Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Modelo

Modelo: aditamento / emenda à inicial

Hoje vamos de modelo: aditamento / emenda à inicial

A Petição Inicial é muito importante, pois é a partir dela que todo o processo vai se desenrolar. Se ela estiver errada, incompleta ou não for possível entender o que você está pedindo, o juiz pode até determinar a emenda da petição. Se você perceber o erro antes, faça um aditamento. 
O modelo que eu coloquei aí embaixo é básico, mas bem completinho. Adapte para a sua necessidade. Pode ser que o seu aditamento seja apenas uma correção de data ou algo mais simples.  
ATENÇÃO:
  • Se você corrigir a inicial espontaneamente, faça um ADITAMENTO. Se a correção for por ordem do juiz, escreva EMENDA.
  • Lembre de calcular os honorários de sucumbência sobre os novos pedidos
  • O valor da causa deve contemplar o total dos pedidos da inicial + emenda
Para não errar na hora de fazer suas petições, leia os 5 passos para fazer a melhor petição do mundo.
Aproveite esse modelo de aditamento / emenda à inicial como base e personalize sua petição.

MODELO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da (0)ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP.
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(deixe umas 15 linhas de espaço)
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Processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000 
NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, por seus advogados e nos autos da reclamação trabalhista movida em face de NOME COMPLETO DA RECLAMADA, vem respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar seu ADITAMENTO À INICIAL, pelas razões que se seguem.
1.  EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Neste ato, pleiteia o reclamante a equiparação com o Sr. José da Silva, que exercia exatamente as mesmas atividades que ele, porém recebia mensalmente R$ 000000.
O reclamante e o paradigma desenvolviam idênticas tarefas, especialmente ________________ (citar as atividades), inexistindo diferenças.
No caso dos autos estão preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo legislador, já que ambos exerciam idêntica função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, sendo que o tempo de serviço não era superior a 2 (dois) anos, o que será demonstrado na instrução processual.
Assim, ante aos termos do artigo 461, da CLT, não se justifica a disparidade salarial existente, devendo ser reconhecida a equiparação salarial, com integração em horas extras e DRS’s, além de reflexos em férias + 1/3, 13° salário, verbas rescisórias e FGTS.
Requer, ainda, a anotação da equiparação salarial em sua CTPS, o que deverá ser feito pela reclamada no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
2. PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Pelo exposto, reitera os demais pedidos da inicial de ID. 000000 e requer também:
a. O recebimento do presente aditamento para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
b. A equiparação salarial, com anotação na CTPS e pagamento das diferenças salariais, além de integração em horas extras e DSR’s, e reflexos em férias + 1/3, 13° salário, verbas rescisórias e FGTS………………………………………………………………………….. R$ 6.547,00
c.  Anotação da alteração salarial na CTPS, em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais………………………………………………………………………….. Obrigação de fazer
d. Honorários de sucumbência sobre a equiparação salarial………… R$ 982,05
Requer, ainda, a notificação da reclamada sobre os termos do presente aditamento.
Por fim, reitera todos os pedidos da inicial e consequente produção de provas, contando com a final procedência da ação.
3. NOTIFICAÇÃO
Reitera, também, que as intimações de atos e termos processuais e publicações sejam feitas em nome de NOME COMPLETO DO ADVOGADO, com endereço na ___________________ (endereço completo, inclusive com CEP).
4. VALOR DA CAUSA
Fica o valor da causa majorado para R$ 47.529,05, para efeitos de custas e alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, dia mês e ano.
NOME COMPLETO DO ADVOGADO
NÚMERO DA OAB
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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64 Comentários

  1. Maria says:

    Dra. poderia me ajudar?
    Acabei protocolando uma petição arquivo errado com vários erros de digitação de datas, etc devia ter anexado outro arquivo, enfim, ficou em desconformidade com os documentos.

    Só no dia da audiência eu percebi isso, no caso não teve audiência o juiz faltou e remarcou pra daqui há 2 meses, eu poderia aditar a inicial refazendo ela toda pra ficar coerente? E pedir para desconsiderar a primeira em anexo e ratificar os demais documentos? Ou devo emendar, fiquei na dúvida já que muitos falam pra emendar só em caso de requisição do juiz. Eu quero logo ajustar pra outra parte não Elgar inépcia. Obrigada.

