Essa matéria te explicará TUDO sobre honorários periciais na Justiça do Trabalho. Bora começar?
O que são os honorários periciais ?
São chamados de “honorários periciais” os valores devidos ao profissional nomeado pelo Juiz do Trabalho para a realização de perícia de periculosidade, insalubridade, médica ou contábil.
Essas são as mais comuns na Justiça do Trabalho, mas podem ser feitas outras, como a grafotécnica, por exemplo.
Em um processo pode ter pagamento de vários honorários?
Sim! Será determinado o pagamento de honorários para cada um dos Peritos nomeados no processo.
O juiz nomeia os profissionais de acordo com a especialidade de cada um e necessidade do processo:
- Periculosidade: Engenheiro
- Insalubridade: Engenheiro
- Médica: Médico (generalista ou especialista)
- Contábil: Contador ou Economista
- Grafotécnica: Perito grafotécnico
Exemplo:
Se um processo tiver pedido de insalubridade e doença, certamente serão nomeados dois profissionais diferentes para a análise.
Se o processo for para a execução, pode ser necessária a atuação de um terceiro Perito, para análise dos valores efetivamente devidos. Nesse caso, serão 3 profissionais diferentes e 3 honorários diferentes.
Quem paga os honorários periciais na Justiça do Trabalho?
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita (Art. 790-B da CLT).
Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo (§ 4º do Art. 790-B da CLT).
Isso quer dizer que os honorários periciais serão pagos por quem perder.
Exemplo:
- Perito diz que reclamante não trabalhava em local insalubre: quem paga é o reclamante
- Perito diz que reclamante ficou doente em razão das atividades realizadas na empresa: quem paga é a reclamada
Exceções:
- Periculosidade + Insalubridade: se forem feitos os dois pedidos e o Perito reconhecer a existência de apenas um deles, embora exista uma perda parcial (sucumbência recíproca), quem paga os honorários é a Reclamada.
- Perícia contábil: quem paga os honorários é sempre a reclamada (Art. 789-A da CLT).
Qual é o valor dos honorários periciais na Justiça do Trabalho?
No laudo o Perito indicará os honorários que pretende receber, mas o valor final será fixado livremente pelo juiz, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (§ 1º do Art. 790-B da CLT).
Em que momento são pagos os honorários periciais?
Os honorários são pagos sempre ao final do processo, já em fase de execução.
Qual é o prazo para pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho?
Não existe prazo preestabelecido para o pagamento dos honorários periciais na Justiça do Trabalho.
Assim, cada juiz tem liberdade para indicar quando deverão ser pagos os honorários, por isso fique atento ao que estabelece a ata / despacho.
Quando são devidos pela reclamada, normalmente são pagos pela junto com o principal.
Quando são devidos pelo reclamante, normalmente são descontados do valor depositado antes do repasse ao credor.
Os honorários periciais podem ser parcelados na Justiça do Trabalho?
Sim! O § 2º do Art. 790-B da CLT diz que o juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.
O juiz pode pedir a antecipação dos honorários periciais?
Não! Após a Reforma Trabalhista foi introduzido o § 3º ao Art. 790-B da CLT, que diz expressamente que o juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
Tenho que pagar honorários periciais se fizer um acordo?
Depende da fase em que o acordo acontece!
Se a perícia foi designada, mas ainda não aconteceu, então não precisa pagar honorários.
Agora, se a perícia já aconteceu e existe laudo nos autos, então o sucumbente terá que pagar o honorários periciais (muitas vezes para incentivar o acordo o juiz diminui o valor dos honorários).
O que acontece se os honorários periciais não forem pagos?
Se o sucumbente não pagar os honorários devidos, será executado quanto ao valor correspondente.
Quem paga os honorários do assistente técnico?
O assistente técnico é um terceiro não obrigatório no processo, normalmente indicado pela parte que quer ser assistida por um especialista no ponto a ser periciado.
Como essa é uma figura facultativa e indicada pela própria parte, quem paga é o contratante (ou seja, a própria parte).
É advogado e tem outra dúvida prática sobre honorários periciais?
Deixa nos comentários 😉
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Crédito de imagem: Stockking
Quando reclamada e reclamante apresentam cálculos diferentes e juiz indica perito para cálculo contábil. Qual cálculo será homologado?
Provavelmente o do Perito, mas o Juiz tem a liberdade de homologar aquele que ele entender correto.