TEXTO ATUALIZADO DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA!
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A reclamada deve apresentar sua defesa na primeira audiência. Podem ser elas: Exceção de Incompetência, Contestação ou Reconvenção (não sabe o que são? Veja no Dicionário Jurídico).
Normalmente a Exceção de Incompetência é uma defesa bem informal, que pode ser arguida até de forma oral. De qualquer forma, vou deixar o modelinho de como fazer por escrito (até porque muitas Varas já estão informatizadas).
O modelo que eu coloquei aí embaixo é básico, mas bem completinho.
ATENÇÃO, pois há partes que deverão ser incluídas, completadas, alteradas ou até excluídas.
Vale fazer as seguintes observações:
↣ Logo após a qualificação das partes, o juiz perguntará se há proposta de acordo. Se não houver, ele pedirá as defesas. Esse é o momento de arguir a Exceção de Incompetência.
↣ Você dirá: “Excelência, pela ordem. Neste ato a reclamada argui a Exceção de Incompetência“. Entregue a peça para o juiz (se o processo for físico). Ele provavelmente te perguntará os motivos, aí você explica que o reclamante sempre prestou serviços em outra cidade. Nessa hora ele verificará com o reclamante e resolverá se acolhe ou não.
↣ Após o recebimento da notificação, a reclamada tem 5 dias para protocolar Exceção por escrito.
↣ Se o juiz rejeitar a Exceção, peça para constar os seus protestos, senão depois você não pode recorrer sobre esse ponto.
↣ Sugiro que você acompanhe o modelo nas coisas em que coloquei negrito, sublinhado e maiúscula (mas não o itálico. A petição ficou toda em itálico, porque essa é a configuração do blog, mas faça a sua petição sem).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da (0)ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP.
(deixe umas 15 linhas de espaço)
Processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
NOME COMPLETO DA RECLAMADA, por seus advogados e nos autos da reclamação trabalhista movida por NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, pelos motivos que passa a expor:
1. Argui a reclamada a incompetência em razão do lugar desta Vara do Trabalho.
2. Isto, porque a prestação de serviços do reclamante ocorreu na cidade de (nome da cidade onde prestou serviços).
3. Ora, o artigo 651 da CLT é expresso ao determinar que a competência para julgamento da ação seja determinada pela localidade em que houve a prestação de serviços ao empregador, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
4. Assim, esta Vara é incompetente para julgar a presente reclamatória, devendo remeter os presentes autos a uma das Varas do Trabalho de (nome da cidade onde prestou serviços).
5. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão (Súmula 74 do C. TST), inquirição de testemunhas, e o que mais necessário for.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
SEU NOME COMPLETO
NÚMERO DA SUA OAB (EX.: OAB/SP 000.000)