Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Preparo

Preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista!

Vamos falar sobre o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista?

Existe uma dúvida se precisa fazer o preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista e a resposta é DEPENDE.
Já escrevi aqui no blog diversas matérias relativas ao tema preparo, mas achei legal dedicar um espaço específico para falar como funciona esse recolhimento em casos de Agravo de Instrumento.

LEGISLAÇÃO

O artigo 899, § 7º da CLT estabelece:

§ 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Isso quer dizer que você tem que fazer a guia de depósito recursal calculando metade do valor equivalente ao recurso que você pretende destrancar.
Se no recurso interposto foi recolhido o valor de depósito recursal antigo, recomento recolher 50% do valor vigente para o recurso que será destrancado.
Caso já esteja depositado nos autos o valor total da condenação, nenhum depósito mais será exigido, a não ser que o valor da condenação seja aumentado.
Tem mais um caso em que não há recolhimento e está previsto no artigo 899, § 8o da CLT:

§ 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

CALCULANDO NA PRÁTICA

A ideia desse depósito é garantir um valor mínimo a ser executado em favor do autor caso se confirme a condenação da empresa.
Vou dar vários exemplos para explicar como isso funciona na prática.

EXEMPLO 1 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RO, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido. 

EXEMPLO 2 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 10.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 486,84. 

EXEMPLO 3 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58. 

EXEMPLO 4 – Recurso Ordinário

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Em caso de trancamento do RO, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso Ordinário, ou seja, R$ 4.756,58. 

EXEMPLO 1 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 9.500,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.500,00
Em caso de trancamento do RR, não precisa recolher nada para interpor o Agravo de Instrumento, pois o valor total da condenação já está garantido. 

EXEMPLO 2 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 30.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe só a diferença para completar o valor da condenação, ou seja, R$ 1.460,52. 

EXEMPLO 3 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 9.513,16
Preparo recolhido em RR: R$ 19.026,32
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do preparo feito no Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16. 

EXEMPLO 4 – Recurso de Revista

Condenação: R$ 50.000,00
Preparo recolhido em RO: R$ 8.959,63
Preparo recolhido em RR: R$ 18.378,00
Em caso de trancamento do RR, recolhe-se a metade do valor vigente para o Recurso de Revista, ou seja, R$ 9.513,16. 

COMO FAZER A GUIA

O recolhimento do preparo no Agravo de Instrumento Trabalhista deve ser feito em Guia de Depósito Judicial do jeitinho que eu ensinei nesse passo a passo.

AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU JUNTADA

A ausência de juntada da guia comprovando o recolhimento do preparo torna o Agravo de Instrumento deserto, já que não está comprovado o preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade.
Se por acaso você acabar recolhendo valor maior, não tem problema. O que não pode é recolher menos, porque nem sempre é possível resolver problemas com o preparo.
Essa matéria te ajudou? Então manda o link para um amigo que também tem dúvida!
Vamos fazer crescer essa rede de ajuda.

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

28 Comentários

  1. Lilliam says:

    Boa noite! Adorei seu site!!! Está de parabéns!!! Assim que possível, vou comprar seus cursos! Abraço

  2. Kely says:

    Quanto tempo demora um julgamento de agravo de instrumento trabalhista?

  3. Cléves says:

    Excelente resumo!
    Obrigado.

  4. FABIO CAMARGO says:

    Boa tarde Dra. Melissa
    Meu caso é o seguinte meu cliente (Reclamado) na sentença de primeiro grau foi arbitrado o valor de R$ 50.000,00.
    No prazo tempestivo fiz o Recurso Ordinário, o recolhimento das custas e do preparo no valor de 50% da tabela (o Reclamado é Micro empresa) art. 899, § 9, porem a juíza negou seguimento do recurso.
    Agora se eu for agravar sou obrigado a recolher 50% do valor do recurso que eu quero destrancar, nesse caso eu vou recolher 50% de qual valor.
    Outra dúvida nesse caso como a juíza não se atentou a condição do meu cliente que goza do benefício do recolhimento de metade do valor do preparo é possível eu entrar com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ela reparar essa decisão e subir o Recurso.

  5. Nilvan Reis says:

    Parabéns pelo artigo bem didático.

  6. Aparecida says:

    Agravo de instrumento para destrancar Recurso de Agravo de Petição precisa de preparo ou pode pedir para recolher no final, (Reclamada)

    • Aparecida, tudo bem?
      Quando acontece o Agravo de Petição o processo já está garantido com a penhora, então não existem depósitos recursais 😉

  7. Wilson says:

    Perfeito!

  8. JESSICA DOS says:

    O recurso de revista e sempre destrancado ou pode ser negado

  9. Thais says:

    Muito bom mas… e as custas?

    • Oi, Thais!
      As custas são pagas uma vez só no processo… Quando chega na fase de agravo, já houve recolhimento 😉

      • Tiago says:

        Bom dia!
        Não há necessidade de recolhimento de custas desse recurso? Não há custas para o agravo especificamente?
        Muito boa a explicação! Parabéns!

        • Tiago, fico feliz que gostou das explicações 🙂
          Quanto à sua dúvida, as custas são pagas apenas uma vez no processo… Se já houve recolhimento (e para chegar até o agravo provavelmente já houve), não precisa fazer novamente!

  10. Andrea de Oliveira says:

    Maravilhoso Artigo, Dra. Melissa! Parabéns! Paz e bem!

  11. Rodrigo says:

    Olá! Excelente explicação, Dra. Melissa. Muito didática. Obrigado e parabéns!!!

  12. Nilton says:

    muito bom. Gostei,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *