Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Perícia

Tudo sobre perícia trabalhista!

Na matéria de hoje vamos falar tudo sobre perícia trabalhista!

A perícia trabalhista pode ser de insalubridade, periculosidade ou médica e a vistoria é feita por um Perito.
Quando é designada essa perícia trabalhista, algumas dúvidas surgem para as partes e é exatamente sobre isso que eu quero falar hoje.
Vou quebrar as informações o máximo possível para ficar mais fácil!

TIPOS DE PERÍCIA TRABALHISTA

Existem vários tipos de perícia, mas vou listar os mais comuns:
  • Periculosidade: apura se o reclamante trabalhava em condições de risco com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, uso de motocicleta, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Insalubridade: apurar a existência de agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
  • Médica: apura se o trabalhador sofreu algum acidente típico ou se o trabalho serviu como causa ou concausa para o surgimento de alguma doença.

PERITO TRABALHISTA

O Perito é o profissional técnico indicado pela própria Vara. Seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou despacho que designou a perícia, dependendo do procedimento adotado pela secretaria.
A indicação é feita de acordo com a especialidade do perito. Exemplo: se for uma perícia médica, será designado um médico. Se for uma perícia técnica, provavelmente será indicado um engenheiro.

DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA

A data da perícia é marcada pelo próprio perito e avisada nos autos.
Você certamente receberá uma notificação indicando o dia, hora e local onde será realizada a vistoria, além de uma lista de documentos que deve levar, se for o caso.

LOCAL DA PERÍCIA

A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos – isso é muito importante para o seu cliente obter uma correta avaliação. Se você for advogado da reclamada, não deixe o perito vistoriar outros locais que não o da prestação de serviços, ok? Em casos de perícia médica o local de trabalho também poderá ser vistoriado.

QUEM PODE ACOMPANHAR A PERÍCIA

  • Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o seu cliente faça questão.
  • Reclamante: na perícia médica o reclamante deve comparecer obrigatoriamente, mas na perícia técnica precisa constar em ata a autorização judicial – se você é advogado do reclamante, preste atenção nisso. A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for sua intenção acompanhar, essa autorização deve constar expressamente no processo.

COMO FUNCIONA A PERÍCIA TRABALHISTA

Logo que é designada a perícia, as partes apresentam seus quesitos, que nada mais são do que um rol de perguntas para o perito responder com base na vistoria que fizer + seu conhecimento técnico sobre o assunto. No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Ao final, responde as perguntas de ambas as partes.

O QUE PODE SER VISTORIADO?

Deverá ser vistoriado apenas o setor de trabalho do reclamante, para verificar suas condições de trabalho.

DOCUMENTOS

O perito pode pedir para o reclamante levar documentos ou para a empresa apresentar documentos. Exemplo: em perícia médica para apurar uma limitação funcional o perito pode pedir que o reclamante leve no dia exames anteriores que fez e pedir que a empresa apresente dados médicos que não pode juntar ao processo.

QUEM PAGA A PERÍCIA?

A perícia é paga por quem perde.
Exemplo: não foi constatada doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade. Nesse caso é o reclamante quem tem que pagar os honorários do perito (ser for beneficiário da justiça gratuita, quem paga é a União, conforme recente decisão do STF).
O pagamento só é feito ao final de todo o processo.
Algumas Varas pedem um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não poderá mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias.

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE PERÍCIA TRABALHISTA

– Antes da perícia, apresente os seus quesitos técnicos, de preferência contando com o apoio de um profissional.
– Depois da perícia as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo e honorários, dizendo se concordam ou discordam.
– O juiz não é obrigado a acatar o resultado do laudo, mas normalmente é o que acontece, já não possui conhecimento aprofundado sobre o assunto, coisa que o perito tem.
– Se o local da prestação de serviços já estiver desativado – o que impossibilita a vistoria, informe nos autos e faça prova com documentos (PPP, PPRA, PCMSO, etc), fotos, outros laudos e testemunhas.
– No mesmo processo você pode pedir perícia de periculosidade, insalubridade e médica. Se todas forem favoráveis ao reclamante, ele poderá receber a indenização médica e optar entre a periculosidade e insalubridade.
– Para evitar problemas com insalubridade, repasse essas 5 orientações ao seu cliente.
É reclamante e tem alguma dúvida? Consulte sempre o seu advogado!

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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267 Comentários

  1. Jean says:

    Boa Noite
    Tenho perícia médica marcada para dia 17 de outubro. Mas meu empregador não quer me liberar.
    Posso pedir para o perito remarcar a data?

  2. Franciele says:

    Quando a gente entra com uma ação trabalhista e tem que passar por perícia o perito é a empresa emtimada que escolhe e paga o perito ou é um perito que oa justiça do trabalho escolhe

    • Franciele, o Perito é escolhido pelo Juiz e é uma pessoa isenta.
      As partes podem apresentar um assistente técnico para auxiliar, mas a escolha do Perito é do Juiz 😉

  3. Jeniffer says:

    Boa tarde Dra
    Eu processei meu antigo local por insalubridade a perícia foi marcada para dia 30/03
    Não conseguirei comparecer no dia
    Eu perco a causa ?

  4. Meire says:

    Boa tarde oq acontece quando o perito da justiça do trabalho dar causa nós pobremas da pessoa no processo trabalhista

  5. Jorge says:

    Se eu faltar na perícia médica, eu perco todos os meus direitos trabalhistas?

    • Jorge, depende… Não dá para saber sem ver o processo.
      Tem que conversar com o seu advogado 😉

      • Maria Lúcia says:

        Coloquei a firma que eu trabalhava na justiça . agora a juíza falou que tenho que passa pela perícia .mas quando tempo leva isso

        • Maria Lúcia, a lei não estabelece um prazo máximo… Não dá para saber quanto tempo vai demorar… Depende do Perito, da Vara, do que as partes alegarem etc.

  6. Santos says:

    Bom dia! Doutora, na empresa onde trabalho processei por insalubridade, e parecia que tudo que eu dizia o perito já sabia, ele mencionou até de algumas fotos e vídeos que eu fiz para prova no processo, é possível que ele já tenha visto todas as provas antes da perícia? Ele só quis ver o local de trabalho onde eu ficava tirou fotos, ele não viu outros locais, deu certo, mas caso não ficar esclarecido alguns detalhes no laudo pericial, o meu advogado pode pedir uma nova perícia para esclarecer alguma ausência de provas?

    • Santos, tudo bem?
      Fique tranquilo, porque o seu advogado saberá adotar a melhor estratégia para o seu processo. Não se preocupe com isso 😉

      • Juliana says:

        Bom dia doutora eu trabalho no local privado nós costumamos deixar as mercadoria amarradas com a lona dentro de um local que é privado qual a gente paga todo mês todo mês chega o boleto e a gente faz o pagamento só que ao chegar no meu local de trabalho tinham Furtado toda minha mercadoria e eu não não tive nenhuma assistência da direção aí eu fiz uma ocorrência o espírito foi lá no local eu gostaria de saber quanto tempo leva para quê os peritos leva um para entregar as respostas sobre o caso

  7. Marlene says:

    Bom dia Dra., em um processo trabalhista a juíza realizou a instrução e depois marcou a perícia que ainda será realizada por um médico e no local da prestação de serviços. Estou pela Reclamante, pedindo acidente de trabalho por infarto. Sei que é arriscado, mas o extremo esforço físico a qual a Reclamante estava exposta, no mínimo contribuiu para o infarto.
    Ocorre que a juíza marcou instrução para a perícia, para a produção de prova testemunhal sobre a pericia. Nunca ouvi falar disso, é possível?

  8. maicon magalhaes says:

    gostaria de saber. oq acontece quando o perito fas a pericia trabalhista e nao entrega o laudo a mais d 3 mes e nem responde a justica do trabalho???

