Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Internacional

Direito do Trabalho na Itália

Seguindo com as matérias que mostram o Direito do Trabalho ao redor do mundo, hoje quero falar um pouco sobre a Itália.

ATENÇÃO: Reuni algumas informações bem simplificadas que mostram as semelhanças e diferenças com o Direito do Trabalho no Brasil, além dos direitos do trabalhador na Itália.
Para aprofundar o tema, recomendo que faça a pesquisa de material complementar.

SALÁRIO MÍNIMO

Na Itália não existe um salário mínimo fixado, sendo que a Constituição italiana determina que (artigo 36):

O trabalhador tem direito a uma remuneração proporcional à quantidade e à qualidade do seu trabalho e, em qualquer caso, suficiente para assegurar uma existência livre e digna para si e sua família.

Os trabalhadores recebem por hora, de acordo com o que foi combinado no contrato de trabalho assinado. De toda forma, você pode ver uma média dos salários nesse site e nesse vídeo.

CONTRATOS

Existem vários tipos de contrato de trabalho, alguns muito parecidos com o do Brasil:

  • Contrato por tempo indeterminado: é o mais desejado por italianos e imigrantes, porém é o menos comum, especialmente em cidades menores da Itália, com poucas ofertas de emprego e demandas sazonais. Nessa modalidade o trabalhador começa com um período de experiência (período combinado entre as partes) e, após, passa a ter estabilidade, podendo ser dispensado apenas por justa causa. Em caso de dispensa, recebe aviso prévio.

  • Contrato por tempo determinado: essa é a modalidade de trabalho mais comum e consiste na contratação por um certo período de tempo, podendo durar até 12 meses. A prorrogação é permitida por até 6 vezes, a um custo adicional de 0,5% a cada renovação, não podendo superar 2 anos (alterado após o Decreto Dignità – antes eram 3 anos). Se as prorrogações superarem esse tempo, o contrato passa a ser indeterminado.

  • Contrato por tempo parcial: essa modalidade contratual estabelece o trabalho apenas em parte do dia, sendo que o trabalho será executado conforme a quantidade de horas acordada entre as partes.

  • Contrato de aprendizagem: assim como no Brasil, o objetivo desse contrato é a formação profissional do jovem trabalhador, porém na Itália é destinada a pessoas que tenham até 30 anos. Além das horas trabalhadas, o contratante deve arcar com um curso de treinamento específico.
  • Contrato por chamada: parecido com o nosso contrato intermitente, o “contrato a chiamata” consiste em  em um vínculo entre as partes, onde o contratante aciona o trabalhador apenas quando for necessário, sem periodicidade certa. Pode ter duração máxima de 400 dias, que podem ser diluídos em até 3 anos.
  • Contrato terceirizado: o trabalhador é contratado diretamente por uma agência, que repassará os serviços e os pagamentos.

CULTURA

Um grande problema para os trabalhadores italianos é justamente a modalidade de contratação, que pode gerar várias incertezas e implicações práticas, já que para diversas situações do dia a dia – inclusive para firmar um contrato de aluguel – é exigida a apresentação de um contrato por prazo indeterminado.
Acontece que por ser mais custoso, a maior parte dos empregadores não faz a contratação por tempo indeterminado, o que acaba levando os trabalhadores a frequentes negociações de contratos mais curtos, sem garantias.
Além disso, existem garantias trabalhistas mínimas, porém as partes tem ampla liberdade de contratação, de forma que podem estabelecer as cláusulas da forma que acharem mais adequada (inclusive quanto a valor da hora) e isso é considerado plenamente válido. Vale lembrar que o empregador tem um poder de negociação maior, já que a oferta de mão de obra é grande.
Vale lembrar que a economia italiana já enfrenta problemas a muito tempo e isso se agravou ainda mais em 2020, com as medidas restritivas tomadas, como o fechamento de estabelecimentos e trabalho remoto.
Por outro lado, o italiano tem um sentimento muito forte de aproveitar a vida e trabalhar nas horas necessárias, porém aproveitando o tempo livre para investir em lazer, cultura e fortalecimento das relações pessoais.

LEGISLAÇÃO

As garantias básicas trabalhistas estão previstas na Costituzione della Repubblica Italiana (Constituição), havendo ampla margem para negociação individual e coletiva.
O Codice Civile (Código Civil) de 1942 e o Statuto dei diritti dei lavoratori (Estatuto dos direitos dos trabalhadores), de 1970, também tratam de diretrizes e regulamentações relacionadas ao trabalho.
Em março de 2015 entrou em vigor o Jobs Act (Lei do Emprego), equivalente à reforma trabalhista ocorrida na legislação italiana. A flexibilização das contratações resultou nos anos seguintes em diminuição do desemprego, aumento do PIB e um novo fôlego à economia.
Essa reforma italiana foi semelhante à brasileira e flexibilizou as regras para demissões sem justa causa, acabou com a reintegração de trabalhadores dispensados sem justa causa, sendo obrigatória apenas quando ocorrer dispensa discriminatória ou disciplinar. Também foi criado um novo seguro social do trabalho e criado um plano de incentivo e resgate para empresas para estimular a contratação permanente.
Já em agosto de 2018 entrou em vigor o Decreto Dignità, que alterou as condições de contrato determinado e aumentou os custos das demissões, conforme explicado acima. De acordo com o periódico la Repubblica, as novas regras eram para favorecer a criação de empregos estáveis, mas resultou em aumento de contratos temporários.

