Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Preparo

Como fazer as guias de Custas (GRU) e Depósito Recursal (Dep. judicial)?

Como fazer as guias de Custas (GRU) e Depósito Recursal
Guia completo de como fazer as guias do preparo: Custas (GRU) e Depósito Recursal (Dep. judicial).
Já falei aqui no blog como funciona a justiça gratuita para recorrer e também o valor do depósito recursal, então hoje quero mostrar o passo a passo de como preencher as guias do Recurso Ordinário – Custas (GRU) e Depósito Recursal (Guia de Depósito Judicial).
Lembrando que funciona assim:

IMPROCEDÊNCIA: para recorrer o reclamante tem que recolher as custas (a menos que o seu cliente seja beneficiário da justiça gratuita, aí não precisa recolher nada).
 
PROCEDÊNCIA TOTAL OU PARCIAL: para recorrer somente a reclamada recolherá custas + depósito recursal.

Se esses valores não forem corretamente recolhidos, o recurso será considerado deserto e, consequentemente, não será conhecido.
O valor das custas é aquele fixado pelo juiz na sentença e o do depósito recursal pode ser consultado aqui.
Bom, vamos lá que eu vou começar a mostrar como fazer:

CUSTAS – GRU

Vá até esse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:

Preencha assim:
Unidade Gestora (UG) – Você terá que digitar o código referente ao Tribunal onde tramita o processo.
Escolha uma das opções abaixo:

Tribunal Superior do Trabalho – 080001
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 080009
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 080010
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 080008
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – 080014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – 080007
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – 080006
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – 080004
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – 080003
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – 080012
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – 080016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – 080002
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – 080013
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – 080005
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – 080015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 080011
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – 080018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – 080019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – 080020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – 080022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – 080023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – 080021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – 080024
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – 080025
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – 080026
Ao preencher o número da Unidade Gestora, automaticamente aparecerá preenchida a terceira linha, que é o Nome da Unidade.
Em Gestão, escolha “00001 – Tesouro Nacional”.
Por fim, em Código de Recolhimento, escolha a opção “18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)”.
Sua tela ficará parecida com essa aqui:

Aperte AVANÇAR.
Para a tela seguinte, você precisará preencher as seguintes informações:
– Número do Processo
– Competência (mês e ano em que será pago)
– Vencimento (escolha uma data antes do seu prazo fatal)
– CNPJ da empresa (se você estiver pela empresa) ou CPF do reclamante (se estiver pelo reclamante)
– Nome do contribuinte/ recolhedor (nome do seu cliente)
– CNPJ ou CPF do requerente
– Número da Vara (quatro últimos números do processo)
– Valor Principal
– Valor Total

Depois, selecione uma opção de geração. Eu prefiro em PDF.
Sua guia ficará mais ou menos assim:

CONFIRA TODOS OS DADOS!
Se estiver tudo certo, pode pagar.
 

DEPÓSITO RECURSAL – Depósito Judicial

Você pode OPTAR pagar pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica.
Vou ensinar como emitir a guia por cada um desses bancos. Vamos lá?
 

BANCO DO BRASIL

Vá nesse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:

Escolha TRABALHISTA e PRIMEIRO DEPÓSITO, depois clique em CONTINUAR.
Essa é a próxima tela, que você deve preencher de acordo com os dados do seu processo:

Na tela seguinte, continue preenchendo os dados do processo:

Clique em CONTINUAR e você será enviado para essa última tela antes da impressão:

Após selecionar IMPRIMIR GUIA, abrirá a seguinte guia de pagamento:

CONFIRA TODOS OS DADOS!
Atenção, porque a data de pagamento é cadastrada automaticamente, mas a guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA.
Se estiver tudo certo, pode pagar.
Conforme aparecerá escrito nas orientações da guia, 1 dia depois do pagamento você pode ir até o Banco do Brasil e imprimir a Guia de Depósito paga com uma validação eletrônica (é essa que deverá ser juntada no processo).
Vá nesse link: CLIQUE AQUI

Aparecerá a seguinte tela:
Coloque o número do ID que aparece na guia que você pagou (tem esse número lá em cima e dentro da própria guia).
Selecione a guia que você quer e clique em VISUALIZAR:
Agora é só salvar, clicando em IMPRIMIR ID.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Vá nesse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:

Escolha DEPÓSITOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO e continue.
Aparecerá essa tela:

Escolha PRIMEIRO DEPÓSITO e confirme.
Na próxima tela, preencha os dados do processo:

Ao confirmar, a guia será gerada:

CONFIRA TODOS OS DADOS!
Atenção, porque a data de pagamento é cadastrada automaticamente, mas a guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA.
Se estiver tudo certo, pode pagar.
Assim como no Banco do Brasil, você pode consultar a guia paga posteriormente.
Vá nesse link: CLIQUE AQUI

Escolha a opção IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS – Guias de Depósito:

Após, informe o número do ID que estava na sua guia:

Você poderá consultar a guia paga:

Depois de pagas as guias, junte ao recurso e protocole.
 
