Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Atualização

Balcão virtual na Justiça do Trabalho!

O balcão virtual na Justiça do Trabalho foi trazido como uma alternativa de atendimento durante esse período em que está vigendo o trabalho por home office.

LEGISLAÇÃO

O TST editou o Ato TST.GP.32/2021, que regulamenta o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias.

COMO FUNCIONA O BALCÃO VIRTUAL

De acordo com o Ato: “O Balcão Virtual funcionará em sala de atendimento virtual que permanecerá  aberta durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público, em plataforma de  videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho“.
Vale lembrar que a questão das audiências virtuais já estava regulamentada, inclusive com a adoção da plataforma ZOOM como oficial para o ato.

PARA O QUE NÃO SERVE O BALCÃO VIRTUAL

De acordo com o Ato, o balcão virtual NÃO SERVE para duas coisas:

  • Protocolo de petições: deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • Atendimento no gabinete de Ministros: os gabinetes informarão em página eletrônica específica os meios de contato disponíveis para atendimento.

Assim, fique muito atento!

COMO FAÇO PARA ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL?

Fiz uma lista compilando todos os links da Justiça do Trabalho:

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Crédito de imagem: Shurkin_son

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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2 Comentários

  1. José Vieira Sobrinho says:

    Boa noite.
    Estou precisando de um advogado para atuar numa ação regressiva, contra uma advogada, referente a uma ação trabalhista em que fui prejudicado pela representante. Trata-se de horas extras que foram indeferidas por erro praticado pelo próprio escritório, ou seja, eles erraram a jornada de trabalho, ao invés de fazer o aditamento maquiou o erro da jornada para concatenar a desistência das horas extras.
    Tenho pesquisado, mas observo que os advogados consultados tem receio de assumir a causa, Gostaria de uma orientação.

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