Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Audiência de Instrução trabalhista passo a passo!

Audiência de instrução trabalhista passo a passo? Vem comigo!

Já ensinei aqui como acontecem as audiências Inicial e Una. Hoje é a vez de ensinar um passo a passo da Audiência de Instrução trabalhista, que é aquela em que são produzidas todas as provas orais, exceto em um caso que vou explicar aí embaixo.

Acontece assim:

1) PREGÃO: 

O início da audiência será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.  

Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.

2) QUALIFICAÇÃO:

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata. 

Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça.

Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).

3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.

Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.

Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria).

Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.

4) OITIVA DO RECLAMANTE:

Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor.

Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende.

Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.

Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar.

Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias.

Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.

5) OITIVA DA RECLAMADA:

Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto.

Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada.

Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora.

Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar.

Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.

6) OITIVA DAS TESTEMUNHAS:

Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento. A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).
A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.
Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:

TESTEMUNHA DO RECLAMANTE:

  1. Entra
  2. Senta
  3. Juiz faz perguntas que achar necessárias
  4. Advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez)
  5.  Advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).

TESTEMUNHA DA RECLAMADA:

  1. Entra
  2. Senta 
  3. Juiz faz perguntas que achar necessárias 
  4. Advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) 
  5. Advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).

Na prática o que você tem que fazer é aguardar a sua vez e perguntar coisas que possam te ajudar a ganhar o processo.

Ao final da prova testemunhal, aproveite para renovar os protestos feitos em audiência.

7) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS:

Normalmente não tem mais nenhum ato para acontecer depois da instrução, mas pode ser que haja necessidade dos autos retornarem ao perito para esclarecimentos, que você tenha pedido a oitiva de testemunhas por carta precatória ou ainda que esteja pendente alguma outra questão peculiar do processo.  
Na prática você tem fazer o seu requerimento. “Exemplo: Excelência, pela ordem. Diante da prova oral produzida o reclamante requer o retorno dos autos ao perito para dizer se ratifica ou retifica o laudo“.

8) ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ASSINATURA E DISPENSA:

Em regra os juízes só confirmam se realmente não tem acordo e finalizam a ata. Poucos insistem novamente na negociação.
Após, fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas.
Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.  

Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Depois, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala.

⚡️ DICA EXTRA

Leve um checklist com o roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?

ATENÇÃO: 

  • Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
  • Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
  • SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos evento
  • Estude esse passo a passo da audiência de instrução trabalhista e, se necessário, anote ou imprima e leve no dia.

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A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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1 de 9

232 Comentários

  1. Roseleide says:

    Boa tarde doutora pode me tirar uma duvida?entao entrei com processo trabalista comtra a empresa que eu trabalhava,acontece que a testemunha da empresa é a supervisora que me causou danos psicologicos e foi citada no processo ela pode tesmunhar ainda sim?

  2. Alexandre Liando says:

    Dra. Melissa, parabéns pela exposição didática e esclarecedora. Grande abraço.

  3. Brennda says:

    Doutora maravilhosa suas explicações !

  4. Andressa says:

    Olá, meu esposo teve leucemia, entrou na justiça por exposição a agrotóxicos, gasolinas e horas não pagas.. porém veio a falecer, é quarta e a perícia médica, acha que há chances de ganharmos?

    • Andressa, sinto muito por sua perda!
      Sobre as chances, depende apenas da avaliação do Perito… Não tem como prever o resultado 🙁

  5. Ademir Marques dos Santos says:

    Me responde essa pergunta Doutora, depois da audiência de instrução encerrada, as testemunhas que foram ouvidas e mesmo se ouvi alguma mentira por parte da testemunha da reclamada tudo, que aconteceu ali naquela audiência o juiz vai estudar tudo que foi dito na audiência pra dar a centença.? Porque a testemunha da reclamada contradizeu tudo o que estava escrito no processo.

  6. Ademir Marques dos Santos says:

    Eu fui reclamante de uma ação trabalhista, ao ouvir a testemunha da reclamada ela mentiu que eu não ia ser contratado na Empresa, dizendo que todos processos de abertura de conta salário, exames admissional, e todas documentação, pedidos pela Empresa era apenas normal de um processo seletivo que eles fazem com todos candidatos que vai em uma entrevista.

  7. Julia says:

    Bom dia!
    Na Justiça do Trabalho eu como reclamada posso utilizar as mesmas testemunhas arroladas pelo reclamante?

    • Julia, se a Reclamante já arrolou as testemunhas, elas serão ouvidas e o seu advogado pode fazer perguntas também. Se tiver outras testemunhas, leve. Essa estratégia pode ser bem arriscada… Sugiro conversar com o seu advogado 😉

  8. Pricilla Rejane de says:

    Depois dessa audiência de encerramento de instrução processual, já vem a sentença? Se sim, quantos dias para o juiz dar a mesma?

  9. Leo says:

    Estou indignado com meu adv. A reclamante no depoimento de bom grado fala: eu fui contratado para ser empregado de tal pessoa e levei meu filho para me ajudar e pagava a ele uma diária. (principio da pessoalidade nao existe, entao). Mas meu advogado nao pediu a pena de confissao e nao acabou com a instruçao. Nao entendi. Minhas testemunhas me prejudicaram e provavel que mesmo tendo a reclamante eu perca! O Juiz leva em consideraçao isso? E alem disso a testemunha dele afirmou que ele trabalhou pra ele 1 semana substituindo ele na funcao sem preuizo algum, pois eu pagava ao reclamante um valor ele recebia depois das maos dele. Nao entendo direito, nao mesmo.

    • Leo, não há razão para indignação!
      Como você mesmo disse, não entende de Direito e, por isso, pode ficar com a impressão de que algo deveria ter sido feito e não foi.
      Confie no profissional que você escolheu 😉

  10. Rodrigues says:

    Melissa, receba meus sinceros cumprimentos pela linguagem clara, objetiva e didática dirigida à leigos como eu. Todavia, peço-lhe a gentileza de informar se o Juiz do Trabalho pode promover duas ou mais AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO, em datas distintas.
    Obrigado.

  11. Paulo Abreu says:

    Parabéns pelo conteúdo muito elucidativo.
    Uma pergunta, existe critérios para contraditar uma testemunha, muitas vezes toma-se ciência de quem irá ser a testemunha da parte contrária no ato da audiência. Pelo simples fato do seu cliente dizer, é amigo, parente ou que quer que seja, como contraditar somente com esses dados???

    • Oi, Paulo!
      Fico feliz que gostou do conteúdo 🙂
      Aqui no blog tem 2 matérias que podem te ajudar:
      Como contraditar uma testemunha na Justiça do Trabalho
      Entendendo as contraditas
      Você vai contraditar com base nas informações do seu cliente ou das suas testemunhas e pode tentar fazer prova da contradita através de print da internet ou depoimento das próprias testemunhas para tentar instruir a sua contradita 🙂
      Aproveita e se inscreve na Semana do Processo Trabalhista Passo a Passo, pois vou explicar MUITA coisa legal – é grátis e online! (link no topo do blog)

  12. DANIELA says:

    Parabéns Dra ???, excelente blog.

  13. Gian says:

    O que o advogado poderá fazer se o preposto faltar injustificadamente a audiência?

  14. Marcelo says:

    se a reclamada levar testemunhas , e eu como advogado do autor não ter testemunha , mas sei que a testemunha arrolada pela reclamada , vai ser favorável para meu cliente , mas por algum motivo o advogado da reclamada percebe que a testemunha tem afinidade com meu cliente , e dispensa a testemunha na hora , Eu posso pedir ao Juiz , que gostaria de ouvi-la , mesmo que eu não tendo arrolado nenhuma testemunha , e o advogado da reclamada, dispensou a testemunha que arrolou na hora, eu poderia na hora impugnar para ouvir mesmo assim?