  2. DIONISIO VETTORACI says:

    Cirúrgico . A questão simples mas absolutamente fundamental, porque raramente usamos tal recuso (que bom) é: diferenciar Emenda de Aditamento. Parece elementar, porém, por não ser de uso frequente ou por Lapsus Calami, podemos errar.

  3. armelita belmoch Bezerra says:

    Foi muito útil o que aprendi muito obrigada.

  4. Ursula says:

    Boa tarde.
    A multa do 467 da clt temos que liquidar em inicial e acrescentar no valor final da causa?

  5. cella says:

    boa tarde! Sei que posso aditar e emendar na mesma peça. Mas para isso devo escrever “…..Fulano de tal, já qualificado …. vem apresentar EMENDA E ADITAMENTO a incial” ? Devo dizer qual parte da petição será emenda e qual parte será aditamento? OU basta escrever que vou apresentar a EMENDA e aproveitar para aditar ?

    • Oieee! Tudo bem?
      Aditamento e emenda são a mesma coisa, mas um é determinado pelo juiz e o outro feito espontaneamente pela parte.
      No seu caso, me parece que houve determinação de emenda, né?
      Nesse caso pode falar só sobre emenda… Não precisa fazer referência a aditamento 😉

  6. Lili says:

    Boa tarde!
    Fiz minha inicial, mas o réu não foi citado ainda. Num dos pedidos, requeri o pagamento da cesta básica que era devida ao reclamante, mas só juntei 3 comprovantes de que a ré pagava o benefício para outros empregados e coloquei na inicial que o pagamento era recorrente. Porém, tive acesso a mais 9 comprovantes. Convém aditar a inicial para juntar tais comprovantes ou somente os três já juntados é suficiente? Pois tenho preocupação do juiz só conceder o benefício para os meses comprovados apenas.
    Muito obrigada!

  7. Adriana says:

    Boa tarde, Dra.
    Preciso de uma orientação. Na Inicial, calculei equivocadamente a insalubridade sobre o salario base ao invés do salário mínimo. A reclamada contestou e eu gostaria de aditar a inicial para constar o cálculo sobre o salario mínimo e alterando o valor da causa. Meu cliente não tem justiça gratuita, daí a preocupação com o valor. Ainda estou no prazo para a Réplica. Será que é possível o aditamento?

    • Oi, Adriana!
      Não pode mais aditar a inicial.
      De toda forma, em réplica você pode alegar que a reclamada tem razão apenas quanto a esse ponto, pelo que o reclamante pede que o cálculo da insalubridade seja feito com base no salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT 🙂

  8. Pedro videl says:

    bom dia.
    Por favor preciso de uma orientação.
    tenho uma ação trabalhista – rito ordinário, onde ja teve audiência. Nessa audiencia pedi aditamento para colocar pedido de vistoria no ambiente de trabalho, o qual foi consentido pela parte mediante prazo para contestar tal aditamento. Ocorre, que depois da audiência eu verifiquei que tinha deixado de pleitear outro pedido – danos morais em decorrência de acidente de trabalho. Erro absurdo!
    Posso aditar novamente a inicial para incluir esse novo pedido uma vez que a defesa esta em sigilo no sistema?

  9. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faz o aditamento sim 😉

  10. Unknown says:

    Melissa, minha linda. A data da minha inicial ficou errada. Como devo colocar no aditamento ?

  11. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte 😉

  12. Boa noite!Tudo bem Dra. Melissa.Minha dúvida é sobre a compensação de horas, art. 59, CLT.Uma pessoa trabalha na escala 6×1 laborando das 15:00 as 23:10 no horário normal.Dentro da semana de compensação de horas labora no horário 13:30 as 23:08. Ex. a pessoa trabalha de segunda a quinta, folga na sexta, trabalha no sábado e folga no domingo. No entanto trabalha a semana seguinte toda para folgar no domingo.Minha dúvida é cabe pedido de horas extras. Ou estar correto a forma de compensação de horas feita pela empresa?Desde já agradeço muito!Abraços.

  13. Melissa says:

    Oi, Ludmila! Tudo bem?Peticione aditando a inicial dos que estão errados.Boa sorte 😉

  14. Boa Noite.Acabei de protocolar alguns processos, e percebi que errei a fundamentação de alguns, qual melhor maneira de corrigir esse erro?

