Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Dicas de um preposto para você!

No blog já existem algumas matérias falando sobre o tema preposto, mas a de hoje são dicas de um preposto diretamente a você!

Conceito

Em suma, preposto é a pessoa física nomeada pela empresa para representá-la como se ela fosse, nas audiências que figura como reclamada, ou seja, é quem dará a versão dos fatos pela ótica do empregador.

Quem pode ser

Dispõe o artigo 843, parágrafo 1º da CLT, in verbis:

É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente“.

Anterior a reforma trabalhista, o preposto necessariamente deveria ser empregado da empresa, porém, com o advento da nova lei de julho de 2017, com eficácia a partir de novembro do mesmo ano, dispõe que, pode ser preposto qualquer pessoa que conheça os fatos narrados na petição inicial, ou seja, sequer precisa conhecer as atividades e/ou ser empregado da reclamada.

3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.”

Características

Primeiramente, o preposto deve ser alguém de confiança do empregador, pois, muitas vezes, terá acesso a documentos e informações confidenciais. Além disto, necessita ter boa comunicação, clareza e objetividade para depor, boa postura, segurança, equilíbrio emocional e, acima de tudo, senso de ser dono do negócio, vestir a camisa.

Habilitação

Para que o preposto possa atuar como representante da empresa, é necessário que ele seja devidamente habilitado através de um documento específico chamado Carta de Preposição, nele constará a identificação pessoal do preposto, a qualificação da empresa e poderes inerentes de representação, conforme modelo abaixo:
Deveres
Como mencionado anteriormente, o preposto é a pessoa de confiança que detém conhecimento dos fatos, objeto da ação judicial, que defende os interesses da empresa como dono fosse, ou seja, seu depoimento deve afastar qualquer confissão e/ou reconhecimento daquilo que é alegado pelo reclamante (aquele que ingressa com a ação)
Didaticamente, o preposto deve ser a pedra no sapado daquele que litiga em face da empresa, por isso, é de suma importância que o preposto tenha conhecimento pleno dos fatos narrados e, NUNCA diga em juízo, que desconhece algo que lhe é questionado, pois, toda negativa, gera confissão em favor da parte contrária.
Por isso, o preposto deve estudar o processo, identificando os principais pontos de discussão, avaliar a documentação juntada por ambas as partes e, principalmente, estar alinhado com a tese defensiva. Neste ponto, vale destacar:
O depoimento do preposto é extremamente importante, pois, deve ratificar os termos da contestação e, desta forma, afastar qualquer responsabilidade que recaia sobre a empresa.
Vale mencionar também, que o depoimento do preposto não está atrelado com a verdade, ou seja, ele não será compromissado como ocorre com as testemunhas, pois, diferentemente destas, o preposto É PARCIAL, ou seja, ele possui interesse no resultado da ação, defendendo o empregador.
Muito importante também dizer, que apesar de ter interesse em favor da empresa, não deve mentir, pois, poderá sofrer penalidades pela litigância de má-fé, porém, omitir certas informações e/ou situações podem ser consideradas como estratégia para o melhor resultado, sem infringir a boa-fé processual.

Dinâmica

Existe uma ordem de depoimentos em audiência, uma dinâmica preestabelecida por lei e, desta forma, após o depoimento do reclamante (autor da ação), é a vez do preposto. Ele se posicionará em uma cadeira logo à frente da mesa do juiz e seu auxiliar e, responderá aos questionamentos do magistrado e do advogado da parte autora, exatamente nesta ordem.
O depoimento do preposto deverá ser objetivo, ou seja, responder especificamente aquilo que lhe foi perguntado e, complementar a resposta sempre que julgar necessário para um melhor entendimento/compreensão.

Proatividade

Como já visto, a função do preposto é muito importante e, neste contexto, deve exercer um modo de parceria com o advogado em todas as fases da audiência, entre elas, no auxílio da entrevista prévia com as testemunhas indicadas/arroladas, esclarecendo dúvidas, delimitando períodos, funções, locais de trabalho, dentre outros.

Considerações Finais

Procurei aqui, de forma muito simples e reduzida, compartilhar a dinâmica do preposto e suas peculiaridades.
É de suma importância a dedicação, empenho, estudo e alinhamento com o advogado, em busca de um objetivo único, a defesa do representado.
________________
Crédito de imagem: Freepik

Advogado atuando em Planejamento de Relações Trabalhistas, com mais de 14 anos de experiência em âmbito corporativo de multinacional.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *