Lembrando que tudo ainda é muito novo, então com certeza teremos uma fase de adaptação 🙂
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Crédito das imagens da matéria: CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Crédito da imagem do topo: Reprodução (internet).
Lembrando que tudo ainda é muito novo, então com certeza teremos uma fase de adaptação 🙂
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Olá, Melissa. Tudo bem?
Excelente material Didático e muito bem elaborado. Adorei.
Um abraço!
Obrigada, Gustavo 😉
Oi, tudo bem?Está certo sim!Se a perícia ainda não foi feita, você pode desistir. Abraço!
Ótimo material!Tenho uma dúvida quando aos honorários periciais. Tenho um processo em andamento desde março/2017 e só agora em setembro foi feita a audiência inicial. Na ata da audiência consta que a parte autora foi alertada (embora nada tenha sido dito) de que o ônus de pagar os honorários periciais será da parte sucumbente, mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Está correto isso? Mesmo que a nova lei ainda não esteja em vigor e o processo já esteja em andamento? Posso desistir do pedido referente à perícia mesmo após a audiência inicial?
Que bom que gostou 🙂
Ótimo adendo Drª
Oi, tudo bem?Posso te ajudar sim! Tenho uma Mentoria Jurídica para atender exatamente para esse tipo de necessidade (inclusive para elaboração de cálculos): http://www.mentoriajuridica.com.brSe tiver interesse, é só me avisar!Abraço 😉
Como fazer a contagem de meses referente a estabilidade de uma gestante demitida (a gestação confirmou como data inicial 27/03/2017 e tem prazo aproximado para o parto em 20/11/2017. Indenizaram R$ 9.695,86 com salário de R$ 1.190,20. PODE ME AJUDAR? É o primeiro processo trabalhista dessa natureza que atuo.