  15. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peguei um caso assim hoje, que a pessoa não liquidou e foi arquivado… Melhor liquidar! 😉

  16. Anônimo says:

    Olá, boa tarde Dra. Melissa!Recebi um despacho de emenda para liquidar o valor dos honorários sucumbenciais, o que a dra. acha?

  17. Melissa says:

    Oi, Quezia! Tudo bem?Fico feliz em ajudar :)Quanto à sua dúvida, você quer desistir do pedido? É isso?Peticione informando o ocorrido e desista 😉

  18. quezia says:

    Olá Dra Melissa, seu blog sempre me auxiliou no início da prática e agradeço. Estou com uma dúvida. Numa ação de dano moral, onde a empresa não compareceu a audiência una e a juíza concedeu a revelia. Ocorre que, horas depois da audiência a reclamante se lembrou de um fato que não falou antes, e esse fato altera a causa de pedir. A causa de pedir do dano moral é que a empresa demorou 5 meses para fazer a homologação e com isso a reclamente perdeu o prazo para dar entrada no seguro desemprego e tb ficou 5 meses sem seguro e sem fgts. Depois do ingresso da ação ela conseguiu receber o seguro e só comunicou após a audiência. Preciso saber se posso aditar alterando essa parte da petição e pedindo nova citação a empresa.

  19. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não sei como funciona o JEC :(Dá uma ligadinha lá na secretaria, pois eles poderão te orientar de forma precisa.Boa sorte!

  20. Melissa says:

    Oi, Nicole! Tudo bem?Tem como desistir do pedido sim!Olha essa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/06/desistencia-ou-renuncia.htmlAbraço! 😉

  21. Anônimo says:

    Dra.preciso de uma orientação. Protocolizei uma inicial no JEC, ao rever a petição percebi que nao havia colocado o CEP, o endereço foi infromado sem o CEP. Seria o caso de aditar a inicial?DEsde já agradeço

  22. Oi! queria saber se tem como no aditamento, pedir pra desconsiderar um pedido feito na inicial? É que pedi danos morais, mas não tenho certeza se a juiza vai deferir, sendo assim corro o risco de a parte ter que pagar verbas de sucumbencia em relação aos danos morais que provavelmente não serão concedidos. :((

  23. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Ainda dá tempo? ME MANDA E-MAIL: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço 😉

  24. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Por causa da Reforma, agora toda as iniciais devem ser líquidas, independente do rito :(Pode aproveitar e aditar sim, alterando o que for necessário.Abraço 😉

  25. Anônimo says:

    Prezada Dra. Melissa, ]Preciso urgentemente de uma orientação e se possível modelo de ADITAMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Ocorre que fora interposto R.O. pela Reclamada, onde com receio de perder o prazo mesmo observando que havia um Embargo de Declaração pelo Reclamante. Desta feita, hoje houve a sentença sanando a omissão, consequentemente em condenações acima do que já foi defendido. Portanto o advogado precisa fazer o aditamento para pedir reforma da sentença no novo quesito e pedir a juntada da complementação do valor das Custas. Obs.: A maior dúvida era se deveria fazer uma petição simples ou terá que fazer com endereçamentos como no Recurso Ordinário Principal?

  26. Anônimo says:

    Olá Dra. MelissaFui intimada a emendar a inicial para indicar todos os valores dos pedidos da petição inicial, sendo que foi pelo rito ordinário, não indiquei, pois para mim, essa exigência do valor liquido era só para o rito sumaríssimo.Outra duvida, aproveitando a intimação para emendar, posso aditar e aumentar o valor do dano moral assim alterando o valor da causa?Grata.

  27. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode fazer um uma peça só!Boa sorte 😉

  28. Unknown says:

    Draª, fui intimada para emendar a inicial, após analisar a minha inicial observei detalhes que eu gostaria de ajustar, minha dúvida é se eu posso fazer o determinado no despacho do juiz quanto a emenda e aditar quanto as coisas que eu gostaria tudo na mesma peça ou devo fazer uma emenda e um aditamento (em peças separadas)?Obrigada!

  29. Melissa says:

    Oba! Que legal 🙂

  30. Unknown says:

    Dra. Melissa.Adorei os seus esclarecimentos.Admiro o seu trabalho.

