Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Recurso

Como recorrer quando a justiça gratuita é indeferida na sentença trabalhista?

Sempre me perguntam como recorrer quando a justiça gratuita é indeferida na sentença trabalhista, por isso vou compilar essas informações em um post.
Bom, depois da sentença é possível a interposição de Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário, dependendo do caso.
Se não houver matéria para oposição de Embargos e for o caso de já interpor o Recurso Ordinário direto, é necessária a realização do preparo (pagamento de custas e depósito recursal, esse último só para a reclamada).

O que fazer se a parte pede a justiça gratuita e a sentença indefere?

Na verdade a solução é bem simples: faz o Recurso Ordinário sem o preparo e nas razões recursais fala que foi requerido na primeira instância e reitera a necessidade de deferimento.
Ao fazer o juízo de admissibilidade, podem acontecer duas situações:

1. O RECURSO SOBE

Ao analisar o apelo o juiz da primeira instância remete o processo para o TRT decidir a questão.

2. O RECURSO É DESERTO

O juiz da primeira instância nega seguimento ao recurso por deserção. Nesse caso, é necessário interpor o Agravo de Instrumento. Com o destrancamento do recurso o processo seguirá para o TRT analisar o cabimento e o mérito.

 ? INFOGRÁFICO

Fiz esse infográfico para facilitar a compreensão:

Lembrando que a justiça gratuita pode ser requerida pelas partes a qualquer momento no processo, ok? Basta atender aos requisitos legais!
Achou valioso esse conteúdo sobre como recorrer quando a justiça gratuita é indeferida na sentença trabalhista? Manda para um amigo e ajude a ampliar essa rede de conhecimento.
__________________________
Crédito de imagem: Yanalya – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 2

6 Comentários

  1. Rivaldo Siqueira says:

    Parabéns! me tirou uma baita dúvida.

  2. Luciana says:

    E se acontecer como na 1ª situação? O recurso sobe e o desembargador aprecia e nega a JG? Agravo de petição?

    • Oi, Luciana! Tudo bem?
      Depende… Se a decisão for colegiada, cabe Recurso de Revista.
      Se for despacho, cabe Agravo de Instrumento e se for decisão monocrática, aí cabe Agravo Interno 😉

  3. Eliana says:

    Bom dia.
    Agradeço muito por esse esclarecimento, pois foi exatamente o que aconteceu comigo. Foi indeferida a justiça gratuita e julgado improcedente todos os pedidos, então fiz o RO e não juntei o preparo, fiquei morrendo de medo do resultado, mas o juiz de primeiro grau mandou o processo pro TRT julgar.

    • É isso aí, Eliana!
      Se ele negasse seguimento pela falta de preparo, era só agravar como na situação 2.
      Que bom que deu tudo certo com o seu recurso ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *