Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

5 dicas práticas para a sua audiência!

 

Hoje quero compartilhar 5 dicas importantes que podem ser aplicadas para qualquer audiência:
1. DOCUMENTOS
Sempre verifique se a representação processual está regular, ou seja, se todos os documentos que qualificam as partes e advogados estão juntados corretamente. Só relembrando que são eles:
– Reclamante: procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração)
– Reclamada: um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Contrato Social, Estatuto, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição.
Se estiver faltando alguma coisa, peça um prazo e regularize!
2.  CARTEIRA DA OAB
O advogado sempre deve apresentar a carteira da OAB para se identificar como profissional qualificado para atuar no processo. Se esquecer no dia da audiência, peça um prazo para juntar cópia.
3. SAIBA QUEM SÃO AS TESTEMUNHAS DA OUTRA PARTE
É importantíssimo você checar com o seu cliente quem são as testemunhas que a outra parte trouxe. Isso te ajudará a definir uma estratégia de audiência e oferecer eventual contradita.
4. ESTEJA PREPARADO PARA FALAR
No Direito do Trabalho vale o princípio da oralidade, ou seja, muitos atos podem ser apresentados oralmente ao invés de por escrito. Assim, esteja preparado para apresentar defesa em 20 min, negociar uma tentativa de conciliação, conduzir a instrução, ditar razões finais orais e pedir a palavra pela ordem sempre que necessário.
5. PROTESTE
Já falei bastante sobre esse assunto no blog, mas nunca é demais lembrar: na justiça do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato. Sendo assim, proteste sempre que for necessário.
Tem mais alguma dica que acha importante?
Conta nos comentários 🙂
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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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14 Comentários

  1. Marina says:

    Olá Melissa, bom dia!!
    Você poderia explicar como funciona o acesso do processo em mesa de audiência no computador, pois percebi que alguns advogados usaram para identificar as folhas das petições e outros não, fiquei curiosa, pois não precisei usar em nenhuma audiência e se fosse necessário não saberia…rsrsrs
    Desde já agradeço.

    • Oi, Marina!
      Isso varia muito de Região para Região.
      Aqui em SP (na 2ª Região e em algumas Varas da 15ª também) fica na mesa um computador virado para cada uma das partes.
      O processo fica aberto e ela pode consultar tanto a ata como o processo.
      Então no final tem 4 computadores por audiência: um com o escrevente, um com o juiz, um para o reclamante e um para a reclamada 🙂
      PS: A consulta é só ao processo e ata mesmo. Não é possível acessar a internet ou outras coisas.
      PS2: Espero não ter ficado muito confusa essa explicação ???

  2. Melissa says:

    Oba, Leia! Que bom! ❤

  3. leia souza says:

    O BLOG É MARAVILHOSO!ACOMPANHANDO SEMPRE!

  4. Melissa says:

    Que bom que gostou! Volte sempre 🙂

  5. Anônimo says:

    Muito boas as dicas Dra. Melissa.

  6. Melissa says:

    Que bom! Volte sempre 🙂

  7. Anônimo says:

    Parabéns, Dra. Melissa. Sempre visito este sitio para tirar duvidas.

  8. Melissa says:

    Que bom, Wilson! 🙂

  9. Parabéns Melissa! Muito bom o seu trabalho por aqui!

  10. Melissa says:

    Oi, Guiga! Tudo bem?Obrigada pela visita!Sugestão anotada 😉

  11. Guiga says:

    Melissa,Parabéns pelo blog, tem sido de muita utilidade pra mim. Aprendo muito com as suas dicas. Muito obrigada! Gostaria que desse dicas de juntada de provas no processo antes da audiência de instrução para contradita ou confrontar as testemunhas.

  12. Melissa says:

    Que coisa boa! Volte sim 😀

  13. Anônimo says:

    AMEI O SEU BLOG! VOU ACOMPANHAR SEMPRE.

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