Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Prática

Como consultar o seguro desemprego?

Você sabe como consultar o seguro desemprego do Reclamante?
Parte do trabalho do advogado do reclamante é pedir só o que é realmente devido e do advogado da reclamada é se defender das alegações.
Um passo a passo do processo pode ser visto clicando aqui.
Independente do lado que você estiver, existe uma forma muito simples e rápida de consultar o seguro desemprego, sem ter que depender da CAIXA.

PASSO 1 – Google

No Google digite: “Portal da transparencia seguro desemprego”.

PASSO 2 – Pesquisa

Escolha o segundo resultado (o primeiro também serve, mas com o segundo você cai direto na tela de pesquisa).

PASSO 3 – Consulta

Depois disso é só fazer a consulta, selecionando a modalidade de contratação, ano e mês de requerimento, além dos dados do reclamante.
Uma facilidade é que a consulta pode ser feita pelo CPF, PIS ou nome, facilitando a busca.

Essa forma de consulta é muito mais eficiente do que apenas confiar na palavra do seu cliente ou depender da expedição de ofícios à CAIXA econômica, o que demandaria aguardar o deferimento do juiz, sem falar no tempo que a CAIXA leva para emitir o documento.
Incrível, né?
Agora que você aprendeu como consultar o seguro desemprego, compartilha com os outros colegas advogados!
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Crédito de imagem: Reprodução da internet – você é o detentor dos créditos dessa imagem? Eu quero te creditar! Por favor, entre em contato 🙂

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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4 Comentários

  1. Camila says:

    Infelizmente esse acesso não está mais funcionando. Você conhece outro Melissa Santos?

  2. advogado trabalhista says:

    Parabéns Excelente artigo!

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