Muita gente não sabe qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho, mas a verdade é que a contagem é bem simples. A regra é a concessão de 8 dias para a interposição de qualquer recurso, mas leia essa postagem até o final, porque existem exceções!
REGRA
Vamos começar com o prazo padrão:
Lei n° 8.554/70Art 6° Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contrarrazoar qualquer recurso (CLT, art.893).
O artigo 893 da CLT, que ele cita, descreve quais recursos podem ser interpostos – vale a pena ler.
Assim, sempre que você for recorrer, agende o seu prazo de 8 dias.
EXCEÇÕES
Existem três exceções a essa regra:
1. Embargos de Declaração:
O prazo dos Embargos é de apenas 5 dias, conforme artigo 897-A, da CLT.
Atenção, porque a oposição de Embargos tempestivos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes (§ 3° do Artigo 897-A, da CLT).
2. Prazo em dobro:
O Artigo 1°, III do Decreto-Lei n° 779/69 garante prazo em dobro de recurso para a União, Estados, Distrito federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
3. Recurso Extraordinário:
Prazo de 15 dias, conforme Art. 102, III da CF.
Lembrando que é obrigação da parte comprovar feriado local, conforme Súmula n. 385:
FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
Agora você já sabe qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho.
Não falei que era fácil? 🙂
11 Comentários
[…] Para saber se um recurso é tempestivo os juízes analisam se ele foi interposto no prazo correto. […]
Bom dia, a notificacao foi publicada no sistema. Ganhei a sentença na primeira instância ela no caso tem 8 dias para recorrer ne isso ?
Isso mesmo 😉
Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima 😉
Oi, tudo bem?A contagem do prazo é de 8 dias úteis, conforme informado aí em cima 😉
Dra Melissa, a sentença a meu favor foi publicada no DOE em 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada se manifestar e a senteça passar a ser transitada em julgado?
Dra Melissa, Minha sentença foi publicada no diário de 03/09/2018. Quando finda o prazo para a reclamada (ré) apresentar recursos e o processo ficar no estágio “transitado em julgado”?
Regina, tudo bem?Se a sentença for publicada, são 8 dias após publicação no DOE (aparece na aba Movimentação).Se for pela Súmula 197, aí no dia você tem que consultar a sentença no sistema!Boa sorte 😉
Dra. Melissa, 8 dias a partir de que momento? devo observar no ícone “movimentação” ou ” expedientes” no acompanhamento do processo? Aparece algum indicativo “intimada a parte” ou “Publicado em D.O”?
Fico feliz em ajudar, Rogerio! 🙂
Excelente site. Ajuda muito