Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Encerramento do processo COM e SEM resolução do mérito!

Vamos conversar sobre o encerramento do processo COM e SEM resolução do mérito?

Alguns colegas tem dificuldade para entender a extinção do processo com e sem resolução do mérito, então hoje quero falar sobre isso de forma bem fácil e explicadinha.

DIFERENÇA DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO COM E SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

A extinção do processo com resolução do mérito é aquela que decide todas as questões trazidas no processo através de uma sentença. Ex.: o reclamante pede horas extras e o juiz decide se ele tem direito ou não às horas pleiteadas.
Já a extinção sem resolução do mérito é aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as alegações do reclamante.

LEGISLAÇÃO

Toda a questão da extinção com e sem resolução do mérito é tratada nos artigos 485 a 488 do CPC e eu recomendo que você leia esses artigos, ok?

HIPÓTESES DE CABIMENTO

Resumidamente, a ação será extinta sem resolução do mérito quando:
 
– A petição inicial for indeferida.
– O processo ficar parado por mais de 1 ano por negligência das partes.
– O autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
– Estiverem ausentes os pressupostos processuais.
– Houver perempção, litispendência ou coisa julgada.
– Houver ausência de legitimidade ou interesse processual.
– For acolhida alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juiz arbitral reconhecer sua competência.
– Houver desistência da ação.
– A parte morrer e a ação for considerada intransmissível.
Em alguns casos o juiz dá à parte oportunidade de consertar o que está errado, por isso é importante você ler esses artigos.
 
Já a extinção com resolução do mérito, acontecerá nas seguintes hipóteses:
– O juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
– Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência da decadência ou prescrição.
– Homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção.
– Homologar transação.
– Homologar renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

IMPLICAÇÃO

Se a ação for extinta sem resolução do mérito, o reclamante pode entrar novamente formulando os mesmos pedidos. Nesse caso, só deverá ficar atento para corrigir aquilo que deu motivo à extinção anterior.
Quando o processo é extinto, há necessidade de pagamento de custas, exceto se foi deferida a justiça gratuita.

NA PRÁTICA

A ação extinta com resolução do mérito é aquela normal, que segue seu curso até o fim. Não há nada de extraordinário a fazer.
Já a extinção sem resolução do mérito normalmente é apontada pelo juiz ou pelas partes antes mesmo da instrução e o juiz sinaliza claramente que encerrará o processo. Se ele fizer isso, é porque provavelmente tem alguma coisa errada mesmo com a inicial. A minha sugestão é que você, como advogado, não fique discutindo com o juiz. Aproveite a oportunidade para melhorar e entre com uma nova ação melhorada, agora sim com tudo corrigido.

Quando falamos sobre entender sobre o encerramento do processo, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 4

199 Comentários

  1. Roberta says:

    Eu ajuizei um ação em face de Fabio, mas o processo foi extinto sem resolução do mérito pelo juízo em virtude da existência da coisa julgada. Não estou satisfeita com o resultado. Posso entrar com nova ação?

    • Roberta, provavelmente NÃO, mas um advogado precisa analisar o caso em consulta, onde poderá ver todas as variáveis e possibilidades 😉

  2. Bia says:

    Boa noite!
    Se o processo for extinto sem resolução do mérito em virtude do trânsito em julgado, eu posso entrar com uma nova ação?

    • Bia, trânsito em julgado é extinção COM resolução do mérito, porque torna a decisão definitiva e contra ela não cabem mais medidas. Lembrando que essa é uma informação geral… Para ter uma resposta precisa você terá que passar por consulta com um advogado, onde ele analisará todos os pontos e poderá informar se o seu caso teve ou não o trânsito, se a resolução foi com ou sem resolução do mérito e se ainda pode ser feito algo em seu favor ?

  3. Renato Rodrigues says:

    Olá Dra. Primeiramente quero parabenizar pelo conteúdo do seu site! Estou com um caso no JEC, o réu está peticionando em um processo já extinto com resolução do mérito, está ocorrendo os atos processuais no cumprimento de sentença, inclusive já pedi Sisbajud permanente, mas o réu fica petionando no processo principal já extinto, não consigo entender, não sei se é falta de conhecimento ou quer bagunçar a lide. Pelo que eu entendo o juiz não poderá apreciar os pedidos dele por está peticionando em um processo extinto. O que vc tem para dizer?

    Obrigado!!

  4. Alan Pereira says:

    Prezada dra. Melissa, em que pese o tempo transcorrido da matéria achei oportuno expor o que está acontecendo comigo. Tive um processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, já arquivado, onde se estabeleceu multa em caso de descumprimento, e danos morais. O executado depositou certinho o valor estabelecido e o processo foi arquivado, porém, meses depois, o requerido voltou a descumprir uma determinação contida na sentença. Por ser iniciante fiquei na dúvida sobre o tipo de ação, já que houve a RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o TRÂNSITO EM JULGADO. Após muita pesquisa decidi por um pedido de desarquivamento dos autos em razão de novo descumprimento. ainda não sei se foi a melhor opção, mas colocarei aqui os desdobramento.

  5. Cid Neusa Santos says:

    Já passei essa situação com meu processo tô muito chateada com sentença devido falta de responsabilidade do Defensor Público que silencioso no processo.

    • Não fique chateada, Cid Neusa!
      Converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho o que aconteceu e se algo pode ser feito 🙂

  6. Edivaldo Poldi says:

    Meu processo de aposentadoria especial foi extinto com resolução do mérito a possibilidade de me aposentar ou não
    No site do tre3 consta como procedimento oque significa

    • Edivaldo, nunca atuei nessa área 🙁
      Sugiro conversar com o seu advogado!

