Embora não seja muito comum, na Justiça do Trabalho os processos também podem correr em segredo de justiça e é sobre isso que vou falar hoje.
CONCEITO
Tramita em segredo de justiça todo processo cuja publicidade viole algum direito das partes, seja à intimidade, confidencialidade, etc. Isso pode ser relativo tanto aos documentos juntados, quanto ao assunto do processo em si.
Esse não é um conceito oficial e jurídico, ok? Apenas coloquei aqui de forma bem simples para que você tenha clareza sobre o assunto e consiga captar rapidamente a ideia.
Lembrando que a preservação do direito de intimidade da pessoa que pede o sigilo não pode prejudicar o interesse público à informação.
EXEMPLOS
Já aviso que não é muito comum você encontrar processos em que o juiz deferiu a tramitação em segredo de justiça, mas os casos que eu acompanhei tratavam sobre:
– Documentos que revelavam segredo industrial;
– Assédio sexual;
– Reclamante soropositivo;
– Reclamante alcoólatra;
– Reclamante usuário de drogas;
Essa lista obviamente não é restritiva, apenas exemplificativa, e o segredo de justiça pode ser deferido também em outras situações na Justiça do Trabalho.
COMO PEDIR
O segredo de justiça deve ser requerido pela própria parte. Pode ser na inicial ou na contestação mesmo. Em preliminar faça um tópico requerendo o segredo de justiça, explicando os fundamentos e indicando a legislação que apoia o seu pedido. Depois, peça para o juiz analisar suas alegações antes do início da instrução e determinar se defere ou não.
Eu já acompanhei alguns casos em que foi deferido o segredo de justiça e também já tive alguns em que foi solicitada a tramitação dessa forma, mas não foi concedida, ou seja, vai depender do juiz se convencer ou não da necessidade da privacidade no processo.
Se ele indeferir, consigne os seus protestos, seja na audiência ou por petição.
LEGISLAÇÃO
Vou fazer uma listinha do que é relevante ler sobre o assunto:
– Constituição Federal:
arts. 5°, X, XII, XXVII, XXIX e 93, IX
– NCPC:
art. 189
(clique aí em cima para ser direcionado)
Leia todos os artigos e cite no tópico de requerimento apenas aqueles que se enquadrarem no seu caso.
AUDIÊNCIAS
Nas audiências que tramitam em segredo de justiça só entram o juiz, funcionários da Vara, partes e seus advogados. Todos os demais devem aguardar fora da sala de audiências. Normalmente a porta é trancada e um aviso fica afixado indicando que naquele momento a sessão está restrita em decorrência do segredo de justiça.
PROCESSO
Normalmente o processo que corre em segredo de justiça não indica o nome das partes, apenas contém suas iniciais, de forma que não seja possível qualquer identificação. A consulta do processo está restrita às partes e advogados com procuração nos autos, o que acontece também com os demais atos necessários ao andamento do processo. O segredo de justiça se mantém, inclusive, em sede de recurso. O Ministério Público só terá acesso aos autos se for necessária a emissão de parecer (especialmente em casos de menores).
QUEBRA DO SIGILO
Se em algum momento não se justificar mais a manutenção do sigilo (ex.: foram desentranhados dos autos os documentos que continham informações confidenciais da empresa), então o juiz poderá retirá-lo, sem prejuízo às partes ou ao processo.
Você já acompanhou algum caso assim? Pode contribuir com mais alguma informação?
Deixa um comentário! 😉
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Crédito de imagem: Freepik.com
36 Comentários
Bom Diaz Melissa!
Quando protocolado a peticao inicial e os documentos em segredo de justiça, como apresentar a defesa, pois o sistema, mesmo depois de feita habilitação no processo, ele não deixa juntar a defesa e demais documentos! Serei prejudicado?
Oi, Edmilson!
Liga na Vara e pede a liberação, já que você está representando a parte contrária e precisa de acesso 😉
Prezados, me desculpe mas mesmo lendo o texto fiquei com dúvida: Hoje, se tenho um processo trabalhista, estas informações, são públicas?
