Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Atualização

Juízo 100% Digital

O “Juízo 100% Digital” foi aprovado em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 345.

Afinal, o que é o “Juízo 100% Digital”?

É a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Quais processos podem tramitar pelo “Juízo 100% Digital”?

Todos os processos das varas e dos juizados que o adotarem, seja da área trabalhista, da área cível, de família, previdenciária, dentre outras.

O “Juízo 100% Digital” pode atingir os processos já distribuídos?

Sim. Os magistrados poderão dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação já distribuída de acordo com o rito do Juízo Digital.

Quais as vantagens do “Juízo 100% Digital”?

Ele será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.

Como as partes serão informadas dos atos processuais?

O autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico.
O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.

As partes serão obrigadas a ajuizar as demandas apenas eletronicamente?

A escolha é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo.

No processo do trabalho parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021)

Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

Como será o atendimento ao jurisdicionado?

O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público por telefone, por e-mail, por vídeo chamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal, inclusive por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Resolução CNJ nº 372/2021.

As audiências e as sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, sendo possível a utilização de salas disponibilizadas pela Justiça nos fóruns.

E o atendimento a advogados?

O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado deve ser registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal e a resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.
Você pode ler mais sobre o tema consultando a íntegra da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
_____________
Crédito de imagem: Prostooleh

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 4

2 Comentários

  1. Késia says:

    Conteúdo muito bem apresentado! Parabéns!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *