Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como contraditar uma testemunha na Justiça do Trabalho

Como contraditar uma testemunha na Justiça do Trabalho? Vou te ensinar hoje!
Na audiência de instrução as testemunhas do reclamante e da reclamada tem a oportunidade de falar sobre os fatos alegados no processo. Cada parte pode levar o seguinte número de testemunhas:
  • Rito Sumaríssimo: 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º da CLT)
  • Rito Ordinário: 3 testemunhas (art. 821 da CLT)
A testemunha tem que ser imparcial e não comparece para ajudar a parte que a convidou, por isso o artigo 829, da CLT determina que:

Art. 829 – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Vale a pena também dar uma olhada no artigo 457, do CPC:

Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

§ 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

§ 3º A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.

Então se você souber que a testemunha da outra parte está enquadrada em qualquer dessas situações, você deverá contraditá-la, justificando o motivo. Pode ser mais de um motivo.
São eles:
  • Parentesco
  • Amizade íntima
  • Inimizade
  • Interesse na causa
  • Troca de favores (A é testemunha de B e no outro processo B é testemunha de A, ou seja, eles se ajudam um sendo testemunha do outro)

Sobre parentesco, a legislação fala em parente até o terceiro grau civil, que são esse aqui:

Mas e outros parentes que não aparecem na lista? Exemplo: primo, tio, avô, namorado do primo etc.

Para esses casos não há impedimento específico, mas atenção para a redação completa do artigo, que fala em amigo íntimo. Se essa situação for configurada, a testemunha também não será ouvida.

Também configura impedimento para depor:

  • Interesse na causa – Artigo 457 do CPC
  • Troca de favores – veja a Súmula 357 do TST

Todas essas pessoas não podem ser ouvidas e, caso sejam levadas para a oitiva, o seu depoimento será considerado como mera informação.

Na prática, vai acontecer assim:
1. A testemunha é chamada a depor.
2. Ela entra, senta, entrega o RG e começa a ser qualificada nos autos (nome, endereço, profissão, etc.).
3. Logo que acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha (alertar de que ela esta depondo em juízo, mas deve falar apenas a verdade, pois se mentir pode responder por crime de falso testemunho e ser até presa), você vai falar:
“Excelência, pela ordem, o reclamante / a reclamada (depende de quem é o seu cliente) contradita a testemunha por _____________.” 
Nesse espaço em branco você indica o motivo, do jeito que eu escrevi aí em cima. Não fale, por exemplo, só “amizade”. Tem juízes que desconsideram a contradita. Diga “amizade íntima”. O mesmo para os demais.
4. Se a testemunha confessar, o juiz pode ouvir como informante.
5. Se a testemunha negar, você pode fazer prova da contradita (se houver).
6. Sendo negada a contradita, consigne seus protestos.
ATENÇÃO:
Não perca a hora certa de contraditar, porque se você fizer antes, pode levar uma “bronca” do juiz por não ser o tempo certo e se contraditar depois do compromisso, o momento oportuno já passou e, portanto, precluiu.
Nunca contradite a sua testemunha. Parece besteira falar isso, mas pode acontecer pela falta de experiência, nervosismo ou desatenção.
Não contradite a testemunha se não houver pelo menos indício de que seja verdade.
O simples fato de uma pessoa ter acionado o mesmo empregador não a impede de ser testemunha (Súmula nº 357, do TST). Para configurar a troca de favores, um tem que ser testemunha do outro.
Se o juiz ouvir a testemunha contraditada como informante, o peso do depoimento é bem menor.

Tenho certeza que agora você sabe como contraditar uma testemunha na Justiça do Trabalho!

Quando falamos sobre contradita em audiência, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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77 Comentários

  1. Caio says:

    O Reclamado arrolou como testemunhas duas funcionarias da sua empresa, posso pedir contradita alegando que estas são suspeitas?

    • Caio, depende do motivo da suspeição.
      Lembrando que não basta contraditar… O advogado deve provar a contradita, até instruindo se for o caso 😉

  2. Elisa Ribeiro says:

    Gostei muito, pois são detalhes que faz toda diferença no momento da audiência..parabéns e obrigada pelas dicas com fundamentos juridicos..

  3. Álvaro says:

    Excelente página. Esta me ajudando demais. Estou começando a fazer audiências trabalhistas e as orientações estão sendo de enorme valor. Parabéns pela iniciativa.