  31. Melissa says:

    Oi, José! Tudo bem?Infelizmente o que não foi contestado já era… É como se a empresa concordasse que está certo :(Mas a revelia é aplicada somente aos pontos não contestados, ok?Abraço!

  32. Anônimo says:

    Olá Dra. Melissa. Boa Tarde!A parte contrária elaborou sua CONTESTAÇÃO analisando apenas e tão somente a EMENDA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PÁGINAS FALTANTES(PJe) e maiores explicações sobre a literal disposição de Lei sobre alguns artigos invocados COM RENÚNCIA DE ALGUNS ITENS INVOCADOS DO ART. 485, CPC 73, icando apenas o Inciso V.Porém a CONTESTAÇÃO FOCOU APENAS NA PETIÇÃO DA EMENDA SEM ANALISAR E CONTESTAR A INICIALEssa circunstância resulta no NÃO CONHECIMENTO DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO consequente REVELIA de toda a peça contestatória?Grato.José do Carmo

  33. Melissa says:

    Pode fazer uma peça só!Abraço 😉

  34. Anônimo says:

    Olá! Muito boa a explicação! E no caso de Emenda Substitutiva? Eu posso fazer numa única peça ou devo fazer 2 separadas sendo uma folha de rosto e a outra a “nova inicial”? Desde já obrigado!

  35. Melissa says:

    Vale tentar 😉

  36. Anônimo says:

    Olá, tudo bem. Bom dia!Agradeço pela sugestão. Observei vários julgados que tratavam sobre o tema hora extra, em que os tribunais entenderam que se deve conceder prazo para a emenda da inicial. Pensei em abrir um tópico da minha manifestação para tratar disso. O que você acha?

  37. Melissa says:

    Oi, tudo bem?É melhor desistir desse pedido e entrar com nova ação pedindo horas extras. O problema é que nessa fase a desistência precisa da concordância da outra parte, e pode ser que ela só aceite se for feita renúncia 🙁

  38. Anônimo says:

    Dra., boa tarde!Me tire uma dúvida, por favor. Somente no momento da primeira audiência do procedimento ordinário que percebi que a inicial não descrevia detalhadamente a jornada de trabalho do obreiro. Apenas identifiquei o horário de entrada e de saída, numa jornada semanal de 44h. Na audiência a juíza disse que analisaria, mas provavelmente julgaria pela inépcia da inicial. depois concedeu prazo de 10 dias para que eu pudesse me manifestar sobre a contestação. Pensei em aditar a inicial, mas já ocorreu a apresentação da defesa. Pensei em me manifestar sobre a contestação e pugnar pela oportunidade de emendar a inicial. Qual a sua opinião em relação ao que devo fazer?

  39. Melissa says:

    De nada 😉

  40. Anônimo says:

    Oi, tudo bem e com você?Muito obrigada Melissa. Que Deus te abençoe!Abraço.

  41. Melissa says:

    Oi! Tudo bem?Esse artigo do CPC não se aplica à Trabalhista. Aqui a inicial pode ser alterada, desde que antes da entrega da defesa. Dá uma olhada nesse artigo, onde eu explico melhor:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/09/o-que-fazer-se-minha-peticao-inicial.htmlO entendimento jurisprudencial também é esse. Pesquise assim: “ADITAMENTO DE INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO”. Aparecerão juris super recentes nesse sentido:RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. No processo do trabalho, regido pelos princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e instrumentalidade das formas, o momento para o exercício do direito de defesa é a data da audiência inaugural, de acordo com o previsto no art. 847 da CLT, independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado . No caso concreto, não houve prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa da Reclamada, visto que o Tribunal Regional informou que o pedido de aditamento da petição inicial ocorreu após a apresentação da contestação, mas consignou expressamente que a audiência inaugural ainda não havia ocorrido e que, naquela oportunidade, foi deferido prazo à Reclamada para apresentação de contestação complementar, devidamente observado, e somente após esse prazo e a apresentação da contestação complementar é que o Juiz procedeu à estabilização da lide. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.(TST – RR: 16525920145060005, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 28/06/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017)Abraço e boa sorte! 😉

  42. Anônimo says:

    Boa noite Melissa!O NCPC em seu art. 329 diz que o autor só poderá aditar a inicial independentemente do consentimento do réu até a citação, após a citação o aditamento dependeria do consentimento do réu. Como a CLT prevê em seu art. 769 que em caso de omissão o CPC será utilizado como fonte subsidiária, o que na prática está sendo realizado quando o réu já foi citado e um cliente esquece de informar alguma verba trabalhista a qual tinha direito? Obs.: Tentei consultar a jurisprudência, contudo a que achei, apesar de ser de 23/05/2016(o NCPC já estava em vigor), se referia a um artigo do antigo CPC.