    • Oi, Marcelo!
      A ordem é sempre ouvir as testemunha do reclamante e depois as da reclamada.
      Se na sua oportunidade de oitiva ninguém foi chamado, você não pode fazer esse requerimento depois 🙁

  15. LILIANA says:

    A audiência será Una, rito sumaríssimo, pedido de insalubridade. Estou pela Reclamante e a reclamada já juntou uma perícia(prova emprestada). O que argumentar quanto essa prova emprestada?

    • Liliana, insista na realização de perícia para o seu caso, para que sejam averiguadas as condições específicas do seu cliente 😉

  16. CARLOS EDUARDO says:

    Pode o juiz, após a ausência do reclamante em instrução, designar nova audiência de instrução?

  17. Daniela says:

    Olá
    Tenho um processo em que o juiz determinou a oitiva da testemunha da reclamada por carta precatória. Agora que já está cumprida eu posso indicar minha testemunha? Sou advogada do reclamante*
    Em audiência foi determinado o seguinte:
    “defiro a expedição de carta precatória e, após o cumprimento, o reclamante deverá manifestar se possui interesse na oitiva de testemunha, bem como a reclamada sobre a produção de outras provas em audiência, independente de intimação.”
    Outra dúvida, meu cliente não foi ouvido, ele ainda poderá prestar seu depoimento ou já precluiu?

    • Oi, Daniela!
      O depoimento das partes é faculdade do juiz e sempre acontece antes da oitiva das testemunhas.
      Quanto ao término da precatória, pode falar que quer ouvir suas testemunhas sim 😉

  18. ELISANDRA says:

    Oi Melissa tudo bem?! Na minha audiência meus testemunhas chegaram atrsado e eu tive que esperar eles . Consentimento eu me atrasei junto com eles. Porém chegamos sem instrução nenhuma do advogado. Já entrei na sala. Nao estava nervosa porém esqueci de pedir desculpa pelos atraso de 1 minuto. Não conseguir falar. Das provas que era extremamente seria e clara. Mas em fim a testemunha falou tudo e batia com minha informação . Porém a juiza mandou esperar 1 mês. É normal. Isso eu Perdir ? Tô com muita dúvida. Se perde da pra voltar atrás e abrir uma nova Reclamação?

    • Oi, Elisandra!
      O ideal é conversar com o seu advogado, pois ele te apresentará informações com base no caso concreto.
      Boa sorte 🙂

  19. Jéssica says:

    Olá Melissa, tenho uma dúvida. O advogado do reclamante não pode fazer perguntas para o seu próprio cliente?

    • Oi, Jéssica! Tudo bem?
      Na hora do depoimento o reclamante e seu advogado não podem se comunicar.
      Só o advogado da parte contrária pode fazer perguntas 😉

  20. Luciana says:

    Melissa, bom dia!
    Você nem imagina o quanto me ajuda, muito obrigada por ter criado esse blog!
    Dúvida: Quando o preposto/sócio diz “não sei” ou “não lembro”, ele estaria sendo confesso? Como faço para pedir em audiência? Em que momento?
    Obrigada!

  21. Gustavo says:

    Meu advogado perdeu o prazo de dez dias para impugnar, mas tem aij marcada. Vou perder a ação?

  22. Alessandro says:

    Boa tarde o juiz pode questionar sobre a forma de deslocamento do empregado até o serviço e mandar expedir ofício para a empresa de transporte? Com qual finalidade fazem isso

  23. Jadnajara Fidelis says:

    E quando o juiz não ouve vc, no caso o réu.Eu não consegui testemunha,já a parte reclamada foi em cinco pessoas,ela falou coisas que não tinha nada a ver com o caso e o juiz se quer me questiou e nem me perguntou nada escutou a parte reclamada somente testemunha da parte reclamada e deu fim na audiência.

    • Oi, tudo bem?
      A oitiva das partes é uma faculdade do juiz.
      De toda forma, conversa direitinho com o seu advogado, porque ele pode te explicar melhor o que aconteceu!
      Boa sorte 😉

  24. Osmar says:

    Oi Melissa eu esqueci completamente o dia da minha audiência o advogado vez um acordo com a ré com medo de que eu perdece tudo,mas não concordo com o acordo tem como recorrer ou pedir outra audiência?

    • Oi, Osmar!
      Só olhando o processo para saber… De toda forma, se você ia perder tudo, melhor ficar com o acordo mesmo. Confie que o seu advogado fez o melhor para você dentro do que era possível, já que você se esqueceu de ir 😉
      Abraço!

  25. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele tem todos os detalhes do processo e pode te orientar melhor, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  26. Melissa says:

    Se o juiz convocar, tem que ir sim 🙁

  27. Anônimo says:

    boa tarde coloquei a empresa que eu trabalava no pau , por que eu sai da empresa com dor nas costa , so que passando uns dias eu ja tinha melhorado um pouco e nao achei que teria necessidade de ir ao medido por que estava tomando remedios … e se eu tiver que apresentar algum exame ???

  28. Anônimo says:

    Bom dia! Como vai?Após protocolar Acordo entre as partes, será necessário comparecer em audiência de conciliação ainda?Desde já obrigada.

    • Michelle says:

      Boa noite. A resposta a essa pergunta é sim! Pois comigo aconteceu exatamente como você descreveu, advogada da reclamante e advogado da reclamada se conciliaram antes da audiência, após ingresso da demanda trabalhista , juntaram aos autos a composição e pediram homologação, e não compareceram na audiência designada. Conclusão, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, e condenou a reclamada em pagar custas processuais pelo não comparecimento, mesmo com o acordo celebrado nos autos, além de não ter homologado o acordo, ainda condenou a cliente em pagar custas. Ou seja, é necessário o comparecimento em audiência, mesmo com acordo havido entre as partes antes da conciliação e juntados nos autos.

  29. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado, porque só com essas informações não é possível saber.Abraço e boa sorte 😉

  30. Unknown says:

    Bom dia Melissa tudo bem na minha audiência advogada da empresa pedi para o juiz 5 dias o término da audiência porque que ela pediu por vai ter pericpe.?

  31. Melissa says:

    Oi, Sérgio! Tudo bem?Se a empresa tiver mais de 10 empregados, ela é obrigada a juntar os cartões de ponto da trabalhadora.Como a sua cliente não tem testemunhas, nem os tickets do relógio de ponto, então só resta analisar as horas apontadas nos cartões e ver se tem diferença entre as horas trabalhadas e as pagas.Agora, se a sua cliente não marcava as horas extras e você não tem testemunhas, aí não tem como ajudar 🙁

  32. Unknown says:

    Olá Melissa,Parabéns pela iniciativa e doação de seu precioso tempo com dicas e detalhes tão importantes para os novatos no ramo trabalhista. Aproveito para consultá-la sobre uma duvida minha, pois também sou novato no ramo.Fui procurado por uma ex funcionária de uma empresa, que trabalhou nos últimos 5 anos, fazia uma jornada normal de horas extras mas que não tem nenhum comprovante dos horários de saída, apesar de fazer sua marcação da hora de saída em equipamento digital. Também não tem nenhuma testemunha que se prontificou a comparecer em audiência por ainda ser funcionária de empresa e ter receio de perder o emprego. Como posso ajudar essa minha possivel cliente que exercia um cargo de analista administrativa, e não tinha nenhuma remuneração de cargo de confiança? Agradeço sua atenção,Sergio Moraes (SP/SP)

  33. Melissa says:

    Oi, Bruno! Tudo bem?Você pode tentar sim, mas o deferimento depende do entendimento do juiz… O momento ideal é logo após a oitiva das partes 😉

  34. Boa tarde Melissa, Primeiramente agradeço pela disponibilização deste artigo que contém explicações que pode ajudar muitos como eu que está atuando recentemente no direito e principalmente no ramo da justiça laboral.Tu sabes me dizer se seria interessante numa audiência de instrução, onde a reclamada alega a impossibilidade de apresentar imagens da câmera de segurança, onde demonstraria o acidente de trabalho que acometeu o operário, pedir antes da instrução, oralmente a inversão do ônus da prova, com amparo na nova redação do art. 818,§ 1º da CLT? Pois que o único meio de prova a demonstrar o acidente ocorrido, seria por meio das filmagens das câmeras de segurança.Se possível, quando seria o momento “antes de aberta a instrução' que menciona o art. 818, §2º da CLT? Se puder ajudar, ficarei muito agradecido.

