O volume de serviço, inexperiência e a correria do dia a dia podem levar o advogado a cometer erros. É importante ficar atento e tomar muito cuidado na hora de elaborar petições, mas se você protocolou a sua petição inicial com alguma informação errada ou faltando, isso pode ser corrigido até o momento da primeira audiência através de um aditamento. É muito comum também os clientes “aparecerem” com novos pedidos. Use o mesmo método.
Se você percebeu o erro antes da primeira audiência
Faça uma petição de aditamento e protocole. A CLT garante à reclamada um prazo de pelo menos 5 dias para elaborar a defesa (dá uma olhada no artigo 841, da CLT). Isso quer dizer que se você protocolou o aditamento muito antes da audiência, é provável que a reclamada seja notificada, receba cópia e consiga ajustar a defesa. Se não houver tempo hábil – por exemplo se você juntou um dia antes da audiência, o juiz provavelmente dará ciência à reclamada e redesignará a audiência.
Se você só percebeu o erro no dia da primeira audiência
Não se desespere, porque há solução! Ao contrário do Processo Civil, na esfera Trabalhista você pode modificar a inicial antes da apresentação da defesa. Faça assim: logo que sentar na mesa, após a qualificação das partes e tentativa de acordo, você vai pedir a palavra ao juiz, sempre “pela ordem”, informando o ocorrido. Recomendo que peça um prazo para juntar o aditamento, mas esteja preparado, porque o juiz pode pedir que você faça na hora. Se for uma coisa simples, exemplo, erro de digitação, é até melhor que adite na hora. O juiz vai perguntar para a reclamada se o aditamento altera os termos da defesa. Em caso negativo, ela junta (ou libera o acesso pelo PJe) e tudo segue normal. Se a sua alteração prejudicar a defesa já elaborada pela empresa, fica valendo o artigo 841, da CLT e a audiência será redesignada.
Pode ser que o próprio juiz encontre um erro na sua petição. Nesse caso, ele determinará que seja feita uma emenda à inicial. Em audiência, nunca peça para emendar a sua petição. Só o juiz pode determinar a emenda. Peça para fazer um aditamento.
Espero que não precise usar essa dica, mas se precisar, faça sem medo!
48 Comentários
Prezada Doutora Melissa, boa noite!
Na minha Petição inicial, no item Dos fatos, digitalizei erradamente o mês, sendo o mesmo sendo mencionado várias vezes, como faço para corrigi. A audiência está marcada para 30 MAIO 19. Outra coisa como entrei com petição em DEZ/18, gostaria de acrescentar fatos novos aos autos, como varia isso.Desde já agradeço apoio.
Pedro, tudo bem?
Faz como eu expliquei aí em cima no texto… Não tem erro 😉
Olá Doutora,
Errei o assunto ao protocolar a inicial. Fiz constar como abandono de emprego quando na verdade e pagamento de verbas rescisórias e idenização.
Liguei na Vara e me pediram para peticionar. Qual opção devo escolher no campo de anexar documentos do PJe?
Caso não faça, posso pedir aditamento no dia audiência por ser tratar de erro formal e que não põe risco ao processo nem a defesa, em razão do conteúdo da inicial ser notório os pedidos de pagamento das verbas e documento de dispensa imotivada.
O que me orienta a fazer.
desde já, grato.
Oie! Não precisa anexar nada… Faz como a Vara orientou: petição simples esclarecendo o equívoco 😉
Oi, tudo bem?Faz sim uma petição simples de aditamento, pedindo a retificação do polo ativo, para constar o nome correto 😉
Olá! Na petição inicial qualifiquei o autor mas esqueci de um sobrenome da parte. Deve ser emendada a inicial? Por ex: Joao da Silva Rodrigues, e deveria ser Joao da Silva Rodrigues Almeida
Logo no começo, depois da tentativa de acordo 😉
Muito obrigado doutora!outra dúvida, em que momento da audiência eu falo?Desde já grato pela sua atenção e vontade de ajudar.
Oie! Tudo bem?Não precisa… Só avisa o juiz na hora da audiência 😉
Boa tarde Melissa!me ajuda em uma dúvida, eu na inicial coloquei a minha qualificação correta, mas lá no fim da petição, onde coloco meu nome, como se fosse assinar, coloquei meu número de OAB errado (erro de digitação). Será que preciso emendar a inicial por isso?
Oi, Helaine! Tudo bem?Depende de como foi formulado o pedido, o que está na contestação e os termos da sentença… Só analisando :\Mas recorrer você pode sempre 🙂
Olá! Na petição inicial foi solicitado o pagamento de horas extras conforme dispõe a Súmula 264 do C. TS, com aplicação do divisor 200, e na setença a juiza improcedeu o pleito com a alegação que deveria a reclamante ter pedido a aplicação do divisor 220…. E agora?
Oi, tudo bem?Tanto faz, mas acho mais fácil e rápido interpor uma nova ação 😉
Boom dia! A reclamatória foi extinta sem resolução do mérito, por faltar a liquidação do valor referente ao FGTS e multa de 40%, devo recorrer ou protocolar uma reclamatória “nova”? Ah, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos, adoro o blog!
Oi, tudo bem?Pode ser uma petição simples 😉
Boa tarde,Gostaria de aditar somente o valor de um pedido, posso fazer uma petição simples solicitando o aditamento do valor do pedido x, ou tenho que juntar toda a reclamação com pedido devidamente alterado?