      • Edivaldo Poldi says:

        Obrigado

      • MARINE says:

        Oi dra oinventario de minha mãe foi extinto SEM JULGAMENTO DO MERITO A PEDIDO DAS PARTES e já transitou em julgado. MEU PAI FALECEU 2 ANOS DEPOIS E FOI ABERTO O INVENTARIO dele COM 100% DOS bens que eram dos 2 (pai e mãe) ! Isso é proibido por lei certo? Então o inventário de minha mae pode ser reaberto ?? Agradeço

  7. luiz says:

    Boa noite transito em julgado ,posso entrar novamente com a mesma acão

  8. CLISTENES says:

    BOA TARDE, DOUTORA HOUVE UMA INEPCIA SEM RESOLUÇÃO DE MERITO COMECEI A DISCUTIR COM O JUIZ E SÓ ARRUMEI PRA CABEÇA ,KKKKKK DEVERIA TER VISTO SUA SUGESTÃO FAÇA OUTRA AÇÃO MELHORADA , KKKKKK

  9. PAULO says:

    Olá, visitei o site pela primeira vez e achei bem claras os seu comentário

  10. Stefanie says:

    Boa tarde Doutora, na área trabalhista é necessário esperar o arquivamento do processo para entrar com outro ?
    (Foi extinto sem resolução do mérito) .
    Obrigada

  11. Miriam says:

    Quando acontece a extinção sem resolução do mérito será preciso aguardar o arquivamento ou após a sentença ja se pode propor um novo processo após corrigir o motivo que ocasionou a extinção da ação ?

  12. Lenilton says:

    Tinha mandato na câmara de vereadores do município onde moro, porém fui retirado do mandato em face de uma sentença condenatória transitada em julgado,entrei com o pedido de liminar a mesma foi concedida porém com o fim do referido mandato a ação foi arquivada sem resolução do mérito

  13. Michael Felix says:

    Foi o pedido que fiz em um recurso inominado que o juiz deu provimento por motivos de erros técnicos da própria secretária e também do juiz na 1 instância. Dia dia 9 de março foi provido, agora, basta esperar o arquivamento do processo pra só assim eu e meu advogado ajuizar novamente. Mas , pode pedir liminar ?? Demora pra ser arquivado ? Um abraço e fica com Deus!!

    • Michael, só atuo na Trabalhista e aqui não tem recurso inominado… Não sei como resolver o seu caso 🙁
      Aqui não precisa aguardar para interpor nova ação!

  14. Christiane says:

    Bom dia!
    O processo do meu cliente foi extinto com resolução de mérito, em razão de homologação de transação, e transitado em julgado em 2020 e arquivado definitivamente.
    Esse ano, A parte autora formulou pedido de desarquivamento para conversão da ação em execução. O processo foi desarquivado e está concluso.
    Tendo em vista a extinção, esse processo poderia ser reaberto? Não deveria ser outra Ação para pedir a execução do acordo?

  15. FABIO says:

    Bom dia, parabéns pelo artigo!
    Na área trabalhista, podemos desistir depois da audiência de instrução? Desistindo nessa fase o juízo julga o mérito ou extingui sem resolução do mérito.
    Parabéns pelo tema. Sucesso!!

  16. Lidianne says:

    Olá! Meu processo foi extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, isso no JEF, porque não emendei a inicial no prazo. Posso ajuizar novamente, de imediato, corrigindo o que foi pedido ou existe um prazo para novo protocolo? Obrigada!

  17. VERA says:

    OLA BOA TARDE ,Meu processo está esperando pra ser arquivado , isso quer dizer que perdemos a causa ,o wue significa por favor ?

  18. Ricardo Alves says:

    Sempre fantástica! Como sempre. Ajuda mui ii i i i i i i ito!

  19. ANA REGINA says:

    Prezada Melissa Santos,
    Sou estudante de direito, agradeço imensamente pela clareza das explicações, porém surgiu uma dúvida ao ler uma sentença de um processo trabalhista.
    No exemplo abaixo seria o art. 485 do CPC “SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”? Onde esta o meu erro?
    Fundamentação Dispositivo
    Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, importando,assim, em desistência da execução (art. 775 do CPC).No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol. III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
    Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
    Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT.

    • Ana Regina,
      Não sei exatamente a que erro você se refere, mas o que eu consegui entender pelo que foi transcrito é que o juiz decidiu pela extinção do processo em razão de desistência, por falta de andamento processual 😉

  20. Dhennyfer says:

    Olá tenho um processo que foi arquivado definitivamente
    Sem resolução de mérito

  21. Gabriel says:

    Ingressei com ação de despejo em juizado especial ( pequenas causas ), após pedir a antecipação de tutela, o processo foi encerrado por “Ausência de pressupostos processuais” , segundo a Juiza, a ação pela qual ingressei, não pode ser feita em juizado especial exceto se for “Despejo, para utilização” dai teria que comprovar a necessidade etc… Por fim, reformei a Petição inicial e dei entrada novamente com novo processo, porem cobrando apenas “Alugueis atrasados”, em outro momento posso requerer em outro processo o “Despejo” ?

  22. jose carlos pereira says:

    meu processo foi arquivado, por ambas as partes não se manifestaram, existe algum custo a pagar

  23. Isac says:

    Meu pai paga pensão, o filho mais velho ficou de maior e já tem família. Mas a gente tava analisando o processo pra ele dar entrada na exoneração de alimentos, estava lá que o juiz deu extinção sem resolução de mérito por causa da inércia da parte autora que no caso a mãe dele. E que ela foi intimada várias vezes mas ela foi indiferente que ocasionou essa decisão do juiz. A dúvida é pra meu pai parar de pagar a pensão ele precisa dar entrada ainda no processo de exoneração de alimentos ou pode parar por conta própria já que o juiz decretou isso daí que relatei no início?

  24. Reginaldo oliveira says:

    APOS AVERBAR NO TRF CONSEGUI DEPOIS DE TEMPO RECEBER RESTO DO AUXILIO EMERGENCIAL… E AGORA RECEBO IMEIO COM O JUIZ A DIZER QE DEVE HAVER A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO PROCESSO
    E NAO A SUA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇAO
    O QUE NA PRÁTICA QUER DIZER ISSO!!