  35. Melissa says:

    Que demais!!!Fico feliz que deu tudo certo \o/

  36. Anônimo says:

    Agradeço muito pelos seus conselhos e por todas as orientações no seu blog. Fui à minha primeira audiência na Justiça do Trabalho hoje e graças a Deus correu tudo bem. Grande abraço e sucesso!!

  37. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Dá uma ligadinha na Vara para confirmar… Mais garantido 😉

  38. Anônimo says:

    Olá! Boa tarde,Estou com uma ação trabalhista, a qual deu entrada na inicial, mas não juntei os documentos, já no dia seguinte quando fui juntar, isso já era no fim do expediente, por volta de cinco e quarenta da tarde, observei que um indeferimento da inicial, mas eu acabei juntando primeiro os documentos no sistema do TRT e após foi que vi o indeferimento da inicial, e a data marcada para a audiência ainda consta no sistema, que seria para daqui duas semanas, não sei como devo proceder neste caso. Sendo assim, eu posso considerar a ação como extinta e posso dar entrada em uma nova ação? Aguardo resposta,Desde já, muito obrigada!Atenciosamente,

  39. Melissa says:

    Oi, tudo bem?a) A desistência implica em extinção SEM resolução do mérito, ou seja, ele pode entrar de novo. O fato de ter ocultado a diabetes não implica em litigância de má-fé e se você concordar com a desistência, já não há como discutir esse ponto.b) Sob qual argumento você vai pedir esse reembolso? Era empréstimo? Me parece que esses pagamentos foram mera liberalidade e não podem ser reembolsados…Se precisar analisar o caso de forma mais minuciosa, podemos fazer uma Mentoria: http://www.mentoriajuridica.com.brBoa sorte! 😉

  40. Anônimo says:

    Boa Tarde!Dra. Melissa,Estou com uma dúvida. Estou atuando num processo trabalhista na qual advogo para a Reclamada. Já teve audiência de conciliação e tem audiência de instrução para o final deste mês. O reclamante já está aposentado por invalidez e já recebeu os retroativos. Já juntei os documentos que comprovam que ele já está aposentado no processo trabalhista. Nesse mesmo processo o Reclamante omitiu na inicial que está com diabetes, que amputou o dedo do pé esquerdo em Setembro de 2015 e ficou cego em decorrência da diabete em Novembro de 2015, ainda disse na inicial que retornou ao trabalho. O reclamante não voltou mais ao trabalho desde setembro de 2015. Com isso a reclamada pagou consultas oftalmologica e dava UMA AJUDA DE CUSTO dando um valores variados já que o Reclamante Quando fiz a contestação não pensei em fazer a reconvenção naquele momento. Agora já com audiência de instrução marcada para o final deste mês (MAIO) o reclamante peticionou e requereu a desistência da ação. Pensei em aceitar a desistência da ação e mover uma ação no juizado especial cÍvel contra o reclamante para rever os valores pagos como as consultas oftamologicas e a ajuda de custo. Perguntas:a) O que fazer? Posso logo me manifestar aceitando a desistência da ação e na mesma petição requerer a juíza a extinção do processo com resolução de mérito e juntamente pedindo a aplicação de Litigância de má-fé por parte do Reclamante já que ele omitiu na inicial que estava com diabetes, que amputou o dedo do pé esquerdo, que ficou cego do olho esquerdo, disse na inicial que retornou ao trabalho o que mentira. b) Pensei em aceitar a desistência da ação e mover uma ação no juizado especial cÍvel contra o reclamante para rever os valores pagos como as consultas oftamologicas e a ajuda de custo. Temos os comprovantes das consultas pagas e o comprovante que ela ajudava ele financeiramente. Por favor, peço a sua ajuda. Desde já agradeço.

  41. Melissa says:

    Oi, Fabio! Tudo bem?Tem que ver o que a notificação ou ata anterior fala 😛

  42. na AIJ, precisa arrolar testemunhas?

  43. Melissa says:

    Oi, tudo bem?E-mail enviado 😉

  44. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado, porque só com essas informações não é possível saber.Abraço e boa sorte 😉

  45. Unknown says:

    Ja tive duas audiencias.. Agr falta soh audiencia de encerramento, onde nem é obrigatorio minha presença…O que aconteçe agr..Vai sair o dinheiro ou ainda vai ter mais coisas pra demorar mais?

  46. Anônimo says:

    Melissa, parabéns pelos seus artigos são muito bons e de grande ajuda. Se possível, me encaminhe e-mail com as respostas às dúvidas do colega Kleber.E-mail: andreamoraes_al@hotmail.comDesde já obrigada.Att.Andréa

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode pedir até antes da oitiva das testemunhas.O importante é fazer isso ANTES do encerramento da instrução 😉

  48. Anônimo says:

    Boa noite, Dra. Melissa:Obrigada por compartilhar as suas experiências. Fiquei com uma dúvida sobre o item 7 (DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS). Depois da oitiva das testemunhas, o magistrado pergunta se as partes tem mais provas a produzir? Ou tenho que apresentar o meu requerimento, logo após a oitivas das testemunhas, usando o pela ordem? Pergunto isso pq o perito ainda não apresentou os seus esclarecimentos antes da realização da audiência de instrução. Assim, entendo que tenho que requerer o retorno dos autos ao perito, para que apresente os esclarecimentos periciais, logo após a oitiva das testemunhas, antes que o juiz encerre a instrução. Desde já agradeço.

  49. Melissa says:

    Poxa, vi tarde demais… Que pena! :(Deu tudo certo?

  50. Anônimo says:

    Olá, tenho uma audiência inicial terça, sou adv de 1 dos réus e soube que o outro réu não foi citado, pois o Ar nao voltou ao processo.Só que na notificação diz que eu teria que apresentar a contestacão até antes da audiencia, mas nesse caso o que faço?

  51. Melissa says:

    Oi, tudo bem?O preposto pode até ser advogado, mas não pode atuar como preposto e advogado ao mesmo tempo em um processo.Assim, se ele comparecer na qualidade de preposto, vai sair normalmente no momento do depoimento da parte contrária, porque ali ele está como parte e não patrono.Abraço 😉

  52. Anônimo says:

    No processo Sumaríssimo, se o preposto se apresenta também como advogado, como fica a questão do preposto ter que sair da sala e só permanecer o advogado da reclamada no momento do juiz fazer as perguntas. Grata.

