Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Recurso

Sentença líquida: como recorrer?


Se você tem dúvida de como recorrer quando a sentença trabalhista é líquida, vem comigo!

⭐️ QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA LÍQUIDA E ILÍQUIDA?

A sentença ilíquida é aquela em que o juiz decide apenas sobre a procedência ou não dos pedidos formulados.
Já na líquida, além de dizer se o pedido foi ou não deferido, ele já aponta os valores efetivamente devidos para os pedidos que julgou procedentes e junta os cálculos.
Olha só:

⭐️ O RECURSO MUDA SE A SENTENÇA FOR LÍQUIDA OU ILÍQUIDA?

Não. O tipo de recurso continua o mesmo:

O que muda é o conteúdo, já que na sentença líquida você terá que analisar se os cálculos estão corretos e, em caso de incorreção, impugnar os valores.

⭐️ E SE EU CONCORDAR COM A SENTENÇA, MAS DISCORDAR APENAS DOS CÁLCULOS?

Nesse caso eu sugiro que tente os Embargos primeiro, pois pode ser que o juiz de primeiro grau corrija desde logo, o que torna o processo mais rápido.

⭐️ COMO EU FAÇO A IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO RECURSO ORDINÁRIO?

Assim que receber a sentença, analise os cálculos (inclusive IR, INSS, juros e correção monetária).
Se necessário, peça a ajuda de um contador experiente.
Na peça você primeiro falará sobre a mudança do mérito e depois, assumindo a hipótese de que não será reformado, passa a impugnar os cálculos.
Fica mais ou menos assim:

⭐️ O QUE ACONTECE SE EU NÃO IMPUGNAR OS CÁLCULOS JUNTO COM O RECURSO?

Os cálculos integrantes de sentença líquida devem ser impugnados através de Embargos de Declaração ou de Recurso Ordinário, sob pena de preclusão e, consequentemente, coisa julgada.
Vale lembrar que os artigos 836 da CLT e 505 do CPC são expressos ao determinar que é vedado aos juízes conhecerem novamente questões já decididas na mesma lide.

Aprendeu como recorrer quando a sentença é líquida?
Manda essa matéria para um amigo, assim crescemos essa rede de ajuda. ❤️
___________________
Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 2

11 Comentários

  1. Leni Vilar says:

    Não consegui entender.
    Valor do acordo = 15.000, calculo do INSS é igual a este valor x 33%?

  2. Gustavo says:

    Na petição inicial é correto apontar os valores referentes ao cálculo de hora extra ? Ou deverá ser apresentado somente em liquidação de sentença sendo pertinente?

  3. Jocinei Costa says:

    Bom dia, independente o recurso, caso a parte apenas faz uma argumentação fática que os cálculos estão errados, o artigo 879, § 2o, esclarece que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”, a parte final fala que deve ser fundamentada e indicar as suas incorreções, caso não indicar, ao meu ver é preclusão devido não estar em consonância com o artigo, o que vocês acham? Qual a opinião!!!

  4. Natália de Oliveira da Silva says:

    Maravilha, muito bem explicado!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *