A justiça gratuita pode ser pedida a qualquer momento no processo, por ambas as partes.
Para o empregado e empregador pessoa física, tem que fazer a declaração de hipossuficiência de próprio punho ou por advogado tenha procuração específica nos autos e peça o benefício (recomendo que leia a Súmula 463, do TST).
Além disso, após a Reforma é obrigatório que a parte requerente (artigo 790 da CLT):
- Perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- Comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Caso o pedido não tenha sido feito antes do recurso, não tem problema. O que você tem que fazer é requerer o benefício para o seu cliente no mesmo prazo do recurso.
Caso o pedido seja indeferido, não existe perigo de deserção, pois o relator concederá um prazo para o recolhimento ser feito. Recomendo também a leitura da OJ n.° 269, da SDI-1.
Lembrando que o depósito recursal não precisa ser recolhido por quem é beneficiário da justiça gratuita, por entidades filantrópicas e por empresas em recuperação judicial, ok?
Ah! E com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (válido à partir de novembro de 2017).
E se quiser fazer uma observação sobre o assunto, já sabe, né?
É só deixar um comentário 😉
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17 Comentários
Bom dia, gostaria de saber, se o advogado pode cobrar honorários dos depósitos recursais do seu cliente
Pode sim!
[…] TRABALHISTA! _____________________________________________ Já falei aqui no blog como funciona a justiça gratuita para recorrer e também o valor do depósito recursal, então hoje quero mostrar o passo a passo de como […]
Lincoln,Uma coisa é o pedido de justiça gratuita e outra é a comprovação.Antes bastava a declaração, mas agora precisa demonstrar também.Ninguém sabe ao certo o que bastará pós Reforma, então você fez bem em juntar em réplica… Tudo depende de cada juiz, mas estou torcendo para esse aceitar 😀
Boa noite Dra. Melissa, para comprovar que o reclamante recebe o valor menor que dois salários mínimos ou 40% do teto do INSS, basta juntar cópia da CTPS ou é obrigatório a declaração de hipossuficiência? Juntei apenas a CTPS e na contestação a reclamada contestou que a reclamante não podia ter o benefício da JG, pois não havia juntada a declaração. No prazo da réplica, juntei a declaração de hipossuficiência, mas o juiz ainda não de manifestou sobre a juntada da declaração.Muito obrigado…Gratidão.AbsLincoln
Oi, tudo bem?Sim, tem que comprovar quanto ao Reclamante e quanto à Reclamada permanece o mesmo 😉
Bom dia Melissa, com a reforma trabalhista, como ficam o benefício da justiça gratuita? Tem que comprovar de qualquer maneira, no caso do reclamante, que o mesmo percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social(em valores atuais, corresponde a R$ 2.212,52)? E no caso da reclamada permanecem as mesmas situações?
Oi, tudo bem?Me mande e-mail, que combinamos os honorários para análise do processo – normalmente é 1 salário mínimo: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço! 😉
Boa tarde, gostaria que analisasse meu caso: processo nº 00016860220165120036 trt 12. terceira vara do trabalho (florianópolis – sc). Qual seu parecer sobre esse caso?
Oi, Keyti! Tudo bem?Que bom que está gostando do blog!Quanto à sua dúvida, sempre que o juiz concede a justiça gratuita é de forma integral, ou seja, abrange custas e depósito recursal.Abraço e boa sorte! 😉
Karine,Tema anotado 😉
Conhecendo o site agora, estou adorando!Estou com um processo pendente de embargos, o juiz esqueceu de analisar o pedido de justiça gratuita da minha cliente, que é Microempresa Individual. Acredito que o juiz vá conceder a Justiça Gratuita, mas não sei se irá conceder integralmente, incluindo o depósito recursal. O que você acha?
Melissa, aproveitando o ensejo, gostaria de sugerir um tema de artigo sobre as guias de recolhimento recursais e de deposito judicial. Quais são ? Como e onde gerar ? Até o pagamento 😉
De nada! 😉
Que bom que gostou!Volte sempre 🙂
Muito bom!Obrigada pelos esclarecimentos.:D
ótimo texto!