  53. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Dá para consultar no site, mas as informações são bem técnicas e é muito provável que você ainda fique com dúvidas.Assim, o melhor é conversar com o seu advogado, ok?Boa sorte 😉

  54. Anônimo says:

    Há Já tive 2 audiências tem como eu saber o resultado de outra maneira ou so só através do meu advogado

  55. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Depende de uma série de fatores… Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer.Abraço 😉

  56. Mah says:

    bom dia, em uma audiência trabalhista, na conciliação ( o processo já está em fase final, visto que já houve pedido de bloqueio de bens no BACEN, é necessário a minha presença ou o meu advogado pode me representar? ( a ação corre em SP, no Fórum trabalhista, desde 2009, mas estou residindo em Fortaleza/CE no momento). Me auxilie por gentileza. Grata.

  57. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog :)Na teoria a Consignação não discutirá valores do processo, mas pode ser que o juiz queira “juntar” os processos, pois ambos decorrem da rescisão.Abraço e boa sorte 😉

  58. Anônimo says:

    Que maravilha de didática! E quantas pessoas você ajuda tirando as dúvidas, parabéns! Se possível, gostaria de lhe passar minha dúvida: terei uma audiência de Consignação em pagamento, onde sou advogada do trabalhador que foi obrigado a assinar a carta de demissão por ter sido acusado de furto na empresa. Ocorre que também ajuizamos uma ação em decorrência desses fatos. A ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa, discutirá valores do outro processo? Como funciona? Ou será discutido no outro processo os valores?

  59. Melissa says:

    Oba! Que bom!Volte sempre 😀

  60. Unknown says:

    Adorei este site! Super didático!!!Muito obrigada!!!

  61. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Peço que entre em contato com o seu advogado, porque ele tem todos os detalhes do processo e pode te orientar melhor, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  62. Maurio Nune says:

    boa noite eu coloquei a firma que trabalhava na justisa do trabalha mas nao tenho testemunha ja e 5 audiencia e e a segunda de istrucao

  63. Maurio Nune says:

    e se eu nao tiver testemunha na audiensia

  64. Melissa says:

    Roselia, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele é a melhor pessoa para te orientar. Boa sorte 😉

  65. Anônimo says:

    Melissa eu entrei com uma ação trabalhista pois meu chefe mi demitiu por eu estar gestante , teve a primeira audiência de conciliação e não se chegou a nenhum Acordo. Teve a segunda audiência onde a juíza disse quê não tinha prova do nascimento da criança e meu advogado tentou colocar na hora como prova a certidão de nascimento do meu filho mais a juíza não aceitou. E em nenhum momento quando dei entrada no processo mi pediram provas da minha gravidez . O que pode acontecer agora estou muito aflita será que por ser mal instruída vou perder essa causa e ainda mi dar por co formada pelas mentiras que ouvi falarem de mim . por favor mi manda um emailr Roselia1992@Hotmail.com

  66. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode acontecer sim por uma série de motivos.Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor a questão! 😉

  67. Anônimo says:

    Boa Noite Dra MelissaMinha audiência estava marcada para o dia 23/08/2017 quando entramos simplesmente o Juizremarcou para 30/08/2018 isso pode?Audiência trabalista

  68. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Fale para a testemunha ignorar ameaças e intimidações.Se tiver provas, informe o juízo e faça constar em ata.Abraço e boa sorte 😉

  69. Servo says:

    Oi Melissa, boa tarde. O que fazer quando uma testemunha sofre algum tipo de “coaçao” por parte de familiares (por exemplo) minutos antes de entrar para depor? Como deve agir o advogado para alertar as testemunhas para uma eventual situação dessas?

  70. Melissa says:

    Oi, Hélio! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer todas as suas dúvidas!Boa sorte 😉

  71. HÉLIO RAMOS says:

    Melissa, Boa noite !Pra começar, excelente seu blog.Sou reclamante e vou pra segunda tentativa de conciliação, sou o cliente, não sou advogado.O que pode acontecer nessa conciliação ?Se tiver acordo, como será ?E se não tiver acordo, o que será feito ?Aguardo,Obrigado,Hélio R.O.

  72. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não entendi sua dúvida: você é o reclamante e não compareceu ou você é o advogado e o seu cliente não compareceu?

  73. Anônimo says:

    RECLAMANTE NAÕ COMPARECE A SECRETERIA PARA RECEBER VERBAS. o QUE ELE DEVE FAZER?

  74. Melissa says:

    Obrigada, Matheus! 😉

  75. Matheus says:

    O melhor blog sobre advogados da internet parabéns Melissa.

  76. Melissa says:

    Oi, Fernanda!As perguntas em audiência dependerão de duas coisas: 1) quem é o seu cliente; e 2) resultado do laudo.De toda forma, tem um post aqui no blog falando sobre perguntas para quesitos, que pode servir de norte: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/06/perguntas-quesitos-tecnicos-e-medicos.htmlE se precisar se preparar para uma audiência específica, o programa de Mentoria do blog é especialista nisso: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 😉

  77. Melissa muito boa suas dicas…. Tenho dúvidas sobre as principais perguntas a fazer no caso de perícia de insalubridade.

  78. Melissa says:

    Marcos Paulo, tudo bem?Só dá para saber vendo o processo… Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar certinho.Boa sorte! 😉

  79. Marcos Paulo says:

    Boa tarde.Quando há audiência de instrução, já saí a sentença ou ainda tem que haver outra audiência?

  80. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode sim, de acordo com a estratégia montada pelo advogado, conforme falei nessa matéria: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/04/devo-ouvir-reclamante-e-preposto.htmlAbraço!

  81. Anônimo says:

    Boa dia dra tudo bem? Gostei da sua postagem. Gostaria de saber da empresa dispensar o depoimento do empregado, isso é ponto positivo para causa? Muitíssimo obrigado….

  82. Melissa says:

    Oi, Amanda! Tudo bem?Recomendo que converse com o seu advogado, pois ele tem todas as informações do processo e poderá te orientar com precisão :)Abraço e boa sorte!

  83. Amanda says:

    Fui na minha audiência e o advogado da firma que eu trabalhava não foi aí agora remarcaram para o dia 8 de junho e falaram q eu não preciso levar testemunhas Será que eu ganhei a audiência ou vai ter outra??

  84. Melissa says:

    Oi, Letícia! Tudo bem?Tenho uma postagem que explica direitinho sobre a audiência de precatória na Justiça do Trabalho:- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/oitiva-testemunha-precatoria-justica-trabalho.htmlSe precisar de uma ajuda mais específica, também tenho um programa de Mentoria super bacana que pode te ajudar: – https://www.mentoriajuridica.com.br/Abraço e boa sorte! 😉

  85. leticia says:

    Olá, bom dia Dra.!Sou advogada e estou atuando nesse caso especifico para o Reclamante. O Reclamado arrolou uma testemunha que reside em outro estado. o juiz deferiu no sentido de ouvir a testemunha através de precatório. O juiz do outro estado redesignou a audiência já designada tendo em vista a ausência do Reclamante e de sua advogada. O fato é que o Reclamante não tem condições financeiras de custear uma viagem para o estado da precatória, portanto como devo proceder, Dra.Att. Letícia silva lemes (leticialemesadv@hotmail.com)

  86. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Peço que converse com o seu advogado, pois ele poderá explicar direitinho o motivo dos adiamentos, já que tem conhecimento direto do processo, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  87. Anônimo says:

    Boa tarde Dra. Melissa! Eu não estou entendendo mais nada. Dia 22.03.17 foi marcada a audiência Una, não ouve acordo. Foi marcada uma segunda audiência de instrução que foi hoje 08.05.17, não foi resolvido nada. Marcaram para uma outra data 07.06.17. Gostaria de saber se isso pode acontecer ou estão me enrolando já que a causa é pequena e não estou tendo audiência com juiz, só uma sala de apoio onde os advogados se comunicam com um servidor da justiça. Desde já agradeço pela sua atenção.

