Sempre me perguntam como recorrer quando a justiça gratuita é indeferida na sentença trabalhista, por isso vou compilar essas informações em um post.
Bom, depois da sentença é possível a interposição de Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário, dependendo do caso.
Se não houver matéria para oposição de Embargos e for o caso de já interpor o Recurso Ordinário direto, é necessária a realização do preparo (pagamento de custas e depósito recursal, esse último só para a reclamada).
O que fazer se a parte pede a justiça gratuita e a sentença indefere?
Na verdade a solução é bem simples: faz o Recurso Ordinário sem o preparo e nas razões recursais fala que foi requerido na primeira instância e reitera a necessidade de deferimento.
Ao fazer o juízo de admissibilidade, podem acontecer duas situações:
1. O RECURSO SOBE
Ao analisar o apelo o juiz da primeira instância remete o processo para o TRT decidir a questão.
2. O RECURSO É DESERTO
O juiz da primeira instância nega seguimento ao recurso por deserção. Nesse caso, é necessário interpor o Agravo de Instrumento. Com o destrancamento do recurso o processo seguirá para o TRT analisar o cabimento e o mérito.
? INFOGRÁFICO
Fiz esse infográfico para facilitar a compreensão:
Lembrando que a justiça gratuita pode ser requerida pelas partes a qualquer momento no processo, ok? Basta atender aos requisitos legais!
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Crédito de imagem: Yanalya – Freepik
Parabéns! me tirou uma baita dúvida.
Fico feliz, Rivaldo 🙂
E se acontecer como na 1ª situação? O recurso sobe e o desembargador aprecia e nega a JG? Agravo de petição?
Oi, Luciana! Tudo bem?
Depende… Se a decisão for colegiada, cabe Recurso de Revista.
Se for despacho, cabe Agravo de Instrumento e se for decisão monocrática, aí cabe Agravo Interno 😉
Bom dia.
Agradeço muito por esse esclarecimento, pois foi exatamente o que aconteceu comigo. Foi indeferida a justiça gratuita e julgado improcedente todos os pedidos, então fiz o RO e não juntei o preparo, fiquei morrendo de medo do resultado, mas o juiz de primeiro grau mandou o processo pro TRT julgar.
É isso aí, Eliana!
Se ele negasse seguimento pela falta de preparo, era só agravar como na situação 2.
Que bom que deu tudo certo com o seu recurso ?