Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como fazer sustentação oral no TRT!

Como fazer sustentação oral no TRT? Vem comigo!
A sustentação oral normalmente é muito temida pelos advogados, inclusive pelos mais experientes. Ela é literalmente a sua última chance de tentar mudar o processo com base na prova dos autos, se tornando, assim, muito importante.
Como sempre faço aqui no blog, vou mostrar o passo a passo bem detalhado e da forma mais prática possível, mas devo lembrar que cada TRT tem um procedimento próprio, e antes de sustentar você deve ler o Regimento Interno do seu TRT e também do TST, porque isso vai ajudar a conhecer as regras que eles adotam.
QUANDO PODE SER FEITA
A sustentação oral pode ser feita antes do julgamento do Recurso Ordinário ou do Agravo de Petição. Nos demais recursos, não pode. Se o seu Agravo de Instrumento for provido, aí sim você pode sustentar o recurso que ele destrancou.
Quanto às matérias, recomendo que faça apenas quando:
  • Tema for muito relevante;
  • Casos que envolvem valores elevados;
  • Jurisprudência divergente;
  • Aconteceram erros graves no primeiro grau;
  • Quiser chamar atenção para detalhes que passaram batidos;
  • Houver solicitação do cliente.
MEMORIAIS
Dependendo da relevância da matéria, você poderá apresentar memoriais até três dias antes da sustentação oral no TRT. Na sua peça, seja curto e objetivo e aponte as provas e fatos que podem contribuir no julgamento do seu recurso. Para facilitar, sempre indique as folhas dos autos que você citar. Entregue uma cópia direto para cada um dos três juízes que vão julgar: uma para o Relator, uma para o Revisor e uma para o Terceiro Juiz. Recomendo que coloque em uma pastinha e entregue em mãos.
INSCRIÇÃO
Se você tem a intenção de fazer a sustentação oral, o primeiro passo é se inscrever. Faça isso com antecedência. No TRT de São Paulo é possível fazer pela internet. Aqui você informa o número do processo, nome da parte, do relator e número de pauta. Isso é feito porque existe uma ordem de julgamento do dia, mas se você se inscrever para sustentar, eles te passam na frente dos demais que não compareceram.
Atenção:
– Lembre de verificar se você tem procuração ou substabelecimento nos autos. Se não tiver, junte alguns dias antes.
– Se por algum motivo não puder fazer a sustentação, cancele a sua inscrição, porque se o colega da outra parte também se inscreveu, terá que esperar você comparecer. Se você não for, ele terá que esperar que 1/5 da pauta seja julgada e só depois poderá sustentar. Por isso, se não pretender comparecer, seja cortês e cancele a sua inscrição.
CHEGUE ANTES
No dia da sustentação, se programe para chegar antes. Isso é importante para evitar atrasos e para achar a Turma com antecedência. Também já verifique se o advogado da outra parte está inscrito para sustentar (em alguns Tribunais é possível verificar pela internet). Se a ordem de inscrição dele for anterior a sua e ambos já estiverem presentes, o julgamento será antecipado.

Mais um detalhe importante, é que os autos físicos normalmente não ficam na Turma durante o julgamento, então se for importante para o seu caso, peça que os autos subam e fiquem à disposição durante a sessão. O local da sustentação oral no TRT deve ser parecido com essa imagem. Vários juízes ficam sentados e você sustenta em pé, diante deles. Embora tenha mais de três juízes presentes, apenas aqueles já designados julgarão o caso do seu cliente.