  25. Dulcinéia Ribeiro de Souza says:

    Ação deferida em 2013, foi extinta em fevereiro/2021

  26. André says:

    Entraram com um recurso incomodado meu caso é direito do consumidor, agora atualizou e está dizendo “Julgamento com resolução do mérito não provimento” agora eles vão ter que pagar ? Demora muito pra eu receber ? Eles podem entrar com outro recurso ?

  27. JK h says:

    Gostaria de saber o que quer dizer processo baixado? A outra parte não foi intimada, processo de regulamentação de visita e guarda.

  28. Érica says:

    Boa noite. Fiz uma compra online em um app e não recebi o que pedi. Recebi garrafa com água. Enfim, tentei contatar o app e o vendedor, mas tive a conta bloqueada. Fiz uma queixa online no Procon, me dirigi a uma delegacia tbm e entrei numa ação pelo Projudi.
    Infelizmente perdi a ação. O Juíz disse que era improcedente. Não tenho condições de colocar advogado no início e nem mesmo pra recorrer, tenho até segunda-feira pra isso… Mas não tenho condições.
    Estou com medo de ser condenada por acharem que agi de má fé e não fiz isso. Só queria meu dinheiro de volta. Enfim, resta-me conformar com a sentença do juíz. Gostaria de saber se pago alguma coisa em primeira instância e se há possibilidade do juíz me colocar como errada na situação. Desde já, muito obrigada por sua atenção

    • Érica, nunca atuei nessa área, então não sei dizer 🙁
      A vantagem de sempre contratar um advogado é a certeza dos passos que serão percorridos… Às vezes a economia com o profissional pode sair muito mais cara para quem entra com a ação.
      Fica a lição e desejos de que dê tudo certo!

  29. Marcelo Pinheiro de Sousa says:

    Tenho um processo criminal e olhando no site do tribunal de justiça ele estava com situação atual julgado sem resolução de mérito isto significa que meu processo vai arquivar?

  30. Beatriz says:

    Procurei um advogado presidencialista para entrar com uma ação de aposentadoria por idade rural pra minha avó. Alguns dias depois ele disse que havia sido pedido para juntar um documento, mas não conseguimos esse doc dentro do prazo estabelecido. O advogado agora nos informou que o processo foi extinto sem resolução de mérito e arquivado.
    Gostaria de saber se o advogado pode entrar com a ação novamente?

  31. Marcio says:

    Boa tarde, entrei com um processo na justiça trabalhista com um advogado, ganhamos a causa mais o perdedor não pagou a dívida o meu advogado não correu atrás e até hoje não recebi nada oque devo faser para receber ou não posso faser mais nada?

    • Marcio, quem disse que o advogado não correu atrás?
      Tenho certeza de que ele está empenhado, pois parte do que você ganhou é dele… Converse com o seu advogado, pois ele é a melhor pessoa para te orientar!

  32. Douglas says:

    Olá muito bom dia, procurei um advogado para ajuizar uma ação trabalhista, pois bem, depois de passado alguns meses não me senti seguro com o mesmo, e pedi a ele que não entrasse com processo. O mesmo atendeu ao meu pedido de desistência, e formulou requerimento. O Juiz homologou a desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VII, do CPC.
    Minha dúvida a seguinte, posso entrar novamente com um processo com outro advogado?

    • Pode sim, Douglas 🙂

      • Fred says:

        Boa noite. Qual o início do prazo a considerar para decadência? Ainda a data do encerramento do contrato de trabalho ou a data da sentença sem resolução do mérito?
        Pergunto issp pq tenho um caso em que o processo foi proposto tempestivamente e seguiu até a execução. Durante a excução o advogado anterior sumiu e parou de movimentar. O juiz declarou de ofício a prescrição intercorrente, julgando extinto o processo. Isso já tem algum tempo, então não dá para recorrer. Mas seria possível propor uma nova ação? Obrigado

  33. Lindomar says:

    Boa tarde, fui réu em uma execução (1ª Execução) que foi extinta sem resolução do mérito pela ausência das assinaturas das testemunhas no Título Extrajudicial. Os embargos dessa Execução também foi extinta pela negativa de gratuidade judicial e falta de recolhimento das custas. A sentença dos Embargos foi proferida em 09/10/2019 e o trânsito em julgado em 13/11/2019. Ocorre que a parte contrária, ajuizou NOVA execução (2ª Execução) com a distribuição desta no dia 28/08/2019. Impetrei 03/10/2019 Exceção de Pré-Executividade (prescrição e ausência de título) que está no STJ. Os Embargos à Execução foi protocolado em 24/10/2019 (dentre outros…litispendência), porém a MM. Juíza afastou a litispendência alegando que a 1ª Execução foi extinta sem resolução do mérito, como a execução a ele correlata. Para mim, a litispendência é verificada no momento da propositura da 2ª Execução (ou na citação válida) se havia outra ação (no caso são idênticos, apenas sanado a falta das assinaturas das testemunhas). Porém, quando da distribuição da 2ª Execução (28/08/2019), ainda havia pendência dos Embargos à Execução que foi sentenciado (09/10/2019) com trânsito em julgado (13/11/2019), ou seja, a distribuição da 2ª Execução ocorreu antes da sentença dos embargos da 1ª Execução. Acho, que a litispendência ocorre independentemente do resultado da 1ª Execução, não é isso? se puder me ajudar…

  34. Jeverson Bispo says:

    Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso.Boa tarde,isso quer dizer q meu processo foi encerrado?