  88. Melissa says:

    Uhuuul!!! É isso aí!!!Te desejo muito sucesso como correspondente 🙂

  89. Unknown says:

    Melissa, seu blog está me ajudando muito, pois tenho feito audiências trabalhistas como correspondente jurídico, e não tenha nenhuma experiência na área. Com as suas dicas, não estou passando vergonha hehehMuito obrigada. É muito esclarecedor.

  90. Melissa says:

    Oi, Nai! Tudo bem?Tem alguma coisa estranha aí… Me manda um e-mail com o número do processo para eu tentar ver o que aconteceu! – contato@manualdoadvogado.com.br

  91. Nai says:

    Boa noite!Minha cliente foi considerada revel pq chegou atrasada, porem o juiz deixou fazer acordo, o acordo foi cumprido, porém o juiz determinou audiência de instrução até mesmo com oitiva de testemunha. Essa audiência é mesmo necessaria?, Sendo q os comprovantes já foram juntados aos autos.. e nessa audiência ele vai julgar o que exatamente? Ele pode ainda julgar o mérito?

  92. Melissa says:

    Oi, Marcos! Tudo bem?Peço que converse com o seu advogado, pois ele poderá te explicar direitinho sobre o seu caso, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  93. Bom dia. Em primeiro lugar parabéns excelente matéria e muito didática.Tive uma audiência trabalhista hoje 19/04/17 e a mesma foi fragmentada para setembro 2017, pois a ré só colocou a documentação horas antes do prazo final.As pergunta são:1- Pode-se acrescentar algum documento aos autos, já que foi fracionada a audiência?2- O valor será recalculado no final de tudo (Na hora da sentença, caso não haja recurso)?3- Tem um colega que estava trabalhando comigo no dia que fui agredido, só que ele tá com receio, tem como chama-lo para ser testemunha de forma coercitiva?Abs Marcos Vinicios

  94. Melissa says:

    Obrigada! 😉

  95. Anônimo says:

    Parabéns pela inciativa!!!!

  96. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Compareça sim e leve testemunhas.Sugiro fortemente que contrate um advogado para lhe auxiliar.Abraço!

  97. Anônimo says:

    Boa noite Dra. Melissa!Fui para audiência inicial una trabalhista no TRT daqui da cidade sem advogado. Esperando para ser chamado fui abordado pela advogada do réu querendo fazer um acordo antes da audiência. Fomos para uma sala chamada de APOIO. Eles me fizeram duas propostas que não foram viáveis. Não aceitei. Como não houve acordo foi marcada uma nova audiência de instrução designada para 08.05.2017 por uma funcionária do TRT que se encontrara na sala de Apoio e a mesma também informou que era facultativo minha presença na nova audiência de instrução. Isso é correto? A audiência inicial não era para ser na presença do juíz e posteriormente uma nova audiência de instrução designada por ele? Trabalhei em regime temporário, fui demitido antecipadamente sem justa causa e gostaria de saber se tenho direito a multa do o art. 479 CLT. Desde já agradeço o obséquio.

  98. Melissa says:

    Sim, o acordo é feito na hora e homologado pelo juiz. A data de pagamento é acordada pelas partes e o recebimento dos honorários deve ser combinado com o cliente! 😉

  99. Unknown says:

    Em audiencia trabalhista o acordo ( resultado ) sai de na hora de imedito ? caso o funcionario ganhe qual o prazo para pagamento ?

  100. Melissa says:

    Rejane, tudo bem?Peço que consulte o seu advogado, pois ele tem todas as informações do processo e poderá te orientar melhor.Abraço e boa sorte! 😉

  101. Oi Melissa td bem, amanhã tenho a Audiência para as testemunhas serem ouvidas dá ação q movi contra a empresa q trabalhava.Depois dessa audiência qto tempo para receber os meus direitos caso eu ganhe a causa?Obrigada.Rejane.

  102. Melissa says:

    Oi, Erison! Tudo bem?Não sei como funciona o juizado de pequenas causas, pois só atuo na Trabalhista :(Minha sugestão é que você ligue lá e confirme!Abraço e boa sorte 🙂

  103. Erison Lopes says:

    Drª. Fui procurado por uma cliente que foi a uma audiência na justiça de pequenas causas e não houve acordo na audiência sendo marcado uma nova para dia 10/03 de instrução e julgamento. pergunto. Devo levar defesa escrita e testemunhas? e se e cliente não tiver testemunhas? Pode haver tentativa de acordo novamente, já que fora feito antes ou já se esgotou a tentativa de acordo?.Obrigado,

  104. Melissa says:

    Poxa, que pena essa situação! O acordo não pode ser considerado como decisão irrecorrível porque não foi homologado… Ao meu ver não tem muito o que fazer, só aguardar a sentença e abater de eventual condenação o valor que já foi pago 🙁

  105. Anônimo says:

    Boa noite, doutora! Me deparei com uma situação nova e gostaria dá sua opinião. Foi feito um acordo, porém a juíza deixou para homologar após o cumprimento e constou que caso houvesse inadimplência de alguma parcela seria marcada nova audiência.Na 2 parcela houve atraso de 3 dias e a advogada dá reclamante informou solicitando designação de nova audiência. Já foram pagas 3 parcelas, restando apenas uma e apesar de protestos a juíza irá sentenciar. O que fazer para fazer valer o acordo como decisão irrecorrível?

  106. Melissa says:

    Altamir, acho que vale tentar. Ainda dá tempo de aditar a inicial? Se não der, peticione pedindo a remessa de ofício. Vai que ele defere, né?Boa sorte! 😉

  107. Boa noite, Melissa!O juiz entendeu da forma que você mencionou e pediu para aguardar a sentença, ou seja, só na execução. Alguns advogados estão pedindo a remessa de ofício já na inicial, tendo em vista o bloqueio dos bens. A maioria dos juízes têm deferido.

  108. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você pode fazer isso por escrito ou em audiência… Aí o que vai acontecer dependerá do juiz da Vara. Como ainda não existe condenação, pode ser que ele não queira fazer nada :(E a verdade é que se a matéria é controvertida, realmente não tem muito o que fazer… Eventual condenação deverá seguir a ordem normal de execução: primeiro executa-se a empresa e, não havendo bens, desconsidera a personalidade jurídica e passa-se à execução dos sócios.Espero que dê tudo certo! 😉

  109. Anônimo says:

    Boa tarde!Sabendo-se que os sócios da reclamada sofreram bloqueio judicial de todos os seus bens, colocando em risco o pagamento em caso de condenação das verbas rescisórias pleiteadas na Reclamatória, até quando e qual medida solicitar para que se garanta a preferência do pagamento das verbas pleiteadas, que deverão ser deferidas por sentença? Pode ser por requerimento em audiência? Aproveito para parabenizá-la pela sua nobre iniciativa. Essa multidão de iniciantes que lhe são gratos atraem tudo de bom para você.Muito obrigado!

  110. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Pode sim! O acordo pode ser feito até a sentença.Na verdade, mesmo depois as partes podem se conciliar, inclusive durante a execução 🙂

  111. Anônimo says:

    Bom dia melissa. Me tire uma dúvida na minha segunda audiência eu posso fazer o acordo?

  112. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Vou fazer uma postagem só falando sobre razões finais.Pode deixar! 🙂

  113. Anônimo says:

    Melissa, comenta sobre as rezões finais..Muito obrigado..Tem me ajudado demais..

