A petição de apresentação de rol das testemunhas é bem simples.
Lembrando que se você for advogado do reclamante, escreverá “nos autos da reclamação trabalhista que move em face de” e se for da reclamada, escreverá “nos autos da reclamação trabalhista que lhe move“.
MODELO:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 0ª Vara do Trabalho de São Cidade – ZZ.
(deixe um espaço de umas 10 linhas)
Processo n.º 00000-0000-000-00-00-0
SEU CLIENTE, por seus advogados e nos autos da reclamação trabalhista (que move em face de = se for o reclamante) (que lhe move = se for a reclamada) OUTRA PARTE, vem respeitosamente perante V. Exa. arrolar suas testemunhas:
– FULANO (nome completo)
Por oportuno, informa que as demais comparecerão de forma independente.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, 00 de mês de 0000.
NOME DO ADVOGADO
OAB
A verdade é que o advogado não pode ficar preso a modelos e tem que aprender a atuar no dia a dia.
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Melissa, muito obrigada pela excelente matéria.
No despacho constou a determinação do juiz para que as partes apresentem o rol de testemunhas, o que acontece se uma das partes não apresentarem? (não constou qualquer penalidade “Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails
ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente whatsapp) de todos
os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito”.)
Oi, Luciana!
Se não há penalidade, o máximo que pode acontecer é serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente.
De toda forma, a minha sugestão é a de que cumpra a determinação judicial.
Sugiro a leitura desse artigo:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/testemunha-faltar-audiencia-trabalhista.html
Beijinho e volte sempre! ❤️
Doutora, boa tarde.
No processo que estou patrocinando as testemunhas são essencias. A CLT permite que as testemunhas compareçam, mesmo sem notificação. Entretanto, por questão de segurança, você acredita que devo mencionar na petição inicial as testemunhas? Não tenho muita experiência com audiências envolvendo trabalho, portanto, não estou ciente se existe jurisprudência com alguma espécie de corrente.
Oi, Gustavo! Tudo bem?
Não precisa colocar o nome das testemunhas na petição inicial.
Dá uma lida nessa matéria, que acho que vai te ajudar:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/testemunha-faltar-audiencia-trabalhista.html
Boa sorte 😉