.Um grande abraço e sucesso!!

  40. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Essa atitude dos juízes é justamente para incentivar os acordos e finalizar o processo de forma menos gravosa para as partes.De toda forma, o juiz só faz isso se há pedidos de natureza indenizatória. Se há apenas pedidos de natureza salarial, as partes acabam tendo que recolher IR e INSS.Não existe legislação nesse sentido… É apenas uma praxe da área.Ah! Lembrando que acordos abaixo de R$ 20.000,00 o INSS nem precisa ser notificado ;)Se quiser fazer um artigo legal sobre o Direito do Trabalho, escolha um dos temas da Reforma, porque tem bastante coisa interessante acontecendo.Vou te recomendar um assunto bem interessante, que é a possibilidade de negociação maior conferida a executivos:https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/07/reforma-trabalhista-funcionarios-com-alto-salario-podem-negociar-sem-o-sindicato.html😉

  41. Anônimo says:

    Olá Melissa, primeiramente parabéns pela sua iniciativa!!Sou acadêmica de Direito, e pensei em fazer um artigo sobre alguma coisa voltado ao Direito do Trabalho. Aí pensei assim, todas as audiências que assisti em que houveram acordos, o próprio juiz sugeria que colocasse tudo como verbas indenizatórias, pois bem. Me causou muito estranheza, porque sendo assim as partes se eximiam das contribuições previdenciárias bem como do imposto de renda. Esta atitude do magistrado está correta? Existe alguma determinação legal, súmulas, ou qualquer coisa assim, que o ampare? De repente pensei em fazer neste sentido…

  42. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado 😉

  43. Anônimo says:

    Comprei uma moto no valor de 3 mil reais, ja dei 2.200 reais, fiquei desempregado e nao pude pagar o resto.Quem recebeu a carta da audiencia foi minha esposa, ela me avisou por telefone, eu comecei a trabalhar em outro no momentoAntes do dia da audiencia irei tentar vender alguns bens que tenho para pagar o resto em acordo com o autor para nao ter a audiencia, e assim nao ter que viajar para perder dia de servico e gastar dinheiro sem poder.Estou correto sobre isso?

  44. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com a sua advogada 😉

  45. Anônimo says:

    Fiz acordo com empresa, só que a advogada colocou o processo,eu não queria que o processo estivesse nesse acordo,a juíza encerrou,já fiquei sabendo no escritório,o que eu faço

  46. Melissa says:

    De nada 😉

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Como não tem advogado constituído, sugiro que tire a dúvida na Secretaria da Vara. Boa sorte 😉

  48. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faz uma petição de acordo extrajudicial nos moldes do art. 855-B e pede a quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.Se o juiz aceitar, aí você vê como discrimina as verbas, de forma a não incidir INSS e IR.Boa sorte 😉

  49. Melissa says:

    Oi, tudo bem?É assim mesmo que funciona.Para sua segurança, peça cópia da ata de audiência ou da minuta de acordo e vá acompanhando os andamentos do processo.Boa sorte 😉

  50. Anônimo says:

    Boa noite Drª Melissa e parabéns pelo trabalho.Uma dúvida por favor:Tenho um processo contra a Empresa onde trabalhei, e meu advogado disse que querem um acordo com uma determinada quantia.Disse ainda que se eu aceitasse, depositariam na conta dele e ele me passaria os 70%.É assim mesmo?O que devo pedir de documentação para minha segurança?

  51. blog da Lu says:

    Bom dia, Estou fazendo um acordo extrajudicial (mas sem homologação da no CLT)com um trabalhador rural que trabalhou 11 anos sem registro. Meu cliente chegou a um valor com o trabalhador e quer pagar, acreditando que desta forma não haverá RT. Já exliquei o perigos disto, mas ele insiste, então quero saber algumas dúvidas: O valor que ela irá pagar é na verdade a soma de todos as férias vencidas em dobro e do que seria o FGTS de todo o período. Porem, no caso de uma RT não seriam pagas todas as férias, em decorrencia da prescrição. Assim, minha dúvida é colocar ou não este valor todo como férias, ou colocar a parte excedente como demais verbas, ou INSS para que no caso d uma eventual condenação futura ele possa ser compensado, pois se o colocar todo como férias, não poderá ser compensado com outro valor, correto?Grata

  52. Anônimo says:

    Olá, Melissa. Boa noite!Sou reclamada e não tenho advogado (o valor da causa não exige a obrigatoriedade de advogado). Gostaria de realizar um acordo com o reclamante antes mesmo da audiência. Se eu fizer isso, o acordo será válido para homologação? Ou é obrigatória a assinatura de um advogado? Solicitei que o advogado do reclamante elaborasse a minuta e estou aguardando.