    • Que legal, Álvaro!
      Se inscreve aí no topo para receber a newsletter… Toda sexta mando no seu e-mail a matéria publicada durante a semana 🙂

  4. Airon says:

    Olá Dra. Melissa
    Boa noite.
    Quando a outra parte contradita seu cliente, anexando no Pje fotos que comprovam amizade íntima entre Reclamante e testemunha. Como pedir para o Magistrado para aceitar a testemunha como informante, que peça devo elaborar? Tem algum modelo especifico?
    Desde logo, obrigado e parabéns pelo belo e relevante trabalho.

    • Oi, Airon!
      Se isso acontecer na audiência e o juiz acolher a contradita, peça na mesma hora para ouvir a testemunha como informante.
      Agora, se a prova da contradita for por petição, responda com uma petição simples em duas partes: na primeira tentando afastar a contradita e na segunda dizendo que ainda que a contradita seja acolhida, a parte requer que a testemunha seja ouvida como informante.
      O momento oportuno é logo que receber a notificação dando ciência do fato.
      Boa sorte 😉

  5. Mari says:

    Olá Melissa, estou em uma situação complicada e se você puder me dar uma luz, agradeço mto!
    Tenho um cliente que sempre testemunhou pela empresa e não podia falar o real horário. Agora ele testemunhou em uma audiência falando o horário real (dele e da reclamante) e a empresa está alegando falso testemunho e juntou atas de quando ele trabalhava.
    Como lidar com essa situação?
    Ele foi obrigado a mascarar o depoimento, como a grande maioria faz quando testemunha pela empresa.

    • Oi, Mari! Tudo bem?
      Infelizmente o seu cliente cometeu crime de falso testemunho e provavelmente o depoimento dele será encaminhado para apuração do MP.
      Só existem duas hipóteses: manter o depoimento e correr o risco ou retificar o depoimento para que fique de acordo com as atas anteriores 🙁

  6. Melissa says:

    Eliana, não entendi… Seria EM OUTRA DEMANDA? É isso? Qual é o seu papel no processo?

  7. Boa tarde.Verifiquei que a advogada da reclamada é a mesma que defende o reclamante empurra demanda. Como proceder?

  8. Melissa says:

    Eliana,Tem que liquidar todos os pedidos sim – inclusive honorários.A juntada da memória de cálculo fica a seu critério 😉

  9. Melissa says:

    Eliana,Ativei a caixa de inscrição aí em cima 🙂

  10. Eliana says:

    Bom dia doutora.Estou entrando com a minha primeira reclamação pelo rito ordinário e queria saber se sou obrigada a indicar cada valor de cada pedido e se for obrigado devo apenas indicar o valor ou tenho que juntar a memória do cálculo?

  11. Eliana says:

    Bom dia.Gostaria de me inscrever no blog.

  12. Melissa says:

    Oieeee :)Tente delimitar o tempo da prestação de serviços. Em caso de acordo, insista na exclusão… Não fique de subsidiária!

  13. Anônimo says:

    Oi Dra.Melissa!No caso de audiência UNA, patrona pela 4ª reclamada, há alguma consideração a fazer?!

  14. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode contraditar sim, mas o juiz dificilmente acolherá…

  15. Anônimo says:

    Melissa, boa tarde. Uma dúvida: uma testemunha da reclamada pode ser contraditada pelo motivo de “interesse na causa” para manutenção do seu emprego ou seja para que não seja demitida? Alguma atividade extra trabalhista prestada por esta pessoa à reclamada, pode ser utilizada como contraditamento? Grata.

  16. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Nesse caso o resultado é o mesmo: confissão 🙁

  17. LeH Regina says:

    Melissa,boa noiteTenho uma dúvida: O que é pior: deixar dar revelia por ausência do preposto. Ou o preposto comparecer (sem advogado) e responder todas as perguntas como “não sei”. Agradeço muito a sua atenção.Sucesso.

  18. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende… Tem que ver com o seu advogado 😉

  19. Melissa says:

    Oi, Ana! Tudo bem?Pode sim contraditar testemunha que comparecer espontaneamente, desde que na forma do rol taxativo descrito na matéria.Faça do jeitinho que eu escrevi aí em cima, ok?Boa sorte 😉

  20. Boa tarde Dra. Melissa.Gostaria de saber se posso contraditar testemunha que não foi arrolada e nem mencionada, previamente, que compareceria de forma espontânea, e em caso afirmativo, posso seguir o mesmo exemplo supramencionado??

