Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Recurso

Negado seguimento ao Agravo de Instrumento no TST?

Foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento no TST? Nessa matéria eu te explico tudo sobre o tema!

Ao interpor o Recurso de Revista, existe a possibilidade dele ter o seguimento denegado por despacho. Para destrancar a Revista e tentar o seguimento, deve ser interposto Agravo de Instrumento.
Mas o que acontece se o seu Agravo de Instrumento tiver o seguimento negado no TST?
O Regimento Interno do TST permite que seja interposto Agravo Interno, nos seguintes termos:
Art. 265. Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis,  pela parte que se considerar prejudicada.
Parágrafo único. Ressalvam-se os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível, nos termos do Regimento ou da lei.
Só que tenha muito cuidado, porque o artigo 266 do RITST (Regimento Interno do TST), logo na sequência, traz uma série de disposições importantes, prevendo, inclusive, a aplicação de multa em caso de recurso protelatório:
§ 5.º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1 e 5% (um e cinco por cento) do valor atualizado da causa.
Assim, cabe ao advogado avaliar a pertinência de cada recurso e verificar se vale a pena insistir na interposição!
Lembrando que para fazer esse Agravo de Instrumento é necessário recolher preparo, conforme artigo 899, § 7º da CLT:

§ 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Aqui no blog tem uma matéria completa mostrando como você pode fazer isso:

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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61 Comentários

  1. Silvana Amorim da Silva says:

    Olá, o meu processo está no tst e já foi negado , o advogado disse que agora tem que aguardar pra ver se vai ter outro recurso, mas se não tiver o processo volta para a 1 vara para cálculos, mas não me disse quanto tempo demora pra empresa fazer isso, vocês saberiam me dizer, se já foi negado em quanto tempo podem fazer outro recurso?

  2. walter says:

    Estou com um processo em que a empresa tentou reverter a “reforma” na 2a. Instância e não teve sucesso, e na sequência fez o “Recurso de Revista” sendo este negado pelo TRT-Regional, e em 12-05-22 a empresa (dentro do prazo) entrou com o “Agravo de Instrumento”. Gostaria de saber qual seria seria atualmente o tempo médio para o TST que conseguiria fazer a “análise de admissibilidade” ???

  3. Luciene lopes says:

    Bom dia tenho processo que negou seguimento ao recursos por ausência de transedencia. Ao agravo instrumento que acontece agora?

  4. Maria Angela Vieira says:

    Olá, meu marido tem um processo trabalhista, ele perdeu a primeira instância ,ganhou a segunda voto unânime, a empresa pediu revista, o relator negou seguimento,o processo foi reautuado, pois era uma lei estadual, e retornou o o gabinete do ministro do TST, sabe me informar se vem direto pra vara de origem.

  5. Giovane says:

    Bom dia Dra,entrei com um processo contra a empresa que trabalho,e em meados de dezembro de 21 ,foi negado a ela o recurso de revista ,duzentos (fático – probatório insussetivel de revolvimento),e agora o que acontece ‼️⁉️

  6. Leandro says:

    Olá Dra, como está o entendimento sobre a estabilidade do servidor público estadual celetista em relação a súmula 390, I do TST? pergunto pois tenho um caso julgado procedente (reintegração) no HC de SP. Demitiram sem o processo adm, o TRT2 confirmou a reintegração, o HC entrou com RR e o desembargador denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento “A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 390, I, do TST, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do TST, inclusive com base em dissenso pretoriano”. Provável que agravem para destrancar …
    Minha dúvida é, em que pese ser favorável a decisão, depois da emenda constitucional nº 19/1998 essa súmula continua aplicável aos servidores celetistas? tem conhecimento de outro julgado nesse sentido? Desde já agradeço pela atenção.

  7. Raphael widney vieira says:

    Bom dia dra ja tem quase 1 mês que o recurso foi negado AIRR, não consta trânsito em julgado.

    • Raphael, o trânsito pode não ter sido certificado ou até mesmo não ocorreu por conta da publicação.
      Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar de forma mais concreta 😉

  8. Fernanda says:

    Oi, cabe agravo interno contra despacho que denegou seguimento ao AIRR?

  9. HERBERT WILLIAN DE says:

    Boa noite, se decorrer o prazo e a parte não recorrer, o relator declara o trânsito em julgado?

  10. Jardel says:

    Estou com um processo contra uma empresa multinacional é o TST negou agravo de instrumento deles agora será que o processo demora a sair já tem 9 dias que eles negaram

  11. BRUNO HENRIQUE DIAS REGINA says:

    Dra. bom dia, meu pai esta com um processo conta uma multinacional, o TST NEGOU SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, e até o momento a empresa não entrou com novo recurso. meu pai já estava com a sentença ganha nas instancias anteriores ao TST, como já se passaram 3 meses da negação do agravo creio que a empresa já aceitou que perdeu a causa correto? Se sim, quanto tempo leva para que o processo volte para a vara regional e saia a sentença oficial de pagamento do crédito? Será que isso teria chance de ocorrer ainda em 2019 ou ficaria para a volta do recesso de 2020? Agradeço se conseguir me dar uma luz..