Já fiz um post sobre problemas com preparo, então vale a pena dar uma olhada, pois alguns erros é possível corrigir.
Espero ter ajudado 😉
Se ainda tiver alguma dúvida de como fazer as guias de Custas (GRU) e Depósito Recursal (Dep. judicial), escreve nos comentários.

______________________
Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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80 Comentários

  1. Roberto says:

    Olá melissa… adorei seu artigo!!!
    Tenho só uma duvida em relação ao pagamento das custas.
    O juiz fez um despacho pedindo o recolhimento das custas e do crédito previdenciário nesse caso eu posso acrescentar esse valor do credito previdenciário na parte “(+) OUTROS ACRÉSCIMOS” e somar o valor das custas (valor Principal) com esse outros (crédito previdenciário) e por no valor total ou tenho que separar cada um deles?

  2. Rodrigo says:

    Unidade Gestora (UG) – Você terá que digitar o código referente ao Tribunal onde tramita o processo.
    Doutora, te fiz uma pergunta no tópico de como emitir preparo recursal e agora vou fazer outra no tópico das custas processuais.
    Eu fiz um RR que foi negado prosseguimento por custas imparciais. Agora estou fazendo agravo de instrumento para destrancar o recurso e já quero deixar as custas processuais recolhidas. O Agravo de instrumento deverá ser julgado pelo TST, dirigido ao TRT para análise dos pressupostos. No preenchimento da guia a Unidade Gestora (UG) deverá ter o código do TRT, onde o processo travou, ou o TST onde o processo será direcionado?
    Por fim, posso preencher o número da Vara e deixar de fora da GRU a Classe e Seção Judiciária?
    Obrigadão desde já.

    • Rodrigo, pode preencher com base no órgão onde você está recorrendo (o TRT).
      Sobre a classe e seção judiciária, pode preencher se quiser, mas eu sempre faço como indiquei na imagem (apontando apenas a VT) e nunca tive problemas 😉

  3. ellen says:

    gru so poder pagar na cef ou bb é de doer….

  4. Ana says:

    Bom dia, Dra. Melissa
    Meu cliente pagou custas em 2013 para interpor RO. Em seguida, conseguiu a gratuidade de justiça. A restituição das custas se deu agora em 2021 sem nenhuma correção monetária. Não encontrei nada na internet que me ajudasse nesse pedido de correção das custas. Existe alguma súmula ou artigo para isso? Obrigada mais uma vez!

  5. ely says:

    bom dia eu sou obrigado a apresentar a guia mes a mes no processo ou o juiz verifica ? pois fiz os depositos como mencionado e efetuaram um bloqueio na conta corrente e nao verificaram os depositos judiciais pagos .
    grata

    • Ely, tudo bem?
      Acho que você está confundindo… As guias de custas e depósito recursal não são pagas mês a mês… O seu caso me parece já estar em execução, aí o esquema é diferente 😉

  6. barbara says:

    Melissa, o depósito recursal pelo sistema da CAIXA, para RR:
    (i) eu seleciono o TRT em que está o processo ou seleciono o TST para onde vai o processo?
    (ii) A comarca, vara etc, eu preencho em relação a origem ou onde se encontra o processo no TRT?

  7. Edma says:

    Muito obrigada! Ótima orientação!

  8. Paula says:

    Dra. Melissa,
    Bom dia! Tudo bem?
    Acho que acabei preenchendo de forma equivocada a guia do depósito judicial. Mas o pagamento ainda não foi feito. Posso gerar outra guia, da forma como a senhora explicou acima?
    A falta de pagamento da guia gerada de forma errada terá alguma consequência para o meu cliente?
    Obrigada.

    • Oi, Paula!
      Pode ignorar a guia errada e gerar outra sim… A falta de pagamento da guia errada não trará prejuízos ao seu cliente 😉

  9. Pol says:

    Dra, ótima explanação!
    Apenas fiquei com uma dúvida: para interpor agravo de instrumento para destrancar RO (em que já recolhidas custas na interposição deste), basta apenas recolher a metade do depósito? Ou há alguma custa judicial também?
    Desde já agradeço e parabenizo pelas informações prestadas.

  10. Ellen says:

    Qual é o procedimento para sacar o valor do deposito judicial?

    • ellen says:

      na área trabalhista é claro :).

      • Entendi… kkkkk ???
        Quando chegar o momento o próprio juiz decidirá quem ficará com o valor (reclamante ou reclamada) e emite um alvará ou já deposita na própria conta da pessoa 😉

  11. Liane says:

    Olá Dra. Melissa! Mesmo que o Reclamante não tenha o benefício da Justiça Gratuita e a sentença tenha sido de parcial procedência, para recorrer (RO) não precisará pagar custas?