  43. Melissa says:

    Oi, Rafael! Tudo bem?O aditamento pode ser feito antes da entrega da defesa.Tenho uma matéria que explica tudo bem certinho: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/09/o-que-fazer-se-minha-peticao-inicial.htmlAbraço! 😉

  44. Rafael Mota says:

    Ola, ate quando posso aditar a inicial? Alem disso, posso colocar outra peça no lugar da anterior, com informaçõesais detalhadas?

  45. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Só tenho experiência na área trabalhista, então não sei te dizer :(Espero que consiga resolver o seu problema.Abraço! 😉

  46. Anônimo says:

    Boa tarde!Em minha inicial de declaratória de inexistência de débito c/c com obrigação de fazer e danos morais com pedido te tutela antecipada, a liminar não foi proferida no prazo que o autor precisava, pois o fies da sua filha acabou sendo negado devido a negativação, já que o mesmo era fiador da filha. Por esse motivo queria pedir perdas e danos, por terem que pagar a faculdade sem o financiamento. Posso fazer por meio de aditamento?Desde já, agradeço!

  47. Melissa says:

    Oi, Tudo bem?Depende de vários fatores… Teria que saber mais detalhes!Se precisar, podemos analisar o caso juntos no meu programa de Mentoria: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço 😉

  48. Anônimo says:

    Drª, boa tarde!A juíza pediu para emendar a inicial, só que descobri outra reclamada que esta exercendo as mesmas atividade comercial no mesmo local, neste caso posso fazer um aditamento incluindo esta nova empresa no polo passivo, já o meu cliente trabalho neste empresa?

  49. Melissa says:

    Oi, Vanessa! Tudo bem?Sim, ele deveria ser intimado.Depois do seu aditamento o juiz deu vista para a parte contrária? Já aconteceu a audiência? Se a reclamada teve oportunidade de manifestação e não fez, aí está confessa, mas só dá para ter certeza analisando o caso :\Abraço e obrigada pela visita 🙂

  50. Melissa, fiz um aditamento antes da primeira audiencia (Rito Ordinario), mas quando o advogado da outra parte apresentou a Contestação nao defendeu nada sobre o que mencionei no aditamento. Minha duvida e: ele deveria ter sido intimado do Aditamento ou por ser o processo eletronico ele deveria ter acompanhado e no caso se torna confesso quanto ao que aleguei? Obrigada desde ja! Aprendo muito com suas dicas.

  51. Melissa says:

    Thayane, tudo bem?Na verdade as duas são a mesma coisa, mas dá-se o nome de emenda quando o juiz determina e de aditamento quando a correção parte do advogado. Assim, você vai fazer uma ou outra, de acordo com a situação! 🙂

  52. Melissa, posso aditar e emendar na mesma peça?

  53. Karine Lemos says:

    Deu sim, Melissa… OBRIGADA !!! : )

  54. Melissa says:

    Não sei se ficou claro o meu comentário, mas não precisa repetir tudo… Só descreva as alterações no aditamento e reitere os termos da sua inicial! 😉

  55. Melissa says:

    Oi, Karine! <3Se for um erro de digitação simples, você pode fazer o aditamento na própria audiência – uma palavra, um artigo, uma data… coisas assim.Se for uma coisa mais complexa, faça no aditamento apenas a correção que deseja e reitere os demais pedidos da inicial.Vou corrigir o modelo acima para ficar mais clara essa parte, ok?Continue voltando aqui! 😉

  56. Karine Lemos says:

    Melissa, no caso de erro de digitação, somente para correção …. eu teria que protocolar a peticao inteira e indicar onde houve o aditamento ?! Mais uma vez, obrigada pela ajuda suas se publicações, são maravilhosas … CONTINUE !!!… rs

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