  21. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

  22. Bola de pelo says:

    Posso usar um audio e uma conversa por whatsap(essa conversa foi feita recente) como prova sem ter sido colocada no processo inicial mas apresenta-la no dia da audiencia como falso testemunha caso a empresa vir a mentir.

  23. tattoorize says:

    Dra. Melissa, qual o momento para contraditar uma testemunha que será ouvida por Carta Precatória?Estou receosa porque o mesmo foi arrolada em audiência de instrução e só descobri após situações que a impedem de testemunhar. Já operou a preclusão ou posso fazer perante o juiz deprecado?

  24. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não seja pessimista :PConverse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho a situação.Boa sorte!

  25. Pessimista says:

    Olá Dra. Boa tarde! Entrei com uma ação trabalhista solicitando acumulo de função e horas extra. Apresentei uma testemunha,porém a empresa apresentou as folhas de ponto e acesso de catracas,porém não assinados e também uma testemunha que trabalha como advogado na empresa. Enfim meu Adv informou que eles se saíram na vantagem por ter apresentado uma testemunha que é um advogado. Ao seu ver isso procede?

  26. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Primeiro você faz a contradita.Se eles negarem a amizade íntima, aí você pede a palavra pela ordem e apresenta ao juiz os documentos, se comprometendo a juntar cópias no processo.

  27. Anônimo says:

    Melissa, tudo bem? Estou iniciando agora e me surgiu uma dúvida. As testemunhas (as duas) são amigas íntimas, encontrei no face fotos deles viajando, declaração onde falam que são “cumpadres”, declarações de amizade, almoços em casa, churrascos etc. Já estou com as fotos impressas, eu apresento na hora na contradita ou espero o juiz falar alguma coisa?

  28. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende… Você já foi indicada?Converse direitinho lá na empresa, para não ter problemas.Mas não falte, porque dependendo de como for você pode até ter que pagar multa de 1 salário mínimo. O ideal é conversar com eles mesmo.Abraço e boa sorte 😉

  29. Anônimo says:

    Sou obrigada a ir em uma audiência trabalhista e ser testemunha da empresa ?

  30. Melissa says:

    Oi, Guacira!Acho que vi tarde demais :(Deu certo?

  31. Dra MelissaÓtimas dicas, tenho uma audiência amanhã em que indícios de que a reclamante está oferecendo dinheiro para quem for de testemunha dela, consegui gravar uma ligação com uma das pessoas que ela ofereceu o dinheiro, pensei em juntar o áudio aos autos, porém o marido da reclamante ja esteve preso e as pessoas tem medo de ir e confirmar essa acusação que é bem séria e sofrer represálias da parte reclamante.Estou com muitas dúvidas em como conseguir vincular esta proposta que ela fez sem juntar o áudio e comprometer a pessoa que contou.A Dra tem alguma dica.AttGuacira

  32. Melissa says:

    Boa sorte 😉

  33. Anônimo says:

    Obrigado pela orientação, Dra! Farei isso mesmo!

  34. Melissa says:

    Talvez consiga, mas o depoimento do informante não tem valor algum… O ideal é repassar a causa para um colega 🙁

  35. Anônimo says:

    Sim, Dra. Isso mesmo! Realmente imaginei que seria algo complicado, o problema é que ela é minha melhor testemunha, nesse caso conseguiria ouvi-la como informante?Obrigado pela atenção!

  36. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não entendi… Sua esposa é a testemunha?Nesse caso, supostamente ela tem interesse, porque se a causa tiver êxito você ganha honorários.Já passei por uma situação igual, em que o meu marido seria a testemunha, e optei por passar o processo a outro advogado, para não prejudicar os interesses do cliente.Abraço 😉

  37. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não precisa juntar o rol, mas para pedir o adiamento precisa da prova de convite da testemunha, ok?Abraço! 😉

  38. Anônimo says:

    Olá!Em alguns estudos, percebi que no rito sumaríssimo não é necessário juntar o rol de testemunhas antes da audiência.Mas como não atuo nessa área, gostaria de confirmar!Realmente não preciso juntar o rol de testemunhas? É só levá-las no dia da audiência?