Obrigadaaaa! <3
AMEI SEU SITE, MUITO BOM… PARABÉNS !!!!
Lucélia,Você deve conversar com o seu advogado 😉
Boa tarde!Doutora,gostaria de saber que houve um erro,onde está digitado no processo que a empresa que eu trabalhei,trancou o portão com as chaves para não sair,somente se fosse escrito a carta de demissão, mas na realidade o portão é automático,e fiz a carta de demissão por constrangimento que havia sofrido,e por não deixarem sair do local,foi a única saída que eu encontrei de poder sair daquele lugar.Me ajuda por favor,meu nome é Lucélia. Meu email:lucelia1980@hotmail.com
Oi, tudo bem?Que tipo de erro?
OI boa tarde e se eu percebo o erro somente depois da sentença tem como corrigir?
😉
Muito útil!!
Boa sorte 😉
Obrigado Dr. Melissa.. Vou peticionar informando, pois como o reclamante em alguns períodos tinha dois empregadores e a reclamatória se refere a a reconhecimento da relação de emprego, o juiz expediu ofícios ao outros empregadores solicitando períodos e horários de trabalho, se tais horários coincidirem com o horário lançado errado na inicial vou ter problemas.
Oi, tudo bem?Não pode mais mudar depois da entrega da defesa.O que você pode fazer é no prazo de réplica ou na próxima audiência alertar o juiz que houve pequeno erro de digitação, explicando qual é o horário correto! 😉
Boa tarde, gostaria de saber em caso de erro em relação a jornada de trabalho. ( foi colocado na inicial das 06:30 às 10:00, sendo que o correto era das 18:30 às 22:00 hs) a audiência inicial já ocorreu e só vi o erro após a audiência o que pode ser feito? Peticionar informando ou deixar para a audiência de instrução?
Que bom, Rafa! 🙂
Me salvando como sempre!!beijo Rafaela
Oi, tudo bem?Se você representar o reclamante, o ideal é desistir e entrar com uma nova ação no foro competente.Se você for o advogado da reclamada, faça a exceção de incompetência!Abraço 😉
E se o erro for no endereçamento?Exemplo: Foi distribuida a petição inicial na vara da capital mas o correto seria para uma vara do interior do Estado.
De nada!Volte sempre 🙂
Muito obrigado! Parabéns pelo site e pelo expertise! Abraços!
Oi, tudo bem?Antes da entrega da defesa você pode mudar tudo o que quiser! Abraço 😉
Dra., boa noite!Peguei um processo de um cliente que estava com outro advogado e notei diversos erros, provavelmente o famoso copia e cola. Há tempo para a audiência ainda, mas gostaria de saber o limite do aditamento, posso mudar a jornada, valores, etc? Posso acrescentar pedidos e documentos probantes?Não houve defesa ainda.Agradeço pela ajuda!
Que legal ser finte de referência :)Boa sorte!
Que alívio, é una, Dra.!Muito obrigado! Seu site é excelente e sempre que estou com dúvida na atuação prática, o seu site é minha primeira fonte!Parabéns!
Oi, tudo bem?A próxima audiência já é de Instrução?Se for, você pode fazer duas coisas:- Deixar assim mesmo; ou- Desistir dos pedidos que ficariam prejudicados e depois entrar com outra ação com os dados corretos (só não concorde com renúncia dos pedidos).Agora, se a audiência for Inicial ou Una, apesar da defesa já estar no processo, você provavelmente não deve ter recebido prazo para se manifestar. Nesse caso dá para aditar a inicial no primeiro momento da audiência.Espero que tenha dado para entender :PAbraço e boa sorte! 😉
Olá Dra., estou atuando na trabalhista e percebi que meu sócio cometeu alguns erros na inicial, a audiência será em poucos dias e a defesa já foi juntada.No caso ele errou o valor do pagamento (no texto escreveu um e no pedido outro) e a jornada do reclamante. Pensei em audiencia apenas deixar o reclamante aduzir a própria jornada e o problema estaria resolvido. Já em relação ao pagamento não sei muito que fazer. O que vc faria?
E-mail mais engraçado que já recebi! KkkkkkkkkVolte sempre 🙂
kkkk…sou eu do E-mail “SOCORRO!”. Massa, suas dicas Melissa são muito massa…virei fã de carteirinha do blog. E mais, muito obrigado pela urgência na resposta. Abraço!
Oi, tudo bem?Para afirmar eu precisaria analisar o processo, mas essa é uma das possibilidades sim! :)Se precisar de ajuda, tenho um programa de Mentoria Jurídica bem legal:www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉
Se eu estou pela empresa e a petição inicial corresponder a outra pessoa e outro caso, não o do processo do autor alego inépcia pela narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão?
De nada 🙂
Obrigado Dra.Bjs;)
Oi, tudo bem?Se a defesa ainda não foi apresentada você pode pedir um prazo para ajustar a inicial. Se você já teve vista da defesa, aí a saída é entrar com uma nova ação.Abraço! 😉
olá MelissaBoa tardeExiste alguma possibilidade de emendar uma petição inicial, após a audiência inaugural, caso eu tenha esquecido algum pedido feito pelo cliente? Caso não tenha existe alguma forma de resolver esse problema?