Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Execução

Execução frustrada: o que fazer?

A pergunta de ouro é: “Execução frustrada: o que fazer?“.
Nada mais decepcionante para o advogado do reclamante do que conseguir êxito na ação, mas na hora de executar a sentença não achar bens.
Isso acontece o tempo todo. É o famoso “ganhou, mas não levou”.
Recebo muitos comentários com dúvida de como prosseguir quando não há o pagamento espontâneo da dívida, que é o que acontece em uma execução normal.
Bom, nessa fase começa a novela da tentativa de localização de bens passíveis de penhora.

LEGISLAÇÃO

A primeira coisa que recomendo é já pedir a desconsideração da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 855-A da CLT.
Além disso, após a Reforma Trabalhista a prescrição intercorrente passou a ser aplicada nos processos (artigo 11-A da CLT).
Para saber outras normas relativas à execução, recomendo a leitura da matéria “execução trabalhista passo a passo“.

FERRAMENTAS DO JUIZ

Além disso, peça para o juiz usar a ferramenta que o TST disponibilizou no seguinte endereço:
➡️  www.tst.com.br/corregedoria ➡️  Serviços ➡️  Pesquisa Patrimonial
Tem que pedir para o juiz, porque a maioria delas são de uso privativo dos Magistrados.
A tentativa de localização de patrimônio do devedor nesse sistema pode ser feita das seguintes formas:

  • SISBAJUD: bloqueio de valores de instituições financeiras e bancárias conveniadas
  • INFOJUD: informações da Receita Federal
  • CCS: informações de Instituições Financeiras
  • COAF: informações financeiras evitando ocultação ou dissimulação de bens e valores
  • CENSEC: informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas
  • ANAC: informações sobre aeronaves de pessoas físicas e jurídicas
  • SERASAJUD: inserir restrições de devedores trabalhistas no banco de dados da Serasa Experian
  • RENAJUD: consulta e restrição e veículos de pessoas físicas e jurídicas
  • SIMBA: afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes
  • CNIB: consulta de indisponibilidade de bens imóveis decretada por Magistrados e Autoridades Administrativas em território nacional
  • CAGED: informações sobre admissões, dispensa e transferência de empregados, além de outras informações sobre o vínculo de emprego
  • INFOSEG: informações sobre indivíduos criminalmente identificados, armas de fogo, além de veículos e condutores
  • SNCR: informações sobre a existência de propriedade rural em nome de pessoas físicas e jurídicas

OUTRAS TENTATIVAS DA PARTE

Além dessas possibilidades, para evitar uma execução frustrada você pode tentar também:

  • Pedir uma audiência de Conciliação
  • Pedido de averbação premonitória na matrícula do imóvel, com base no artigo 828 do CPC.
  • Pedido de hipoteca judiciária, com base no artigo 495 do CPC.
  • Busca nos Tribunais de Justiça do país para saber se é credor em algum processo (em caso positivo, pedir para que o juiz penhore no rosto dos autos o bem futuro, conforme artigo 789 do CPC)
  • Ofício para entidades de Previdência Privada para saber se o sócio tem previdência em seu nome
  • Buscar saber nos cartórios da cidade ou cidades próximas se alguma procuração foi conferida ao devedor. Caso localize algum imóvel, faça registros fotográficos de que o devedor utiliza o imóvel e junte nos autos, pedindo a penhora do bem
  • Penhora sobre a folha de pagamento ou conta destinada ao pagamento de salários (juiz só não aceita se a empresa comprovar que aquele é o único valor que tem para pagar o resto da folha)
  • Requer a inclusão da parte executada como devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
  • Indicar bens móveis e imóveis que tenha conhecimento
  • Consulta ao CCS (sistema de investigação de lavagem de dinheiro que possibilita rastrear a movimentação financeira da reclamada e sócios, verificando se há fraude)
  • Consulta à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para verificar se são localizados bens. Em caso positivo, peça que sejam tornados indisponíveis.
  • Expedição de ofício à ARISP (associação de registradores de imóveis que fornecem consultas cartoriais)
  • Sendo encontrados veículos através do RENAJUD, pedir que seja anotada restrição total
  • Expedição de ofício ao DETRAN (verificar se houve compra de veículos sem transferência)
  • Bloqueio parcial de salários dos antigos sócios que atualmente possuem vínculo empregatício
  • Pedir que o juiz oficie as operadoras de cartão de crédito para que eventual crédito que o executado tenha seja depositado em juízo.
  • Pedir que o juiz oficie programas de fidelidade para penhora de milhas aéreas.
  • Expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito e a instituições financeiras 100% digitais (fintechs)
  • Penhorar depósito recursal feito pela empresa em outros processos trabalhistas
  • SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos)