  9. Gisele says:

    Trabalho em uma prefeitura como dentista e uma empresa fez I’m
    Laudo ltcat e retirou nossa insalubridade, mas não visitou meu local de trabalho, visitou apenas 1 consultório da rede e fez todos os laudos iguais, isso é possível?

  10. Edinho says:

    Fiz uma perícia médica e o laudo que tenho desvio no ombro e agora o laudo já está no processo oque fazer agora

  11. Alessandro says:

    Minha perícia de.perocosidade não foi favorável pra mim no dia ….posso pedir uma.nova perícia ?

  12. Antonio says:

    Boa tarde foi um perito na empresa que trabalhei fazer pericia para minha insalubridade mas a empresa esta abandonada que e que o juis vai decidir

    • Antônio, não dá para saber.
      Sugiro que consulte o seu advogado.
      Boa sorte!

    • Valdemar de Ávila says:

      Boa tarde Antônio,nestes casos seu advogado vai informar o juiz do qual pedirá que vc indique uma empresa similar a sua ,foi assim comigo a empresa não existia mais aí foi indicado uma empresa do mesmo ramo ok boa sorte.

      • Não necessariamente, Valdemar… É um pouco mais complexo do que isso.
        O advogado precisa analisar o processo + decisões similares desse juiz + entendimento jurisprudencial da Região para poder ter um norte do que pode acontecer 😉

  13. Gabriel says:

    Olá tudo bem
    Tenho uma dúvida , estou em um processo e já foi feita a minha perícia no ambiente de trabalho onde eu trabalhava, de acordo com algumas informações o laudo deu positivo 20% ..
    isso é bom ou ruim ?

  14. Marlene says:

    Só tenho uma coisa a te dizer:
    Magnífica!!!
    Seu blog é objetivo, esclarecedor e muito bem embasado e atualizado, parabéns ????

  15. Alex Sandro says:

    Depois de uma perícia de trabalho quanto tempo demora pra sair a ausência

  16. Roberto says:

    Olá..quanto tempo saindo resultado de uma.pericia sobre periculosidade e insalubridade? E caso o reclamante não apareça. Quais as consequências?

    • Roberto, não existe prazo fixo.
      Sobre as consequências da falta do reclamante, também depende do tipo de perícia e provas do processo… Só analisando o caso concreto para saber 😉

  17. Marcos says:

    Eu tenho uma pericia ergonomica e medica .eu trabalhava em. Um torno de 8.m. Tros. E uma grua. Meu. Trabalho. Nao era confortavel hoje tenho. Poblemas na coluna.

    • Marcos, sinto muito!
      De toda forma, tem que conversar com o seu advogado, pois ele já conhece todos os fatos e certamente está preparado para te defender da melhor forma possível 😉

  18. Walter says:

    Boa noite , entrei na justiça contra a firma que eu trabalhava , mas o meu local de trabalha não era no escritório e sim na rua , porque o perito marcou a perícia no escritório dou meu Ex patrão, isso é permitido ? Desde já grato.

    • Walter, tem que ver com o seu advogado a estratégia de atuação que ele adotou… Só ele pode te falar se é certo ou não, porque já conhece os detalhes do processo 😉

  19. Renato says:

    Se o reclamante perder o dia da perícia ( Periculosidade e Insalubridade ). O que acontece ?

  20. Edvaldo says:

    Bom dia me chamo Edvaldo. Sou Op. De empilhadeira a gás GLP. Faço a troca do botijão. Falei com minha gerente pra receber adicional de periculosidade. Ela passou pro RH da empresa. Eles me falaram que vai vim um perito. Analizar o caso.

  21. Leonardo says:

    Parabéns Dra. Melissa, objetiva e me tranquilizou muito para minha pericia trabalhista, só me sobrou uma duvida, minha empresa é internacional e como seria fazer a pericia no meu local de trabalho? no caso um navio de cruzeiro!
    Desde já agradeço.

    • Oi, Leonardo! Tudo bem?
      Aí depende do caso concreto e tipo da perícia… Só analisando o processo!
      Pode ser no próprio navio, em navio similar, na secretaria da VT ou outro local.
      O ideal é conversar com o seu advogado 😉

  22. Gerson says:

    Gostei do conteúdo

  23. Rrodrigoo says:

    Bom dia tô em processo de insalubridade no dia da perícia o perito deu carona para o preposto da empresa que iria acompanhar a perícia é permitido .

    • Oi, tudo bem?
      Você deve conversar sobre essa questão com o seu advogado, pois ele poderá adotar a melhor estratégia para o caso 😉

  24. Ísis says:

    Sou advogada e nunca tinha pego nenhuma causa com perícia, será a primeira, sou advogada da Reclamante. Nesse caso, é necessário a minha presença no local da pericia técnica? No despacho está obrigando a autorização da entrada no local do perito, reclamante e assistente técnico. Minha presença é dispensada? E a do Reclamante, você acha válido que ele compareça sozinho? TE AGRADEÇO DESDE JÁ

  25. edson says:

    Fui dispensado do emprego em 2019 teve UDIENCIA O JUIZ PEDIU PARA PASSAR COM O PERITO JUDICIAL, FIZ A PERICIA PORÉA AUDIENCIA JA FOI REMARCADA 3 VEZES POIS O PERITO É INTIMADO A MANDAR O LAUDO JUDIIAL E OMESMO NÃO MANDA, SENDO ASSIM É REMARCADA OUTRA DATA DE AUDIENCIA NÃO SEI MAIS O QUE FAZER OU A QUEM PROCURAR.

  26. Marcelo says:

    Estou em um processo trabalhista a quase 5 anos,fiz uma perícia judicial no qual favoreceu a empresa até pq ela levou um médico junto,minha advogada recorreu e o juiz pediu uma perícia no local de trabalho porém com outro perito,um dia antes da perícia foi suspensa a perícia pois a empresa recorreu pois quer o mesmo perito,sendo o mesmo as chances de perder são maiores?pq eles insistem em ser o msm perito

    • Marcelo, sua advogada é a profissional capacitada a esclarecer todas as suas dúvidas.
      Pelo relato que você fez não é possível te orientar.
      Conversa com ela direitinho.
      Boa sorte 😉

  27. Eloisa says:

    Boa tarde, estou em um processo trabalhista e foi designado a perícia psicológica a audiência final e amanhã e ainda não fui notificado para perícia o que fazer?

  28. Jordan says:

    Bom dia doutora. Existe algum prazo para o perito entrega o laudo para o juiz ?
    Fiz minha perícia médica para um processo trabalhista a 27 dias e até agora o perito não entregou o seu parecer ao juíz.

    • Jordan, a minha recomendação é que você converse com o seu advogado, pois só olhando o processo é possível saber se foi estabelecido algum prazo 😉

    • Joseir Alves da Silva Sousa says:

      Fiz a perícia trabalhista no local de trabalho o meu advogado disse que foi bom a perícia pra nós agora oque vem depois da perícia ainda vai ter outra audiência e e quanto tempo demora pra ter a audiência

      • Joseir, deve ter outra audiência sim, mas não dá para estimar um prazo… Tem que ver com o seu advogado se o Juiz já marcou alguma coisa no processo 😉

  29. Jaqueline Maria da says:

    Bom dia doutora eu estou em tratamento por causa da coluna e fui mandada embora o juiz pode pedir minha contratação de novo?

    • Jaqueline, tudo bem?
      Um advogado precisa analisar tecnicamente o seu caso, os documentos, circunstâncias de trabalho, etc.
      Se precisar de indicação na região de São Paulo, só avisar 😉

  30. Mauro says:

    Boa tade no dia que foi feito pericia na empresa que trabalho nao foi o tecnico de seguranca que acompanhou foi um encarregado de outro setor pode isso?