DIREITOS

Os trabalhadores italianos possuem diversos direitos básicos, como:

  • Igualdade salarial entre homens e mulheres
  • Carga horária máxima de 8 horas por dia, não podendo ultrapassar 40 horas na semana
  • Descanso semanal
  • Horas extras com adicional mínimo de 50% (máximo de 200 horas extras por ano)
  • Férias anuais remuneradas não inferiores ao total de 4 semanas (mas podem ser fracionadas)
  • Licença médica
  • Assistência em caso de acidente, doença, invalidez, velhice e desemprego involuntário
  • Liberdade de organização sindical e greve

Para saber mais sobre o seguro desemprego, clique aqui.
________________
Crédito de imagem: Wirestock
Fontes de pesquisa:

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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22 Comentários

  1. Milena says:

    Olá! Poderia me sanar uma dúvida?

    O que acontece quando a empresa atrasa o pagamento do dia firmado?
    O empregado tem direito á algo ?
    Por exemplo 5 dias de atraso, em um contrato indeterminado?

    Obrigada!

  2. Dário Dupret says:

    Olá!
    Tenho uma duvida, no caso de eu estar com contrato de trabalho Determinado e decidir rescindir antes da renovação, qual é ou seria o tempo para pagarem pelos dias trabalhados? Tenho de esperar que a data que a empresa paga ou posso receber antes ?

    Obrigado

    • Dário, tudo bem?
      Você precisa consultar um advogado da sua região.
      Não faço esse tipo de orientação pelos comentários.
      Boa sorte 😉

  3. Bruno Vasconcelos Menta says:

    Primeiramente, agradeço por toda orientação. Trabalho na Itália com contrato indeterminado e estou com uma oportunidade de ganhar 30% a mais em outra empresa. Como faço para pedir demissão e tenho que cumprir aviso?
    Muito obrigado.

    • Bruno, tudo bem?
      A matéria é meramente informativa e foi publicada com base em diversas informações obtidas na própria internet.
      Para ver o seu caso concreto, precisa consultar um advogado que atue na Itália e domine as leis aí ?
      Boa sorte para você!

  4. Alessandro says:

    Olá. Primeiramente parabéns pelo conteúdo! Quero pedir as contas no meu emprego, tenho uma quantia a receber na empresa… Quais direitos eu tenho para reivindica por pedir as contas no meu trabalho é quais são os prazos perante a lei para me pagarem?

  5. RODRIGO says:

    Ola Melissa podeira fazer um vídeo sobre tipos de demissão tb

  6. Cristiano Fukuda says:

    Estou na Italia trabalho na construção civil estou com muita dor na coluna
    Meu chefe falou se for no médico e falta e se me afastar não recebo os dias

    • Cristiano, tudo bem?
      A matéria é meramente informativa e foi publicada com base em diversas informações obtidas na própria internet.
      Para ver o seu caso concreto, precisa consultar um advogado que atue na Itália e domine as leis aí ?
      Boa sorte para você!

  7. Erikson says:

    Trabalho in Nero ,sem contrato ,as vezes passa até mais de 12 horas por dia trabalhado ,meu patrão só paga a diária e não paga hora extra …
    Não tenho hora pra entra e nem pra sair …
    Queria saber quais direitos eu tenho se caso acionar a justiça trabalhista na Itália?

    • Erikson, você precisa procurar um advogado aí na Itália.
      O posto do blog é meramente informativo e não atuo fora do Brasil, de modo que não consigo te ajudar 🙁

  8. Catarina says:

    Bom dia, trabalhei 6 anos para uma familia italiana que morava em Paris. Trouxeram-me para Italia e tudo mudou. Entreguei minha demissao devido a problemas com seu filho toxicodependente. Fizeram-me assinar como causas pessoais. Nao conheço abdolutamente nada dos direitos em Italia. Poderia me informar por favor?

  9. Vitor Alexandre says:

    Boa tarde, no caso de terminar o contrato de trabalho quantos dias a empresa demora no máximo para pagar aos trabalhadores em Itália?

    • Não sei, Vitor!
      Compilei essas informações a título de comparação com o Brasil, mas para mais detalhes você deve consultar um advogado que atua lá na Itália! 😉

  10. MARCELO says:

    Existe décimo terceiro na Italia

  11. JOSE LUCIANO says:

    Boa noite, excelente e muito prático. Parabéns,. continue assim.

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