Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Como formar uma carta precatória na Justiça do Trabalho?

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Sempre que um ato processual é realizado em outra cidade, há a necessidade de formar a carta precatória, que nada mais é do que o envio das principais peças para a Vara que cumprirá a ordem do juiz original da causa.
A obrigação da formação da carta sempre foi das partes, mas com a chegada do processo eletrônico tudo mudou. As Varas estão em adaptação e eu recomendo fortemente que você verifique na secretaria o procedimento que eles estão adotando (conta aí nos comentários como está acontecendo na sua cidade).
Caso o seu processo seja físico, o procedimento para formação da carta precatória é bem simples. Primeiro, faça uma petição de juntada dirigida para a Vara de origem e inclua as peças necessárias à realização do ato. Vou descrever as peças juntadas nas duas situações mais comuns na Justiça do Trabalho:
Carta Precatória para a Realização de Perícia
– Cópia da petição inicial;
– Cópia da defesa;
– Cópia dos documentos relativos à entrega e fiscalização de EPI’s, quantidades de produtos inflamáveis, ou qualquer outro documento pertinente ao caso;
– Cópia das atas;
– Cópia dos quesitos (se for o caso).
Carta Precatória para Oitiva de Testemunha
– Cópia da petição inicial;
– Cópia da defesa;
– Cópia das atas;
– Cópia dos quesitos (se for o caso);
– Cópia do laudo pericial (se for o caso);
– Indique o nome completo e endereço da testemunha que será ouvida.
Se tiver testemunhas em cidades diferentes, você terá que fazer uma carta precatória para cada cidade. Exemplo: o processo principal corre em São Paulo e tem uma testemunha em Santos e outra em Limeira. Faça duas cartas, uma com os dados da testemunha de Santos e outro com os dados da testemunha de Limeira.
Quando a carta estiver pronta, é só protocolar. A própria Vara se incumbe do envio 🙂

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Crédito de imagem: designed by Kaboompics – Freepik.com

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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8 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não entendi muito bem a sua dúvida, mas o melhor a fazer mesmo é conversar lá na Vara, pois eles poderão esclarecer direitinho a forma e extensão da sua atuação.Abraço e boa sorte! 😉

  2. Unknown says:

    Olá Melissa, tudo bem? Parabéns pelo blog.Por gentileza esclarecer as minhas dúvidas para a seguinte situação. Designação de perícia judicial insalubridade/periculosidade através de carta precatória, de uma vara da capital/sp para uma do interior de sp. Cinco reclamadas. Duas delas em outros estados, Minas Gerais e Paraná.Minha dúvida. Sou o perito nomeado. Procurarei orientações na VT na segunda. Antes disso, conto com o seu conhecimento.Estou no interior. Uma reclamada está localizada aqui. A segunda em Minas e a Terceira no Paraná. Há determinação de perícia através de carta precatória para as três.Quem deve agir? Quais ações o Perito deve tomar? A mesma pergunta para as partes. Desde já, muito obrigado.

  3. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Respondendo sua pergunta: não, a parte tem que comparecer ou enviar um representante em caso de impedimento.Se precisar se aprofundar no assunto, tenho uma Mentoria que pode te ajudar: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço 😉

  4. Unknown says:

    Olá! Parabéns pelo blog! É possível que a parte também seja ouvida por carta precatória?

  5. Melissa says:

    Oi, Ivan! Tudo bem?Tem aqui no blog uma matéria que explica bem direitinho isso que você quer saber:- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/oitiva-testemunha-precatoria-justica-trabalho.htmlAbraço! 🙂

  6. Anônimo says:

    Oi, queria saber se as testemunhas por precatória serão ouvidas antes do dia da audiência+. E se na audiência o Juiz ja estará com os Testemunhos em mãos para fazer a Audiência ? Queria receber por email esta resposta se possível ! Obrigado Ivan Email: van.v.2007@hotmail.com

  7. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou da matéria :)Sim, a obrigação da juntada de documentos é apenas da parte que requereu a oitiva da testemunha por precatória! ?

  8. Unknown says:

    Olá Melissa! Parabéns pela informação, muito boa e precisa!Você pode me esclarecer se a obrigação da juntada de documentos é só da parte que requereu a oitiva da testemunha por precatória?

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