  31. Natalia Rebolledo says:

    Boa Tarde Doutora,
    Gostaria de saber em que momento se apresentam os quesitos para o perito, se é junto com a inicial ou se é na audiência inicial após o juiz conceder a perícia, muito obrigada!

  32. Evandro says:

    Boa tarde,, vou fazer a perícia inicial dia 12/02/2020 a empresa disse para mim no whatssap q iria me arrancar o couro posdo usar isso contra eles mostrando para o juiz no dia

  33. Marcelo says:

    Olá doutora .fiz um pericia no médico do trabalho só que já faz 4 meses eo laudo ainda não saiu , mais o dia da audiência está se aproximando se acaso o dia da audiência chegar ao laudo não sair o que acontece com o processo ?

  34. Fernando Jr says:

    oiii Doutora . estou com uma grande duvida. hj foi minha primeira audiencia sou o reclamante ai foi pedido pericia de insalubridade com data e hora marcada pro mes que vem . vai dar tempo da empresa se preparar . Gostaria de saber se o advogado do meu caso teria que rebater e falar pra pericia ir na hora pra pode flagar o que esta errado.

  35. Olá, tenho uma pericia marcada para o dia 4//09 . só que moro a 1800,km .
    Quero desistir da pericia q vai ser na empresa q trabalhei. Posso ser condenado a arcar com as despesas do perito??

    • Oi, José!
      Conversa com o seu advogado, pois essa resposta depende do caso concreto.
      Fala para ele que quer desistir.
      Boa sorte 😉

      • michelmota.adv@gmail.com says:

        Oi Dra. Melissa, sou iniciante e estou na dúvida ?
        Entrei com processo pedindo adicional de insalubridade.
        No dia da audiência trabalhista tem que renovar o pedido de perícia ao final da instrução ???

        • Oi, Michel!
          Normalmente o juiz marca a perícia automaticamente, mas se ao final da instrução você perceber que ele não vai marcar, peça a palavra pela ordem e reitere o pedido de perícia, ok?

        • Oi Doutora, em quais situações se deve realizar uma pericia trabalhista?

          • Oi, Salete!
            São várias possibilidades… As mais comuns são para um profissional de confiança do juízo verificar se no local de trabalho existem elementos de insalubridade ou periculosidade. Também pode ser para atestar ser o trabalhador está doente e se a doença tem relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Além disso, pode ser uma perícia para verificar se os documentos são verdadeiros, se os cálculos estão certos, etc.
            Abraço 😉

  36. Emerson says:

    Bom dia,trabalho no período noturno,fui cobrir um colega no horário do lanche,sofri uma queda da escada ,tive escoriações e torci meu joelho,no dia seguinte fui ao médico,a empresa me negou a usar o plano,consultei pelo SUS ,fiquei de atestado,e paguei do meu bolso uma ressonância magnética,e constou rompitura completa de lca,onde o medico constou que meu caso e cirúrgico,fui levar o atestado na empresa,e a empresa me demitiu,so que não assinei nada,e me recusou usar o plano,o que devo fazer?

    • Emerson, que situação triste 🙁
      O que você tem que fazer é contratar um advogado, que avaliará os riscos da ação e te orientará o que fazer!
      Boa sorte e melhoras 🙂

  37. Julio says:

    Bom dia,
    Tive uma perícia na empresa e o perito me fez as perguntas necessária sobre minhas atividades até o momento do meu problema de saúde certo, e ao final do meu parecer foi a vez do técnico de segurança e o preposto no caso o supervisor de produção darem seu parecer a minha pergunta e dúvida seria ao final do descrito pelo perito tivemos que assinar só que os representantes da empresa se negaram a assinar o que isso implicará a meu favor no processo?

    • Oi, Julio! Tudo bem?
      O ideal é conversar com o seu advogado, pois ele tem acesso a todo o conteúdo do processo e poderá te orientar com precisão.
      Boa sorte 😉

  38. Fredson says:

    Bom dia, sendo o reclamante sou obrigado a estar presente a uma pericia de insalubridade, tendo em vista que o local era o meu local de trabalho e estou constrangido em comparecer?

    • Oi, Fredson!
      Converse com o seu advogado e veja com ele a melhor estratégia.
      A presença do reclamante pode ser importante em algumas situações e ele é a pessoa ideal para avaliar se é o seu caso.
      Boa sorte 😉

  39. daiane says:

    Boa noite. No dia da perícia, o perito pode fazer perguntas ao reclamante sobre o local de trabalho? e rotinas?

  40. Letícia says:

    Boa tarde!Trabalhei durante dois anos fazendo a limpeza de um apartamento com cerca de 100 gatos .O ambiente era sem ventilação ,pois as janelas ficavam fechadas e não usava nenhum tipo de proteção (luvas ou máscaras ). Meu advogado pediu um perito para verificar o ambiente , será que posso conseguir ter uma avaliação positiva referente a insalubridade?

  41. Anônimo says:

    Olá, tenho um processo trabalhista contra a empresa que trabalhei e que já tem mais de 10 anos…
    O perito foi levado anteriormente pela empresa a um local diferente de onde eu trabalhei e com isto conseguimos cerceamento de defesa na fase de recursos. Assim foi decidido que o perito TEM que ir fazer a perícia onde indicamos (local de trabalho). Escuto que a empresa está para encerrar as atividades, apesar de ser tradicional. Os advogados dela já disseram que não mais existem documentos para servir aos quesitos que enumerei. Caso de fato a empresa não tenha ou não disponibilize, como os desembargadores ou juízes costumam interpretar este fato? Consideram milhas afirmativas na exordial como provas cabais e inquestionáveis?

    • Oi, tudo bem?
      Converse com o seu advogado, pois ele já está familiarizado com o entendimento da Região.
      Boa sorte 😉

      • Annonimo says:

        Todas as suas respostas são praticamente iguais: converse com seu advogado! Para que serve este blog?

        • Meu blog serve para ensinar o Direito do Trabalho para ADVOGADOS iniciantes! ?

          • Heloísa says:

            Super ética !

          • Edilaine says:

            Olá, trabalho em regime CLT. E peguei um atestado de 3 dias em setembro e trabalhei mais uma semana e acabei pegando no outro mês mais um atestado de 14 dias. Dentre esses 3 dias teve um e intervalo de uma semana que trabalhei e só após peguei mais 14 dias. A empresa quer me colocar para a perícia alegando que tem mais de 15 dias em 60 dias, então se teve intervalo ou não está dentro dos 60 dias. Fui diagnosticada com hérnia cervical e estou em casa, os meus 14 dias não se findaram ainda. Pode ter perícia mesmo com esse intervalo?

          • Oi, Edilaine! Tudo bem?
            O ideal é você contratar a consultoria de um advogado, que poderá analisar o caso juntamente com os documentos e te passar uma orientação mais precisa com base no caso concreto.
            Boa sorte 😉

          • Suelen says:

            Bom dia posso mudar o local de uma perícia trabalhista??

          • Depende… O ideal é conversar com o seu advogado 😉

      • Evelin says:

        Ola Dra tudo bem ? Eu gostaria de saber o que significa , decorrido o prazo em nome do medico perito que fez a minha perícia ?
        Obs: processo trabalhista

  42. 11957974602 says:

    Ola me chamo lilian
    Eu trabalhava em um mercado e conforme o tempo começei a sentir dores no joelho, resumindo 1 dia antes de eu ser mandada embora , fiz uma ressonância , e constatou
    Cisto no paramenisco , e a empresa alegou q não prescisava. Fazer o exame demicional. Q o periodico servia , hj to com muitas dores , posso entrar com uma açao por dados morais

    • Oi, Lilian! Tudo bem?
      Você deve fazer uma consulta com um advogado que pedirá mais informações e avaliará a viabilidade da ação.
      O valor da consulta é em média um salário mínimo, ok?
      Se estiver em SP e precisar de indicação, só me avisar 😉

  43. 11953366771 says:

    E se caso a empresa negoçiar com perito, e eu tiver que pagar
    Como faço, se eu não tiver nenhum recurso para pagar.