  114. Melissa says:

    Fico feliz em ajudar.Boa sorte e espero você voltar para contar o resultado! 😉

  115. Denise Maria says:

    Ola, boa tarde Dra. MelissaEstou grato por compartilhar comigo seu conhecimento. Tinha imaginado tal hipótese, mas acredito que a carta de aviso prévio, o estrato do FGTS e a baixa na carteira é o suficiente para o Magistrado deferir a antecipação. A empresa desligou o Reclamado e não pagou nada pra ele, nem as verbas rescisórias. O Reclamante é PNE e está passando por necessidades financeiras, sem trabalhar. Por isso vou tentar. Estou admirado com este seu trabalho, muito bom e esclarecedor, estou aprendendo muito com seu trabalho. Obrigado por disponibilizar do seu tempo para disponibilizar este material de excelente qualidade. Depois te conto como foi.

  116. Melissa says:

    Na petição você:1) Explica toda a situação para o juiz;2) Pede a antecipação;3) Reitera os demais termos da inicial.Vou ser sincera: acho que o juiz vai indeferir a antecipação da tutela agora, porque ainda não ouviu a reclamada. Ele não tem como ter certeza dos fatos, nem se é devido o seguro desemprego e o levantamento do FGTS. Provavelmente ele vai pedir para você aguardar até a data da audiência. Se for o caso, não se preocupe porque o seu cliente não terá prejuízo. Como eu disse, independentemente de qualquer ação da empresa, a qualquer tempo o juiz pode fornecer um documento (alvará) para o seu cliente levantar essas verbas! 😉

  117. Anônimo says:

    Oi, bom dia Dr. Melissa!!! Parabéns por este excelente trabalho. Sua orientação está me ajudando muito. Se for possível me tira só mais uma dúvida. É preciso repetir todos os outros pedidos da petição protocolada anteriormente nesta nova, ou apenas o pedido da antecipação de tutela?

  118. Melissa says:

    Oie, tudo bem? Que legal ter a audiência de estudantes de Direito também! :)Bom, vamos ao seu caso: o que você vai fazer é peticionar explicando toda a situação, reiterando o pedido de antecipação de tutela. Se possível, protocole a petição e já tente despachar com o juiz (ensino aqui o passo a passo: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/11/como-despachar-com-o-juiz.html).De qualquer forma, fique tranquilo porque mesmo que passe o prazo para dar entrada no seguro desemprego, se a qualquer momento o juiz constatar que realmente é devido, ele fará um documento (normalmente a própria cópia da ata) que o reclamante pode levar ao Banco e receber o seguro sem nenhuma complicação ou prejuízo!Boa sorte e depois conta se deu certo! 😉

  119. Anônimo says:

    Ola Dra. MelissaSou estudante de Direito e gostaria de tirar uma duvida com você. Protocolei uma petição inicial junto com outros documentos e dentre os pedidos estava um pedido de antecipação de tutela, referente ao FGTS e o seguro desemprego, só que a primeira audiência foi marcada para 2017, data que ultrapassa o limite para o Reclamado dar entrada ao seguro desemprego. E agora o que faço pra ele não perder o prazo? Trata se de um processo jus postulandi que corre no rito ordinário. Se você puder me ajudar ficarei extremamente grato.

  120. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Essas dúvidas são normais, mas calma que eu vou te ajudar!1. Em relação ao depoimento, funciona assim: Primeiro será ouvido o reclamante. O preposto sai da sala e as demais pessoas ficam na sala de audiências. Depois que acabar o depoimento do reclamante, o preposto entra e é ouvido. 2. Você, como advogada da reclamada, só pode fazer perguntas para o autor. Para o seu preposto não pode! Espere o juiz te dar a palavra. Ele falará algo como “Perguntas, Doutora?” ou “Pois não, doutora.”.3. Quanto aos documentos das testemunhas, você só vai entregar quando for o momento de ouvir a sua testemunha. O juiz vai falar: “quer ouvir quem doutora?”, aí você fala: “Fulano” e entrega o RG dele para o juiz ou para o escrevente.Como você não tem prática, sugiro a leitura desse artigo:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/10/9-dicas-para-fazer-sua-primeira.htmlBoa sorte e depois volta para contar como foi! 😉

  121. Anônimo says:

    Dra Melissa, bom dia!Primeiramente, gostaria de parabenizar pela iniciativa, pois é de grande valia para nós advogados em início de carreira, afinal de contas são tantas dúvidas!!!!Bom, farei a minha primeira audiência trabalhista, represento a reclamada e estou muito nervosa, rsrsrs.., pois não sei como se dará os atos no curso da audiência. Uma das dúvidas é a respeito da oitiva de testemunhas, perdoe minha ignorância, mas não sei ao certo como transcorre este momento,Bom, a primeira dúvida que me surge é em relação ao depoimento, as partes e os respectivos advogados permanecem na sala de audiência, ou precisam se retirar? Trata-se de rito sumaríssimo.Como advogada da reclamada, posso fazer perguntas para a reclamante? Quanto aos documentos das testemunhas, eu devo apresentar em qual momento? devo entregar junto com a minha OAB e junto ao documento da reclamada?Eu me formei há muito tempo, e até então, não estava atuando.Que sufoco, Dra Melissa!!!!

  122. Melissa says:

    Erison, obrigada pelos elogios!Fico feliz em poder ajudar os colegas que estão começando na carreira!Quanto ao Manual, quem sabe um dia, né? 😉

  123. Erison Lopes says:

    Drª. Melissa. Que tranquilidade… Esperamos um manual editado por você para adquirirmos brevemente. Obrigado por todas as orientações disponibilizadas gratuitamente a esse publico iniciante na profissão. Tenho certeza do grande auxilio a todos nós. Muito obrigado e parabéns por dividir conosco suas experiencias, informações e dicas valiosíssimas a nossa carreira juridica em nome de todos. Gratidão.

  124. Melissa says:

    Ah, Cláudia! Entendi!Você pode fazer isso no início da audiência, no momento da qualificação. Sugiro que, por garantia, leve documentos comprovando os fatos alegados (cliente idosa e com limitações, tendo dois filhos que moram em outra cidade, sendo um especial).Melhor se prevenir do que ser considerada revel, né? ;)Fica tranquila que vai dar tudo certo! 😉

  125. Claudia says:

    Obrigada Melissa! Esqueci de mencionar que minha duvida pairou quanto ao momento da manifestação. Devo pedir a substituição com antecedência nos autos, ou posso requerer na abertura da audiência?

  126. Melissa says:

    Oi, Claudia! Tudo bem?Sua cliente pode sim ser representada por outra pessoa da família que tenha conhecimento dos fatos. Dá uma olhada no artigo 843, da CLT, e na Súmula 377, do TST.Só atenção para escolher o preposto, porque o entendimento do TST tem sido no sentido de que:- Não pode ser pessoa estranha à família;- Tem que ter conhecimento dos fatos.Assim, entendo que a melhor solução é o comparecimento do filho que não é especial – se morar em cidade perto, ou de algum outro parente que more mais próximo.Boa sorte na defesa! 😉

  127. Claudia says:

    Bom dia Melissa! Atuo pouco na área Trabalhista e peguei uma defesa para ajudar uma vizinha idosa de 89 anos e viuva. A cuidadora da idosa ajuizou ação contra ela. Os dois filhos residem fora da Comarca, sendo um deles, especial. Ela tem saúde debilitada, ate por conta da idade, nao reúne condições de comparecer em juizo, como devo proceder quanto a substituição dela na audiencia de instrução? É possivel?

