Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Sentença proferida na audiência. O que fazer?

Não é tão comum, mas pode acontecer da sentença pode ser proferida na própria audiência. O que fazer?

1️⃣ CALMA

A primeira coisa é: não se desespere!
Na Justiça do Trabalho a regra é que todos os atos sejam mais céleres e concentrados, possibilitando que a decisão do processo aconteça rapidamente, já que o crédito trabalhista tem natureza alimentar.
Pensando nisso, o próprio legislador colocou como regra que a sentença terá que ser feita na própria audiência. Dá uma lida no artigo 831 da CLT:

Art. 831 – A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Na prática isso quase não acontece, porque os juízes fazem muitas audiências seguidas e não há tempo hábil de sentenciar na hora todos os casos, especialmente os mais complexos.

2️⃣ O QUE EU FAÇO SE O JUIZ DER A SENTENÇA NA AUDIÊNCIA?

Não precisa fazer nada na hora!
Apenas pergunte ao juiz se a sentença será disponibilizada no site do TRT no mesmo dia e anote todos as providências decorrentes daquela decisão (ED, RO, depósito recursal, etc).

3️⃣ QUANDO COMEÇA A CORRER O PRAZO DE RECURSO?

O artigo 852-I, § 3° da CLT fala que:

3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

Isso quer dizer que o prazo começa a correr apenas no primeiro dia útil seguinte (artigo 775 da CLT).
Já mostrei no blog qual o prazo para recorrer na Justiça do Trabalho, como fazer a contagem, o valor do depósito recursal e como fazer as guias de pagamento.

4️⃣ O QUE FAZER SE A SENTENÇA NÃO FOR DISPONIBILIZADA NO SITE?

Se em até 48 horas a sentença não for disponibilizada, peticione informando o ocorrido e invocando os termos da Súmula nº 30 do TST, que estabelece que as partes deverão ser intimadas da decisão:

Súmula nº 30 do TST

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

✅ FERRAMENTAS DE AUXÍLIO

Para ganhar tempo e eficiência nesses procedimentos, recomendo o uso de duas ferramentas:

Já passou por um caso assim?
Me conta nos comentários!
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Crédito de imagem: Yanalya / Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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