  39. Anônimo says:

    Olá Dra., a contradita é somente a respeito da parte ou envolve o advogado tbm? Pergunto isso porque peguei uma reclamação trabalhista de uma colega de minha esposa, sendo ela minha principal testemunha, não só pelo conhecimento dos fatos, mas pelo cargo que ocupava.Procurei na jurisprudência e não achei nada concreto. Meu medo é levá-la e não conseguir ouvir. Você acha que o juiz acolheria a contradita e se sim, haveria como eu rebater ou ao menos, poderia insistir para ouvir como informante?

  40. Melissa says:

    Nathalia, tudo bem?O advogado não pode responder a contradita.Se a contradita for acolhida, conste seus protestos e insista para ouvir como informante.Abraço 😉

  41. Nathalia says:

    Excelente post. Só uma duvida, havendo a contradita de uma testemunha, pode o advogado da parte que a testemunha foi contraditada responder à contradita? Ou apenas a negativa da testemunha já pode servir para nao acolher a contradita? Havendo acolhimento da contradita, o advogado deve constar protesto?

  42. Melissa says:

    Oi, tudo bem? Que bom que gostou do blog :)Quanto às suas dúvidas sobre acordo, essa matéria pode ajudar:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/04/tudo-sobre-acordo-trabalhista.htmlNormalmente o acordo é depositado na conta do advogado e repassado ao cliente. Quanto ao FGTS, ou o juiz vai determinar o depósito na conta vinculada ou o valor do acordo servirá para indenizar o período. Abraço e boa audiência! 😉

  43. Anônimo says:

    Parabéns Dra. Melissa, muito nobre a sua atitude de prestar esse auxílio aos novos advogados. Que Deus te abençoe. Vou fazer minha primeira audiência na segunda feira e, como todos os novatos, tenho dúvidas primárias, que chegam a ser bobas até. Se houver acordo, como será feito o pagamento pelo reclamado? Preciso indicar alguma conta ? quanto ao FGTS que não foi recolhido, eu tenho dúvidas quanto a forma de pagamento. Se o acordo constar de parcelamento, as parcelas são pagas diretamente ao reclamante ?

  44. Melissa says:

    Marcelino, tudo bem?Tenho certeza que o seu advogado te representará da melhor forma possível!Boa sorte com a audiência de Conciliação! 😉

  45. boa tarde!!! meu nome marcelinotenho uma audiência de conciliação trabalhista onde se resumindo tenho um contrato de trabalho de 2007 a empressa me registrou em 2014 em 2016 me deu justa causa.por eu cobrar dela meus registros. pois estou já um ano sem homologação e receber fundo garantia e seguro desemprego.pra isso a patroa alegou q eu a agredi fisicamente coisa q não aconteceu´,pois tenho testemuma que viu que foi forte discussão apenas.no contrato de trabalho eu exercia uma função.no registro estou em outra função.eu que eu quero é que seja comprida a lei trabalhista recebendo férias decimo terceiro, fundo de garantia, inss,e derrubar essa justa causa por demissão sem justa causa.enfim meus direitos perante a lei

  46. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não tem problema! Peça a precatória na audiência de instrução, como ensinei aqui:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/audiencia-de-instrucao-trabalhista.htmlAbraço e boa sorte! 😉

  47. Unknown says:

    Dra Melissa, tive uma audiência inicial, e na oportunidade não pedi para notificar minha testemunha por Carta Precatória, nem indiquei rol de testemunha, minha testemunha mora no Estado do Rio de Janeiro, sede da empresa e audiência é em Minas Gerais, estou representando a Reclamada, audiência está marcada para o final do mês de agosto, a pergunta é eu posso solicitar a Carta precatória para inquerição da testemunha agora? ou já passou o prazo?

  48. Melissa says:

    Oi, Andre! Tudo bem?Vamos lá! Na verdade existe um tipo de contradita só. O que muda é se você consegue comprovar ou não. Você só vai fazer a contradita se tiver algum indício de que aquilo é verdade. Pode fazer mesmo sem provas, mas aí se a testemunha negar você não consegue rebater :(Quanto à forma de fazer, está explicada bem direitinho no post, tanto o modo como o momento (leia a parte que eu falo “Na prática, vai acontecer assim:”.Se quiser ir um pouco mais a fundo nesse assunto, tenho uma Mentoria Jurídica que pode ajudar: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉

  49. Andre says:

    Dscp a ignorância, lendo seu post sobre contradita e também lendo outros posts, entendi que há dois tipos de contradita, a primeira é quando já sabemos que existe algo entre a reclamante/reclamada e a testemunha, e a segunda (que é a minha dúvida) é quando não sabemos que há alguma relação, mas que podemos tentar ver se há alguma relação, fazendo algumas perguntas tais como: “vc torce por alguém neste processo ?”. Minha dúvida é a seguinte, se posso realizar estas perguntas, e se sim, qual o momento oportuno e como peço ao juiz ?