  128. Melissa says:

    Luana, tudo bem?Que bom que essa postagem te ajudou a afastar o pânico de audiências!Quanto à sua dúvida, você protesta durante a oitiva das testemunhas e renova os protestos ao final.Fiz um post bem completinho sobre o tema, que acho que vai te ajudar:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-protestar-na-justica-do-trabalho.htmlAbraço e boa sorte! 😉

  129. Anônimo says:

    Dra. Melissa parabéns pela atitude! Você foi muito transparente, e simples na explicação, sem causar grandes pânicos, na verdade auxiliou a tirar os pânicos. Muito direta e realista, parabéns! Eu fiquei com uma dúvida no sentido de RENOVAR OS PROTESTOS FEITOS EM AUDIÊNCIA NO FINAL DA PROVA TESTEMUNHAL. A dúvida é no momento da oitiva da testemunha da reclamada e do reclamante, podem ser feitos protestos? Ou os protestos só são feitos no final como orientado? Obrigada! Luana.

  130. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Fique tranquilo, pois vou te ajudar:- Em qual momento o juiz abre para perguntas as testemunhas do reclamante?As testemunhas são ouvidas depois do depoimento do reclamante e da reclamada. Sempre são ouvidas primeiro as testemunhas do reclamante. Você começa fazendo as perguntas e depois a reclamada é quem pergunta.- Posso perguntar as testemunhas sem prazo e número de perguntas?Sim! Não existe limite de perguntas, nem de tempo, desde que as suas perguntas sejam pertinentes. Se você perguntar algo que não seja pertinente, o juiz pode indeferir. Se for o caso, proteste [ http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-protestar-na-justica-do-trabalho.html ]- Se houver contradita tenho que me manifestar na hora de qual forma? Se houver contradita, siga esse passo a passo -> http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/08/como-contraditar-uma-testemunha-na.htmlFique tranquilo, pois vai dar tudo certo!Abraço e boa sorte!Depois volta para contar como foi 🙂

  131. Anônimo says:

    olá.Parabéns pela didática! Em qual momento o juiz abre para perguntas as testemunhas do reclamante, no caso estou pelo reclamante, posso perguntar as testemunhas sem prazo e número de perguntas, se houver contradita tenho que me manifestar na hora de qual forma? Obrigado e é a primeira instrução por isso tantas dúvidas. Parabéns mais uma vez.

  132. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Sugiro consultar o seu advogado, porque ele tem os detalhes do processo e pode te orientar de forma mais acertada.Abraço e boa sorte! 😉

  133. Anônimo says:

    Melissa, tenho uma dúvida acredito que possa me ajudar.Estou aguardando uma audiência trabalhista. Trabalhei em uma empresa durante 3 anos e não deram baixa em minha carteira pra poder sacar meu FGTS.A audiência é semana que vem, depois da audiência demora pra ter resultados pra poder receber o dinheiro.Um conhecido meu ja teve a dele a uma semana atrás, ele me disse que está esperando o juiz da a sentença. Demora também?

  134. Melissa says:

    Erison, verifica se não foi direto para a caixa de spam! 🙁

  135. Erison Lopes says:

    mais uma vez, muito obrigado… Não chegou ainda o material, aguardo. Felicidades!

  136. Erison Lopes says:

    Ok, muito obrigado. Deus lhe abençoe sempre e Parabéns!

  137. Melissa says:

    Imagina… Já mandei! 😉

  138. Melissa says:

    Erison, que bom que você chegou até aqui! :)Quanto às “remissivas” que você ouviu em audiência, se referem às razões finais. Normalmente os juízes perguntam: “razões finais remissivas?” e a parte responde se quer ou se pede prazo.Razões finais remissivas = você apenas se remete à sua inicial ou defesa.Razões finais escritas ou orais = você vai ditar ou protocolar suas últimas alegações.Entendeu? 🙂

  139. Erison Lopes says:

    Ah, sim… Seria deselegante pedi a você que me encaminhasse resposta que proporcionou ao colega Kleber Fonseca ao meu e-mail? erison.ito@gmail.com. Muito, muito grato mesmo e Parabéns!

  140. Erison Lopes says:

    Ola!Achei essa pagina por acaso na net e AMEI. Adorei suas explicações sobre a audiência trabalhista. Sou recém formado e devo “pegar” meu primeiro caso/processo em alguns dias é uma reclamação trabalhista. Estou aflitíssimo. Parabéns por sua iniciativa e obrigado. Gostaria de saber qual atitude tomar sobre quando o juiz pergunta se há “remissão” o que significa? que atitude tomar como resposta? o que é remissão na audiência, o que “ele” quer saber afinal? Muito Obrigado. Pretendo militar na seara trabalhista, previdenciária e tributaria pois tenho formação em ciências contábeis e me sentiria mais confortável. Pretendo trabalhar com recuperação fiscal de empresas.

  141. Melissa says:

    Dr. Carlos, tudo bem?Que ótima ideia!Vou preparar uma postagem só falando sobre protestos e logo publico aqui.Abraço! 🙂

  142. Bom dia,Gostaria que vc falasse sobre “protesto” quando da instrução processual.Grato.

  143. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Não, não existe tempo mínimo, nem máximo. Você nem precisa fazer perguntas, se não quiser. Se quiser, use o tempo que precisar! 🙂

  144. Anônimo says:

    Existe um tempo mínimo para o advogado fazer as perguntas a testemunha do reclamante, durante a audiência?

  145. Melissa says:

    Oi, Debora! Tudo bem?Vamos lá:1. Quando há necessidade de prova pericial, os juízes podem optar por: – Fazer toda a prova oral antes da perícia, designar perícia e manifestações e já marcar o julgamento; ou – Deixar para fazer a prova oral depois da perícia. Quando a prova é feita antes, se surgir algum ponto muito importante o juiz pode até reinquirir as partes e as testemunhas, mas isso é difícil de acontecer. Veja, estou na área Trabalhista desde 2002 e nunca presenciei o juiz fazendo isso. Ou seja, na teoria até pode acontecer, mas na prática quase não acontece.2. As partes podem sim pedir prazo para razões finais sempre que quiserem. Peça o prazo depois que o juiz indicar o encerramento da instrução. Diga: “Excelência, pela ordem, o reclamante / a reclamada (depende de quem for o seu cliente) requer prazo para razões finais”. Normalmente eles dão prazo para fazer por escrito, mas fique atenta, porque o juiz pode conceder os 10 minutos previstos no artigo 850 da CLT.Obrigada pela visita! 🙂

  146. Debora Sa says:

    Prezada Dra.Tenho algumas dúvidas com relação à instrução no processo do trabalho.1a. Caso haja necessidade de prova pericial, o juízo pode colher novamente o depoimento pessoal das partes. 2a. As partes, caso queiram, podem requerer alegações finais ou fica a critério do juízo?

  147. Melissa says:

    Marcelo, mensagem enviada! 🙂

  148. marcelo says:

    Bom dia Melissa,Gostaria de receber as respostas que foram solicitadas acima.marcelo-cae@hotmail.comDesde já fico grato.Att.Marcelo

  149. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Só pode juntar se for documento novo, conforme artigo 435, do CPC:”Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.”

  150. Melissa says:

    Uhuuuu! Que legal que deu tudo certo! <3Obrigada pelo incentivo… Faço com o coração e porque um dia também precisei de ajuda. Fico feliz que deu tudo certo na sua primeira audiência e por voltar para contar sua experiência! 😉

  151. Anônimo says:

    O reclamado ainda pode juntar documento na audiência de instrução ???

