* Atualizada de acordo com a Reforma Trabalhista *
Como eu já falei aqui no blog, o Rito Sumaríssimo tem algumas particularidades que devem ser observadas na hora da audiência, por isso achei legal fazer um passo a passo focado em Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo 🙂
A dinâmica da audiência é muito similar, mas preste atenção, porque alguns detalhes importantes mudam!
O tipo de audiência será OBRIGATORIAMENTE UNA e o passo a passo é esse aqui:
1) PREGÃO:
O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
2) QUALIFICAÇÃO:
As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.
Aqui já muda um detalhe: se a parte contrária não foi localizada, não é possível pedir a citação por edital. Também não é possível incluir no polo entes da Administração Pública, Fundações e Autarquias.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
Aqui já muda um detalhe: se a parte contrária não foi localizada, não é possível pedir a citação por edital. Também não é possível incluir no polo entes da Administração Pública, Fundações e Autarquias.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:
Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.
Mais uma mudança: como o pedido deve ser certo e determinado, os cálculos já estarão nos autos, facilitando a composição.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
Mais uma mudança: como o pedido deve ser certo e determinado, os cálculos já estarão nos autos, facilitando a composição.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
4) ENTREGA DA DEFESA:
Uma diferença em relação ao Rito Ordinário é que no Sumaríssimo se a inicial não cumprir os requisitos obrigatórios, o processo é arquivado e o reclamante paga as custas (se não for beneficiário da Justiça Gratuita).
Se estiver tudo certo, a reclamada entrega a defesa. Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária.
Outra diferença é que qualquer incidente levantado (seja uma Exceção ou Preliminar) deve ser decidido na própria audiência. A réplica (manifestação sobre a defesa) também deve ser feita obrigatoriamente em audiência.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
Se estiver tudo certo, a reclamada entrega a defesa. Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária.
Outra diferença é que qualquer incidente levantado (seja uma Exceção ou Preliminar) deve ser decidido na própria audiência. A réplica (manifestação sobre a defesa) também deve ser feita obrigatoriamente em audiência.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
5) OITIVA DO RECLAMANTE:
Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor. Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.
6) OITIVA DA RECLAMADA:
Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto. Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.
7) OITIVA DAS TESTEMUNHAS:
Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento.
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente.
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente.
A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).
A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.
Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: entra ↣ senta ↣ juiz faz perguntas que achar necessárias ↣ advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) ↣ advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
TESTEMUNHA DA RECLAMADA: entra ↣ senta ↣ juiz faz perguntas que achar necessárias ↣ advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) ↣ advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
Na prática o que você tem que fazer é aguardar a sua vez e perguntar coisas que possam te ajudar a ganhar o processo. Ao final da prova testemunhal, aproveite para renovar os protestos feitos em audiência.
8) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS:
Se você pediu a oitiva de testemunhas por carta precatória, essa é a hora que o juiz vai determinar a formação da carta precatória. Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), será designada prova técnica, com prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes.
Outra particularidade: a perícia só será feita quando a prova do fato exigir ou quando for legalmente imposta e as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação sobre o laudo.
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.
Outra particularidade: a perícia só será feita quando a prova do fato exigir ou quando for legalmente imposta e as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação sobre o laudo.
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.
9) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ***JULGAMENTO***, ASSINATURA E DISPENSA:
Nesse momento fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas. Os juízes confirmam se realmente não tem acordo. ***A regra é que o juiz deve sentenciar na hora, mas pouquíssimos fazem isso. Normalmente, marcam data para a sentença.***
No caso do Sumaríssimo, a sentença deve sair em até 30 dias.
Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.
Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.
Dicas para a sua audiência:
↣ Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
↣ Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça ↣ Se a prova oral foi muito desfavorável a você, talvez seja a hora de recomendar ao cliente um acordo antes do término da audiência.
↣ SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
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ISSO TAMBÉM PODE AJUDAR:
↣ Quanto cobrar para fazer uma audiência trabalhista
↣ 9 dicas para fazer a sua primeira audiência
↣ Onde sentar em uma audiência trabalhista
↣ O que fazer se você esquecer sua OAB
↣ Como contraditar uma testemunha
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Crédito de imagem: Freepik
18 Comentários
Dra. Melissa, o advogado da reclamante firmou acordo com o advogado da reclamada antes da primeira audiencia (sumarissimo). O juiz exige a presença das partes na audiência que foi designada, para homologar o acordo. Pode a reclamante , na audiência,mudar de ideia e desistir do acordo?
Diego,
A reclamante pode desistir sim!
Vou te responder melhor por e-mail 😉
Obrigada, Napoleão!Divulga para os amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda \o/
Parabéns pela iniciativa Doutora!
De nada 😉
Dra. Melissa, parabéns por seu trabalho publicado, muito boas as informações compartilhadas.
Que bom, Paulo! \o/
Boa noite, Dra.Jamais havia lido um passo a passo de fato tão elucidativo como este, notadamente para mim que atua mais no cível.PARABÉNS e obrigado por contribuir com nossa nobre profissão.att. Paulo
Oi 🙂
Peticiona 😉 – Mas na prática nunca sai mesmo…
Boa noite, e se o resultado não sair em um mês?
oi
Que bom, Diego! \o/
obrigaaadoooooo pelo post, foi de muita valia, parabéns pela iniciativa de salvar os nobres colegas novatos rss.
Oi, Natacha! Tudo bem?Na teoria não, mas fique atenta se o juiz faz alguma determinação nesse sentido…Lembrando que agora TODAS as iniciais trabalhistas devem ser líquidas, ok? 😉
Boa Tarde Melissa, a contestação no rito sumaríssimo precisa impugnar especificamente os valores dos pedidos da inicial?
Olha, que legal!!! Fico feliz em ajudar 😀
fantástico passo a passo! vou dar à minha sala para ajudar na aula, pois já tivemos varias aulas e não tivemos um material como esse!