Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Ônus da prova no dano moral!

Na matéria de hoje quero mostrar de forma prática como é distribuído o ônus da prova no dano moral.
Lembrando que já publiquei um Guia das Provas completo na Justiça do Trabalho!

✅ DE QUEM É O ÔNUS DA PROVA DO DANO MORAL?

Na Justiça do Trabalho o ônus de comprovar a ocorrência do dano moral é do reclamante, conforme artigo 818 da CLT:

Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

Assim, sempre que for alegado um fato danoso e culpa da reclamada, cabe ao reclamante fazer prova de suas alegações.

✅ DANO MORAL PRESUMIDO

Existem alguns casos excepcionais em que não é necessário que a vítima comprove tristeza, apreensão, angústia, aflição ou quaisquer efeitos danosos, porque o dano é presumido e o direito à indenização decorre da própria violação ocorrida.
Esse conceito é subjetivo e varia de juiz para juiz, mas vou citar alguns exemplos em que já vi a presunção do dano:

  • Atividade profissional de risco
  • Mora salarial
  • Acidente típico de trabalho
  • Dispensa por justa causa sem fundamentos
  • Empregado obrigado a trabalhar ao lado de colega morto

Lembrando que são apenas exemplos, ok? Isso quer dizer que outro juiz pode sentenciar um caso muito similar de forma diferente.

✅ LAUDO PERICIAL E O DANO MORAL

Em casos de acidente de trabalho, pode ser determinada perícia para apuração da existência do dano, culpa da reclamada e existência de sequelas.
Nesses casos, o resultado do laudo pode ajudar o juiz a fundamentar sua decisão da seguinte forma:

  • Laudo conclui que houve acidente, culpa e sequelas: o ônus da prova do dano é da reclamada
  • Laudo conclui que não acidente, culpa ou sequelas: o ônus da prova do dano é do reclamante
  • Laudo conclui que houve acidente e culpa, mas sem sequelas: o ônus da prova é do reclamante

Lembrando que o juiz não está obrigado a acolher a conclusão do laudo e pode julgar de forma diversa.

✅ INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Se a reclamada alegar algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à reparação pelos danos sofridos, deverá fazer prova:

Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Exemplos: quando alega furto, culpa exclusiva, fatos inexistentes, local de acidente diverso, etc.

✅ PROVA DIVIDIDA

Quando a prova for dividida o juiz decidirá em desfavor daquele que tinha o ônus de comprovar suas alegações.

Aqui no blog já fiz uma matéria mostrando também o ônus da prova em Equiparação Salarial que vale muito a pena a leitura!
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Crédito de imagem: Katemangostar – Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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