    • Oi, Diorgines! Tudo bem?
      Não existe a possibilidade da empresa negociar com o Perito… A designação de um profissional é feita pelo juiz e a parte que for sucumbente tem que pagar os honorários.
      Qualquer dúvida, recomendo que converse com o seu advogado e avaliem juntos se vale a pena mesmo insistir no pedido.
      Boa sorte 😉

  44. Andre says:

    boa tarde ,tire uma duvida minha minha , fui mando embora com lesões ,coluna e bursit , ai fui fazer a parecia o perito falou assim q eu estava com um abalamento na coluna ,q seria um desgasta da coluna e bursit ,so q ele mandou eu tirar a camisa e viu meu porte físico , ai ele tirou umas fotos minhas e falou q não tenho nada e oque deve estar fazendo por q meus exames prova q estou lesionado gostaria de saber q posso estar fazendo ,mas eu fui no medico e ele fez u papel para impugnar e o exame e atualizado e se o juiz não aceitar q posso fazer

    • André, converse com o seu advogado sobre a melhor estratégia para esse caso.
      Com base no caso concreto, ele poderá te orientar com precisão.
      Boa sorte!

  45. Hilgner Monteiro says:

    Boa tarde! o meu cliente era contratado por uma empresa e essa empresa prestava serviço de manutenção em caixas água de 20 a 30 mts de altura. Nós pedimos adicional de insalubridade e foi marcada a pericia. Agora a empresa reclamada alega que as empresas contratantes não autorizaram perícia. como fica essa situação?

    • Hilgner, tudo bem?
      Informe essa situação ao juízo, pois as empresas não podem recusar ordem judicial para realização de perícia 😉

  46. Romilda says:

    Dra. Melissa fiz um perícia e no final o perito falou que vai ter nova perícia no meu antigo local de trabalho isso é ruim ou ainda há dúvidas?

    • Romilda, tudo bem?
      Não dá para saber só com essas informações.
      Converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar ops próximos passos do processo.
      Boa sorte!

  47. Lourival says:

    Boa Tarde, Drª. Melissa.
    Primeiramente, obrigado pela otina elucidação do assunto, e seguidamente, gostaria que me ajudasse em um ponto. Sobre “QUEM PODE ACOMPANHAR”, no ponto do RECLAMANTE, diz: “A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for sua intenção acompanhar, essa autorização deve constar expressamente no processo”.
    Poderia, me ajudar, fundamentado (leis, PGD, jurisprudências, sumulas e etc…) ?
    (seria de extrema ajuda, venho um logo tempo tentando encontrar)
    desde ja, muito Grato!!!
    Att,
    Lourival Cesar.
    na perícia médica o reclamante deve comparecer obrigatoriamente, mas na perícia técnica precisa constar em ata a autorização judicial – se você é advogado do reclamante, preste atenção nisso. Ah! A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for sua intenção acompanhar, essa autorização deve constar expressamente no processo.

    • Oi, Lourival! Tudo bem?
      É justamente por não existir previsão legal obrigando a participação do advogado das partes que o acompanhamento da perícia pelo patrono deve estar expressa em ata 😉

    • Maria Cecília says:

      Bom dia tenho uma dúvida minha causa trabalhista na primeira audiência foi direcionado para não teve audiência de acordo mais vai ter a perícia e último julgamento só no ano que vem até lá não vou receber nada e se eu perder a a perícia terei que pagar me chamo maria?

      • Oi, Maria! Tudo bem?
        Quem paga a perícia é aquele que é sucumbente, ou seja, que tem o resultado da perícia desfavorável para si.
        De toda forma, sugiro que converse com o seu advogado, pois ele pode te explicar direitinho.
        Boa sorte! ?

  48. julenilda says:

    Boa tarde!
    Obrigado Dra. Melissa por ter respondido minha pergunta. Grata.
    Aproveitando a oportunidade, preciso muito que a Dra. esclareça uma dúvida, se possível.
    Quando o município contrata empresa terceirizada, para prestação de serviço em hospital.
    Em uma ação trabalhista contra a empresa terceirizada, é necessário colocar também a prefeitura no pólo passivo (responsabilidade subsidiária/solitária)? Ou apenas a empresa terceirizada?
    Desde já fico muito agradecida.

  49. Julenilda says:

    Boa tarde!
    Dra. Melissa, se o laudo pericial for favorável ao reclamante, em outras palavras o reclamante ganhou a perícia, então nesse caso, o advogado precisa se manifestar nos autos se o laudo foi favorável ao reclamante?
    Pode impugna apenas os pontos incontroverso, ou fazer apenas manifestar sobre a concordância do laudo?

  50. RICARDO TIAGO DE PÁDUA says:

    Fantástico, escrita leve e bem esclarecedora.

  51. Mirian says:

    Oi dra td bem.em caso de pericia técnica o cliente é obrigado a ir.

    • Não é obrigado, mas recomendo fortemente que ele vá para confirmar se o local periciado está correto e se as informações prestadas pela empresa ao Vistor procedem 😉

  52. eLAINE says:

    DRA. COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TRABALHISTA APOS O LAUDO PERICIAL TRABALHISTA FOR APRESENTADO E FAVORÁVEL AO MEU CLIENTE . DEVO LEVAR TESTEMUNHA COMO DEVO PROCEDER

  53. roberto menezes says:

    essa e a informaçao que consta no meu procosso doutora… ;Reinclua-se o feito em pauta com as notificações de praxe, oportunidade em que as partes deverão ter
    ciência da resposta do Perito do Juízo de ID 610fe54, pelo prazo de 5 dias.

  54. roberto menezes says:

    boa noite primeiramente parabens pelo site dra muito eficiente e esclarecedor! passei por uma pericia solicitada pela reclamada e ja fiz ja foi entregue o resultado as partes ja questionaram o laudo e o juiz deu cinco( 05) dias para ambos se manifestarem isso foi no dia 22/09/2018 e hoje sao 09/11/2018 o que sera que houve qual o proximo passo? desde ja muito grato.

    • Roberto,
      Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar com mais precisão, pois já tem conhecimento do caso concreto.
      Boa sorte 😉

      • roberto menezes says:

        boa noite obg! no dia 23/11 saiu essa informaçao agora. Audiência instrução designada (30/04/2019 09:40 – 7ª Vara do Trabalho de Salvador) AUDIÊNCIA DESIGNADA | Certidão (documento restrito. DESCULPA esta tirando essas duvidas com a senhora mais e porque muitas vezes nossos advogados nao gostao de informar a situaçao do processo na maioria das vezes por isso recorremos a vcs desde ja agradescido.

        • Roberto, infelizmente você tem que tirar as dúvidas com o seu advogado mesmo.
          Ele é obrigado a te atender, pois está sendo pago para te prestar um serviço!
          Boa sorte 😉

  55. Anisia marques says:

    Bom dia ganhei a peria o q acontece agora demora muito pra liberar o dinheiro

  56. marci says:

    quano o juiz pede o segundo laudo de pericia para pagamento de uma açao trabalista poque as partes nao aceitaram os valores .o juiz pediu 30 dia para o perito . este processo pode estar ao fim…ja ganhei tudo q o meu advogado pediu..unanimi 7xo pra mim

  57. Elis says:

    Como perita, quanto devo cobrar por uma perícia?