  53. Bruno Ribeiro says:

    Valeu, Melissa!

  54. Anônimo says:

    Obrigado! 😉

  55. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Minha recomendação é que você contrate um advogado para analisar o caso concreto.Boa sorte 😉

  56. Melissa says:

    Obrigada 🙂

  57. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende dos termos da homologação… De toda forma, vale tentar 😉

  58. Anônimo says:

    Boa Noite Melissa! Foi homologado um acordo onde não houve baixa na CTPS, discriminação dos valores acordados, e tampouco a liberação das guias do Seg. Desemprego. O advogado ainda pode peticionar requerendo tais ajustes?

  59. Bruno Ribeiro says:

    Ahh…muito boa sua iniciativa! Parabéns!!! 🙂

  60. Bruno Ribeiro says:

    Olá, Melissa! Tudo bem?? Estou estudando para a magistratura do trabalho e advogo esporadicamente…Gostaria de saber quanto você está cobrando em acordo extrajudicial, estou precisando de um parâmetro…fica nos 30% mesmo?? Abraço

  61. Anônimo says:

    Boa noite,tenho uma empresa que fechou, fiz acordo com os funcionário,e seu advogado acordo em dá quitação no contrato de trabalho e fez o contrário deu quitação ao objeto do processo,e entrou com um novo processo,por favor gostaria de sua orientação,desde já agradeço e que Deus a abençoe.

  62. Melissa says:

    Pode ser por alvará 😉

  63. Anônimo says:

    Boa tarde Doutora!Um empregado entrou com ação contra a minha empresa. A audiência será no dia 08/02/2018. Propus verbalmente um acordo e ele disse que aceita o valor proposto. Ocorre que ele também está pedindo as guias para receber o FGTS e para dar entrada no seguro-desemprego, porém a minha empresa quebrou (e fechou), e não tenho condições de pagar o valor que o contador está cobrando para fazer essas guias rescisórias. No dia da audiência, caso fizermos realmente esse acordo para pagamento das verbas devidas, se eu explicar essa situação para o Juiz, ele poderá expedir os alvarás para que o empregado possa dar entrada no seguro-desemprego e no FGTS? Ou sou obrigado a fornecer essas guias?

  64. Melissa says:

    Marinne, tudo bem?As verbas do acordo são estabelecidas conforme a inicial, mas podem incluir o FGTS sim!O advogado da reclamada deve assinar também, porque é o representante legal da empresa, a menos que seja caso de jus postulandi.Abraço 😉

  65. Marinne says:

    boa tarde dra…Gostaria de saber se no valor do acordo pode incluir o fgts não depositado pela empresa. Pode só o reclamado assinar o acordo ou é necessário tb a assinatura do seu advogado?

  66. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depois de 22 de janeiro, vá até a Vara onde tramita a ação e explique a sua situação. Pode ser que eles te ajudem a localizar o seu advogado 😉

  67. Unknown says:

    Olá doutora eu iniciei um processo em 2012 para 2013 porém na audiência a parte oposta não compareceu e foi adiada,já tentei contato com meu advogado em tudo e não consigo mais de forma alguma encontrar ele,quero fazer um acordo o que devo fazer?

  68. Melissa says:

    Oi, Sílvia!Minha opinião é que se você escolheu esse advogado, é porque confia nele.Conversem e cheguem a um consenso 😉

  69. Olá, recebi ligação do meu advogado, dizendo que a reclamada quer fazer um acordo, a 1a. audiência está marcada para março/2018, meu advogado disse que é melhor aceitar a proposta devido as mudanças ocorridas com a nova Legislação. Poderia me dar a sua opinião?

  70. Melissa says:

    Que bom, Danilo 😀

  71. Danilo says:

    Obrigado Melissa, pelas informações dada.Seu site foi um único que pude tirar minhas dúvidas.Obrigado!

  72. Melissa says:

    OI, Joamerson! Tudo bem?Pode ir no lugar dela sim. Faça uma carta de preposição para não ter problema.Com relação à contratação de advogado, você não precisa, mas acho altamente recomendável, para evitar pagar mais do que o devido (até porque ele já conhece a praxe da profissão e conduzirá tudo da forma menos gravosa para a sua avó).Boa sorte 😉

  73. bom dia.a empregada da minha vó colocou ela justiça, so que ela é idosa, tem 82 anos. gostaria de saber se eu posso ir no lugar dela na audiencia? e se ela precisa de advogado?obs: minha vó pretende pagar todos os direitos trabalhista dela, sera necessario um advogado ou posso ir no lugar dela?

