Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Aprenda a escolher uma boa testemunha!

Aprenda a escolher uma boa testemunha na Justiça do Trabalho.
Ao contrário das outras áreas do Direito, na Justiça do Trabalho as testemunhas são muito importantes para a comprovação dos fatos alegados pelas partes. Muitas coisas não podem ser provadas apenas por documentos, então escolher a testemunha certa pode fazer você ganhar ou perder o processo. Já ensinei no blog como conversar com as testemunhas e hoje vou ensinar como selecioná-las.
Existem alguns requisitos para se escolher uma boa testemunhas e são eles:

IMPEDIMENTOS

A primeira coisa que você tem que verificar é se a sua testemunha tem algum impedimento para depor no processo. Ela não pode ser amiga íntima, inimiga, parente, ter interesse que o seu cliente ganhe ou ter sido testemunha do reclamante em outro processo.
Ao escolher uma testemunha, sempre pergunte se ela frequentava a casa do seu cliente, se era padrinho do filho, padrinho de casamento, se já viajaram juntos, se frequentavam a mesma igreja ou o mesmo clube, se é compadre do dono da empresa, etc.
Isso é muito importante para evitar a contradita e mostrar que a sua testemunha realmente tem isenção para depor. Se ela tiver algum impedimento, não adianta ouvir. Caso seja a sua única testemunha, tente ouvir como informante, mas o juiz pode recusar, ok?

QUALIFICAÇÕES

Na Justiça do Trabalho é considerada testemunha quem viu, quem presenciou os fatos.
Por conta disso, sempre pergunte:
  • Trabalharam juntos?
  • De quando a quando? (isso vai limitar o período do depoimento dela)
  • De onde a testemunha trabalhava era possível visualizar as atividades do reclamante?
  • Se não era possível, em que momentos se encontravam?
  • Durante o período em que trabalharam juntos a testemunha presenciou os fatos alegados pelo reclamante? (horário de entrada, saída, horário da refeição, assédio, equiparação salarial, etc)
  • Como tem conhecimento dos fatos?
Escolha a testemunha que trabalhou por mais tempo com o reclamante e que tenha conhecimento da maioria dos fatos que ele narrou e embasam as suas alegações (e isso também vale para a reclamada).

COMPORTAMENTO

Verifique como a testemunha conversa e se porta. Observe se enquanto vocês conversam ela fica calma ou nervosa, se sabe explicar com clareza os fatos ou se enrola ao contar o que aconteceu, se ela responde objetivamente ou se elabora respostas muito longas e cheias de voltas, se está aberta a depor falando a verdade ou se está apreensiva e resistente, enfim, aqui você tem que sentir a testemunha. O ideal é que ela saiba explicar com clareza e objetividade como era a situação de trabalho do reclamante e os fatos alegados na sua peça.
Fazendo esse checklist, não como errar!

DICAS EXTRAS

  • Se cada testemunha souber sobre um fato diferente, você pode ouvir uma para cada fato, limitada a duas no rito sumaríssimo e três no rito ordinário.
  • Se tiver mais de três testemunhas, converse com todas e selecione as melhores.
  • Faça as mesmas perguntas de duas ou três formas diferentes para a testemunha. Acredite em mim: muitas vezes elas mudam as respostas.

A verdade é que quando falamos sobre audiência trabalhista, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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10 Comentários

  1. Luciana Campagnoli says:

    Oi Melissa… Tudo bem? Mais uma vez conto com o seu apoio, pois sempre nos ajudar com excelentes matérias….
    Eu fiz um pedido de equiparação salarial, acabei não abordando explicitamente na réplica ser incontroverso as atividades desempenhadas pelo Reclamante e o paradigma, considerando que o Reclamado não impugnou, apenas alegou diferença de produtividade e perfeição técnica? Entendo que não tenho que ouvir testemunha, salvo depois de ouvida a testemunha do Reclamado como contraprova se ela trouxer algum elemento ou ainda posso até mesmo pedir a inversão de depoimentos, pois é o seu ônus (Reclamado) demonstrar as diferenças de produtividade e perfeição técnica. Qual a dica você poderia me dar? 🙂