    • Elis, tudo bem?
      Depende do tipo de perícia e do seu Estado.
      Caso seja de SP, dá uma olhada nesse site: http://www.ibape-sp.org.br/normas_estudos/Default.aspx
      Vai no último documento chamado “Regulamento de honorários”, porque lá no artigo 9º existe um valor de honorário/hora.
      Aí você multiplica o valor hora pela quantidade de horas que usou para fazer a perícia.
      Se você for de outro Estado, procura o órgão competente do seu Estado 😉

  58. Denise ap says:

    Tive uma vistoria na empresa e eu não fui avisada. O que fazer pois faltei

  59. Jeferson says:

    Caso não der para o reclamante comparecer na perícia, no caso o ex funcionário, oque deve ser feito?

  60. Parabéns pela postagem!
    Ótimas informações.

  61. Melissa says:

    Poxa, vi tarde demais essa… Desculpa 🙁

  62. Melissa says:

    Tem que responder o laudo sim, sob pena de preclusão! 😉

  63. Jéssica says:

    Boa tarde.Sou advogada iniciante e tenho um perícia amanha.Estou com dúvida quanto ao procedimento.Irei acompanha pela parte reclamada.No e-mai descreve que a A empresa deverá disponibilizar cópia, no ato da diligência, dos seguintes documentos:• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;• LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;• Ordens de Serviço e Comprovantes de Entrega de EPI’s em nome do reclamante;• Comprovantes de treinamentos; Isso é mesmo necessário?Qual a postura do advogado em uma perícia técnica?Tem alguma dica?

  64. Anônimo says:

    Melissa, na época deu tudo certo, tinha perdido o prazo sim de 10 dias determinado na Audiencia, mas protocolei os quesitos mesmo assim e a juiza aceitou pq não tinha decisão dela ainda precluindo esse direito do Reclamante. E agora saiu o relatório do perito totalmente desfavorável ao meu cliente. E a juiza deu vistas as partes ao documento (Ata de Audiencia) e prazo de 10 dias. O que fazer agora? Devo me manifestar contra o Laudo ou aguardar a proxima audiencia e discutir isso lá? Desde já agradeço.

  65. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉

  66. Unknown says:

    Dra se o reclamante não comparecer na perícia de insalubridade ok acontece

  67. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Só analisando o caso 🙁

  68. Melissa says:

    Oi, Leonardo! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois eles é quem poderá te orientar sobre o processo.Abraço e boa sorte! 😉

  69. Minha perícia foi feita 3 anos depois da minha saída da empresa, devido a demora no processo. Neste caso, posso pedir a desconsideração da mesma?

  70. Maximus Blog says:

    Dra. Há necessidade de pedido de perícia médica para constatação de doença grave causadora de dispensa discriminatória ?

  71. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Mais ou menos… Ele será sucumbente quanto ao adicional não deferido, porém nesse caso quem paga os honorários integrais é a reclamada… Só se você pegar um juiz muito excêntrico, mas em todos esses anos de advocacia nunca vi as partes ratearem os honorários 😛

  72. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Aí só analisando o caso concreto 🙁

  73. Anônimo says:

    Melissa, se eu peço pelo reclamante perícia para os dois adicionais (periculosidade e insalubridade) e o perito entende que ambos são cabíveis, mas o juiz concede apenas um dos dois, com base no art. 193, §2º, o reclamante vai ser considerado sucumbente no objeto da perícia?

  74. Unknown says:

    Primeiramente parabenizo o blog.Sou advogada iniciante e tenho algumas dúvidas.Foi decretada a falência da Reclamada e lactação do local de trabalho pelo juízo falimentar.Juntei prova emprestada para provar a insalubridade, o juiz abriu prazo para a parte se manifestar e designou audiência de instrução.Obs. Já houve contestação e réplica.Acho que a prova emprestada é frágil, pensei em pedir a realização da perícia indireta na audiência de instrução. O que acha?Desde já agradeço.

  75. Melissa says:

    Ele pode indeferir sim.Nesse caso, proteste 😉

  76. THETHEU says:

    Via de regra o juiz pode indeferir a perícia? Quando isso ocorre, e por que?

  77. Melissa says:

    Faltou o texto 😛

  78. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tem que aguardar a resposta do laudo.Não se preocupe com isso, pois o seu advogado adotará uma estratégia de acordo com a realidade do seu processo.Abraço e boa sorte! 😉

  79. Melissa says:

    Oi, tudo bem?A outra parte pode acompanhar a perícia sim… O ideal é você comparecer nas próximas, porque pode ajudar a direcionar a análise do Perito para nada passar batido.Não fique insegura, pois não existe prejuízo por você não ter ido… Seria bom ter participado, mas nada obrigatório :PObrigada pela mensagem e pelas visitas ao blog! <3

  80. Anônimo says:

    Bom dia, Melissa! Adoro seu blog!Sou advogada (iniciante) da reclamante. Não pude comparecer para acompanhar a perícia médica que foi designada. A reclamante me falou que a reclamada estava lá com advogada e a médica do trabalho (assistente da empresa). Me senti culpada por não estar.Elas podem entrar normalmente para acompanhar a perícia? Quem decide isso ao final, o médico perito? Posso me manifestar de alguma forma em relação a esse fato?Me sinto muito insegura, estou com muito medo…:(

  81. lixo do lixo says:

    ola meu nome é adison ,, fiz uma perícia trabalhista em um hospital onde atuava na manutenção.,manutenção desde troca de reatores de limpadas chuveiros etc .. alem de ser responsável por toda parte de refrigeração conserto trocas de motor de geladeiras ar condicionados em geral ,, troca de capacitares enfim trabalha o dia inteiro com isto não tinha a nr10 estou na luta pela pericolosidade pois recebia insalubridade de vinte porcento mas o perito se mostrou com pouco caso pois tirou fotos de caixas de energia que contia djuntores mas não foi o que aleguei aleguei q não era marcada os setores enfim me ajude por favor

  82. Anônimo says:

    Boa noite.envio o texto abaixo e se possível gostaria esclarecimentos sobre o mesmo

  83. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não é obrigada a comparecer não… O juiz só está assegurando que caso você queira comparecer e acompanhar, a empresa não poderá impedir :)Se você ou ou seu cliente não forem, a perícia acontecerá normalmente.O único prejuízo em caso de ausência é que o Perito se baseará apenas nas peças dos autos e informações prestadas pela outra parte… Você e seu cliente perderão a oportunidade de dar a versão de vocês dos fatos.Te encorajo a pelo menos mandar o reclamante.Boa sorte e obrigada pelas palavras 🙂

  84. Anônimo says:

    Bom dia Melissa! Parabéns pelo blog! Sempre ajudando com aquelas dúvidas embaraçosas que nós advogados iniciantes temos por vezes vergonha de perguntar aos demais colegas.Sou advogada em uma demanda onde teremos a perícia para apuração da periculosidade amanhã pela manhã. Nos autos a juíza assim mencionou: “A parte demandada deverá franquear o acompanhamento dos trabalhos periciais pela parte autora e seu advogado, no interior de suas dependências, sob pena de nulidade do ato”. Isto significa que como advogada do reclamante eu devo obrigatoriamente comparecer? Quais as implicações caso eu não possa estar presente? Nós não constituímos assistente e estou cheia de dúvidas! Agradeço desde já e parabéns mais uma vez!