  12. BARBARA says:

    Melissa, como funciona o preparo recursal para agravo de petição em execução provisória ainda não garantida?

    • Oi, Bárbara! Tudo bem?
      Em regra os Tribunais entendem que o preparo é um requisito de admissibilidade do recurso, ainda que não tenha havido a garantia.
      Só confere se a jurisprudência do TRT da sua Região também é nesse sentido 😉

      • BARBARA RAMOS says:

        Mas qual o valor do preparo recursal? O mesmo de RO?

        • Barbara, acredito que sim, mas agora fiquei na dúvida, porque a maioria dos casos em que atuei a execução já estava garantida 😛
          Dá uma ligadinha lá na Vara para confirmar essa informação, depois me conta 😉

  13. BARBARA says:

    Obrigada pela reposta.
    Eu já recolhi as custas quando da interposição do RO, e no acórdão do RO nada constou sobre custas (manteve a sentença). Realmente não deve recolher as custas arbitradas em sentença novamente?
    Ainda estou com dúvida em relação ao sistema de guia. A primeira guia de RO eu tirei selecionando o tribunal e fui redirecionada para o sistema do PJE (Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Tribunais – PJE). Mas não consigo mais tirar guia de RR por lá. Qual a diferença da emissão por esse caminho que você mostra (Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa)?

    • Barbara, não precisa recolher custas então 😉
      Quanto ao depósito recursal, não entendi a forma como você fazia… De toda forma, pode fazer do jeitinho que ensinei no post que dá certo.
      Já fiz inúmeros RRs assim, todos acolhidos quanto a esse aspecto ?

      • BARBARA says:

        Fiz dessa forma que você indicou. Gerou um número de conta diferente do da guia do RO, tem problema?
        Muito obrigada pela atenção!!!!!!

        • Olha, sempre fiz assim como novo depósito e nunca tive problema.
          Se estiver insegura, conversa com o pessoal da Turma, só para garantir que aí na sua Região funciona da mesma forma 😉

  14. bARBARA says:

    As orientações acima também servem para recurso de revista? o recolhimento é em relação ao tribunal regional?

  15. Victor says:

    Como fazer o deposito recursal de sentença iliquida?

  16. Melissa says:

    Escolhe PRIMEIRO DEPÓSITO também 😉

  17. Paulo says:

    Melissa, obrigado pela ajuda com os “advogados novos”. Acompanho seu trabalho e sou fã.

  18. Davi Luis says:

    Bom dia, gostaria de saber, ao abrir a página para gerar a guia do depósito recursal para agravo de instrumento, marca como opção primeiro depósito ou depósito continuar?

  19. Melissa says:

    Isso mesmo 😉

  20. Kika says:

    Oi!! aproveitando este comentário!Estou em um caso parecido, porém, agora preciso apresentar agravo! Usando este exemplo acima, não preciso fazer depósito do agravo ne? Já que recolhi a totalidade para o recurso! Obrigadaaa

  21. Melissa says:

    Oi, Rodrigo! Tudo bem?As custas recolhe só uma vez… Se já recolheu com o RO, não precisa mais… Recolhe só o depósito recursal agora 😉

  22. Melissa, bom dia. Ao recorrer de Revista, preciso recolher novamente as custas arbitradas na sentença e já recolhidas quando da interposição do RO? Ou apenas recolher o depósito recursal mesmo? Grato

  23. Melissa says:

    Oi, Diego! Tudo bem?O ideal era ter falado disso em contestação… Como já foi deferida a justiça gratuita, o que você pode fazer é tentar extrair a confissão durante a instrução 😉

  24. Diego Brique says:

    Bom dia Dra. Melissa. Estou com um processo onde o reclamante pediu AGJ. O Juiz deferiu. No entanto, o reclamante, apesar de estar desempregado, encontra-se em percepção de benefício de aux doença (soubemos de maneira “informal” que o benefício é de quase R$ 5.000,00). Além disso, o reclamante possui patrimônio de alto valor e rendimentos de alugueis. Como será processada essa impugnação ao pedido de AGJ? na própria audiência de instrução?

  25. Melissa says:

    Não tem juros, nem correção 😉

  26. Melissa says:

    Oi, Vanildo! Tudo bem?Coloca a do TRT mesmo 😉

  27. Anônimo says:

    Olá, eu tenho que gerar uma guia de pagamento de custas de um processo antigo, de 2014, minha duvida é desse este valor incorre juros e correção..

  28. Olá Melissa. Qual a unidade gestora a ser inserida no GRU de custas, para preparo de Recurso de Revista? É o código do TRT ou do TST?