    • Jeverson, não!
      Isso quer dizer que você deve conversar com o seu advogado, pois só vendo o processo é possível te orientar corretamente 😉

  35. Morais says:

    Resolucao de merito causa ganha com valores estipulados qto tempo pode demorar para o recebimento …

    • Morais, não dá para saber só com essas informações.
      Tem que conversar com o seu advogado 😉

      • José morais says:

        Melissa ; estou a situação resolvida pois foi resolução de mérito ganha com valores estipulados ; não tenho advogado pois entrei com processo pelo juiz federal pequenas causas ; gostaria de saber se demora para receber pois pelo que o advogado meu amigo disse que é só esperar…

  36. Allan José says:

    Gostei de sua explicação !!!!!????????

  37. Bruna Santos says:

    Primeiramente obrigado pela atenção melissa.
    Por o cumprimento de setença (execução) ter entrado em extinção se adequada em decadencia? Ja que no processo não há nada a respeito sobre suspensao de 1 ano p/ se adquar em prescrição intercorrente?
    Obrigado.

  38. Bruna santos says:

    Bom dia Melissa. Uma duvida
    Processo julgado e ja em cumprimento de sentença, autor abandou a causa por inércia de 5 dias / 30 dias apos foi extinto e arquivado definivamente. É classificado com resolução de merito ? Sem chance de abertura de novo processo?

    • Oi, Bruna!
      Sem chance… Como você mesma disse, o mérito já foi julgado (então houve julgamento COM resolução do mérito) e existe sentença válida, sendo que o autor abandonou o processo 🙁

  39. Esthefany says:

    Olá, sou Esthefany, sou Bacharel em Direito Graduada e tentante da OAB.
    Eu mesma opto por fazer minhas ações, pois eu não tive uma oportunidade de ter um bom estágio e enquanto não sou advogada vou pedindo ajuda aos que eu acho que podem me ajudar (detalhe, são raros os que fazem isso mesmo eu sendo quase uma colega de profissão).
    O motivo do meu contato é que eu queria entender quando uma iliquidez será aceita pelo juiz em uma petição inicial trabalhista, por causa das suas exceções? Quanto tempo o juiz tem pra extinguir o processo sem resolução de mérito após o protocolo da réplica (Que no caso a defesa na contestação pediu inépcia da petição inicial por conta da iliquidez)?
    O fato da reclamante não conseguir demonstrar valor específico por não possuir base para calculo (Ônus da empresa) em caso de pedido de valor indenizatório por acúmulo de funções e não demonstrar valor específico quanto aos gastos gerais por infecção de COVID, proveniente de gastos médicos, remédios e afins, isso faz um pedido não se enquadrar nas exceções de liquidez conforme a reforma trabalhista?
    Pode me explicar? Fiquei um pouco confusa quanto a isso logo depois que vi meus pedidos na Petição Inicial e com receio de ser extinto sem resolução do mérito.

    • Esthefany says:

      (…)
      c) condenar a RECLAMADA 1 e RECLAMADA 2, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados a RECLAMANTE, combinado ao acréscimo referente ao acúmulo de trabalho, gasto pelo tratamento do COVID, e de cunho compensatório das idas aos médicos provenientes destes problemas, tudo conforme fundamentado e explicitado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento da RECLAMANTE, amparada em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a R$20.000,00, dividido 50% para ambas as partes, ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos.
      (…)

      • Esthefany, tudo bem?
        Tenho um programa de Mentoria Jurídica que poderá te ajudar MUITO:
        http://www.mentoriajuridica.com.br
        Sobre as suas dúvidas: a inicial deve obrigatoriamente ser líquida, ainda que por estimativa (e tem que juntar os documentos de gastos médicos, remédios e afins)… A análise de extinção só acontecerá em sentença!
        O que você pode fazer é na réplica apresentar os valores e tentar sanar o vício.
        No seu caso eu recomendo fortemente a Mentoria 😉

  40. Eliana says:

    Existe limite para entrar com nova ação após a extinção do processo sem a resolução do mérito? Ex. Não foi feita a emenda da inicial e o processo foi extinto e em nova propositura foi extinto de novo pela mesma razão,comoficam os prazos ?

  41. Thiago says:

    Boa noite! E uma ação de busca e apreensão onde houve acordo entre as partes. Queria enteder essa sentença. Obg
    “Ad sensum, será tomado o presente pedido de homologação de acordo, por homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, como desistência da ação, o qual HOMOLOGO, por sentença, sem resolução de mérito, com espeque no inciso VIII do Art. 485 do Digesto Instrumental Civil.”

  42. James says:

    Sou reclamante e o Juiz julgou Ectinto o feito sem solucao do merito. A Re continua emitindo as cobranças. Isso é legal?

  43. Antonio says:

    Olá tudo bem?
    Tenho uma dúvida e não sei se pode me ajudar.
    Tinha uma dívida que não consegui pagar, o exequente entrou com um bloqueio judicial, o juiz acatou e debitou da minha conta um certo valor. Porém este valor não foi repassado para ele.
    Para eu não ficar inadimplente junto ao exequente, fui e fiz o pagamento direto para eles a vista.
    Eles entraram com uma petição encerrando o processo e agora na consulta ao processo aparece que esta na fase de :
    SENTENCA COM RESOLUCAO DE MERITO EXTINCAO DA EXECUCAO Nome da Parte: Complemento Livre:
    Pergunto:
    Este recurso ora debitado voltará para minha conta em qual momento? Ou não voltará?
    Qual a próxima fase?

    • Antônio, você precisa contratar um advogado para análise do caso concreto. Eu só atuo para outros advogados, mas se precisar de uma indicação de confiança, me avisa 😉

  44. João says:

    Boa tarde,
    Tenho dois processos (PJ) em que sou devedor de instituições financeiras ( Bradesco e Banco Brasil) ref. a capital de giro, troca de duplicatas, empréstimos bancários com o bradesco e financiamento de maquinas como Banco do Brasil, esses processos são de 2010, não tem e nunca teve acompanhamento de advogado, no processo do Banco do Brasil foi penhorado uns 12 mil reais que não representa nem 15% do valor do financiamento, hj os processos encontram suspensos, já a alguns anos, tem algum possibilidade desses processos serem extintos pelo fato das execuções serem frustradas devido ao tempo ou o processo não se extingue enquanto não liquidar ou tentar um acordo ?