  85. Melissa says:

    Danilo, faz assim: por via das dúvidas, apresenta a réplica em 5 dias após a defesa 😉

  86. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Em algumas Regiões, como a 15ª por exemplo, a apresentação de quesitos acontece até o momento da defesa… Por isso é importantíssimo sempre ler a notificação 😉

  87. Anônimo says:

    Mas e se o juiz se omitir em falar sobre réplica? Até pq na ata da audiência ele já deixou consignado que depois o processo iria pra designação de perícia. Na emenda à inicial eu pedi a fixação de prazo para réplica, mas como ficou estabelecido já a ordem das coisas, com a designação de perícia, imaginei que o juiz não vá abrir esse prazo. Meu medo é deixar rolar e ele já intimar pra apresentar quesitos e nomear assistente técnico, e eu pedir prazo de réplica e ele dizer que precluiu. Tenho notado que alguns juízes limitam a réplica a preliminares, quando também a essa faculdade em caso de fatos novos e documentos. Outra dúvida: no seu tutorial você foi firme “ não juntar documentos”. Eu vou juntar alguns, mas me baseando no preceito de CPC (435, caput) de que são para contrapor documentos e informações apresentados na inicial. Qual seria a consequência se o juiz entender que seriam ter sido anexados na inicial? Danilo Oliveira

  88. Anônimo says:

    Como assim, prazo pra apresentação de quesitos até a contestação? Os quesitos não devem ser apresentados depois de designada a perícia?

  89. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve liquidar tudo, inclusive reflexos.Sugiro que contrate um contador.Se precisar da indicação de um, dá uma olhada nesse post: http://www.manualdoadvogado.com.br/2018/04/como-calcular-horas-extras.html

  90. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve impugnar todo documento que não refletir a realidade do que você alega 😉

  91. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Melhor aguardar a apresentação de defesa e depois aguardar o juiz falar sobre a réplica.Dá uma lida nessa matéria: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/01/como-fazer-uma-replica-trabalhista.htmlBoa sorte! 😉

  92. Melissa says:

    Oi, Danilo! Tudo bem?Se a audiência for inicial, realmente não precisa levar testemunhas, mas se for Una melhor não arriscar, pois MUITOS juízes instruem antes… A ordem depende do juiz que está lá na hora :PCaso o juiz queira ouvir testemunhas na audiência inicial, proteste!Boa sorte 😉

  93. Melissa says:

    Nunca vi…

  94. Melissa says:

    Na teoria precluiu, mas tem que ver o caso concreto… Constou alguma coisa em ata?

  95. Anônimo says:

    Numa audiência, pelo reclamante, o juiz pediu a liquidação dos pedidos. Qual o nível de detalhamento que o juiz deve pedir. Poxa, não sou contador. Insalubridade, por exemplo, calculei o valor mensal, mas não tenho condição de calcular reflexos, etc. será que o juiz vai chegar nesse ponto de detalhamento?

  96. Anônimo says:

    Duas dúvidas: 1) impugnação específica de documentos. Se a reclamada apresenta contracheques em que não constam pagamento de indenização por supressão de intervalo interjormada não gozado. É necessário impugnar esse documento? Porque o documento é verídico dentro da tese da reclamada de que não ocorreu a supressão do intervalo, mas não reflete a tese do reclamante. Enfim, é necessário impugnar esses contracheques?

  97. Anônimo says:

    Na audiência inaugural o juiz abriu prazo para emendar a inicial e após a defesa complementar antes da designação da perícia (assim ficou consignado em ata). O reclamante pode apresentar sua réplica sem o juiz abrir prazo pra isso? Ou é necessário o juiz “autorizar” a réplica?

  98. Anônimo says:

    Melissa, parabéns! Belo trabalho. Tenho curta experiência em audiência trabalhista, e vi que cometo um erro. Sempre que peço perícia não levo as testemunhas na audiência inaugural, pois presumia que a perícia sempre seria designada antes da audiência de instrução. Não existe essa ordem cronológica necessária: perícia e depois a audiência? E se o juiz não designar a perícia na audiência inicial, posso pedir a redesignação? Se ele indeferir posso pedir a intimação das testemunhas pra forcar a redesignação? Acho sacanagem chamar as testemunhas pra algo ir numa audiência que já sabemos de antemão que não vai acontecer. Danilo Oliveira

  99. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não se preocupe com isso, pois o seu advogado adotará uma estratégia de acordo com a realidade do seu processo.Abraço e boa sorte! 😉

  100. Anônimo says:

    É tão incomum assim perícia de constatação?

  101. Olá, preciso tirar uma dúvida. Tinha o prazo para apresentação dos quesitos (respondo pela Reclamada), o prazo era até a contestação. Acabei apresentando a contestação até o prazo, porém não enviei os quesitos. Isso será prejudicial ao processo, posso enviar precluso, como sanar esse erro?

  102. Anônimo says:

    boa noite!queria uma informação, trabalhava no setor de manutenção e atendo toda fabrica. no dia de marcar essa pericia perguntaram meu setor eu disse manutenção. mas atuo em toda fabrica, o perito ira nas áreas que mencionarei na reunião inicial? ou a empresa pode barrar?

  103. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Vamos lá:Reclamante com perícia antes da Reforma: a União paga o Perito em caso de deferimento da justiça gratuita.Reclamante com perícia depois da Reforma: o valor do Perito será abatido do crédito que ele tiver para receber.Reclamada que não pagou os honorários: será executada.Abraço 😉

  104. Unknown says:

    Oi, gostaria de saber como fica a situação do recebimento dos honorários do perito se a pericia foi feita em prol do reclamante e este é beneficiário da justiça gratuita ou se em prol da reclamada e esta não pagar os honorários ao final do processo?

  105. Melissa says:

    Oi, Gilberto!Não pode :(Os quesitos devem ser apresentados no prazo indicado pelo juiz.

  106. BOM DIA ,GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER QUESITOS PARA A PERICIA MEDICA EXTEMPORÂNEOS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESTA MARCADA PARA O DIA 27/06

  107. Melissa says:

    Tem que ter formação específica 😉

  108. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte 😉

  109. Anônimo says:

    Obrigado.Tudo de bom para vc.

  110. Unknown says:

    Olá. Um tecnologo em RH pode atuar na area de pericia? Ou somente com uma graduação completa?

  111. Unknown says:

    Bom dia ! Foi marcada a pericia para insalubridade mas a empresa ja mudou de local a 1 mes , mesmo assim o advogado confirmou o endereço antigo e disse que caso mudem sera comunicado , Como fica ? Isso afeta de algum modo a empresa ? Ou vai afetar a mim que quero meus direitos . Agora eu entendi quando o advogado da empresa debochou dizendo que eu ia pagar o perito.

  112. Melissa says:

    Oi, Haroldo! Tudo bem?Não tenho certeza se já precluiu, porque não vi o processo, mas faz assim: Pede a perícia logo no começo da audiência. Se a juíza falar que vai instruir antes, aguarde e imediatamente após os depoimentos, reitere o pedido. Se for indeferido, proteste!Boa sorte 😉

  113. Anônimo says:

    Bom dia, MelissaParabéns pelo blog e pela disposição em ajudar.Sou advogado iniciante e preciso de um help seu.Reclamante pedindo periculosidade (eletricista de manutenção em condomínio de apartamentos), alegando exclusivamente ALTA TENSÃO.Como a Reclamada tem contrato com a Light para baixa tensão, fiquei confiante na defesa.Ocorre que o Reclamante não pediu prova pericial. Fiquei na dúvida e, também, não pedi porque achei que o juiz obrigatoriamente determinaria tal prova, por força do 195§2º, CLT. Foi marcada audiência de instrução. Aí pergunto: Posso pedir perícia na Instrução (caso eu fique inseguro com o desenrolar da instrução), ou precluiu?Muito obrigado.Sucesso e saúde.Haroldo

  114. Melissa says:

    PELAMORIDEUS! Fiquei preocupada!Provavelmente já está correndo prazo para quesitos!Vê na ata, porque lá tem todos os prazos.Qualquer coisa, me manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço 😉

  115. Anônimo says:

    Olá Melissa. Sou advogado trabalhista iniciante e pela 1ª vez a juiza numa Audiencia Inicial me fez solicitar a Perícia pela fato de ter pedido de Periculosidade que não eram pagos por manuseio de explosivos pela Reclamante. E não sei o que fazer, pois ela disse que terei que elaborar os quesitos pra o perito. Mas em que momento faço isso? Apenas aguardo sair Despacho dela pedindo e aí em seguida mando uma Petição com os Quesitos? Desde já agradeço. Parabéns pelo site, tem sido muito útil a nós iniciantes e que não estagiamos enquanto alunos. Fica na paz.

