Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

TST: Diferença entre Turma, SDC, SDI, Pleno e Órgão Especial!


Já falei aqui no blog sobre dados do TST que você precisa conhecer (tempo médio das ações, custos, volume, assuntos mais recorrentes, etc), mas não me dei conta de que muitas vezes nós desconhecemos a própria estrutura do Tribunal Superior do Trabalho.
Dentro da organização interna desse Tribunal existem vários órgãos, como SDI-1, SDI-2, SDC, etc., o que pode parecer bem confuso a primeira vistas, mas na verdade não é!
A estrutura organizacional do TST está bem definida no Regimento Interno deles (leia do artigo 64 ao 79) e é essa aqui:
Quanto à composição e atribuições, fiz uma tabelinha para facilitar a diferenciação (clique do lado direito em “Ver a imagem” para ampliar):

Agora ficou mais fácil ter uma visão global, né?
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Crédito de informações e imagem: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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