Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Recurso

Como decidir se vale a pena recorrer?

Quando a sentença é publicada o advogado tem que decidir se vale a pena recorrer, mas às vezes não sabe como fazer isso.
Tem 5 perguntas que podem ajudar a decidir se você deve ou não recorrer:

1) Qual a chance de êxito?

Reveja as provas dos autos, analise a instrução, o laudo (se houver) e os fundamentos da sentença. Com base nisso, veja se o seu cliente conseguiu se desincumbir do ônus da prova e se há chances reais de reforma da sentença.
Exemplo: é do reclamante o ônus da prova quando há pedido de danos morais. Se na instrução nada foi falado sobre o assunto ou se não existem documentos comprovando que o dano aconteceu, não vale a pena recorrer desse ponto, pois a chance de reforma é nula.

2) O que fala a jurisprudência do seu TRT sobre o assunto?

Cada TRT tem seus Precedentes, Orientações, Teses jurídicas prevalentes e Súmulas, então antes de recorrer é bom saber como a questão é decidida majoritariamente em segunda instância na sua Região, especialmente se a matéria for fática, o que impede eventual Recurso de Revista.
Exemplo: A Súmula n.° 50 do TRT-2 fala que “a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida como meio de prova, pois a lei não exige tal formalidade“.  Se você não tiver prova das horas extras e o seu recurso se basear unicamente nesse argumento, a chance da decisão ser modificada é muito pequena.

3) O que fala a jurisprudência do TST sobre o assunto?

Assim como os TRT’s, o Tribunal Superior do Trabalho também tem os seus entendimentos pacificados. Se a matéria chegar a subir através do Recurso de Revista, o que é bem restrito, com certeza lá será aplicado o entendimento já consolidado, porque a ideia é justamente uniformizar as decisões sobre uma mesma matéria.
Exemplo: A Súmula n.° 293 do TST fala que “A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade“. Se o seu argumento recursal for que o reclamante alegou que estava exposto a ruído acima do permitido, mas foi constatado que laborava manuseando agentes biológicos, a constatação de agente diferente do apontado na inicial não será suficiente para afastar a condenação.

4) Tem alguma tese polêmica na ação que pode ser reformada?

Existem muitas matérias que ainda não estão completamente consolidadas no Direito do Trabalho, o que é bem natural, já que a legislação mudou recentemente. Enquanto não existe um entendimento pacificado sobre determinado assunto, acho que sempre vale a pena recorrer.
Exemplo: O ponto por exceção foi aprovado, mas os juízes ainda em bastante resistência com o tema, especialmente porque a legislação era taxativa quanto à necessidade dos cartões de ponto. Tenho certeza que alguns juízes aplicarão a diretriz nova e outros alegarão inconstitucionalidade. Só o tempo dirá como a questão será vista nos próximos anos.

5) O seu cliente tem condição financeira de recorrer?  

Esse é um ponto importantíssimo, porque entrar com uma ação na Justiça do Trabalho tem diversos custos ao longo do processo, tanto para reclamante quanto para a reclamada. Muitas vezes o acordo pode ser uma forma mais rápida e barata de encerrar o processo, especialmente para a reclamada, que costuma pagar mensalmente os honorários do advogado e terá que depositar à vista valores altos de preparo.
Exemplo: Reclamada foi condenada a pagar R$ 5.000,00 e quer recorrer, mas para isso tem que recolher o depósito recursal e as custas. Se estiver com dificuldade financeira, vale a pena tentar o acordo parcelado, até porque o depósito recursal é pago à vista.

Acho que respondendo a essas perguntas, fica mais fácil decidir os próximos passos para o seu cliente.
Como você faz para decidir se vale a pena recorrer?
Me conta nos comentários 🙂
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Crédito de imagem: Pressfoto – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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4 Comentários

  1. Eduardo says:

    Perdi um processo onde claramente o juiz não leu os documentos. Agora para eu recorrer tenho que desembolsar mil e tantos reais. Existe outra forma de solicitar uma revisão do processo?

    • Eduardo, apenas através do recurso.
      Mas fique tranquilo, porque se a decisão for revertida, o dinheiro do depósito recursal voltará para você.

  2. Yane Letícia Rodrigues says:

    Ganhei na primeira estância e na segunda por unânime o que acontece agora

    • Yane,
      Não dá para saber sem analisar o processo… O ideal é conversar com o seu advogado, até para evitar gastos contratando outro profissional para essa análise.
      Boa sorte ?

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