  29. Melissa says:

    Oie!Não tem juros, nem correção.Esse já é o valor a ser depositado 😉

  30. Mariana says:

    Muito obrigada.Seu post me ajudou muito.Sou advogada iniciante, e também nunca tinha feito uma guia. RSSeu post foi muito esclarecedor e caiu do céu!

  31. Unknown says:

    Oi boa noite!Para depósito recursal para interpor Recurso Ordinário de sentença, a condenação foi de R$ 3.000,00, e R$ 60,00 de custas, esse valor tem juros e correção, ou é o valor que deve ser depositado?Obrigada.

  32. Melissa says:

    De nada! 🙂

  33. Karine Lemos says:

    Obrigada mais uma vez pela ajuda 😉

  34. Melissa says:

    Oi, Karine! <3No Agravo de Instrumento o preparo é metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar – art. 899, § 7°, da CLT.Dá uma olhada nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.html

  35. Karine Lemos says:

    Bom dia Melissa, seus artigos são excelentes !!!! Parabéns.Estou com dúvida no caso do recolhimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista, tem alguma especificidade?Abraço.

  36. Melissa says:

    Oi, Julia! Tudo bem?Nem todos os juízes aceitam só a guia e comprovante, exigindo a juntada do depósito judicial também.Assim, no momento da interposição do recurso, você tem que juntar as guias pagas… Se não quiser arriscar, é melhor pagar 1 dia antes mesmo 😉

  37. Excelente postagem, ajudou muito! Só fiquei com uma dúvida: você falou que guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA. Mas que conforme aparecerá escrito nas orientações da guia, 1 dia depois do pagamento, é preciso ir até o Banco do Brasil e imprimir a Guia de Depósito paga com uma validação eletrônica e que é essa que deverá ser juntada no processo. Mas então a guia deve ser paga pelo menos um dia antes do prazo final do recurso, para dar tempo de emitir esse comprovante, é isso? Não posso interpor o recurso juntando a guia e o comprovante de pagamento?

  38. Melissa says:

    Sim! Se o recurso for deserto, aí tem que agravar…

  39. Anônimo says:

    bom dia, muito esclarecedor seu post! obrigada. Com a reforma trabalhista, o reclamante que tem seu pedido de justica gratuita negado em sentença, precisa pagar algo para recorrer?

  40. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou :DPode emitir só para teste sim!Abraço!

  41. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não! Preenche com a Região da origem.Boa sorte 😉

  42. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não tem código para depósito recursal… faça do jeitinho que eu ensinei aí em cima.Boa sorte 😉

  43. Anônimo says:

    OLA, EU POSSO EMITIR ESSAS GUIAS APENAS DE TESTE PARA EU APRENDER? ISSO GERA ALGUM CUSTO? DESDE JÁ AGRADEÇO PELA MATÉRIA EXCELENTE.

  44. Anônimo says:

    Melissa, no recurso de revista, na hora do preenchimento da região, seria TST?

  45. Anônimo says:

    Olá Melissa, qual código para o recolhimento do depósito recursal?É o mesmo para todos? inclusive AI?

  46. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, a guia é essa do post.O título estava falando em GFIP, mas a guia do post estava certa (depósito judicial) 😉

  47. Anônimo says:

    Melissa, bom dia! Após 11/2017, o TST informa que as guias para fins recursais serão alteradas para depósito judicial… a geração e o formato são diferentes

  48. Melissa says:

    Funciona da mesma forma.Só não precisa recolher custas novamente, caso já tenham sido recolhidas 😉

  49. Anônimo says:

    Melissa, funciona diferente para o recurso de revista?

  50. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar 😉

  51. Anônimo says:

    Excelente artigo Melissa, parabéns pela iniciativa, está ajudando muitos colegas.

  52. Melissa says:

    Oba! Que feedback bacana 😀

  53. Anônimo says:

    Excelente post! Sobretudo para os advogados em início de carreira ou que não tem o costume de efetuar depósito judicial (quando atuam mais pelo Reclamante do que pela Reclamada rsrs).Seu blog é fantástico! Acompanho desde o ano passado. Dicas excelentes! Contribui, sobremaneira, com todos os operadores de Direito.Parabéns!

  54. Melissa says:

    De nada 😉

  55. Daymiller BP says:

    Boa noite.Excelente adendo.Obrigado e parabéns.

  56. Melissa says:

    Oi, Karine! Tudo bem?Que bom que gostou! :)Em breve atualizarei esse artigo para adequar às mudanças trazidas pela Reforma que entra em vigor em Novembro.Abraço!

  57. Karine Lemos says:

    Olá, Melissa…ótimo artigo !!!! Seus artigos, sempre são, muito didáticos e esclarecedores. Certamente irá ajudar muitos colegas.

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