O “Juízo 100% Digital” foi aprovado em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 345.
Afinal, o que é o “Juízo 100% Digital”?
É a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Quais processos podem tramitar pelo “Juízo 100% Digital”?
Todos os processos das varas e dos juizados que o adotarem, seja da área trabalhista, da área cível, de família, previdenciária, dentre outras.
O “Juízo 100% Digital” pode atingir os processos já distribuídos?
Sim. Os magistrados poderão dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação já distribuída de acordo com o rito do Juízo Digital.
Quais as vantagens do “Juízo 100% Digital”?
Ele será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
Como as partes serão informadas dos atos processuais?
O autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico.
O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.
As partes serão obrigadas a ajuizar as demandas apenas eletronicamente?
A escolha é opcional, ou seja, é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto.
Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez.
Como será o atendimento ao jurisdicionado?
O atendimento será realizado pelos canais digitais disponíveis. Os tribunais devem, por isso, fornecer a infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital”, que deverá prestar, no horário de atendimento ao público, atendimento remoto por telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos digitais ou outros canais de comunicação definidos pelo tribunal.
As audiências e as sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, sendo possível a utilização de salas disponibilizadas pela Justiça nos fóruns.
E o atendimento a advogados?
O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado deve ser registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal e a resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.
Você pode ler mais sobre o tema consultando a íntegra da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
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Crédito de imagem: Prostooleh
2 Comentários
Conteúdo muito bem apresentado! Parabéns!
Obrigada, Késia! ❤️