  45. Eva says:

    Sim estou passando por isso não sei como resolver

  46. Leonardo França says:

    Eu passei por essa situação recentemente por ter me equivocado na utilização do PJE, onde constava a possibilidade de ingressar com uma ação de improbidade de atos administrativos c/c danos morais , ação esta de improbidade que só pode ser feita pelo Ministério Público.
    Não obstante, após a extinção prematura da ação, pedi escusas, e reformulei a Petição, dessa vez sem o nome de improbidade e sim somente com o pedido de Danos morais advindos de atos omissos.

  47. José Augusto says:

    Esse artigo, é muito bom para esclarecer esse tipo de recurso.
    Gostei!

  48. Tania Christine Reis says:

    Boa noite
    meu processo de inventario saiu uma sentença de extinção sem resolução do mérito, por abandono ou falta de interesse, sendo que estavam me intimando no endereço antigo e eu tinha comparecido ao fórum para atualizar meu endereço, até meu numero de celular eles tinham, tanto que me ligaram varias vezes, eles que erraram, tenho como ainda recorrer desta sentença?

  49. Luiz Silva says:

    Prezada Melissa Santos,
    Tenho um processo trabalhista, onde sou o reclamante, e acompanhando pude analisar que a reclamada perdeu em todas as instâncias. Havia um documento que foi dado à reclamada prazo de 15 dias para pagamento da diferença de execução, depois vi que foi pedido “garantia de juízo”. A reclamada entrou com um recurso chamado “Embargos à Execução”.
    Esses dias entrei para ver se havia movimentação, então vi uma “sentença” que começa assim:
    “Relatório reclamada (nome da empresa) opôs Embargos à Execução ID. 4fd5535 nos autos da ação em epígrafe. Garantida a execução pelo saldo dos depósitos ID. e9ac420. Intimado, o embargado se manifestou no ID 5c4599a. É o relatório. Fundamentação Preliminar de mérito:”.
    Tem um texto, no final aparece assim:
    “Pelo exposto, ora apresentado, pelos julgo extinto o incidente de embargos à execução, pelos motivos acima mencionados. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado. Intimem-se as partes. Prazo de 8 dias. Decorridos, expeçam-se alvarás ao autor, INSS e custas, dando por quitados os valores devidos nos autos.
    Não vi nada relacionado com “com ou sem resolução do mérito”. Não sei se cabe o “agravo” pela reclamada. Esse termo “extinto” que me deixou sem saber o exato, até pesquisei, mas não achei algo que pudesse sancionar minhas dúvidas quanto ao termo. Não sei se é pelo fato da reclamada vir a pagar essa diferença de execução, se é apenas para liberar os depósitos recursais ou outra coisa.
    Peço minhas sinceras desculpas pelo texto, pois quis deixar o mais claro possível. Sucessos em sua vida pessoal e profissional, repleta de bênçãos a você e seus familiares.
    Atenciosamente,
    Luiz C M da Silva

    • Oi, Luiz! Tudo bem?
      Para fazer qualquer tipo de orientação seria necessário analisar o processo, pois só com essas informações não é possível dizer com certeza o que aconteceu.
      O ideal é conversar com o seu advogado.
      Boa sorte 😉

  50. Janio says:

    Boa tarde. A juíza no Jec extinguiu meu processo sem resolução de mérito, por ter esquecido de juntar cópia da identidade do autor. Não seria o caso de dar um prazo para juntar tal documento?

  51. Jéssica says:

    A ação foi extinta com julgamento do mérito e o juiz pediu a minha manifestação ,o que seria essa manifestação?

  52. Wilson Lima says:

    A ação foi extinta sem julgamento do mérito por eu não ter conseguido juntar a tempo documentos pedidos pelo juiz. Já faz mais de 1 ano. Agora tenho tais documentos. Vou entrar com a nova ação da maneira correta, isto é, anexando toda a documentação exigida. Minha dúvida é: preciso recolher novamente as custas iniciais, já que na ação anterior eu recolhi tais custas?

  53. Elisangela says:

    Boa tarde, Dra!
    A partir de quanto tempo, após o arquivamento, posso distribuir novamente?
    Obrigada

  54. Flavia says:

    Tenho um processo de divórcio litigioso a 2 anos. Entramos num acordo e o juíz julgou extinto processo com resolução do mérito.
    Quanto tempo depois sai o mandato pra fazer averbação?
    Já constitui família e a outra parte também, não entendo o motivo da demora. (Ps: ainda assino sobrenome de casada oq me gera bastante desconforto).

    • Flavia, não atuo nessa área 🙁
      O ideal é conversar com o seu advogado, pois eu realmente nunca fiz um divórcio, então não posso prestar informações precisas.
      Boa sorte!

  55. Nunes says:

    Entrei com uma ação trabalhista faltando um mês para se completar dois anos de quando fui demitido. Há dois meses meu processo foi extinto sem resolução de mérito. Posso entrar com ação novamente ou venceu os dois anos para se dar entrada?

  56. MARIA EDVANIR BATISTA DE says:

    Sim. Não consegui acessar a sala virtual de audiência JECC. Peticionei no final do dia informando a impossibilidade, mesmo assim a juíza extinguiu sem resolução do mérito. Qual prazo posso ingressar com nova ação?

  57. JONAS says:

    Meu processo foi extinto sem resolução do mérito porque não indiquei o valor dos honorários advocatícios e da multa do 467. Tenho que esperar passar o prazo recursal para ajuizar nova ação ou tenho que esperar transitar em julgado? Seria uma boa opção peticionar nos autos abrindo mão do prazo de recurso e pedindo o arquivamento?