VESTIMENTA
Alguns Tribunais exigem o uso de beca/ toga/ vestes talares (dá um google). Normalmente os próprios Tribunais que exigem o uso dispõe de peças para empréstimo no momento da sustentação. Para os demais, o traje obrigatório são vestes sóbrias, condizentes com o exercício da profissão.
TEMPO
O tempo de sustentação oral no TRT depende de cada Tribunal. Normalmente varia entre 10 e 15 minutos. Leia o Regimento Interno para verificar quanto tempo você poderá usar. Lembrando que esse tempo é para tudo: cumprimentos, preliminares, observações, sustentação, contrarrazões, etc. Use sabiamente e não ultrapasse o tempo.
TRATAMENTO
Você pode chamar os juízes de “Excelência” ou “Ilustres Desembargadores”. Ao pedir a palavra, faça sempre pela ordem.
ORDEM
No seu processo, pode ser que os advogados de ambas as partes estejam inscritos para sustentar. Nesse caso, a ordem é a seguinte:
– Primeiro fala o recorrente;
– Depois fala o recorrido.
Se a sentença foi procedente em parte e ambos recorreram:
– Primeiro fala o reclamante;
– Depois fala a reclamada.
Se houver recurso principal e recurso adesivo:
– Primeiro fala a parte que interpôs o recurso principal;
– Depois fala a parte que fez o recurso adesivo.
COMEÇO DA SUSTENTAÇÃO
Antes de você falar qualquer coisa, o Desembargador Relator fará um resumo do processo, o chamado Relatório. Se ele perguntar se você dispensa o Relatório, concorde. Ambos já conhecem bem o processo e não há necessidade de repetir tudo. Depois, ele pronunciará o voto. Aí é que você vai saber se precisa sustentar mesmo:
– Se o voto do Relator for favorável ao seu cliente, pergunte se há unanimidade. Se houver, não precisa sustentar. Se não houver, faça a sustentação.
– Se o voto do Relator for desfavorável ao seu cliente, faça a sustentação.
CUMPRIMENTOS
A primeira coisa que você tem que fazer ao receber a palavra é cumprimentar a todos. Cumprimente o Presidente da mesa, o Relator, os demais Desembargadores, representantes do Ministério Público e colegas. Depois informe quem é o seu cliente. Vou dar um exemplo de como fazer:
Ilustríssimo Desembargador Presidente da sessão, bom dia. Ilustríssimo Desembargador Relator e demais Desembargadores e autoridades, bom dia. Senhores colegas advogados, bom dia. Hoje eu estou ocupando a Tribuna pelo reclamante/ recorrente.
Só fale o nome dos Desembargadores se tiver certeza, porque será muito desagradável se você errar o nome e, por exemplo, chamar o Presidente de João e o nome dele for José.
O QUE FALAR
Depois de cumprimentar a todos, comece falando de eventuais preliminares. Pode ser que os Desembargadores te interrompam para julgar aquele ponto específico. Se for assim, aguarde, porque se eles rejeitarem a preliminar, restituirão a palavra para você continuar sustentando.
Depois, aborde de forma clara, sucinta e objetiva os pontos mais relevantes do processo. É muito bem vindo indicar o número de folhas ao citar uma prova, documento ou depoimento. Isso chama a atenção dos Desembargadores, que algumas vezes conferem na hora se o que você citou realmente está no processo.
Finalize reiterando o pedido do seu recurso. Exemplo: “Diante disso, o recorrente reitera os termos do seu recurso, confiando em seu provimento.
O QUE NÃO FAZER
– Não fale mal do advogado da outra parte;
– Não fale mal do juiz da primeira instância;
– Não fale gritando;
– Não enrole, senão eles nem prestam atenção.
– Não leia a sustentação inteira.
– Não tente dar aula ou lição de moral nos Desembargadores;
– Não conte piadas;
– Não use gírias ou palavras de baixo calão;
Não fale mais nada após finalizar a sustentação, a menos que um deles pergunte alguma coisa, e mesmo assim responda brevemente e depois fique calado.
Não interrompa o juiz quando ele estiver lendo o voto.
RESULTADO
Depois da sua sustentação, os Desembargadores podem:
Ler o voto, que normalmente já está pronto;
Pedir vista dos autos. Se um deles pedir vistas, o recurso não será julgado naquele dia. Você pode voltar na próxima sessão para ouvir o voto, mas não poderá mais sustentar. Só haverá nova sustentação se um dos juízes pedir vista e por algum motivo mudar a composição dos Desembargadores que votarão o recurso (exemplo, um deles se afastou, aposentou, morreu, foi para outro Tribunal, etc).
Ao final você agradece, se despede e pode ir embora.
É basicamente isso. Tudo o que é novo traz um pouco de apreensão e ansiedade, mas se você estudar o processo, conhecer a ordem dos atos e relaxar, as chances de dar tudo certo serão muito grandes.
Já postei aqui no blog uma matéria com 9 dicas para fazer a sua primeira audiência que também se aplicam à sustentação oral. Vale a pena!

Quando falamos sobre fazer sustentações orais, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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32 Comentários

  1. Luciana Campagnoli says:

    Melissa, como sempre muito didática excelente material. Parabéns, só tenho agradecer.

  2. Manoel Cavalcante Silva says:

    Parabéns pelo esmero. Excelente trabalho.

  3. DAVID says:

    Parabéns Dr excelentes texto e dicas. Obrigado.

  4. Bruna says:

    Melissa,
    Agradeço às dicas.
    Agora com as sessões on-line, tem alguma dica extra?
    Obrigada desde já!

  5. MICHELLE says:

    Obrigado pelas Dicas Melissa. Deus a abençoe! 🙂

  6. Juliana says:

    Demais! Muito obrigada

  7. Poliana says:

    Parabéns! Me ajudou muito!

  8. Advogada says:

    Bom dia. Para sustentar, é obrigatório protocolo de memoriais ou posso apenas levar para consulta no dia?

  9. Brunno Gondim says:

    “Ilustríssimo Desembargador Presidente da sessão, bom dia. Ilustríssimo Desembargador Relator e demais Desembargadores e autoridades, bom dia. Senhores colegas advogados, bom dia. Hoje eu estou ocupando a Tribuna pelo reclamante/ recorrente.“
    NÃO FAÇAM ASSIM.
    Fiz isso agora dia 17 na minha primeira sustentação oral e o desembargador me corrigiu pedindo para tratar de excelência msm. Não foi legal! Na dúvida, chamem de excelência.