Pois entendo que em um processo seletivo, a empresa pode pesquisar e tomar uma decisão de não dar sequencia.
atenciosamente,
Carlos, em regra todos os processos são públicos sim.
Só correm em segredo de justiça em casos excepcionais.
Quanto ao processo seletivo, pense comigo: se uma empresa age assim, será que você quer mesmo trabalhar lá? 😉
Pode pedir sim, justificando, inclusive, que a quebra de confidencialidade pode resultar em um processo judicial 😉
Num processo trabalhista, pode o advogado da parte autora pedir segredo de justiça em virtude de termo de confidencialidade assinado pelas partes? Caso o juiz negue o segredo, a parte que revelou pode ser processado pela outra parte?
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado sobre essa possibilidade.Abraço 😉
Gostaria de saber eu tirar um processo trabalhista meu nome ainda constará na internet
Oi, tudo bem?O que você pode fazer é ir até a Vara onde tramitou o processo e pedir para ver. Caso seja processo eletrônico, explique a sua situação e pergunte como pode consultar.Lá eles poderão te ajudar melhor 🙂
Boa noite Melissa. Por gentileza você me tire uma duvida ?Tenho um processo trabalhista em que coloquei uma empresa, porem o processo chegou no fim e eu estava em outro país,mandei emails para meu advogado que unica informação que me dava era que o processo estava devidamente resolvido, e mais informações somente pessoalmente. Depois esse mesmo me passou uma quantia e alegou que tinha recebido apenas uma parte. Porem o pouco que em que pude ver pela pesquisa do meu nome, já tinha recebido bem mais do que foi me passado. consultei outro advogado que é amigo e também não conseguiu ver. Minha duvida é sera que ele pois o processo em segredo de justiça? e se pois,como posso ver plenamente meu processo, já que esse não me da as informações devidas. Desculpe sou muito leigo no assunto(estudante de medicina) rsrs .Obrigado desde já.
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado sobre essa possibilidade.Abraço 😉
Bom dia eu tenho um processo trabalhista eu posso pedir pra não aparece na emternete tá complicado pra arrumar trabalho obrigado
Oi, Umberto! Tudo bem?
Converse com o seu advogado, pois ele pode te ajudar com essa situação.
Boa sorte! 🍀
Melissa se já tenho um processo em andamento mas este esta me atrapalhando para recolocação no mercado de trabalho posso pedir o segredo de justiça, pois pelo que vi qualquer um pode digitar meu nome e ver que tenho este processo em andamento.
Oi, tudo bem?Provavelmente aparecerão os dados do processo, mas só terão acesso às peças, atas, despachos, etc, aqueles que fizerem parte do processo.Abraço 😉
Num ação protocolada em segredo de justiça, constará de uma certidão tirada no site em nome da parte ou da empresa? Ou por causa do CNPJ ou CPF, só aparecerá o número do processo, ou nem isto aparecerá? Na justiça comum apareceria o número da ação e apenas se consultada esta ação é que constaria como segredo de justiça.Ou seja, quero saber se constará de uma certidão ou não?
De nada, Danielle! Boa sorte na audiência 😉
Embora não seja muito comum, na Justiça do Trabalho os processos também podem correr em segredo de justiça sim 😉
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar!Abraço e boa sorte 😉
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar!Abraço e boa sorte 😉
Tenho um processo sigilo do trabalho passei no concurso pm,existe a possibilidade deles descobrirem esse processo?
Olá,tenho um processo trabalhista, causa beber em serviço, a empresa tem uma filmagem que n prova nada em fim,passei no curso da pm,devo colocar na investigação social já que foi eu que coloquei na justiça,pq tenho preocupação deles descobrirem esse processo e fica reprovado,mas corre em sigilo tem com a pm descobrir?
boa tarde. Melissatenho uma duvida uma ação trabalhista pode ser pedido segredo de justiça.
Desculpa eu me expressei mal, mas obrigada pela resposta ele estava em duvida se tinha que comparecer, agora ele sabe que tem que ir.obrigada
Oi, tudo bem?Audiência Administrativa em processo trabalhista? Estranho…Mas se ele foi convocado, tem que comparecer. Como é só como testemunha, não precisa de advogado.Boa sorte 😉
Boa noite! meu marido foi convocado para uma audiência administrativa como testemunha de um processo trabalhista, mas esse processo corre em sigilo de justiça, ele não tem idéia do que se trata, sera que um advogado pode ter acesso a esse processo?