  74. Melissa says:

    Oi, Marcio! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele pode te ajudar.Abraço e boa sorte 😉

  75. Melissa says:

    Oi, Vanessa!Claro que já pode 😛

  76. bvoa noite tive uma audiencia trabalhista hoje e o juiz pediu que a empresa apresentasse a proposta e deu 20 para ela que siguinifica isso por favor me ajude ?

  77. Bom dia. em novembro vigorou a nova lei do acordo legalizado. …porque a empresa não pode executar ainda????

  78. Melissa says:

    Oi, Anderson!Não existe prazo máximo 🙁

  79. Anônimo says:

    Bom dia!Tenho um processo suspenso por recursos extraordinário por repercussão geral desde 05/08/2016 mas a ação foi iniciada em 2009. Gostaria de saber mais quanto tempo tem para se encerrar? E se tem um prazo para o superior tribunal julgar?Grato!!Att: Anderson.

  80. Melissa says:

    Oi, Sergio, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar certinho.Abraço! 😉

  81. Olá, tenho uma dúvida…Depois da sentença a empresa quê trabalhei e eu, tivemos duas tentativas de acordo, não ouve acordo,o valor oferecido pela imprensa era 1/3 do devido,o quê aconteceu agora,ganho mais não levo?

  82. Melissa says:

    Oi, tudo bem? Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar! Abraço e boa sorte 😉

  83. Melissa says:

    Oi, Ricardo, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar certinho.Abraço! 😉

  84. Ricardo Soares says:

    Olá bom dia. Uma empresa que trabalhei no passado me lesou, entramos com advogado e ganhamos a causa. Foram dividos em 8 parcelas. Na terceira parcela a empresa pagou em data vencida, fiquei sabendo que tenho direito a receber o valor integralmente + multa por descumprimento de acordo. Acionei meu advogado, mas ele está deixado para recomeçar isso no final. Qual o prazo para entrar com o pedido dessa multa ??? Desde já, obrigado.

  85. Anônimo says:

    Olá Doutora Melissa boa noite eu tenho uma dúvida por favor é que eu estou com um processo contra empresa e entrou na decisão pela sentença do juiz eu gostaria de saber si mesmo agora durante a sentença seria possível fazer acordo? E se eu fizer o acordo eu recebo o valor total da minha rescisão ou eu vou receber somente o valor do acordo?

  86. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉

  87. Anônimo says:

    Ol Boa tarde… trabalhei por 19 anos em uma empresa e fui demitida sem causa… aceitei fazer um acordo… na ata de audiencia o juiz homologou o acordo porem no caso de descumprimento por parte da empresa eu devo comunicar no prazo de cinco dias, valendo o meu silencio como quitação… no acordo o adv estipulou multa de 50% o q devo fazer caso isso venha ocorrer…por favor gostaria de sua opiniao pois o adv q me representa tem os dois pes na empresa reclamada.. obrigada

  88. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Normalmente quem faz o recolhimento é a própria empresa e comprova nos autos!Quanto às questões de declaração depois, não sei como funciona :\

  89. Anônimo says:

    Boa tarde. Recebi proposta de acordo pelo valor bruto. Na planilha, há discriminado o valor de INSS para rte e rda. O rte descontará o IR no ato, mesmo com a obrigação de informar na declaração de IR anual e recolher o IR devido em função do acordo? Obrigada

  90. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Vamos lá:1. Basta a assinatura do reclamante na petição para valer o que está escrito na minuta do acordo. Fique atenta para ver se consta que ele está dando quitação ao objeto do processo ou ao contrato de trabalho!2. Pede a homologação na própria petição!3. Não tem problema que já está em fase de execução e que é processo eletrônico. Abraço 😉

  91. Melissa says:

    Obrigada 😉

  92. Anônimo says:

    Bastante claro e abjetivo, muita competencia.