O QUE NORMALMENTE NÃO FUNCIONA

Você pode tentar, mas na Justiça do Trabalho normalmente não são acolhidos os seguintes pedidos quanto ao devedor:

  • Bloqueio de cartão de crédito (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Suspensão da CNH (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Apreensão de passaporte (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio de telefonia (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio de internet (medida restritiva que não resulta no pagamento da dívida)
  • Bloqueio total de salários (impenhorável)
  • Bloqueio de aposentadoria (impenhorável)
  • Bloqueio de caderneta de poupança com menos de 40 salários (impenhorável)

E SE DEPOIS DE TUDO ISSO EU NÃO ACHAR BENS?

Mesmo depois de tudo isso, pode acontecer do seu cliente não receber o crédito, especialmente se não forem localizados bens ou se eles forem impenhoráveis.
Em caso de arquivamento provisório do processo, fique atento para que não acontecer a prescrição.
Está passando por uma execução frustrada? 

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: ijeab / Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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24 Comentários

  1. Luciana says:

    Boa noite meu processo foi enviado para o juiz para ser analisado e decidido embaixo dizia uma conciliação julho e entrei hoje dia 11/01/24 apareceu que dia 17 outubro suspenso o processo por excursão frustada o que significa isso

    • Luciana, deve ser “execução frustrada”, né?
      Provavelmente não localizaram bens para garantir o seu pagamento e o advogado terá que tentar achar algum valor da empresa (o que muitas vezes é difícil, já que a empresa tenta ocultar patrimônio).
      Sugiro que converse com o seu advogado, pois você pode ajudar a achar uma saída para o caso 🙂

  2. Valdomiro de Lima says:

    existe execução frustada
    mesmo tendo três bens encontrados no nome do devedor? ??

    • Valdomiro, a execução frustrada é aquela que não acha nada em nome do devedor.
      Tendo três bens encontrados no nome do devedor ela tem ótimas chances!

  3. Daniel says:

    Estou com um processo no TRT e o mesmo quando fui olhar o andamento processo, vi que estava suspenso por execução frustada. O que fazer? Meu advogado não me fala nada e fico sem saber de nada.

    • Daniel, com certeza o seu advogado está fazendo todo o possível, até porque ele depende do sucesso da execução para receber também.
      Conversa direitinho com ele 😉

  4. Marcelo says:

    A melhor coisa nessas situações é o acordo! É melhor pouco na mão do que muito só no papel, pois a essas alturas do processo o devedor já virou um indigente e não acharão mais nada no nome dele!

    • Marcelo, os TRTs estão muito empenhados na realização de acordos… Em alguns processos pode ser a melhor saída mesmo 😉

      • Fernando Soares de Sá says:

        Ganhei uma ação contra o Facebook e mesmo assim deu execução frustrada para pagar 5 mil e agora o que eu faço não tenho dinheiro para pagar o advogado ele disse que já tinha pagado uma parte e faltava a outra que ele entrou em recurso e agora não tenho nenhuma e nem outra

        • Fernando, siga as orientações do seu advogado!
          Ele é a melhor pessoa para te instruir, porque já conhece todos os detalhes do processo.
          Boa sorte 😉