  58. Jacqueline says:

    Meu pai deu parte de me sobre um imóvel que me vendeu a 15 anos atrás e estava alegando que eu usei de Mara fé, que tinha levado ele pro cartório simulando uma compra e venda e que ele está fragilizado,mas provei tudo com documentos, o juiz extinguiu o processo sem marido,eu n entendo direito .quer dizer o quer?

    • Jacqueline, tudo bem?
      Você deve conversar com o seu advogado, pois ele poderá te auxiliar com as particularidades do caso concreto.
      Não é possível saber só com essas informações 🙁

  59. nide says:

    Otimo manual!
    Aconteceu comigo.
    Extinto, sem resolucao de merito.
    quando a causa tinha crime de transito grave. Avanco de sinal do reu, batida na trazeira.

  60. Carlos Alberto says:

    pratico e direto, amei a matéria.

  61. thiago says:

    Gostaria de saber se minha perícia será agendada?
    Olha como está o edital , ainda não notificado, desde ja agradeço pela informação…
    “Ante a ausência de intimação da perícia designada, redesigno a perícia médica, conforme a seguir:|JEF_AGENDA_AUXILIAR_P ROCESSO#DAT_AGENDA|A perícia será realizada na sede deste juízo, situada na Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba/SP.Ressalte-se, por fim, que o não comparecimento da parte autora à perícia médica acarretará a extinção do processo.Intimem-se”

  62. ELISANGELA says:

    Muito obrigada,me ajudou.

  63. Ravena says:

    no processo tem resolucao do merito . o que qer dizer quando ele ja esta preso ?? significa que ele vai ser condenado ou solto ??

    • Ravena, você precisa consultar um advogado criminalista.
      Só atuo na Trabalhista, então estou por fora dos trâmites 🙁

      • Eliana Aparecida Leka says:

        Caros colegas, eu cometi erros na primeira reclamação e o juiz julgo extinto se apreciar o mérito e deu justiça g gratuita.
        No entanto entrei com outra, mas não recebi o protocolo com nova data.
        o que devo fazer?

        • Oi, tudo bem?
          Essa informação pode ser consultada pelo site… Basta ter o número do processo 😉
          Em último caso, dá uma ligadinha na Vara para a qual o processo foi distribuído!

    • Auscio says:

      Meu processo está na justiça sobre auxílio doença agora eu acho que estar perto de ser finalizado quando olho meu processo fala arquivo (extinção com mérito)queria saber o que significa i si vai demorar pra mim ganhar a causa

  64. Processo extinto sem resolução de mérito, nesse caso, é obrigatório esperar o prazo recursal de 08 dias? Ou posso protocolar novamente a RT com o erro corrigido?

  65. Ana carolina says:

    Oi não to entendo o que significa julgamento monocrático sem resolução de mérito

  66. Neline Galante says:

    Excelente explicação!! Sempre tive essa dúvida e dificuldade para entender, mas com o seu ensinamento, ficou muito mais claro na minha cabeça. Muito obrigada! Nunca mais esquecerei sobre a resolução com e sem mérito.

  67. Ana Maria says:

    sim, ja’passei por essa situação, julgamento sem resolução do mérito, entendimento do juizado especial necessitar de exame grafotécnico considerou causa complexa.
    Qual o prazo para propor nova ação ordinária?

  68. Anivalda says:

    Meu processo foi extinto sem mérito com essa expressão quer dizer q vai demorar mas do q ja demorou para sair minha causa

    • Anivalda, a extinção quer dizer que o processo foi encerrado mesmo antes de começar.
      Sugiro que converse com o seu advogado para entender o que aconteceu.
      Boa sorte! ?

  69. maria eloa da silva says:

    meu marido esta para se aposentar a ultima ves q mecherao foi dia 12 07 2019 mas nao sei o que querdiser isso por favor me diga obrigada

  70. Ellen says:

    Quanto tempo tenho que esperar para entrar com a nova ação quando o juiz quando for extinção sem resolução do mérito?

  71. Lary says:

    Olá. Estou com uma ação de pensão por morte que foi sentenciada sem resolução de mérito por abandono do autor por mais de dias, sendo arquivado sem trânsito em julgado. Posso desarquivar pedindo o prosseguimento ou devo entrar com uma nova ação?

    • Oi, Lary! Tudo bem?
      Desarquivamento só se o processo tivesse sido arquivado.
      Como houve sentença sem recurso, o certo é entrar com nova ação 😉

  72. Juliano says:

    Olá ….eu tenho uma experiência pra relatar
    entrei com um processo de reintegração por acidente de trabalho no qual minha categoria me garantia , então a empresa me chamou , fez um acordo pra mim extinguir processo como desistência do processo no qual foi arquivado sem mérito.
    após 12 anos …fui dispensado novamente ….estou desarquivando o processo pra novamente exigir o direito da estabilidade .
    estou no caminho certo ?
    aguardo ….

  73. LUNARA APARECIDA says:

    Dra. MELISSA, Boa noite!
    O juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito(rito sumaríssimo) após o meu pedido de emenda à inicial para ampliar o polo passivo. Nessa situação é melhor aguardar o trânsito em julgado ou já peticionar abrindo mão do prazo recursal e distribuir uma nova ação por dependência?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Oi, Lunara!
      Conforme falamos no Instagram, não existe regra… Vai depender da sua pressa.
      Como o seu prazo está mais apertado, melhor já peticionar e distribuir a nova ação.
      Obrigada pelo comentário e volte sempre! ❤️

  74. Maria Helena says:

    Por favor preciso tirar essa dúvida:
    Tendo em vista a petição e documentos acostados a fls. 08/53 e, considerando que, no presente momento os valores constantes da conta junto ao Banco do Brasil de nº 24386-8 era o único bem a ser inventariado nos autos, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como deixo claro que a presente conclusão destes autos independe da finalização do processo citado a fls. 112/113, em face do Banco do Brasil.
    3- P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Custas, se houver, pela inventariante, uma vez será única legatária.

