Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

O advogado pode gravar a audiência?

Você sabia que o advogado pode gravar a audiência?
Resolvi fazer essa postagem, porque muitas vezes passamos perrengues, como a testemunha mentir em depoimento ou o juiz gritar com o advogado, e uma gravação nessas horas seriam muito bem vinda!

PREVISÃO LEGAL

A previsão legal para a gravação da audiência está no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC:

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
(…)
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

POR QUE GRAVAR UMA AUDIÊNCIA?

A audiência em regra é um ato público e a gravação por parte do advogado prestigia a transparência de todos os atos processuais praticados, bem como previne problemas com os demais participantes.
A gravação também é uma ótima forma de analisar o seu desempenho e estudar o que pode ser melhorado nas próximas vezes.

POSSO GRAVAR A AUDIÊNCIA EM ÁUDIO OU EM VÍDEO?

O § 5º do artigo 367 do CPC deixa claro que a gravação poderá ser feita em áudio ou vídeo, por meio digital ou analógico.

PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SIGILO

Existem opiniões mistas sobre esse tema, mas a que me parece mais razoável é a de que a gravação poderá ser feita, desde que seja respeitado o sigilo do processo.

COMO EU COMEÇO A GRAVAR A AUDIÊNCIA?

O advogado tem um compromisso com os princípios da boa-fé e cooperação, então é importante que todas as partes presentes na audiência tenham ciência da gravação.
Além disso, o § 5º do artigo 367 do CPC fala que aquele que está gravando deve assegurar o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores ao conteúdo gravado.
Você pode fazer essa comunicação por escrito, antes da audiência, ou logo no início da sessão, bastando pedir a palavra pela ordem e avisar:

Excelência, pela ordem, com base no permissivo do artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, e em atenção ao princípio da boa-fé, eu informo que passarei a gravar a audiência e me coloco à disposição para garantir acesso ao conteúdo gravado.

E SE O JUIZ NÃO PERMITIR A GRAVAÇÃO?

Se o juiz não permitir a gravação da audiência, você peça para constar o requerimento em ata e para consignar os seus protestos.
Caso faça questão absoluta da gravação, aí é necessário chamar um representante da OAB e fazer valer os seus direitos enquanto advogado.
Você sabia que o advogado pode gravar a audiência? Já fez uso dessa prerrogativa?
Me conta nos comentários!
__________
Crédito de imagem: Katemangostar / Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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8 Comentários

  1. sid says:

    ESSE PRERROGATIVA DO ART 367 DO CPC, PRA GRAVAR AUDIÊNCIA, SÓ SE APLICA NA ESFERA PROCESSUAL CIVIL? OU PODE TAMBÉM SE APLICAR POR ANALOGIA EM PROCESSOS CRIMINAIS?

  2. Margarete says:

    O advogado que gravar a audiência pode passar para outros amigos advogados?

    • Margarete, tudo bem?
      Os processos em regra são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa.
      Se não for um caso de segredo de justiça. pode sim 🙂

  3. Grazi says:

    Estranho, pois ha julgados em que teve condenação de adv por ter gravado ‘conciliatória’. Tem certeza disso? Passei por conciliatória em novembro de 2020 e a outra a parte se comprometeu a um monte de coisas e no final nao cumpriu nada…

  4. Luciana Campagnoli says:

    Olá Melissa!
    Mais uma ótima dica!
    Quando puder faça uma matéria sobre testemunhas…
    Obrigada por sempre nos ajudar!

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