Oi, tudo bem?O seu raciocínio está certo: sigilo é uma coisa e segredo de justiça é outra. Mesmo assim, tem juiz que não permite a juntada da defesa com sigilo, o que é absurdo e dá para brigar no Tribunal.Quanto à sua dúvida, a petição inicial pode ser juntada com sigilo nos casos em que é requerido o segredo de justiça, porque aí só as pessoas habilitadas nos autos tem acesso ;)Abraço!
Boa tarde, Melissa.Se possível, me tire uma dúvida.O segredo de justiça não se confunde com a opção disponível no PJe de apresentar documentos em sigilo, né isso?É que vez ou outra vejo decisões alegando que os documentos marcados como sigilosos, no ato de protocolo da reclamação ou da contestação, não se amoldam as hipóteses de segredo de justiça previstas no NCPC e por essa razão devem ser tornados públicos de imediato.Ao meu ver, o magistrado que assim decide se equivoca ao considerar “segredo de justiça” e “sigilo” como se fossem o mesmo instituto. No meu entender, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ou seja, o “segredo de justiça” é esse instituto que foi brilhantemente abordado por você no texto acima; já a opção de apresentar documentos em “sigilo”, que consta no PJe, busca conferir efetividade ao art. 845 da CLT, que estabelece o momento da audiência como adequado para apresentação das provas.Diante desse permissivo legal, as partes (reclamante ou reclamado) podem optar por juntar documentos em sigilo, que será levantado pelo magistrado na audiência, respeitando-se o art. 845 da CLT.Será que meu raciocínio está correto? Se sim, por favor me responda mais uma coisa: a petição inicial também pode ser protocolada em sigilo?Desde já agradeço.
Oi, tudo bem?Converse com o próprio site onde estão os dados e peça para a informação ser retirada do ar.De toda forma, aconselho que procure o seu advogado e informe o ocorrido, pois ele poderá te orientar melhor.Abraço e boa sorte! 😉
Olá!! Melissa bom dia? por gentileza tire-me uma dúvida, eu tenho três processos contra uma empresa a mais de 2 anos os quais estão centralizados só que veja bem aconteceu que ao fazer entrevista em uma empresa diferente já em outro estado o entrevistador me perguntou se eu tia colocado tal empresa na justiça eu fiquei surpreso por que ele sabia até o nome da empresa sendo que não falei então o que ocorre meus processos estão de modo público no buscador do Google nesse caso fui prejudicado por que a empresa não me contratou essa situação não aconteceu só uma vez por que outra empresa me contratou só que depois o supervisor da empresa me especulou quanto a esses processos fui demitido com alegação de que estava avendo redução no posto só que algum tempo depois descobrir que não ouve redução foi colocado outro o que me levou a crer que o que me fez perder os empregos foram meus dados pessoais expostos nas redes de computadores. te pergunto é possível pedir segredo de justiça ou que pelo menos os meus dados pessoais sejam ocultos dos processos públicos? desde de já agradeço pela atenção.
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar sobre o caso concreto, ok?Boa sorte! 😉
BOa tarde!Sendo algum documento confidencial da empresa, eu posso ser processado devido a forma de obtenção ?
Oi, tudo bem?Isso é muito preocupante!Sugiro que contrate um advogado com urgência, pois você pode ter uma surpresa bem desagradável, como, por exemplo, uma conta penhorada.Sério! Contrate um profissional o mais rápido possível!Abraço e boa sorte!
Constatei pela internet um processo protocolado em segredo de justiça contra minha empresa, faz muuuito tempo, não recebi nenhuma intimação até hoje, o que pode ter acontecido?
Oi, tudo bem?Pode pedir, mas fica a critério do juiz, ok?Boa sorte! 😉
Muito bom. Em se tratando de documentos que faz mostram toda a situação financeira da empresa, por exemplo, num embargos à execução, posso pedir sigilo nos documentos? Obrigada. Abraços.