  75. Julia says:

    oi querida… então sou servidora pública e certo dia em meu trabalho fui procurada por um policial civil alegando que eu teria feito ligações do meu local de trabalho para um possível assalto. No entanto, desconhecendo toda a acusação, se passaram quase 10 anos e e fui chamada a quatro meses atrás já sendo testemunha do ministério público…como isso? fui para a audiência e em minutos foi resolvido… o processo foi extinto sem resolução de mérito. Deixa está q estou boiando na história toda. não sou culpada não participei de nada não vi nada e só trabalhava no almoxarifado junto com outros colegas. O q pode acontecer comigo? Desde já grata por suas colocações.

  76. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se ela foi condenada em custas e você não recorreu, tem que pagar sim ;(

  77. Unknown says:

    Boa tarde Doutora tudo bem, sou iniciante na área trabalhista e tive uma ação julgada extinta sem resolução do mérito e a cliente na fazia já a justiça gratuita, poderei ajuizar nova acao dançando o vício ou primeiro terei que pagar as custas para só após distribuir a nova ação? Obrigada.

  78. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado ;)Abraço!

  79. Ghata mania says:

    Vistos, etc…Trata-se de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela envolvendo as partes acima nominadas pelas razões aduzidas na peça inicial.Devidamente intimada para audiência de conciliação designada nos autos nesta unidade Judiciária, a parte autora não compareceu ao ato conforme certificado no corpo da respectiva ata, não podendo ficar a mercê da vontade da parte a justificativa futura da ausência, quando esta deveria acontecer no momento de instalação do referido ato processual. Por isso, eventual pedido nesse sentido formalizado na ata, fica, de logo, indeferido. Consoante dicção do inciso I, do art. 51, da lei 9.099/95, a extinção do processo sem julgamento de mérito se impõe, quando o autor deixa de comparecer a qualquer audiência do processo, configurando sua desídia com seus respectivos ônus.Impõe salientar que, embora a lei 12.153/2009 que rege este Juizado da Fazenda Pública não preveja tal possibilidade, observa-se em seu art. 27 que se aplica subsidiariamente o disposto nas leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.Do exposto, com supedâneo no I, do art. 51, da lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Fica, de logo, revogada eventual decisão concessiva de antecipação de tutela e gratuidade judiciária acaso concedidas nos autos.Intimem-se todos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Salvador, 17 de agosto de 2018. quer posso fazer eu n estava acompanhando processo ..!

  80. Melissa says:

    Só atuo na Trabalhista… Não tenho como ajudar 🙁

  81. Unknown says:

    Bom dia, entrei com uma ação por acidente de trânsito, entramos com a ação e ganhamos, entramos com a execução e durante o andamento o juiz notificou o advogado para se manifestar, porém ele falou que não foi notificado, notificou a outra parte que é de mesmo advogado, que também não se manifestou e sempre falou que não foi notificado pelo juiz, agora o magistrado extinguiu o processo, cabe uma ação contra o advogado pelo mesmo não ter cumprido o seu dever?Obrigado

  82. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tem que ser por RO!Boa sorte 😉

  83. Melissa says:

    Pode distribuir direto 😉

  84. Leandro says:

    Dra Melissa, boa tarde. Uma ajuda por gentileza. Sou iniciante na área trabalhista. Tivemos um processo extinto sem resolução de mérito. O juiz pediu aditamento da inicial porém não foi como ele esperava e extinguiu o processo arbitrando custas ao reclamante. Pedimos a justiça gratuita, porém ele não julgou nenhum pedido. Gostaria de entrar novamente, porém gostaria de isenção das custas. É possível reforçar o pedido por simples petição dessa isenção ou por R.O ? Ou não tem jeito, o reclamante terá mesmo que efetuar o pagamento ? Obrigado

  85. Dra. minha dúvida é : Após a ação ser julgada extinta sem julgamento do mérito, posso redistribuir imediatamente ou preciso esperar o Transito em Julgado? ou preciso aguardar o arquivamento? qual momento para redistribuir?

  86. Melissa says:

    Realmente não sei dizer, pois não atuo nessa área… Cada uma tem uma particularidade e eu não sei dizer quais são os próximos passos nesse caso… O ideal é conversar com o seu advogado mesmo.Boa sorte 😉

  87. L.L Soares says:

    Boa noite, Dra. Bem, Entrei com um processo contra o Estado de Pernambuco em face de um entendimento equivocado sobre “idade completa” para ingresso na carreira militar da Polícia. Eu tinha 28 anos e alguns meses na data de inscrição, o Estado considerou que eu já tinha mais que 28 anos e, mesmo passando, me eliminou do certame. Perdi no primeiro grau, ganhei então no segundo e voltou para o primeiro grau com parecer favorável do MP e abstenção da Procuradoria em formular provas contrárias (o próprio procurador, indagado por meu advogado, disse que o Estado não recorreria, pois já havia um entendimento exaurido e favorável a mim). Enfim, apenas pintei o quadro para maiores esclarecimentos. Pois bem, o processo voltou para o primeiro grau e foi extinto com resolução de mérito favorável a mim. Juntei petição exigindo minha nomeação e posse (já cursei e concluí o curso de soldado com êxito). Na publicação da sentença, a juíza condicionou a minha nomeação e posse ao trânsito em julgado do processo. O que gostaria de saber da senhora é qual o próximo passo do processo. O Estado não contestando a sentença, ele seguirá para ser arquivado e terá o trânsito em julgado ou irá novamente para a apreciação no 2º grau?Sei que não é sua área, contudo, apenas gostaria de entender os passos desse trâmite final.