  93. Anônimo says:

    Boa tarde Dra. Melissa! No caso do acordo feito via petição, a assinatura da reclamante na Petição basta? Há algum outro requisito a ser preenchido para se reconhecer a renúncia do valor restante? E quanto a homologação, pede nessa mesma petição? Destaco que o processo está em fase de execução e se trata de processo eletrônico. Desde já obrigada! 🙂

  94. Jaime says:

    A sensação que tenho, que já dancei – são mais de R$ 50.000,00 e pior a empresa encerrou suas atividades e não tenho este valor para pagar.Obrigado.Att.Jaime

  95. Melissa says:

    Entendi, Jaime!Mas converse com o seu advogado, pois tenho certeza de que ele traçará a melhor estratégia para o seu caso.Abraço e boa sorte 😉

  96. Jaime says:

    Jaime – Tudo isto já foi feito, na audiência de conciliação, inclusive com a participação do juiz (entrou calado e saiu mudo, não ajudou em nada, simplesmente disse prossiga-se a execução, a conciliação não evolui),foi feito a proposta de acordo com a concordância da reclamante porém o advogado dela rejeitou e não aceitou fazer o acordo. O meu advogado insistiu mas sem sucesso. A minha empresa enviou serviços para a empresa prestadora de serviços somente três meses, e a funcionário trabalhou 3 anos na empresa terceirizada.O que me revolta é ter que arcar com as despesas total sozinho e ter fornecido serviço apenas por 3 meses. Demais empresas que também terceirizaram serviços por anos, não foram envolvidos. O processo tramitou na primeira e segunda e hoje a execução foi determinada contra o sócio. A pergunta é: existe uma saída para este caso?

  97. Melissa says:

    Oi, Jaime! Tudo bem?Converse com o seu advogado e tentem pedir uma Audiência de Conciliação. Lá terão ajuda do juiz para tentar o acordo.Boa sorte! 😉

  98. Jaime says:

    Boa tarde,Tenho um processo trabalhista de uma funcionária de uma empresa que prestou serviços para minha empresa. A reclamante (autora) quer fazer acordo/Conciliação, porem o advogado dela não quer nem ouvir falar em acordo (não aceita). Qual a saída,o que fazer, qual o procedimento que devo seguir?No aguardo,Att.Jaime

  99. Melissa says:

    Oi, José! Tudo bem?Depende de cada processo… São as partes que definirão isso 😉

  100. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O ideal é tentar localizar seu advogado, até porque parte do que você receber deverá ser revertida a ele como honorários.Abraço! 😉

  101. Anônimo says:

    Boa tarde. estou com dúvidas, sobre um processo trabalhista, o reclamada veio a minha procura para fazer um acordo por meio de procuração, não tenho mais contato com o meu advogado, o que devo fazer, pois gostaria de terminar logo com isso, posso ser prejudicada.

  102. José Luiz says:

    Ola Doutora, quais são as parcelas principais q nós somamos para obter o acordo?

  103. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tente contato direto com a parte contrária e ajuste outra forma de pagamento. Pode ser, inclusive, depósito judicial ou depósito na conta do patrono.Se não for possível, peticione nos autos informando o ocorrido.Abraço 😉

  104. Servo says:

    Bom dia Dra. Melissa, tenho uma dúvida…O que fazer quando a Reclamante (por exemplo) descobre que a conta corrente disponibilizada (no Termo de Audiência) para o depósito do valor acordado está encerrada? Ela abre outra conta, e seu advogado peticiona comunicando o ocorrido ou notifica extrajudicialmente? Ou, arrancando os cabelos, pede pra acordar do pesadelo? rsrs. Desde já, muito grato por tudo.

  105. Melissa says:

    Oi, Leandro! Tudo bem?Tenho uma matéria aqui no blog que pode ajudar:www.manualdoadvogado.com.br/2017/05/como-fazer-acordo-extrajudicial.htmlAbraço! 🙂

  106. Anônimo says:

    Olá Dra. Melissa, tudo bem? Não atuo na área trabalhista mas preciso muito fazer um acordo extrajudicial para um cliente. Um funcionário foi demitido e recebeu todas as verbas de forma correta, mas pediu mais algum dinheiro, pois prestava o mesmo serviço, esporadicamente, para outra empresa do mesmo grupo econômico. Como este funcionário é amigo de infância do meu cliente, ele preferiu pagar mais algum valor pelos serviços prestados e também para evitar que o funcionário demitido venha a ingressar com ação trabalhista. Poderia me ajudar nessa? Grato, Leandro Trairi (leandro.cnc@terra.com.br)

  107. Melissa says:

    Nany, tudo bem?Se não existiu pedido na inicial, não tem como. Você terá que entrar com outra ação pedindo a expedição de alvará.Abraço e boa sorte! 😉

  108. Nany maia says:

    Olá, Dra. Tenho uma dúvida! Caso uma inicial trabalhista verse sobre os valores do FGTS não depositados, e, não tenha havido pedido de expedição de alvará, este poderá ser feito na petição informando ao juízo o descumprimento do acordo por parte do reclamado? Ou já haverá precluído?

