Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Acordo

Como fazer um acordo extrajudicial!

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A conciliação extrajudicial já é possível a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

  1. As partes peticionam um termo de acordo, que virará um processo (dentro do PJe escolher “homologação de transação extrajudicial).
  2. A petição deve conter: identificação do contrato ou relação jurídica, cláusula penal, títulos e valores negociados, valor da causa, identificação do responsável pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, discriminação das parcelas do acordo.
  3. É obrigatório que ambos os advogados estejam habilitados no sistema PJe e juntem procuração.
  4. Petição será distribuída para uma Vara do Trabalho.
  5. O juiz vai analisar o pedido ou encaminhar para o CEJUSC (centro de Conciliação).
  6. Se o acordo for ilegal ou inadmissível, será indeferido.
  7. As custas de 2% sobre o valor deve ser paga adiantado pelas partes, que dividirão o custo.
  8. Para pedido de justiça gratuita o empregado deverá juntar cópia da CTPS ou documento idôneo que comprove que está desempregado ou que recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social.
  9. O acordo não pode tratar sobre vínculo de emprego.
  10. O acordo não pode estabelecer que o saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego será feito por alvará.
  11. Se estiver tudo OK, será marcada uma audiência para homologar o acordo.
  12. Em caso de falta de uma das partes, o processo será extinto sem resolução do mérito.
  13. Em caso de comparecimento das partes e se estiver tudo certo, o acordo será homologado pelo juiz.
  14. A ata da audiência servirá como sentença homologatória para todos os fins.
  15. Caso haja recurso, a Vara de origem será responsável pelo processamento.
O TRT-2 (São Paulo) fez um vídeo super didático mostrando como funciona todo o processo:

LEGISLAÇÃO

“Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:
(…)

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.”

“Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.”
“Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.”
“Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.”
“Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 
Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.”

CUIDADOS

– Alerte o seu cliente sobre os riscos (preferencialmente por e-mail ou alguma outra forma que fique registrada).
– No dia da conciliação as partes devem estar assistidas por um advogado (o que demonstrará que não existiram vícios no acordo e o seu cliente estava eficazmente assistido).
– Discrimine bem detalhadamente todas as verbas pagas (isso é fundamental para eventual compensação judicial).
– Inclua uma cláusula quitando todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho.
– Inclua uma cláusula em que o trabalhador declara que entendeu os termos da conciliação e concorda integralmente com o acordo firmado.
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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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13 Comentários

  1. ivette elza conceição says:

    Muita dificuldade esse acordo.O nome já diz: Extra-Judicial, e pelo que lí é a mesma coisa que ir numa audiência trabalhista, ou pior.Muita demora

  2. Fabio Matias says:

    Estou com um processo no TST, estou fazendo um acordo com a empresa e vamos enviar a petição, porem a empresa quer pagar somente o acordo descer para a primeira instancia. Quanto tempo mais ou menos isso pode levar? segundo o advogado da empresa não chega a 3 meses…confere?

    • Fabio, não dá para saber só com essas informações… O processo retornar depende 100% da Turma… Pode ser rápido ou pode demorar 🙁

  3. Pedro Salgado says:

    Bom dia. Para um trabalhador que exercia suas funções na clandestinidade, pode ser feito esse acordo extrajudicial, e requerer sua homologação sem ter que assinar a baixar a carteira?

  4. Anônimo says:

    Dra. Estou com um caso em que o empregador não cumpriu com os ditames legais e não assinou CTPS da reclamante. Fizeram, apenas, um contrato de prestação de serviço. Agora diante da “demissão” da reclamante, eles firmaram um acordo para pagamento das verbas. O ideal seria fazer esse acordo extrajudicial reconhecendo o vínculo e o pagamento das verbas ou um distrato contratual com cláusula específica contendo o valor acordado e a quitação? Como não temo vínculo reconhecido e o empregador e empregada neste momento não querem fazer esse reconhecimento, estou na dúvida sobre o que orientar. Não sei se esse valor pago é especificado no distrito servirá como compensação em caso de uma futura ação trabalhista.

  5. Melissa says:

    Oba! Que bom saber 😀

  6. Anônimo says:

    Serei advogada do empregado em uma conciliação extrajudicial e foi muito relevante a explicação. Grata!

  7. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Normalmente os advogados só fazem assim mesmo, dando quitação ao contrato :PJá fiz um post falando sobre a natureza das verbas e acho que pode te ajudar:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/natureza-juridica-verbas-trabalhistas.htmlAbraço e volte sempre 🙂

  8. Anônimo says:

    Boa noite, Dra. Eu, como iniciante, fiz um acordo sem especificar uma cláusula quitando todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho. Eu vacilei. Foi a minha primeira audiência trabalhista, mas tenho a consciência que fiz um bom acordo. Outrossim, gostaria de saber quais verbas especificar para nao incidir IR e INSS. grato.

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