  50. Melissa says:

    Oba! Que legal!Parabéns pelo desempenho!!!Fico feliz em contribuir um pouquinho 🙂

  51. Dra. Melissa, a audiência foi ótima! Apesar de ser a primeira trabalhista, me senti muito bem. E não é que gostei da Justiça do Trabalho? Enfim, a audiência foi positiva e creio que o direito será concedido. Obrigada pela força! Sucesso!

  52. Melissa says:

    Érika, te respondi por e-mail, mas resumindo é isso: você pode até pedir para ouvi-la como informante, mas acho que o juiz vai indeferir, porque além do parentesco, ela tem interesse direto no resultado da ação e, portanto, é totalmente parcial para depor!Abraço e obrigada pelas mensagens 🙂

  53. Anônimo says:

    Belo trabalho Dra Melissa.Tenho uma audiência no fim do mês, e sou advogada do Reclamante. Como proceder se o meu cliente não conseguir nenhuma testemunha? Posso pedir ao Juiz para ouvir sua esposa como informante?Att.ÉRika

  54. Melissa says:

    Cristiane, estou vivendo o mesmo drama: sempre fui da Trabalhista e estou com uma causa Cível… É tudo diferente! Ainda bem que uma colega está me ajudando!Fique tranquila que vai dar tudo certo na sua audiência.Se tiver dúvidas ainda, manda uma mensagem ou deixa nos comentários.Sucesso pra você também! Depois volta para contar como foi a audiência 🙂

  55. Dra. Melissa, fico agradecida por sua contribuição. Sou advogada formada a pouco tempo e minhas experiências são cíveis e criminais, mas propus uma demanda trabalhista e farei minha primeira audiência na área. Estou ansiosa e ainda com dúvidas, mas seu blog está me ajudando a saná-las. Muito obrigada, parabéns e muito sucesso para você!

  56. Melissa says:

    Que legal que você aceitou o desafio, Jefferson!Espero que goste da área trabalhista e tenha muito sucesso 🙂

  57. Dra. Melissa. Obrigado. Sou advogado com experiência em Direito Público e algumas coisas na esfera cível. Mas, um amigo me convenceu que eu deveria ser o advogado dele em uma ação trabalhista, mesmo eu refutando. Eu confesso que nenhuma experiência tenho nesta área, contudo, você me ajudou bastante com seus esclarecimentos. Obrigado reiterado.

  58. Melissa says:

    Que legal, Lucas!Recentemente me aventurei na esfera cível e tive essa mesma experiência… Fui obrigada a recorrer a uma colega da área, pois não sabia exatamente o que fazer.O objetivo do blog é esse mesmo: pegar na mão do iniciante na área trabalhista e facilitar o começo da profissão :)Que bom que te ajudou!Se tiver sugestão de temas, é só falar.Abraço e boa sorte na Trabalhista!

  59. Melissa, apenas de advogar por mais de 10 anos, sou iniciante na área trabalhista, e seus comentários me tiraram muitas dúvidas que tinha e que ainda tenho. Vemos muitos sites dando dicas de como se portar em audiência, mas esse foi o primeiro que vi com essa didatica prática, até dando exemplos de como devemos falar em audiência. E isso é muito importante para quem está começando na área.Grande abraçoLucas

  60. Melissa says:

    A intenção é explicar tudo da forma mais didática possível mesmo… Que bom que deu certo! 🙂

  61. Anônimo says:

    Muito bem explicado. Ideal para o jovem advogado trabalhista.

  62. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar! 🙂

  63. Apesar de termos noção disso, assim que nos formamos sentimos uma insegurança que é de outro mundo rsrs, está me salvando nesse meu início de carreira.Obrigado pelos dicas Dra.

  64. Melissa says:

    Obrigada, JB! Fico feliz que tenha gostado 😉

  65. Anônimo says:

    Excelente Trabalho, Parabéns!J.B.

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