  116. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende do juiz da Vara… Tem uns que fazem a perícia antes e outros que preferem instruir antes.Por via das dúvidas, leve as testemunhas no dia da audiência.Boa sorte 😉

  117. Anônimo says:

    Olá, Melissa. Tenho uma dúvida quanto a ordem das coisas. Na contestação a reclamada pediu perícia médica para meu cliente, a audiência será daqui a uma semana. A pergunta é: haverá normalmente a oitava das testemunhas e as partes serão ouvidas? Ou é marcada uma nova audiência caso seja deferido o pedido de perícia?

  118. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, que ele te explicará 😉

  119. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não pode! Peça para o juiz, pois só ele pode determinar nova perícia 😉

  120. Anônimo says:

    Bom dia tudo bem,? Eu posso enviar email para o perito judicial? Posso pedir outra perícia no caso de ser negada o nexo causal?

  121. Anônimo says:

    Boa noite, como vai? Fiz perícia médica, devido perda auditiva unilateral, tinha um médico na sala acompanhando não foi apresentado, após um tempo percebi que fazia parte da empresa Ele poderia estar lá sem minha autorização? Senti que ele atrapalhou a perícia interrompendo minhas respostas, até com assuntos fora do caso, eu posso pedir outra perícia? Eu posso enviar email para o perito reclamando? Pq nem todos meus exames ele viu E falou que não tinha nexo causal Por favor como posso recorrer

  122. Muito obrigado Melissa …muito bom ter alguém para tirar dúvidas de quem não tem o conhecimento .

  123. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Aí já é periculosidade, porque há risco de explosão.Mas você deve contratar um advogado para te orientar certinho, ok?Boa sorte 😉

  124. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Entendi sua posição, mas discordo.Esse artigo é bem mais restritivo do que a posição que você explanou. O Perito pode sim valer-se de todos os meios necessários, mas o rol não fala em ampliação do local da perícia.Além disso, o Perito não representa o juiz, mas é apenas um profissional de confiança do juízo.Assim, reitero o que falei no texto.Se o Perito discordar, que reporte no laudo 😉

  125. Unknown says:

    Oi Melissa eu queria saber c gás de cozinha entra em insalubridade. Eu trabalhava montando fogões e fazia d teste de chamas ficava em contato com o gás! Obg.aguardo a resposta.

  126. Anônimo says:

    Bom otexto e tal, mas uma critica construtiva:no subtitulo “LOCAL”, voce traz o seguinte texto: “não deixe o perito vistoriar outros locais que não o da prestação de serviços, ok?”.Veja, isso nao faz o menor sentido. Veja o Art 473 do novo CPC.Basicamente aos peritos e assistentes técnicos é facultada a utilização “de todos os meios necessários” para o desempenho de suas funções, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, etc.Ou seja, o Advogado não pode impedir o Perito de ir onde for necessário para conseguir realizar a pericia. Inclusive ir a outros locais que não o de trabalho do Reclamante, caso ache necessário.Alias, até onde me consta, o perito ali representa o juiz, então o advogado de qualquer parte não tem muito o que mandar ou desmandar nele. 🙂

  127. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O advogado não precisa comparecer.Quanto aos honorários, sim, o reclamante passará a pagar.Abraço 😉

  128. Anônimo says:

    Olá, tudo bem?Drª, em perícia médica o advogado deve comparecer junto com o reclamante? O Reclamante pode ser obrigado a pagar a perícia pelas novas modificações na C.L.T.? Obrigado

  129. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode ser que não tenha acontecido mesmo.Tem que ver no processo o que aconteceu 😉

  130. Unknown says:

    Boa tarde Melissa !Tudo bem?Preciso muito da sua vossa ajudaTerei uma audiência em março, so q no meu caso era caso de perícia, até então fiquei aguardando atenciosamente um e-mail deles me informando o dia da perícia, so q eles não me encaminharam nada…

  131. Oi Melissa obrigada pela ajuda , já conversei com minha advogada e está tudo certo ! Parabéns pelo blog,me ajudou bastante e tenho certeza que está ajudando muitas pessoas também .Beijos

  132. Melissa says:

    Oi, Andrea! Tudo bem?Que bom que o texto ajudou!Quanto à essas modificações, você deve conversar com a sua advogada, pois ela já traçou uma estratégia para o processo. Divida essas dúvidas, e sei que chegarão ao melhor posicionamento para o seu caso.Boa sorte 😉

  133. Boa tarde seu blog me ajudou muito pois recebi um telegrama e ele está dizendo que para que eu compareça na perícia técnica onde eu trabalhava , eu não sabia que eu tinha que estar presente , mandei mensagem para minha advogada mas ela não responde as minhas mensagens aí fiquei na dúvida , estava lendo aqui que eu tenho que ir , só uma dúvida eu sei que o lugar que eu trabalhava passou por algumas mudanças , esta no processo algumas fotos de quando eu trabalhava lá , mas agora está um pouco diferente, será que isso pode atrapalhar no laudo da perícia?Obrigada

  134. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Por que prejudicaria? A nova empresa não paga o adicional?

  135. Melissa says:

    Oi, Vanessa! Tudo bem?Pode pedir sim, mas não é garantido o deferimento, porque quem tem que acompanhar a perícia é apenas o reclamante. Não há nada que assegure a presença dos advogados… Depende mais da empresa e do juiz mesmo.Boa sorte 😉

  136. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode pedir sim 😉

  137. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog :)Você pode sim atuar como assistente técnica da parte!

  138. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão.Boa sorte 😉

  139. Anônimo says:

    Melissa, sou advogada da reclamante, nossa ação é contra uma empresa de limpeza hospitalar terceirizada, porém, minha cliente continua trabalhando no mesmo hospital, mas contratada por outra terceirizada. Portanto, a perícia será realizada no ambiente de trabalho atual dela…vc acha que isso poderia prejudicá-lá?

  140. Boa tarde Dra. Sou advogada iniciante e tenho uma dúvida, na audiência que antecedeu a designação da perícia foi um correspondente, contudo este não requereu o acompanhamento do adv junto com reclamante. A minha dúvida é: posso pedir o acompanhamento quando apresentar os auesitos?

  141. Anônimo says:

    Olá Melissa,Inicialmente parabéns pela página, tem sido muito útil para mim como advogado iniciante.Sou procurador em uma demanda que tramita no estado de Minas Gerais, em que será realizada perícia de periculosidade no estado do Pará, entretanto eu e meu cliente não temos condições de comparecer devido a distância e os custos, assim como não foi possível indicar assistente técnico. Por esta razão, posso requerer nos autos que o meu cliente seja representado no dia da perícia apenas para acompanhá-la?

  142. Unknown says:

    Parabéns pelo blog!sou recém formada em Direito e em Téc. de segurança do trabalho…minha pergunta é: posso ser indicada como assistente técnica de uma das partes? ou somente quem o faz é o engenheiro de segurança do trabalho?