  12. Leal says:

    Drª Melissa, parabéns pelo seu modo de expressar um tema tão complexo que é o direito. Até eu que sou ligo compreendi suas explicações! Se puder, me ilumine numa questão. Tenho processo trabalhista contra empresa pública federal que está em AIRR no TST. foi negado o AIRR no TST em 15/10 e como a empresa goza de dobro de prazo, contei 30 dias úteis a partir da publicação em 15/10/19. Estamos em 03/12/19 e nada ocorreu após essa publicação. É normal? achei que, se empresa entrasse com recurso, após o 30º dia iria aparecer no site TST ou, caso não entrou, aparecer o “transito em julgado”. Estou pensando “juridicamente corretamente”? Agradeço sua atenção.

  13. Benito says:

    Boa tarde Doutora, gostaria de tirar uma dúvida
    Se um agravo de instrumento em recurso de revista for negado no TST, o que acontece com o processo? volta para sua origem? se sim, demora?

  14. Edson says:

    Dra..Quando o recurso de revista e recurso de estrumento e negado no TST, existe outro recurso que pode por

  15. André says:

    Gostaria de tirar duas dúvidas trabalhistas.
    Boa tarde Dr, me tira duas duvidas por favor, 1- teve um acórdão que a decisão por assim. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, fiquei sem entender muito bem essa decisão. e qual recurso cabe ?
    2 – dúvida, outra decisão de acórdão, foi negado seguimento de recurso de revista e negou seguimento ao agravo de instrumento, ambos da reclamada, pois protocolamos contrarrazões em agravo de instrumento em Recurso de revista, qual seria o prazo para essa decisão

  16. Lucas says:

    Boa tarde menissa
    Tenho 1 processo 1° instancia ganho por revelia,recorrente entrou com R.O alegando que foi enviado as notificacoes em endereço errado,foi negado RO ,trt alega q pelo sistema de busca infojud o recorrente mesmo passou o endereco onde foi devidamente enviado as intimacoes,recorrente interpos ED que tambem foi negado ,logo apos interpos Recurso de revista que por ves tambem foi negado,vc pode me esclarecer uma duvida ,na esta na faze de execucao para finalizar quanto tempo mais ou menos para final de processo ou existe mais algum recurso cabivel,o numero do processo e 00007014820185090585 obrigado pela atencao

  17. Nunes says:

    Bom dia Dra Melissa! Em meu favor foi negado seguimento de recurso por falta de transcendência, no TST e em decisão monocrática. Posso considerar então que meu processo já encontra-se em “trânsito julgado”?

  18. Leandro says:

    Boa noite!
    No meu caso o agravo foi negado pelo art. 896,§1° – A, I, da clt.
    Percebi que a maioria dos recursos de revistas tem a mesma forma de negar o seguimento, no entanto, agravam, o recurso segue, mas não ocorreu o mesmo comigo.
    Tem como me ajudar

    • Oi, Leandro!
      O procedimento é: RECURSO DE REVISTA –> INDEFERIMENTO –> AGRAVO –> TRIBUNAL SUPERIOR PARA NOVA ANÁLISE.
      Normalmente os Agravos seguem, como você falou, porém o Tribunal superior faz um novo exame de admissibilidade e se realmente não existir indicação do trecho, o Agravo não é provido e o RR nem chega a ser analisado.
      Espero que tenha ficado claro 😉

  19. LUIS ANTONIO says:

    Melissa, o Agravo Interno é cabível mesmo no caso do § 5° do artigo 896-A? In verbis:
    ” 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria “

    • Oi, Luis! Tudo bem?
      O próprio parágrafo único do 265 (que eu transcrevi no post) ressalva os casos em que há decisão de caráter irrecorrível, como esse que você citou. Nesse caso não caberá o Agravo Interno 🙁

  20. CAU says:

    Olá Melissa, nunca entrei com agravo interno e agora tenho um processo que foi negado seguimento no TST, mas fiquei com receio da multa.
    A aplicação dessa multa é comum? No caso o processo que atuo foi negado por falta de transcendência (geral) e reexame de probatório…
    Agradeço eventual esclarecimento e parabéns pelo site!

    • Oi, Cau 🙂
      A aplicação da multa é comum sim… Se eu fosse você não arriscaria, especialmente se o recurso realmente não apresentar transcendência e se de fato foi suscitado o reexame de provas 🙁

  21. Karine Lemos says:

    Melissa, nesse caso o agravo é feito nos próprios autos do processo?

  22. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Mas é exatamente isso que eu vou fazer, porque só ele pode avaliar o caso concreto e aplicar o remédio processual adequado :(Boa sorte!

  23. Iron de Tasso Ribeiro Machado says:

    Meu agravo interno no TST foi negado. Quero interpor RE, se o TST negar subida, tem como força-la?Por favor não me mande perguntar ao meu advogado!

  24. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você tem que conversar com o seu advogado!

  25. Melissa says:

    Tem que conversar com o seu advogado 😉

  26. Unknown says:

    O processo foi 30.000,00 e pergunto se vou mesmo t direito a 1% do valor atualizado;visto q a empresa perdeu em todos esses recursos???

  27. Unknown says:

    A empresa perdeu no agravo de recurso de instrumento no tst,eu pergunto se ainda vao apelar ou se eu vou t direito a algo,e se demora

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