  2. Melissa says:

    Boa sorte e se precisar de uma Mentoria, me avisa 😉 – http://www.mentoriajuridica.com.br

  3. Unknown says:

    gostei muito , to com uma causa que preciso provar o vinculo

  4. Melissa says:

    Oi, Maria! Tudo bem?Seja bem vinda :)Tem muitas matérias aqui no blog que poderão te ajudar… Consulte sem moderação 😛

  5. Maria says:

    Prezados,Acabei de receber o Manual do Advogado. Dicas excelentes. Sou iniciante na profissão, em especial, na área trabalhista. Obrigada!

  6. Melissa says:

    Que legal ter um estudante visitando o blog :)Esse erro que você relatou é muito comum e infelizmente pode mesmo acabar com o processo. Sinto muito que tenha sido assim com o seu cunhado :(Mas fica a lição e você, como futuro advogado, certamente não cometerá o mesmo erro! Depois dá uma lida nesse link, que explica tudo de forma bem prática:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-conversar-com-as-testemunhas-antes.htmlPS: A teoria realmente é bem diferente da prática, mas com o tempo você tira de letra!

  7. Anônimo says:

    Boa noite, doutora Melissa!Ainda não sou advogado, apenas estudante em vias de conclusão. Mas o meu interesse pela prática é grande desde já. O que a gente observa é a disparidade entre teoria e prática, e, por maior terror que isso possa causar, tenho percebido, ao longo de minhas andanças pelos corredores do TRT 20ª Região, que a gente se acostuma. Mais que uma dúvida (e tenho tantas), tenho um história para compartilhar. Um processo, em que meu cunhado era o reclamante, tinha boas chances de ter uma decisão favorável a ele. Ocorre que no dia da oitiva de testemunhas, a advogada do meu cunhado não havia conversado previamente com a testemunha e a jogou dentro da sala de audiência sem preparo algum. Bem, de tão primário o erro, a senhora já deve ter previsto o final. Pois bem, apenas um milagre teria o poder de iluminar a testemunha nessa tarefa. O milagre não veio. A testemunha “acabou” com o processo apenas com uma frase. Dias depois, a sentença é proferida julgando o mérito improcedente. Enfim, quero dizer que a prova testemunhal tem uma eficácia probatória muito alta em processo do trabalho e todas essas etapas que a senhora demonstrou devem ser percorridas religiosamente para evitar que todo um trabalho reste inútil por causa de uma testemunha mal orientada. Parabéns, Doutora Melissa.

  8. Melissa says:

    Oi, Isabela! Tudo bem?As testemunhas sempre são uma surpresa para todos nós :PQuanto à sua pergunta, se a testemunha mentir, você pode fazer algumas coisas:1. Com perguntas tentar fazer ela cair em contradição;2. Ouvir a sua testemunha para falar em sentido contrário, provando a mentira;3. Pedir a acareação das testemunhas ao final dos depoimentos (461, II, CPC). 4. Ressaltar a fragilidade da prova em razões finais (você fez bem em pedir o prazo).Como essa é uma dúvida recorrente, vou ver se faço uma matéria sobre o assunto, ok?Abraço e volte sempre 🙂

  9. Isabela Sousa says:

    Excelentes dicas. As testemunhas sempre são uma surpresa pra mim, por mais que eu tente instruí-las da melhor forma sempre fico com receio de que falem mais do que o necessário ou fiquem nervosas e acabem se contradizendo.Dra. Melissa, o que devo fazer quando a testemunha da outra parte mentir na hora do seu depoimento? Qual o momento oportuno para mostrar isso ao juiz? Devo fazer constar na ata de audiencia?Aconteceu comigo recentemente, mas como não sabia como proceder pedi prazo para razões finais e demonstrei que ela faltou com a verdade.Obrigada.

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