  143. Anônimo says:

    olá, Melissa boa noite !!eu trabalhei em uma empresa 7 anos e manipulava produtos químicos, e a empresa não dava os ipi corretamente, e não pagava insalubridade, coloquei um processo e marcou a pericia , mais só que o perito negou a insalubridade no processo e eu perdi , é assim mesmo que funciona ? por que é muito provável que ele foi subordinado pela empresa

  144. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Informe a situação ao juiz, desista da perícia e siga com as demais provas. Se o processo estiver com o Perito, peça a devolução dos autos.Boa sorte 😉

  145. Anônimo says:

    Olá, Melissa! Boa noite!Sou advogado iniciante. Tenho uma perícia médica para ser realizada faz 1 ano já, e ainda não consegui. De acordo com a vara, só há 1 profissional disponível (psiquiatra) e o mesmo não responde nada à justiça, pois se encontra sempre “muito atarefado”. O processo está parado desde então.Ela foi colocada para fora do emprego quando tentou retornar após o INSS não renovar mais o seu benefício, no caso, dentro do período de estabilidade de 12 meses.Nesse caso, estou pensando em peticionar pedindo que seja dispensada a perícia, tendo em vista que as provas juntadas nos autos, incluindo laudos do INSS, comprovam que minha cliente foi afastada por “acidente de trabalho”, provando assim o nexo de causalidade. Hoje ela se encontra recuperada da depressão e trabalhando em outra coisa.Minha cliente é pobre, passa muita necessidade e precisa que esse processo ande. Seria uma boa saída?

  146. Melissa says:

    Oi, Paula! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão. Boa sorte 😉

  147. Melissa!! Meu esposo está afastado a 3anos porém está sem receber Aux doença quando ele teve alta do INSS a empresa não liberou ele para trabalhar, e aí já se passou 3 anos e ele está sem receber nada, agora saiu a perícia dele judicial, será q ele volta ao trabalho??

  148. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode pedir na própria inicial ou na audiência mesmo.Não precisa ser por petição 😉

  149. Anônimo says:

    Anônimo, por favor: A perícia deve ser requerida por petição antes da audiência de instrução; ou, durante a própria ?? Obrigada.

  150. Melissa says:

    Oi, Vanessa! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar quanto à prova.Boa sorte 😉

  151. Melissa says:

    Oi, Gil! Tudo bem?Obrigada pela mensagem!Vou ser sincera: nunca vi perícia para apuração de equiparação salarial ou desvio de função, então não sei como funcionaria 🙁

  152. Boa tarde, tenho uma perícia medica judicial para fazer, e tenho uma dúvida,já se passaram mais de um ano desde o começo do meu tratamento de fascite plantar no pé, devido ao tempo exagerado que eu ficava de pé no meu local de trabalho, hoje estou me recuperando, porém fazendo fisioterapia, meu pé já não incha mais, como provarei? Como o perito vai entender? Estou com medo pois tenho meus laudos, fisioterapias, receitas médicas, atestados, fotos, mas mesmo assim queira saber como funciona quando a doença já está sendo tratada. Obrigada pela atenção

  153. Unknown says:

    Dra Melissa, boa tarde.Li o artigo e gostei muito; em razão do que, a parabenizo pelo artigo e pelo blog.Ah! também li todas as perguntas e respostas.Com relação ao acompanhamento dos advogados das partes, na Perícia, pergunto :1 – O advogado da Rda, ao acompanhar a Perícia relativa a equiparação salarial e/ou desvio de função, não estaria constrangendo e inibindo a oitiva por ex. do paradigma ou chefia imediata, se estiverem ainda laborando na Empresa? Nem o paradigma nem a chefia, poderão falar livremente; já que o representante do empregador, está ali diante deles.2 – O advogado do Rte ou da Rda, acabam fazendo apartes e comentários que atrapalham a obtenção dos dados. Se acontecer, o que fazer ?3 – Também a presença de ex-empregado, participando da Perícia, acaba gerando bate boca com o ex-chefe ou paradigma, e as vezes discussões severas, em razão das informações que ex-chefe ou paradigma emitem?Gostaria que fizesse considerações a respeito.AtenciosamenteGil

  154. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Te respondi por email, mas vou transcrever a resposta, pois pode ajudar outros colegas:O advogado do reclamante só pode entrar na empresa se houver determinação expressa em ata.O reclamante também não é obrigado a participar se não quiser (a menos que seja perícia médica).Na próxima, só confere na ata, mas o seu raciocínio está certinho!Obrigada pelos elogios e pela mensagem!Abraço 😉

  155. Blog Diveer says:

    Bom dia Preciso de uma orientação, hoje tivemos a perícia de insalubridade de um reclamante. E o advogado da parte em outra ocasião acompanhou a perícia, acessou a fábrica etc, hoje então eu questionei se ele tinha autorização pra acompanhar visto que o perito assistente já estava junto, e ele informou que a perícia é um ato público, eu argumentei que a empresa é privada, nisso ele disse que iria embora e levaria o reclamante também, para não criar uma situação que nos prejudicasse eu pedi um momento e liguei pro escritório que me orientou a liberar a entrada dele, ok informei e pedi que nos acompanhassem (técnica de segurança estava junto) ai ele me disse que não ia acompanhar toda só iria até a sala ( não entendi a atitude) no fim a perícia aconteceu sem maiores problemas.Questiono se minha posição estava correta, ou deveria ter agido de outra forma.

  156. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se na ata determinar o envio ao perito, você envia. Se não determinar, aí não precisa 😉

  157. Melissa says:

    Oi, Vanessa! Tudo bem?Peça para ele descrever como era o local na época em que o reclamante trabalhou lá!Boa sorte 😉

  158. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado.Abraço e boa sorte 😉

  159. Melissa says:

    De nada! Fico feliz por gostar do blog. Volte sempre 🙂

  160. Anônimo says:

    Olá Dra., nunca tinha feito pedido de perícia, então não conheço o trâmite. Na ata consta o e-mail do perito, eu preciso encaminhar os quesitos para o e-mail dele ou é só juntar ao processo mesmo? Desculpa pela pergunta boba haha

  161. Vanessa Lima says:

    Olá. Gostaria de saber quais perguntas eu faço a um perito que verifica uma obra inacabada. Pode me ajudar?

  162. Anônimo says:

    Olá tudo bem? Acabei perdendo o dia da minha pericia com o ortopedista que seria dia 11/11/17, o que acontece a partir de agora? tenho que pagar algo? não é possível remarcar?

  163. Anônimo says:

    Ufa, fiquei mais tranquilo agora! rsMuito obrigado por ajudar! Seu site é o único que acho as solução para as dúvidas em prática trabalhista. Sucesso!

  164. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se você não tiver o endereço na hora, peça um prazo para indicar. Se o juiz não deixar, peça para constar os protestos e depois recorra.Mas normalmente os juízes pedem para indicar no prazo de quesitos mesmo, então dá tempo de verificar com calma e apontar por escrito.Abraço 😉

  165. Anônimo says:

    Olá Melissa, td bem? Tenho uma dúvida procedimental. Na primeira audiência o juiz pede o endereço para perícia, correto? Então, tenho que indicar na hora?Pergunto pq tenho um caso em que a terceirizada fechou, mas existem outras, além da tomadora, então há diversos endereços.

  166. Melissa says:

    Oi, Renan! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois eles é quem poderá te orientar sobre o processo. Abraço e boa sorte! 😉

  167. o perito negou a entrada na empresa que deveria ser periciada, negou a pericia, alegando que a empresa reclamada não teria mais contrato prestado dentro de empresa periciada.sendo assim disse que colocaria a observação nos autos do processo e enviaria a juiza responsável para as medidas cabiveis!o perito e a empresa podem fazer isso?

  168. Melissa says:

    De nada!Volte sempre 😉

  169. Anônimo says:

    ajudou muito!obrigado!

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