Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Carreira

5 orientações sobre insalubridade para o seu cliente!

Uma das partes mais importantes do trabalho do advogado é atuar preventivamente junto ao cliente (empresa), de forma a minimizar a incidência de reclamações de funcionários.
É justamente por isso que hoje reuni os 5 melhores conselhos sobre insalubridade que você pode dar para o seu cliente, e, ainda, um bônus que faz toda a diferença!
São eles:

1. FORNEÇA TODOS OS EPI’S NECESSÁRIOS

Recomende que o empregador providencie todos os Equipamentos de Proteção Individual que neutralizem a insalubridade naquela atividade. Existem vários tipos de equipamentos e o fornecimento deve variar de acordo com a necessidade da função exercida.

Exemplos de EPI’s: capacete, óculos de segurança, mangote, luva, creme, protetor auricular, protetor facial, máscara, macacão, cinto, sapato de segurança, respirador, etc.

2. FAÇA CONTROLE DA ENTREGA E VALIDADE

Não basta o fornecimento. O empregador deve comprovar a entrega, por isso você deve recomendar ao seu cliente que faça um controle de todos os equipamentos recebidos pelos funcionários. A entrega deve ser feita mediante recibo. Sempre.
Também é bom ficar de olho na data de validade dos EPI’s, especialmente de cremes.

3. GARANTA A TROCA SEMPRE QUE NECESSÁRIO

O seu cliente deve comprar um pouco a mais de EPI’s do que a média de uso do mês. Se um funcionário, por exemplo, rasgar uma luva ou perder um protetor auricular, sempre devem existir equipamentos em estoque para a substituição.

4. FISCALIZE O USO

Não basta fornecer. Oriente o seu cliente a também fiscalizar o uso dos EPI’s.

5. PUNA A FALTA DE USO

Se algum funcionário for pego sem o EPI ou usando de forma incorreta, fale para o seu cliente orientar a pessoa acerca da importância e forma correta de uso. Na reincidência, fazer advertência verbal, depois escrita, suspensão e até justa causa para casos mais extremos.

BÔNUS: ADOTE EPC’S E FAÇA DIÁLOGOS DE SEGURANÇA

Além do fornecimento dos EPI’s, o seu cliente poderá utilizar duas outras medidas como proteção ao trabalhador.
Primeiro, fazer palestras e diálogos de segurança periódicos (se possível diários ou até semanais) com temas diversos, falando sobre a importância do uso dos equipamentos, ensinando a forma correta de uso e alertando sobre a prevenção de acidentes. Pode ser 5 minutos por dia, 15 minutos por semana, enfim, o que se adequar melhor à rotina da empresa do seu cliente.
A outra medida é a adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva para ajudar a tornar o ambiente de trabalho mais seguro.
Exemplos de EPC’s: cartazes de segurança, sinalizações, faixas zebradas, corrimão, cones, etc.
Existem outras coisas que podem ser feitas, mas essas são as dicas de ouro que eu trabalharia preventivamente com o meu cliente e acho que podem te ajudar com o seu também!
Você já atuou em casos de insalubridade? Tem alguma dúvida?
Deixa aí nos comentários!

A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Lifeofpix
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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10 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve contratar um advogado 😉

  2. Unknown says:

    Boa noite trabalhei seis meses sem registro eu limpava banheiros quatro banheiros…Eu trabalhava em uma casa noturna mantendo os banheiros limpos durante na festa durante a noite…Eu limpava até o banheiros dos homens,mesmo com eles dentro eu tinha que entrar e limpar…Eu tirava lixo a noite inteira tbm..Será que tenho direito a insalubridade????

  3. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não desanime… Tem agentes insalubres que não são elididos nem com o uso de EPI's, como é o caso dos biológicos, por exemplo: limpeza de sanitários públicos, manuseio de lixo, labor em cemitério, etc.Se houver matéria, recorra.Se não houver, paciência… Nem sempre se ganha 😛

  4. Anônimo says:

    Dra, boa tarde ! Fazemos tudo isso, trabalhamos corretamente. Tivemos perícia, o perito viu as fichas de EPI, a reclamante disse ao perito que recebia, que usava e que era cobrada caso não usasse. Absurdamente, o perito deu insalubridade em grau máximo. Impugnamos o laudo (não sei se é esse o termo), mesmo assim não deu em nada. Hoje, por acaso, foi a audiência e perdemos. Fazemos tudo corretamente e perdemos. Dá um desânimo sem fim.

  5. Melissa says:

    Obrigada 🙂

  6. Unknown says:

    Parabéns pelo blog, nota mil.

  7. Melissa says:

    Que bom que gostou 🙂

  8. Milka says:

    Muito bom…

  9. Melissa says:

    Que bom que gostou, Letícia!Volte sempre 🙂

  10. Ótimas dicas! Seu blog é muito interessante. Parabéns!

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