Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Reforma

Modernização da Legislação – Se atualize!

O Brasil está vivendo um momento muito particular. A instabilidade política e econômica afeta a todos, inclusive a nós, advogados da área Trabalhista, já que o governo pretende fazer algumas reformas que terão grande impacto nas relações de trabalho.
Como já contei aqui, aconteceu a Conferência Gestão e Tendências na Área Trabalhista e eu fiz a cobertura do evento representando o Manual do Advogado. 
A Conferência teve vários pontos positivos: o local era agradável, os participantes representavam os mais elevados cargos jurídicos e de RH das maiores empresas do país, os palestrantes eram ótimos, a comida maravilhosa, enfim, o Informa Group conseguiu estruturar tudo com alto nível. O grande destaque, para mim, foi a escolha dos temas. 
O evento iniciou falando sobre a Modernização da Legislação proposta pelo Governo, e começar tratando sobre esse assunto foi uma escolha muito feliz, já que hoje no Brasil há cerca de 12 milhões de desempregados e outros 4,8 milhões de pessoas que trabalham subcontratadas (isto é, menos de 8 horas por dia). Esse número impacta diretamente nas propostas do Governo, porque a ideia é gerar empregos através da reforma.
Se você quer ficar por dentro do que está para acontecer, é bom ler o Projeto de Lei n.° 6.787/16. Esse projeto pretende mudar coisas como o valor da multa por empregado não registrado, trabalho em regime parcial, questões relativas aos representantes dos trabalhadores, força das Convenções e Acordos Coletivos e também uma mudança quanto ao trabalho temporário (Lei n.° 6.019/74). 
Um ponto importante a destacar é com relação às Negociações Coletivas, que poderão se sobrepor à Legislação. Hoje, se a mudança for benéfica, já é possível a aplicação da Norma Coletiva em lugar da Lei. Mas e se o pactuado for menos benéfico? Será considerado válido? A redação da PL deixa margem para esse tipo de interpretação. A atual posição do TST é absolutamente conservadora, mas o STF parece indicar a validade das Negociações… Esse é um ponto sobre o qual ainda haverá muita discussão!
Outra coisa importante sobre a qual você deve se atualizar está no Projeto de Lei n.° 4.330/04, que regulamenta a famosa Terceirização (hoje ela é decidida apenas com base na Súmula n.° 331, do C. TST).
Certamente ainda ocorrerão várias discussões sobre o tema, especialmente sobre a insegurança jurídica que isso causará, a precarização das relações de trabalho, a responsabilidade do contratante, como ficará a questão da equiparação salarial e a antiga (mas atual) discussão sobre o que pode ser considerada como atividade-fim.
Uma outra tendência, que muitas empresas já adotaram, é a implantação e aplicação de um bom sistema de Compliance (isto é, estabelecer regras internas sobre ética, transparência, controle e responsabilização, e agir de acordo com elas). Essa ferramenta é importante na nossa área, pois ajudará a empresa a lidar com situações difíceis como conflitos, assédios, discriminação, uso inadequado de ferramentas de trabalho, dispensa, etc. Se existir um padrão de conduta que seja amplamente divulgado e rigorosamente aplicado, a incidência de desvios será bem menor e o passivo trabalhista também.
Tem mais uma coisa que advogados (tanto de reclamante, como de reclamada) devem conhecer, que são os novos modelos de trabalho. Para começar, acho que todo mundo está acompanhando o crescimento do número de Startups e sua forma diferenciada de trabalho. Além disso, existe uma tendência de aumento do Trabalho Autônomo e do Teletrabalho/ Home Office. Existem, ainda, outros modelos de trabalho, como as Rowe (Results Only Work Environment) que pagam aos funcionários com base nos resultados, as Offshoring que trabalham em escala global, as OpenCode que trabalham de forma colaborativa, entre outras relações. 
Qual o futuro disso tudo? Ninguém sabe, mas é óbvio que o Judiciário já está atolado e o aumento de demandas resultaria em um caos, por isso se fala em soluções alternativas para a resolução de conflitos – o que muitos TRTs já tem feito através da conciliação nos formatos de Mediação e Arbitragem.
Uma coisa importante a se pensar, é que se as empresas continuarem a pagar os encargos atuais e não houver qualquer tipo de concessão, certamente terão que tomar medidas contra o desemprego, como Lay Off (Lei n.° 4.923/65), Redução Temporária (Lei n.° 4.923/65), Suspensão do Contrato de Trabalho (476-A, da CLT), Programa Seguro-Emprego (Medida Provisória n.° 761/16) ou PDV (Plano de Demissão Voluntária). Se a empresa não se recuperar, não resta outra alternativa, senão a dispensa em massa.
O tema que encerrou a Conferência Gestão e Tendências na Área Trabalhista tratou sobre Provisionamento de Processos Trabalhistas. Quem trabalha em empresas ou em escritórios que atendem empresas sabe que o provisionamento é essencial para a saúde financeira delas. Um relatório correto do advogado ajudará o cliente a fazer essa projeção de custo do processo, o que deve ser feito da forma mais próxima à realidade possível, porque impactará diretamente nos números e resultados. Mesmo que você não trabalhe com isso, estudar um pouco sobre o assunto é importantíssimo e te trará novas ideias e perspectivas.
Agora você já tem muitos temas relevantes e atuais sobre os quais pensar e estudar, né? 
Fico muito feliz por trazer esse conteúdo a você e agradeço ao Informa Group por permitir a participação do blog. Se quiser ver fotos, temas, palestrantes e mais sobre o evento, basta acessar o Instagram do Manual.
Deixo uma última dica: o Informa Group é o realizador da Fenalaw, o maior e mais completo evento jurídico da América Latina. A edição desse ano acontecerá de 24 a 26 de outubro e a inscrição para visitar a feira é gratuita. Vale a pena se programar e participar 🙂
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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2 Comentários

  1. Melissa says:

    Participa sim da Fenalaw… Você vai gostar!Obrigada por acompanhar o trabalho do blog e sempre deixar seu feedback aqui nos comentários 🙂

  2. Melissa! Agradeço muito por compartilhar conosco esta experiência e aprendizagem incrível. Estou muito empolgado para estudar cada tema desse, e participar do evento FENALAY (confesso que não conhecia).Muito obrigado pelo seu trabalho e dedicação. Te desejo mais e mais sucesso e satisfação profissional e pessoal!

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