Aqui no blog tenho posts sobre muitos assuntos diferentes, todos relacionados à prática da advocacia trabalhista. Como é muita informação, resolvi sistematizar alguns posts para você saber por onde começar a tirar as dúvidas. Para acessar cada matéria, basta clicar em cima do título.
Bom proveito e se precisar de alguma coisa, me escreve nos comentários! 😉
ANTES DA AUDIÊNCIA
- 9 dicas para fazer a sua primeira audiência!
- Como um advogado deve se vestir?
- Carteira de Trabalho na Audiência
- 5 coisas para fazer antes de entrar na audiência!
- Dica para adiantar a sua audiência trabalhista!
- O que fazer se a minha petição inicial estiver errada?
- O que fazer se a minha contestação estiver errada?
- Como conversar com as testemunhas antes da audiência?
DURANTE A AUDIÊNCIA
- Audiência Una Trabalhista passo a passo!
- Audiência Inicial Trabalhista passo a passo!
- Audiência de instrução trabalhista passo a passo!
- Onde sentar em uma audiência trabalhista?
- Como me dirigir ao juiz em uma audiência?
- Como fazer audiências sem a carteira da OAB?
- Como fazer audiência sem documentos de representação!
- Como contraditar uma testemunha na Justiça do Trabalho
- Como protestar em audiência trabalhista!
- E se o juiz começar a gritar comigo?
- Como pedir o atestado para a testemunha?
- Como instruir um processo perdido?
- E se a testemunha faltar na audiência trabalhista?
- Como fazer razões finais!
DEPOIS DA AUDIÊNCIA
RECURSOS
- Endereçamentos na Justiça do Trabalho!
- Valor do depósito recursal e custas trabalhistas
- Qual é o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho?
- Como contar o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho?
- Perdi o prazo para recorrer. E agora?
- 5 passos para fazer a melhor petição do mundo!
NO TRIBUNAL
VALORES
- Quanto ganha um advogado?
- Quanto posso cobrar do meu cliente?
- Quanto cobrar para fazer uma audiência trabalhista?
- Salário dos Advogados em 2017
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Crédito de imagem: Pressfoto – Freepik.com
Oi, tudo bem?Nesse caso aplica-se a prescrição trabalhista (5 anos) a partir da ciência inequívoca do fato, porque o acidente ocorreu após a EC 45/2004.O TST tem entendido que a ciência inequívoca da invalidez ocorre com a alta ou com a aposentadoria, que no seu caso foi em 12/2017.Assim, ainda dá para interpor a ação 😉
Boa tarde, Dras. Adoro o blog. Parabéns à ambas. Fui procurada por um obreiro que me relatou que em maio de 2005 sofreu acidente de trabalho que o manteve afastado com benefício previdenciário de acidente do trabalho até dezembro de 2017, quando foi aposentado por invalidez. Do referido acidente surgiram muitos agravamentos na coluna e, hoje, se encontra incapacitado para as tarefas diárias, inclusive. Pensei em ingressar com Reclamação Trabalhista para a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia e danos morais(estes por conta das deformidades físicas), contudo, tenho dúvidas quanto à prescrição. Pelo que estudei e colacionei, algumas jurisprudências entendem que o prazo para prescrição da Ação por Acidente de Trabalho começa a fluir com a ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Neste caso, seria com a aposentadoria (em dez/17). Confere, Dras?
Flavia, qualquer coisa dá uma olhada no meu programa de Mentoria: http://www.mentoriajuridica.com.br
Oi, Flavia!É na Trabalhista 😉
Desde já agradeço imensamente se puder me ajudar.
Olá, boa tarde. Sou advogada iniciante e gostaria de uma ajuda. Estou com minha primeira demanda. O empregado faleceu e estava laborando de carteira assinada. Ele não deixou filhos e nem esposa, somente sua mãe. Logo a genitora do de cujus, foi assinar a homologação e lhe foi informado que ela não poderia, somente com alvará judicial. Minha dúvida consiste na seguinte, esse tipo de alvará devo solicitar na justiça estadual ou trabalhista?
<3
Bom dia, Dra., agradeço a atenção a mim dispensada. Muito obrigada, de coração. Muito sucesso para a Sra. Abraços.