  88. Melissa says:

    Não sei dizer, pois não atuo nessa área :(Converse com o seu advogado.Boa sorte 😉

  89. Anônimo says:

    Boa tarde, Entrei com uma ação face a light que retirou e trocou meu medidor e emitiu um TOI sem que eu estivesse presente e sem me notificar antes. NO TOI a unica coisa que consta é que a cúpula do medidor estava solta. Porém me foi apresentado uma divida de R$2.000,00 por estimativa , sendo que todas as contas relativas ao período estavam devidamente pagas. Tive como sentença a extinção do processo sem julgamento do mérito. Porém recorri e no dia da audiência na Turma Recursal, eu estava doente e com atestado que naquele dia não poderia exercer minhas atividades laborativas. A ação foi julgada na recursal com o seguinte Acórdão: Conhecido o Recurso de Parte e Não Provido – UNASúmula: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado o recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na forma do art. 85 §8º do Novo Código de Processo Civil, observado o art. 98, parágrafo 3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como Acórdão, conforme o disposto no art. 46. da Lei 9099/95.Diante desta sentença posso interpor outra ação?

  90. Melissa says:

    Não sei dizer, pois não atuo nessa área 🙁

  91. Anônimo says:

    Meu filho tem dois processos e foram unificados sendo q os anos q ele já tinha cumprido ficaram pra trás após a unificação e começou a contar sua prisão do dia da unificação em diante agora o juiz reviu o seu processo e deu sem resolução de mérito a senhora pode me explicar o q significa

  92. Melissa says:

    Correto 😉

  93. Melissa says:

    Mais fácil entrar de novo…

  94. Anônimo says:

    olá dra Melissa.. tive meu processo no pje extinto sem resolução de mérito pois coloquei o rito sumarissimo sendo que no caso em questao caía justamente na exceção onde se aplicaria o rito ordinário. Nesse caso como vc explica na sua matéria, poderei sem nenhum problema entrar com uma nova ação corrigindo meu erro com os mesmos pedidos e o mesmo polo ativo e passivo correto?

  95. Adilson César says:

    Meu cliente entrou com reclamação trabalhista com outro advogado e desistiu, logo após, me procurou e entramos com noca reclamação, nesta, por sua vez, o juiz decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, pois não houve a liquidação dos pedidos. O que devo fazer? apelar desta decisão ou posso entrar com novo processo?

  96. Melissa says:

    Oi, Décio!É sempre bom discutir a experiência de cada um ;)No caso da justiça do trabalho, as decisões interlocutórias não comportam recurso imediato, por isso o ideal é protestar e recorrer após a prolação da sentença 😛

  97. Prezadas colegas, passei por problema semelhante e, no caso, como e porque trata-se de um juiz que merece interpretação nas entrelinhas, optei pela interposição imediata de RO sobre a extinção, tendo em vista a vigência do artigo 356, do CPC c/c IN 39/2016 do TST. Como e porque não achei nenhum precedente, preferi me resguardar, já que, com isso não haverá o transito em julgado, posto que, o meu pedido efetivamente não é inepto, e portanto a decisão é passível de nulidade.

  98. Melissa says:

    Poxa, não manjo nada de cível 🙁

  99. Advogado Militante says:

    Olá nobre colega, tenho um processo cível que foi extinto sem a resolução de mérito, o MM.declinou sua imunocompetência de oficio, sendo que isto nem foi suscitado em sede de contestação!, isso foi decidido após audiência de instrução, sendo que nessa audiência foi pedido pelo requerido prazo 30 dias para apresentar uma proposta de transação, ocorre que apos decorrer esse prazo vem esse despacho desabonador.pode haver alguma ilegalidade em se deixar chegar tão afundo para ser alegada a incompetência ainda mais de oficio? Desde já grato pela disponibilidade deste material objetivo!

  100. Unknown says:

    Boa noite. Vou pedir a desistência de uma processo perante a justiça do trabalho, a fundamentação é a dos artigos 485 a 488 do CPC ou algum outro artigo específico da justiça do trabalho?

  101. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Só no Recurso Ordinário :(Não esqueça de protestar: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-protestar-na-justica-do-trabalho.html

  102. Olá Cara Colega Melissa.tive um extinção sem resolução do mérito em ata de audiencia em relação a alguns pedidos, estou com dúvidas, pois não concordo com a motivação, bem como com a condenação em honorarios sucumbenciais sob os pedidos extintos, e com a falta de manifestação quanto a justiça gratuita. me dúvida é, posso interpor recurso ordinário agora, ou esperar a sentença final dos outros pedidos?

  103. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Coloca a real empregadora como primeira reclamada e cadastra a segunda como responsável solidária, aí na inicial você explica tudo isso que me informou.Quanto ao preenchimento, nunca distribuí inicial no PJe, mas se tiver alguma dúvida liga na Secretaria da Vara, pois eles podem ajudar com a parte técnica.Boa sorte 😉

  104. Anônimo says:

    Boa tarde Dra Melissa! Sou iniciante e acabei de ter um processo extinto na JT sem resolução de mérito pois os dados do pólo passivo na inicial não estão de acordo com os que foram cadastrados no PJE. O problema é que são duas empresas no pólo passivo, uma que contratou minha cliente e a outra que no decorrer do contrato do trabalho assumiu a primeira e não retificou o registro na CTPS da minha cliente. Ocorre que a primeira empresa teve o CNPJ baixado e o proprietário abriu a segunda registrando um novo CNPJ em nome de outra pessoa… Na prática, apenas mudou o nome da empresa e fez um CNPJ novo. Eu fiz a inicial em face da duas empresas e tive esse problema no PJE. O que a Sra me indica Dra? Colocar o proprietário (pessoa física) no pólo passivo juntamente com a segunda empresa ou colocar apenas a segunda empresa? Apesar da CTPS da cliente estar com registro em aberto da primeira empresa? É minha primeira RT, estou perdidinha… rsrs Muito obrigada, desde já!

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