  109. Melissa says:

    Mari,Para não ter problemas, sugiro que ligue na secretaria da Vara e verifique o procedimento a adotar… Mais garantido!Na teoria você pode fechar o acordo direto com o reclamante, sem a anuência do advogado, porém tem que ver como é o contrato de honorários que ele firmou, para não ter problemas.Lembrando que desse valor que ele receber, mesmo assim terá que pagar os 30% do advogado, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  110. Mari Magel says:

    Oi bom dia,Sou advogada e estou com uma dúvida, advogo para uma empresa terceirização, ocorre que um ex-funcionário abriu um processo, e agora desempregado procurou a empresa para pedir emprego pretendendo desistir do processo, qual seria o procedimento correto já que seu advogado não concorda? como devo fazer tal acordo, uma vez que a empresa concorda pagar um valor x e dar novamente oportunidade de trabalho a Ele, por gentileza se alguem poder me ajudar, agradeço.

  111. Melissa says:

    Oi, Fabio! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉

  112. Fabio Frika says:

    Oi Melissa, tudo bem? Parabéns pelo trabalho! Gostaria de fazer algumas perguntas, lá vai:1. Mesmo no processo digital, a petição do acordo de ser assinada digitalmente, certo?2. O valor do acordo eu devo pagar para o advogado ou para a reclamante? 3. Fiz um acordo com o valor líquido, o recolhimento do INSS e IR eu deverei fazer por conta própria e pedir para algum advogado protocolar no processo?4. Ainda assim deverão ser recolhidas as custas do processo? Se sim, com base no valor da causa da inicial ou com base no valor do acordo? Muito obrigado!

  113. Melissa says:

    Oi, Thalita! Tudo bem?Como você mandou e-mail, acabei te respondendo por lá, ok? Abraço e boa sorte! 😉

  114. Boa noite!Sou advogada e estou com uma dúvida, será que poderia me ajudar?Processo trabalhista, com sentença no valor de 25 mil, com prazo pagamento voluntário.ocorre que hoje o reclamante me procurou para fechar um acordo de 6 mil, a minha dúvida é se ele pode assinar o acordo sozinho tendo em vista que possui advogado.Muito obrigada desde já!

  115. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Vá até a Secretaria da Vara, pois lá eles te darão todas as orientações para pagamento.Abraço e boa sorte! 😉

  116. Anônimo says:

    Fiz um acordo trabalhista sem numa vara de trabalho sem a presença de um advogada ,a juiza aceitou e estipulou o que o pagamento seja feito na secretaria da vara ,já que o reclamante não tem conta bancaria e seu advogado abriu mão de seu trabalho devido ao pequeno valor da causa ,de que forma é feito esse pagamento ,tem um modelo padrão de recibo?

  117. Melissa says:

    Converse com o seu advogado!Abraço e boa sorte 😉

  118. Anônimo says:

    fiz acordo mas me senti lesada o que fazer ?

  119. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A diferença é a natureza das verbas… Na prática, o que impacta é a forma de fazer os recolhimentos.Dá uma olhada nessa tabela: http://www.unesp.br/crh/ManualdeCalculo/Tabelapraticadeincidencias.pdfAbraço!

  120. Anônimo says:

    Qual a diferença das verbas salariais ou indenizatórias?

  121. Melissa says:

    Daymiller, tudo bem?Isso é uma determinação legal. Sobre verbas salariais incidem IR e INSS, sendo que o reclamante tem que arcar com a parte dele. Se o valor for bruto, a reclamada discriminará qual é a parte do reclamante e qual é a parte referente aos encargos. Se o valor for líquido, ainda ficarão pendentes os recolhimentos, que a reclamada deverá fazer.Espero que tenha entendido 🙂

  122. Daymiller BP says:

    Parabéns pelas dicas Dr.ªQuando você menciona: “O reclamante deverá arcar com sua parte no IR e INSS se o acordo for feito em valor bruto, ok? Se for líquido, a responsabilidade pelos recolhimentos é da empresa”.Isso é uma praxe do ramo ou é um determinação legal?Obrigado!

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