Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Honorários periciais na Justiça do Trabalho!

Essa matéria te explicará TUDO sobre honorários periciais na Justiça do Trabalho. Bora começar?

O que são os honorários periciais ?

São chamados de “honorários periciais” os valores devidos ao profissional nomeado pelo Juiz do Trabalho para a realização de perícia de periculosidade, insalubridade, médica ou contábil.
Essas são as mais comuns na Justiça do Trabalho, mas podem ser feitas outras, como a grafotécnica, por exemplo.

Em um processo pode ter pagamento de vários honorários?

Sim! Será determinado o pagamento de honorários para cada um dos Peritos nomeados no processo.
O juiz nomeia os profissionais de acordo com a especialidade de cada um e necessidade do processo:

  • Periculosidade: Engenheiro
  • Insalubridade: Engenheiro
  • Médica: Médico (generalista ou especialista)
  • Contábil: Contador ou Economista
  • Grafotécnica: Perito grafotécnico

Exemplo:
Se um processo tiver pedido de insalubridade e doença, certamente serão nomeados dois profissionais diferentes para a análise.
Se o processo for para a execução, pode ser necessária a atuação de um terceiro Perito, para análise dos valores efetivamente devidos. Nesse caso, serão 3 profissionais diferentes e 3 honorários diferentes.

Quem paga os honorários periciais na Justiça do Trabalho?

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B da CLT).
Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo (§ 4º do Art. 790-B da CLT).
Isso quer dizer que os honorários periciais serão pagos por quem perder.
Exemplo:

  • Perito diz que reclamante não trabalhava em local insalubre: quem paga é o reclamante
  • Perito diz que reclamante ficou doente em razão das atividades realizadas na empresa: quem paga é a reclamada

Exceções:

  • Periculosidade + Insalubridade: se forem feitos os dois pedidos e o Perito reconhecer a existência de apenas um deles, embora exista uma perda parcial (sucumbência recíproca), quem paga os honorários é a Reclamada.
  • Perícia contábil: quem paga os honorários é sempre a reclamada (Art. 789-A da CLT).

Qual é o valor dos honorários periciais na Justiça do Trabalho?

No laudo o Perito indicará os honorários que pretende receber, mas o valor final será fixado livremente pelo juiz, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§ 1º do Art. 790-B da CLT).

Em que momento são pagos os honorários periciais?

Os honorários são pagos sempre ao final do processo, já em fase de execução.

Qual é o prazo para pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho?

Não existe prazo preestabelecido para o pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho.
Assim, cada juiz tem liberdade para indicar quando deverão ser pagos os honorários, por isso fique atento ao que estabelece a ata / despacho.
Quando são devidos pela reclamada, normalmente são pagos pela junto com o principal.
Quando são devidos pelo reclamante, normalmente são descontados do valor depositado antes do repasse ao credor.

Os honorários periciais podem ser parcelados na Justiça do Trabalho?

Sim! O § 2º do Art. 790-B da CLT diz que o juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

O juiz pode pedir a antecipação dos honorários periciais?

Não! Após a Reforma Trabalhista foi introduzido o § 3º ao Art. 790-B da CLT, que diz expressamente que o juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

Tenho que pagar honorários periciais se fizer um acordo?

Depende da fase em que o acordo acontece!
Se a perícia foi designada, mas ainda não aconteceu, então não precisa pagar honorários.
Agora, se a perícia já aconteceu e existe laudo nos autos, então o sucumbente terá que pagar o honorários periciais (muitas vezes para incentivar o acordo o juiz diminui o valor dos honorários).

O que acontece se os honorários periciais não forem pagos?

Se o sucumbente não pagar os honorários devidos, será executado quanto ao valor correspondente.

Quem paga os honorários do assistente técnico?

O assistente técnico é um terceiro não obrigatório no processo, normalmente indicado pela parte que quer ser assistida por um especialista no ponto a ser periciado.
Como essa é uma figura facultativa e indicada pela própria parte, quem paga é o contratante (ou seja, a própria parte).
É advogado e tem outra dúvida prática sobre honorários periciais?
Deixa nos comentários 😉
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Crédito de imagem: Stockking

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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2 Comentários

  1. Reginaldo says:

    Quando reclamada e reclamante apresentam cálculos diferentes e juiz indica perito para cálculo contábil. Qual cálculo será homologado?

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