REGRA Na Justiça do Trabalho a regra é a defesa ser apresentada oralmente, nos termos do artigo 847 da CLT. Para facilitar o dia a dia, é admitida a juntada de defesa escrita, mas se precisar você pode sim fazer a defesa oral. PJe Aí surgiu uma dúvida se isso valeria também para o PJe, porque existe uma determinação de que a defesa deveria ser juntada antes da audiência, mas o art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT confirma que SIM, a defesa pode ser feita na hora: Parágrafo único. Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT. Se o juiz não deixar você fazer a defesa oral, peça para constar toda a situação na ata...