Não tem o que fazer :(Infelizmente o juiz decidiu com base na prova dos autos, inclusive na confissão (ainda que por engano) do seu cliente.Em RO não pode alegar um fato novo, em fazer novos pedidos. Também não pode entrar com nova ação para discutir a modalidade da dispensa, porque a prescrição configura resolução do mérito, ou seja, infelizmente o seu cliente perdeu a ação por falar demais…
Melissa, muito legal poder contar com você! Sua didática é impressionante. Ingressei com uma Reclamação pelo empregado, faltando 10 dias para a prescrição bienal, já considerando a projeção do aviso prévio não cumprido e tão pouco, indenizado. Ele me disse que foi demitido do emprego, apresentando, inclusive, uma carta de descredenciamento de uma empresa que contratava a empregadora dele. Esse descredenciamento foi o que motivou a dispensa em massa dos funcionários. Meu cliente não recebeu os últimos dois salários. Pedi responsabilidade subsidiária. Ocorre que, na audiência de instrução, não sei porque cargas d´água meu cliente disse ao juiz que parou de ir trabalhar porque não recebeu os últimos salários. Só que isso não é a verdade. Ele foi dispensado. Perguntei pra ele porque disse aquilo ao juiz, já que não correspondia a verdade fática e ele me disse que foi nervosismo. A sentença, como já se esperava, decretou a prescrição. Eu não pedi a justa causa da empregadora na inicial. Posso fazê-lo no RO?. O que eu posso fazer agora, com prazo pra Recurso Ordinário, para reverter esse quadro, que se deu por culpa do meu cliente? É uma ação com valor vultuoso. Me ajuda, por favor.
Oi, Marcio! Tudo bem? A sucumbência é o pagamento ao advogado de um percentual do que foi deferido. Se a empresa recorreu, não há trânsito em julgado das demais matérias e, portanto, não dá para executar a sucumbência, pois não existe certeza do resultado final da ação.Nesse momento faça só as contrarrazões mesmo.Boa sorte! 😉
Prezadas Doutoras Melissa/Priscila, boa noite!Sou iniciante na advocacia e gostaria de tirar uma duvida com as nobres colegas, e gostaria muito de contar com a ajudas das prezadas.Saiu a sentença em que atuei representando o meu cliente (reclamante).Os pedidos todos foram favoráveis ao meu cliente: Horas Extras, Intervalo interjornada e a empresa foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbências, acontece que a reclamada recorreu da sentença através de recurso ordinário, apenas com referencia a horas extras e intervalo, não recorreu da sentença com referencia aos honorários de sucumbencias. vou contrarrazoar esse recurso ordinario. Pergunto, na minha contrarrazões já posso pedir a execução da condenação em honorarios de sucumbencia ou tem que ser em peça separadas as colegas tem algum modelo desse pedido para me fornecerMuito obrigado.
Oi, tudo bem?Peticiona juntando todos os documentos possíveis, inclusive a data do INSS, pedindo que a audiência seja designada após a data marcada pela Previdência.Tenta despachar com o juiz ou na própria Secretaria da Vara.Se nada der certo, compareça no dia da audiência e justifique o motivo pelo qual não conseguiu a regularização, requerendo designação de nova data.Boa sorte 😉
Bom Dia! meu cliente faleceu antes da primeira audiência, então solicitei redesignação da audiência para pode habilitar a companheira dele, no entanto, o requerimento dela no inss ficou com data posterior a audiência trabalhista, solicitei nova redesignação, mais a nova data também é antes da data do seu requerimento junto ao INSS, e agora o que posso fazer ? Na certidão de óbito dele ela consta como a companheira juntamente com os filhos que eles tem juntos, posso utilizar somente ela para habilitá-la ? desde já agradeço!!!
Oi, tudo bem?Bom, vamos lá:1.Como devo me preparar? R. Estude bem o processo. Converse com o seu cliente e já alinhem os valores que ele pode pagar e a forma. 2. Quanto tempo depois da audiência ele vai ter para pagar? R. Não existe um tempo certo. Isso será combinado na própria audiência, conforme interesse das partes.3. Vai ser na própria conta do autor? R. Isso também será combinado na audiência. Pode ser na conta do reclamante, do advogado, depósito judicial, à vista na hora da audiência, etc. Vocês é que definirão o formato.4. Ele terá que pagar custas e emolumentos?R. Vocês podem explicar a situação e pedir que as custas fiquem pelo reclamante e que ele seja isentado através da Justiça Gratuita. Se não for possível, sim. Ele terá que pagar as custas e honorários periciais, caso tenha ocorrido perícia com resultado desfavorável.Vou indicar um post que pode te ajudar com outras questões:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/04/tudo-sobre-acordo-trabalhista.htmlBoa sorte! 😉
Boa tarde!Sou recém-formada, e um cliente me procurou na fase de execução trabalhista. Ele emprestou o nome ao irmão em uma empresa que faliu. Um empregado processou a empresa e para pagar bloquearam a conta salário dele. Consegui o desbloqueio e pediu uma audiência de conciliação de emergência, que será na próxima semana. Meu cliente quer fazer um acordo. Como devo me preparar? Gostaria de algumas dicas, por exemplo, quanto tempo depois da audiência ele vai ter para pagar? Vai ser na própria conta do autor? Ele terá que pagar custas e emolumentos? Aguardo contato. Obrigada!