    • Oi, Brunno 🙂
      Que situação, amigo!!! Na sua primeira sustentação você caiu logo com um Desembargador assim…
      Na verdade o parágrafo que eu coloquei no texto não está errado, porque não existe regra para os cumprimentos. Isso varia muito de juiz para juiz… Esse Desembargador que você “pegou” optou por um tratamento menos formal, mas na dúvida melhor pecar pelo excesso 😛
      Quando é uma Turma que eu já conheço melhor e vou com frequência, por exemplo, só falo “Bom dia a todos” e já começo a sustentar… Uma dica boa pode ser assistir algumas sustentações antes e ver a reação dos julgadores.
      Te desejo melhor sorte da próxima vez 😉

  10. Mari says:

    Olá Melissa, poucos colegas comentam sobre a prática da sustentação oral e os memoriais.
    Tenho dúvidas em relação aos memoriais, foi marcado o julgamento de um processo que atuo essa semana, mas estou impossibilitada de comparecer e entregar os memoriais em mãos. Juntá-los eletronicamente tem alguma valia?
    Outra dúvida é se a parte recorrente apresentar memoriais, eu (como recorrida) tenho obrigação de apresentar tb?
    E os memoriais sozinhos influenciam a decisão, ou é necessário a sustentação oral tb?
    Desculpa pelo textão e agradeço muito por compartilhar seu conhecimento! 🙂

    • Oi, Mari! ❤️ Vamos lá:
      1. Juntar eletronicamente é válido sim, mas não é tão efetivo quanto entregar em mãos #realidades
      2. O Memorial não é obrigatório, então mesmo que uma parte apresente, a outra não precisa necessariamente apresentar.
      3. Os Memoriais podem influenciar a decisão sim, mas o que mais pode fazer um voto mudar é a sustentação oral… Normalmente quando é apresentado um ponto que o votante não tinha considerado, ele pede vistas e revê o voto, podendo manter ou alterar!
      Abraço e obrigada pelo comentário!!!

      • Mari says:

        Melissa, suas dicas são muito valiosas! Dei um jeito e entreguei pessoalmente os memoriais e
        realmente faz toda a diferença!
        O próximo desafio agora é encarar a sustentação oral, mas vamos lá 🙂
        Muito obrigadaaa! <3

  11. Mayanne says:

    Muito obrigada por esclarecer tão bem as dúvidas da prática na advocacia.
    Caso eu não me sinta preparada para sustentar (como agora, rs), o julgamento do recurso acontece normalmente né? Estou pela reclamante, caso eu sustente, o advogado da reclamada necessariamente terá que ir?
    Muito obrigada!
    Parabéns!

    • Oi, Mayanne! Tudo bem?
      Se você não se sentir preparada para sustentar, pode falar que só quer ouvir o voto, aí eles informam o resultado.
      Não há obrigatoriedade dos advogados comparecerem, então mesmo que você faça a sua inscrição, há grandes chances da reclamada não ir 😉

  12. Cau says:

    Melissa, parabéns pelo blog! Poucos lugares descrevem tão bem a prática da advocacia!
    Tenho uma dúvida, os memoriais só posso apresentar quando for marcado o julgamento?
    Ou posso apresentar antes e já tentar influenciar os desembargadores antes de chegarem ao voto?

    • Oi, Cau!
      Pode apresentar antes sim… Sem problemas!
      Você pode, inclusive, ir até o gabinete dos Desembargadores e conversar sobre o caso, entregando os Memoriais em mãos 😉

  13. Melissa says:

    Que bom, Thamires! Parabéns! <3

  14. Unknown says:

    Oii.. foi tudo bem, apesar do meu nervosismo, atingi meu objetivo!! Obrigada pelas dicas.. foram muito úteis. 🙂

  15. Melissa says:

    Oi, Larissa! Tudo bem?Aqui em SP é assim que acontece, mas pode haver variação de acordo com a sua Região. O ideal é que você assista algumas sustentações antes da sua para pegar o jeitinho da Turma.Abraço e boa sorte! 😉

  16. Olá, Melissa. Tenho uma dúvida, após o relatório “obrigatoriamente” o Relator pronunciará o voto ou poderá fazê-lo após a sustentação oral?Obrigada.

  17. Melissa says:

    Vai dar tudo certo, Thamires!Aguardo o seu relato de como foi 🙂

  18. Thamires Adriane Martins Borges Sena says:

    Estou indo à Brasília para minha primeira sustentação oral. Nervosismo bate à porta, mas quando se tem certeza do que está fazendo, vai nervosa mesmo.. As dicas foram super valiosas.. Obrigada! Depois da sessão venho contar como foi! 🙂

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