  5. Ivan Braga says:

    Dra. Boa tarde!
    estou com problemas na execução, pois, o empresario criou um grupo econômico familiar reconhecido em SP e o Juiz da minha execução é do RJ, não aceitou o meu pedido de reconhecimento do grupo econômico familiar, então fiz os seguintes pedido na peça que anexo, e ele negou todos, quero pedir a sua ajuda nesta execução.
    Sem
    satisfação do credito trabalhista.
    Vem
    execução através da ferramenta de convenio
    INFOJUD DOI
    Requer ainda a aplicação do si
    (SREI) do Provimento
    .
    _____________________________________________________________________________
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
    TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
    RTOrd 0100435
    EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
    nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
    decisão de ID fe7f9c0
    A reclamada vem utilizando formas
    diante das tentativas negativas de intimação para cumpr
    gativas.
    em que tenha sido encontrada qualqu
    satisfação do credito trabalhista.
    em o reclamante requerer
    execução através da ferramenta de convenio
    INFOJUD DOI, CCS-BACEN
    Requer ainda a aplicação do si
    Provimento n. 47/2015
    Rio de janeiro,
    ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
    _____________________________________________________________________________
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
    TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
    RTOrd 0100435-32.2016.5.01.0013
    EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
    nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
    fe7f9c0, vem por seu
    A reclamada vem utilizando formas
    egativas de intimação para cumpr
    que tenha sido encontrada qualqu
    satisfação do credito trabalhista.
    o reclamante requerer
    execução através da ferramenta de convenio
    BACEN no CNPJ executada
    Requer ainda a aplicação do si
    47/2015, caso restem
    Espera e pede deferimento
    Rio de janeiro,
    IVAN LOURENÇO BRAGA
    OAB/RJ 182 068
    ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
    OAB/RJ 206.196
    _____________________________________________________________________________
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
    TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
    32.2016.5.01.0013
    EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA,
    nos autos em epigrafe, atendendo ao despa
    vem por seus advogado
    A reclamada vem utilizando formas
    egativas de intimação para cumpr
    que tenha sido encontrada qualqu
    o reclamante requerer que seja dado prosseguimento a
    execução através da ferramenta de convenio
    no CNPJ executada
    Requer ainda a aplicação do sistema O
    restem negativos
    Espera e pede deferimento
    Rio de janeiro, 10 de maio
    IVAN LOURENÇO BRAGA
    OAB/RJ 182 068
    ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
    OAB/RJ 206.196
    _____________________________________________________________________________
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL
    TRABALHO DO ESTADO RIO DE JANEIRO/RJ
    32.2016.5.01.0013 – Aviso Prévio
    EDMILSON NASCIMENTO DA SILVA, já devidamente qualificado
    nos autos em epigrafe, atendendo ao despacho exarado por V. Excelência
    advogados
    A reclamada vem utilizando formas de ludibriar e evitar a execução,
    egativas de intimação para cumpr
    que tenha sido encontrada qualquer bem da executada
    que seja dado prosseguimento a
    execução através da ferramenta de convenio SIMBA, bem como,
    no CNPJ executada nº 12.641.369/0001
    O Sistema de
    negativos os pedidos
    Espera e pede deferimento
    maio de 202
    IVAN LOURENÇO BRAGA
    OAB/RJ 182 068
    ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
    OAB/RJ 206.196
    _____________________________________________________________________________
    FEDERAL DA 13ª
    Aviso Prévio
    já devidamente qualificado
    cho exarado por V. Excelência
    , expor e requerer o que
    ludibriar e evitar a execução,
    egativas de intimação para cumprimento da
    er bem da executada
    que seja dado prosseguimento a
    , bem como,
    12.641.369/0001
    Registro Eletrônico
    pedidos acima
    21.
    ROSANA MARIA DA SILVA JUVÊNCIO
    _____________________________________________________________________________
    13ª VARA DO
    já devidamente qualificado
    cho exarado por V. Excelência
    expor e requerer o que
    ludibriar e evitar a execução,
    imento da execução
    er bem da executada
    que seja dado prosseguimento a
    , bem como, SISBAJUD
    12.641.369/0001-62.
    Eletrônico de Imóveis
    requeridos.

  6. Leonardo says:

    Ótimo artigo! Se está arquivado provisoriamente por execução frustrada, quando tempo depois ocorrerá a prescrição?

  7. Bruno says:

    Boa tarde Melissa.
    A justiça bloqueou o saldo da execução na empresa e no nome do dono. Mas na transferência do Bacenjud para o Sisbajud os dois valores foram liberados ao executado e sumiu. Agora só execução frustrada. Um erro de sistema ele que gerou um transtorno absurdo.
    Seu artigo é ótimo!

    • Que situação 🙁
      Fico feliz que gostou do artigo.
      Boa sorte aí!

      • socorro maria de Araújo says:

        Olá boa tarde,estou com uma causa trabalhista,há nove anos,agora foi suspensa por execução frustrada,isso significa que o processo foi encerrado? Que não recebo meus direitos?

        • Socorro, não dá para saber só com essas informações.
          Converse com o seu advogado, pois conhecendo o seu processo ele pode te indicar de forma precisa quais são os próximos passo e o que pode ser feito.
          Boa sorte 😉

  8. 18988161075 says:

    Se o devedor transferir seus bens para outra pessoa antes da execução, é possível que se localize os mesmos para execução? Ex: transferir para o cônjuge.

  9. Rafaela says:

    Estou passando por varias execuções frustadas!! Excelente matéria!!

    • Poxa, Rafa! Espero ter contribuído com novas ideias 🙂

      • Jorge says:

        Boa noite última movimentação do meu processo trabalhista tá assim ,CNIB negativo ,oque quer dizer obrigado att Jorge

        • Jorge, tudo bem?
          Veja com o seu advogado, pois ele poderá te orientar quando ao caso concreto.
          Caso prefira o auxílio de outro advogado, é necessário contratar a consulta para análise de todos os pontos.
          Se precisar de indicação, só avisar!

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