Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Trânsito em julgado no processo Trabalhista!

Hoje nós vamos conversar sobre o trânsito em julgado no processo Trabalhista!

Aliás, já publiquei por aqui duas matérias que podem ser muito úteis:

Hoje quero aprofundar um pouco mais sobre o que é o trânsito em julgado no processo Trabalhista.

O QUE É O TRÂNSITO EM JULGADO?

Trânsito em julgado é o termo usado para indicar que uma decisão se tornou definitiva, não comportando mais a interposição de recurso.

QUANDO ACONTECE O TRÂNSITO EM JULGADO?

O trânsito em julgado acontece quando é publicada a ciência de uma decisão (sentença, acórdão), porém a parte não recorre.

COMO CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO?

O trânsito em julgado é certificado pela própria Vara ou Tribunal, que confeccionará uma certidão informando a data de publicação da decisão ou então informando que não foi interposto recurso.
Exemplo:

COMO COMPROVAR O TRÂNSITO EM JULGADO?

Para comprovar o trânsito em julgado basta juntar a certidão existente no processo.

QUAL É O RECURSO CABÍVEL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO?

Após o trânsito em julgado não é possível a interposição de recursos para discutir o mérito. Eventualmente é possível recorrer sobre o quantum na fase de execução.

O QUE ACONTECE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO?

Com o trânsito em julgado fica definido se a Reclamada deve algo e quais verbas são essas. O próximo passo é transformar isso em um valor adequado, definindo o quanto é devido.

COMO REVERTER O TRÂNSITO EM JULGADO?

O trânsito em julgado pode ser revertido através de uma ação rescisória, nos termos do artigo 966 a 975 do CPC. As hipóteses são:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

Alguma outra dúvida sobre o trânsito em julgado?
Deixa nos comentários!

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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20 Comentários

  1. Sara Gomes says:

    Ola. Da pra executar de forma definitiva a parte que nao recorreu? Processo trabalhista e somente a responsável subsidiária recorreu. Caso positivo, executa nós próprios autos?

    • Sara, se ela não recorreu, já transitou em julgado com relação a ela.
      A forma de iniciar a execução é através de petição (será nos próprios autos se o processo estiver na VT… Se estiver em recurso, aí tem que ser em autos suplementares).

  2. Luiz Henrique says:

    Boa noite. Tenho uma ação trabalhista e seu início foi em uma vara de Niterói, teve um agravo de instrumento interposto pela empresa que movi esta ação… vencemos este recurso no tst e o mesmo teve logo depois, o transito em julgado. Essa. Digamos que essa empresa não dificulte daqui pra frente. Após o transito em julgado, qual seria o prazo em média para receber? Desde já, muito obg!

  3. Sávio Rodrigues says:

    Boa noite! Meu pai tem um processo trabalhista no qual já transitou e julgou na fase de execução (por último foi negado o agravo de instrumento no TST e depois transitou e julgou e já retornou pra o TRT) gostaria de saber quanto tempo ainda falta para ele receber seu dinheiro.? Obs: ele já recebeu o valor das custas processuais.

  4. Luis Vargas says:

    O que significa expedição em análise para assinatura

    • É Trabalhista? Nunca vi esse andamento aqui.
      Só se for expedição de alvará, que aguarda assinatura e depois será liberado…
      Agora, se for de outra área, aí não sei dizer, pois não atuo.

  5. Lisbeth Souza andrade says:

    Tenho um processo trabalhista que chegou até o STF, transitou julgado e devolveu para órgão de origem TRT5 Salvador. O que ocorre agora? Haverá julgamento do meu pedido? Entrará fase de execução? O TRT dará sentença para depois ir para fase do cumprimento de sentença?

  6. joão carlos correia says:

    20/04/2022
    Não conhecido o Recurso…

    Após o julgamento na data acima, nada mais foi publicado pelo TST…
    Qual o prazo para publicarem depois desse o ocorrido?
    A decisão foi favorável a mim. Sou idoso, e aguardo meus direitos reconhecidos há 12 anos.
    Posso questionar o porque da demora, junto a ouvidoria do TST?
    minha advogada não atende meus telefonemas… fica em caixa postal e ela não retorna o contato
    o que posso fazer em relação a isso?

    • João Carlos, não precisa nem acionar a ouvidoria.
      Você pode entrar em contato com a Turma do TST e tentar se informar sobre o processo 😉

  7. Raíssa says:

    Fui fichada em CLT em 1993, com 2 salários mínimos, sempre no cargo de secretária. Em 1998 meu chefe mudou de contadora, fui fichada como empregada doméstica (erro da contadora) e nunca foi corrigido. Meu chefe não me pagava 2 salários mínimos e muito menos com correções. Em 2020 faziam 4 anos que eu estava recebendo 1200,00 de salário. Atualmente não estamos com o escritório aberto. Ele não me paga nada. Quando recebei durante a pandemia eu recebia pelo governo. Agora não estou recebendo mais nada. A última vez que recebi foi através do governo em agosto de 2021. Ele , um tempo atrás ficou de me dar demissão mas não deu. Atualmente peço para ele me dar carta de demissão e ele não me dá. Em 2018 ele mudou de contadora e não levou minha carteira para assinar e receber todas as atualizações. Eu trabalhava em um escritório internacional como secretária.
    Segundo ele, a ex esposa tomou na justiça o escritório em que eu trabalhava.

    • Raíssa, contrata um advogado urgente.
      Você precisa resolver esse problema antes que prescreva.
      Boa sorte 😉

      • Raíssa says:

        Dra.
        Quando parei de ir trabalhar, foi quando o mundo parou, em março de2020. A última vez que ele pagou / recebi através do governo ou suspensão de contrato o qual nuca assinei nenhum contrato foi em agosto de2021. Então, creio que ainda não prescreveu. Tenho prints de conversas com meu chefe prolongado o retorno para o escritório. Nesse caso vai valer o último contrato suspenso e valor que recebido dessa suspensão?

        • Raíssa, você precisa contratar um advogado, pois ele fará a análise da situação e todos os documentos. Só assim poderá orientar quais são os seus direitos 😉

  8. Marly dos Santos says:

    Boa noite,a caixa econômica esta me cobrando débitos que ja foram pagos
    Entrou ja eviei os comprovantes todos pagos mesmo assim a ação favoreceu a caixa, que ta querendo entrar com integração de posso saiu a sentença
    Depos da setenca e transito injulgado
    Ainda tenho chance de recorre , estoy em desespero ja estava acabando de pagar

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