Direito do Trabalho do Japão
Quero fazer algumas matérias mostrando o Direito do Trabalho ao redor do mundo e a primeira delas é no Japão.
Reuni algumas informações bem simplificadas que mostram as semelhanças e diferenças com o Direito do Trabalho no Brasil, além dos direitos do trabalhador no Japão.
Para aprofundar o tema, recomendo que faça a pesquisa de material complementar.
CULTURA
A primeira questão já é muito diferente da nossa realidade, pois segundo informações apuradas (links ao final), no Japão se espera que o trabalhador literalmente se entregue 100% ao trabalho.
Segundo o site Mundo Nipo:
Para eles, um funcionário exemplar coloca a empresa onde trabalha acima de tudo, até mesmo da própria vida, pois é através dela que a família do trabalhador poderá obter um futuro sólido.
Muitas vezes ele chega mais cedo e sai mais tarde, ultrapassando em muito a carga horária, além de ficar sempre à disposição, tudo isso na maior parte das vezes sem o pagamento das horas extras correspondentes – lembrando que um funcionário que entra e sai no horário não é bem visto pela empresa.
As cargas horárias extensas e a constante pressão no trabalho levam muitos a desenvolver doenças emocionais, como stress elevado, depressão e ansiedade, podendo levar até à morte por AVC, infarto, suicídio ou outros.
Essa grave questão é conhecida por lá como karoshi: ka = demasiado, ro = trabalho e shi = morte, e já é alvo de atenção do Governo Japonês e outras instituições internacionais, como a OMS.
LEGISLAÇÃO
Assim como no Brasil, existe um conjunto de normas que regulam o trabalho, sendo algumas delas:
- Lei de Normas Trabalhistas (prevê as exigências mínimas que devem ser cumpridas e se sobrepõe às normas criadas pela empresa)
- Lei de Sindicatos Trabalhistas
- Lei de Oportunidades Iguais entre os Gêneros no Emprego
- Lei do Salário Mínimo
CONTRATOS
Pessoas que não tenham 15 anos completos não podem trabalhar no Japão.
- Temporário com prazo determinado: o trabalhador pode ser contratado mediante contrato temporário, com data certa para encerramento e previsão se haverá ou não a renovação do contrato. A duração máxima é de 3 anos.
- Temporário com prazo indeterminado: a empresa deverá pagar o aviso prévio e indicar de forma clara o motivo que levou à dispensa. Esse contrato também é chamado de empreitada.
- Tempo indeterminado: contrato por tempo indefinido e que supostamente permanecerá na empresa até se aposentar.
SALÁRIO
DIREITOS
AUXÍLIO DOENÇA
Se o acidente acontecer fora do ambiente de trabalho ou se a doença não tiver relação com o trabalho, o trabalhador receberá 2/3 do salário referentes aos dias parados, sendo que o pagamento é feito à partir do 4º dia de descanso e pode durar até 1 ano e seis meses.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
GESTANTE
FÉRIAS
JORNADA DE TRABALHO
HORAS EXTRAS
TRABALHO NOTURNO
SEGURO DESEMPREGO
MAIS INFORMAÇÕES
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Crédito de imagem: Wirestock
Fontes de pesquisa:
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
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MATIKO Teoi
Trabalho em uma transportadora aqui no Japão, como pegar yukiu? Minha empresa diz que se não tiver 7 folgas no mês, não posso usar o yukiu. Confere essa informação? Tipo nunca consigo pois eles colocam como volta sem remuneração e não coloca como folga vários dias.
Melissa Santos
Matiko, tudo bem?
A matéria é meramente informativa e foi publicada com base em diversas informações obtidas na própria internet.
Para ver o seu caso concreto, precisa consultar um advogado que atue no Japão e domine as leis aí 😉
Boa sorte para você!
Eduardo
Oi, tudo bem?Por favor gostaria de saber o seguinte, minha mãe tem 72 anos e trabalha no Japão,ela tem algum direto trabalhista pra receber algum dinheiro no caso se for mandada embora ou pedir conta por causa da idade?se ela for demitida por idade ela tem algum direto,ou não?por favor, aguardo sua resposta.
Melissa Santos
Eduardo, tudo bem?
A matéria é meramente informativa e foi publicada com base em diversas informações obtidas na própria internet.
Para ver o caso concreto da sua mãe, precisa consultar um advogado que atue no Japão e domine as leis de lá 😉
Boa sorte para vocês!
Natalia Kodama
Adorei o post, ansiosa pelos demais países. Uma sugestão, acho que ficaria bem legal, se comparar com o Brasil ao final de cada dado, para que quem não tenha o conhecimento das nossas leis consiga vislumbrar melhor esta diferenciação. Bjoo


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