Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Quais são as verbas rescisórias?

A primeira coisa que o advogado de reclamante deve analisar ao ser procurado por um cliente é se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, e para isso é fundamental conhecer quais são as verbas rescisórias para cada tipo de dispensa.
Pensando nisso, vou separar as verbas devidas para cada modalidade de término de contrato (lembrando que o pagamento das férias depende da quantidade de meses trabalhados).

✅ PEDIDO DE DEMISSÃO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3

✅ DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

  • aviso prévio (+ 3 dias de aviso prévio por cada ano trabalhado – Lei 12.506/11)
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ DISPENSA COM JUSTA CAUSA

  • saldo de salário
  • férias vencidas + 1/3

✅ RESCISÃO INDIRETA

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ MORTE DO EMPREGADO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS

✅ MORTE DO EMPREGADOR

  • aviso prévio (art. 483, § 2º e 485 da CLT)
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ APOSENTADORIA – DEMISSÃO

  • aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • FGTS + 40%

✅ APOSENTADORIA – PEDIDO DE DEMISSÃO

  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS

✅ DISPENSA POR MÚTUO ACORDO

  • Metade do aviso prévio
  • saldo de salário
  • 13º salário
  • férias vencidas + 1/3
  • férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

Lembrando que as verbas rescisórias devem ser pagas em 10 dias, sob pena de multa (vide artigo 477 da CLT).
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Quer saber quais são as verbas rescisórias para algum outro tipo de dispensa? Deixa um comentário!
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Crédito de imagem: Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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10 Comentários

  1. Queidy says:

    É ótimo esse conteúdo ajudou a esclarecer muitas dúvidas.

  2. Jenilson says:

    Boa tarde . Me aposentei após reforma , e agora recebir um aviso que quem se aposenta após reforma não pode continuar trabalhando . Qual vai ser minha dispensa ? E quais verbas vou receber ?

    • Oi, Jenilson!
      Um advogado só pode te falar exatamente quais são as verbas rescisórias após entender toda a situação de trabalho, verificar documentos e fazer uma análise técnica da situação. A princípio, são devidas ao menos essas verbas que eu coloquei na postagem, mas para “bater o martelo”, só após análise (até porque podem ser devidas outras verbas contratuais):
      APOSENTADORIA – DEMISSÃO
      aviso prévio
      saldo de salário
      13º salário
      férias vencidas + 1/3
      férias proporcionais + 1/3
      FGTS + 40%

  3. Ana says:

    Se o prazo de 10 dias de der num domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar, ou pode pagar no dia útil subsequente?

    • Oi, Ana! 🙂
      Nesse caso é aplicada a regra do art. 132, § 1º do Código Civil: “Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil“.

  4. Janice says:

    Uma dúvida: quando se referem a verba férias, especificam as vencidas e as proporcionais. E no caso de 13ºs salários quando não foram pagos os de anos anteriores à dispensa? Também são considerados verbas rescisórias? E entrariam na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT ?

    • Oi, Janice! Tudo bem?
      Quando o 13º não é pago nos anos anteriores, você faz o pedido na ação normalmente.
      Todas as verbas não pagas entram no cálculo da multa do 467, mesmo as que não são rescisórias 😉

  5. ANDREA CAMPOS says:

    Obrigada mas faltou, na demissão sem justa causa, o adicional de 3 dias de aviso prévio por cada ano trabalhado, para funcionários com mais de 10 anos sem interrupção.

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