Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Carreira

Eu posso atuar em quais áreas do Direito do Trabalho?

Já se perguntou: “Eu posso atuar em quais áreas do Direito do Trabalho?”
Engana-se quem acha que a atuação na Justiça do Trabalho se resume aos processos judiciais. Na verdade, o contencioso é apenas uma das possibilidades que se abre para quem escolhe essa área.
Outro dia assisti um curso muito interessante que o Dr. Dante Menezes Santos Pereira ministrou para um grupo de advogados iniciantes na OAB/BA. Ele falou sobre diversos temas relacionados ao início da profissão e acabou citando as áreas em que um advogado trabalhista pode atuar. Com base nisso, resolvi trazer esse tema também para o blog, porque achei pertinente e relevante.
Existe uma primeira grande divisão que é a do Direito Individual e Direito Coletivo. Dentro deles, as áreas se dividem ainda mais.
 
 
 
Vou explicar brevemente sobre cada área:

DIREITO INDIVIDUAL

Preventivo:

Assessoria: assistência ao cliente em atividades diversas como análise de risco, implantação de melhorias, treinamentos, elaboração de contratos ou outros documentos necessários, auditoria de processos, etc.
Consultoria: resposta à consultas e elaboração de pareceres.

Contencioso: 

Judicial: atuação em processos judiciais na defesa do cliente.
Administrativo: atuação em defesas e recursos administrativos, multas, autos de infração, etc.

DIREITO COLETIVO

Sindical:

Negociação Coletiva: mediação de acordos com o Sindicato.
Dissídio Coletivo: atuação na resolução de conflitos entre Sindicatos (dos trabalhadores e dos empregadores).

Poder Público:

Ministério Público do Trabalho: atuação em ações civis públicas promovidas pelo MPT, resposta a inquéritos, notificações, etc.
Ministério da Economia e Trabalho e SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego: acompanhamento de inspeções, resposta a autuações, etc.
 
Falei bem por cima sobre cada área, mas se você se interessou em saber mais sobre uma delas, recomendo que pesquise mais sobre o assunto. Você pode acabar descobrindo uma nova área de interesse e se tornar um especialista 🙂
Finalizando, se você já atua como advogado de empresas, uma ideia interessante que o Dr. Dante dá no vídeo é a de estabelecer com o cliente em contrato quais serão as suas áreas de atuação, porque pode ser que você esteja cobrando um valor inferior ao devido diante do número de atividades que poderá realizar.
Qual é a sua área de atuação?

A verdade é que quando falamos sobre atuar de fato na área, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Crédito de imagem: Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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4 Comentários

  1. Juliana says:

    Justo o que eu procurava sobre advogado trabalhista. Obrigada!

  2. Melissa says:

    Oi, Paulo! Tudo bem?Acho a ideia excelente, mas eu faria um pouco diferente. Na nossa área a confiança é muito importante e isso não se consegue por e-mail. Precisa de olho no olho, de uma conversa pessoal, de algo palpável. Se puder investir um pouco, sugiro que faça um folder bem bonito apresentando:1. Seus conhecimentos2. Referências3. O que pode oferecer para a empresa 4. O que isso agregará a elaCom esse material em mãos, marque reuniões (breves) para se apresentar. Ali será a sua oportunidade de cativar e ganhar o cliente. Se ele não aceitar receber a sua visita, pergunte se pode enviar um material (que também deverá conter aqueles quatro pontos).APENAS PARA REFERÊNCIA, segue o material do mais prestigioso escritório jurídico de São Paulo: http://www.pinheironeto.com.br/Documents/Folder-Institucional/FolderPT.jpgEspero que dê tudo certo!Abraço e boa sorte! 🙂

  3. Interessante matéria. Eu venho atuando apenas com reclamantes, mas pretendo fazer um trablho de apresentação e encaminhar para empresas na minha cidade, oferencedo uma consultoria. O que a doutora pensa sobre essa idéia? Seria uma apresentação por e-mail, com meus conhecimentos e referências pessoais.

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