  152. Anônimo says:

    Bom dia Melissa!Como havia dito, era minha primeira audiência trabalhista e estava muito inseguro.Mas voltei para lhe agradecer, segui seus conselhos e saiu tudo ótimo.Atuei pela parte Reclamante, de inicio a Reclamada ofereceu acordo no valor de R$ 5.000,00, não aceitei e lancei uma contra proposta de R$ 40.000,00, eles não aceitaram e propuseram dez mil. Refiz rapidamente os cálculos, aproveitando a deixa do Juíz e prevendo o que seria realmente acatado no meu pedido inicial.Cheguei a um valor razoável para ambas as partes, valor este de R$ 33.000,00, de imediato o juiz se manifestou favorável e começou a induzir a Reclamada ao acordo.Enfim, acordamos no valor de trinta mil, analisando não foi tão ruim assim, pois, no acordo não houve nenhuma dedução como haveria se não fosse celebrado o acordo, e no final, seria em torno deste valor que meu cliente teria direito mesmo.Quero muito lhe agradecer pelas dicas, pessoas como você é que fazem valer a pena e acreditar que ainda podemos contar com uma mão amiga.Desejo à você, tudo de melhor, e se não for pedir muito, continue com esse seu entusiasmo em ajudar as pessoas, por mais simples que seja, sua palavra de alento ajuda, anima e descansa muitos profissionais como eu, profissionais em inicio de carreira. Espero um dia, poder ser essa mão amiga à alguém como você foi para mim.Abraços.

  153. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que legal! Sua primeira audiência!Já escrevi aqui um artigo com 9 dicas sobre esse assunto: http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/10/9-dicas-para-fazer-sua-primeira.htmlMas o que eu falo para você é: se prepare bem. No dia, relaxe!Muitas vezes o próprio juiz acaba dando uma força quando percebe que o advogado é inexperiente.Leia muito os pedidos da inicial e as alegações da defesa.Separe o que será objeto de prova. Já rascunhe algumas perguntas.Chegue cedo, converse com o seu cliente e testemunhas.Vai dar tudo certo… Você vai ver. Estou aqui torcendo!Volte depois para contar como foi! 🙂

  154. Anônimo says:

    Boa tarde Melissa !!!Farei amanhã minha primeira audiência de instrução na justiça do trabalho. Estou ansioso e com muito medo de errar.Li seu artigo, e ajudou muito, mas a sensação de friozinho na espinha não passa, tem alguma dica.Muito Obrigado !!!!!

  155. Melissa says:

    Leonardo, e-mail enviado! 🙂

  156. Bom dia Dra, parabéns pela iniciativa, você não sabe o quanto está me ajudando, poderia me enviar a resposta do questionamento feito pelo Kleber Fonseca por favor?Meu e-mail: oliveira.leonardo@outlook.com.br

  157. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Bom, muitas coisas podem acontecer… Tudo depende de como está o seu processo agora… Precisaria de mais detalhes para fazer uma consulta jurídica, acertar valores, etc.Como você já tem advogado constituído, sugiro que veja com ele os próximos passos do seu processo, porque ele pode te orientar com mais precisão.Sucesso e boa sorte! 😉

  158. Anônimo says:

    obrigado pelos esclarecimentos! queria tirar uma duvida sobre uma questão minha trabalhista! sou ex gerente administrativo do Bradesco desligado sem justa causa em 11/2015 só que durante o mês de 04/2015 período que eu ainda trabalhava no banco sofri uma ruptura nos ligamentos do tornozelo durante a descida da escada da agencia, ou seja, um acidente de trabalho como não tratei direito tive que retornar as minhas atividades normais mesmo com dores no pé. contudo minha lesao ficou crônica e apos meu desligamento fiz examees que comprovaram essa conicidade no meu tornozelo fazendo com eu me operasse e conseguisse um auxilio doenca acidentário concedido pelo perito do inss coloquei o banco na justica pedindo meu retorno ao trabalho alegando minha estabilidade acidentria de 01 ano acontece que nunca recebi meus direitos/homologacao devido meu exame demissional ter dado inapto! até hoje apos a operacao no meu pé encontro recebendo um beneficio acidentario e na primeira audiencia o banco pediu para o juiz solicitar outro perito onde fiz outra pericia a mando do juiz no qual ficou evidenciado acidente de trabalho realmente. a audiencia de instrucao acontecerá dia 30/08/2016 será se o juiz já sentenciará? pois acabará meu beneficio e ficarei sem nada é de se observar que o banco já teve seu direito de resposta pedindo outra pericia! e aproveito a perguntar tambem que durante o processo foi solicitado uma antecipacao de tutela pelo meu advogdo onde o juiz indeferiu por hora pois durante a solicitacao da antecipacao da tutela ainda eu nao tinha feito a pericia pelo inss devido aquele periodo de greve dos peritos do inss e o mesmo queria ouvir as partes. Na primeira audiencia o juiz disse que nao queria pedir outra pericia pois eu ja havia feito uma pelo inss porem fez valer o direito de resposta do banco. Meu advogado pode pedir que essa antecipacao de tutela seja cumprida agora com relacao asprovas ja juntadas ou ainda demorará pra sentenca sair apos essa audiencia de isntrucao é bom lembrar que o juiz disse que apos a audiencia de instrucao e a observacao do laudo do perito so bastava que os advogados das partes fossem para audiencia de instrucao!

  159. Melissa says:

    É verdade… Nessa profissão estamos sempre aprendendo!Obrigada pelo feedback e volte sempre 🙂

  160. Anônimo says:

    Todo o conteúdo é claro, conciso e de qualidade – incluindo os links ao final.Mesmo após anos advogando, algumas situações descritas ainda são inéditas.Parabéns e obrigado.

  161. Melissa says:

    Olá! O TST se manifestou a esse respeito através da Instrução Normativa nº 39:Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).Assim, fica mantida a praxe trabalhista 🙂

  162. Melissa says:

    Oie :)Na verdade tudo vai depender de como está o processo. Você já teve oportunidade de se manifestar nos autos depois que isso aconteceu? A segunda reclamada já juntou a contestação? Sugiro que você peticione informando o ocorrido e pedindo prazo para fazer a réplica. Se quiser detalhar um pouco melhor os andamentos do processos, me manda e-mail no contato@manualdoadvogado.com.br que eu te ajudo! 😉

  163. Anônimo says:

    Boa noite, a segunda reclamada (ente publico) não foi citada, contudo se manifestou no processo após a réplica informando da falta de citação e consequentemente solicitando a nulidade de todos os atos processuais, tendo em vista que em primeira audiência fora solicitado tão somente o pedido de perícia, o juiz determinou a apresentação da contestação e a continuidade do processo sem prejuízo, minha dúvida é sobre o que acontecerá na segunda audiência, já que a réplica apresentada não abrange a contestação da segunda reclamada e não houve citação para apresentar réplica a contestação da segunda reclamada.

  164. Melissa says:

    Paulo, vamos por partes:* Poderia comentar sobre as impugnações em audiências trabalhistas UNA.{MA} – As impugnações só serão feitas em audiência, caso o juiz não conceda prazo específico para manifestação sobre a defesa.* Primeiro quando a empresa não junta todos os controles; {MA} – “A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.” (Súmula 338, I, do TST).* Segundo quando alguns deles estão sem assinatura do rte; {MA} – O simples fato dos controles de ponto não estarem assinados não os invalida, se neles os horários de trabalho forem variados e houver registro de horas extras.* Terceiro quando os cartões existentes possuem marcações de entrada e saída idênticas; {MA} – “Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.” (Súmula 338, III, do TST).* Quarto quando o intervalo de refeição dos cartões e diferente do concedido ao rte.{MA} – O artigo 74, §2° da CLT permite a pré assinalação do período de repouso, então se estiver assinalado que ele almoçava das 12h as 13h, mas na verdade ele almoçava das 13h as 14h, não tem problema, porque ele efetivamente usufruía uma hora de refeição. O que você pode impugnar é se os horários eram pré assinalados e ele não gozava o período total de descanso.Numa situação dessas, eu faria a seguinte impugnação: “A empresa não juntou a totalidade dos cartões de ponto, e os que foram juntados possuem marcação britânica. Dessa forma, atraiu para si o ônus da prova, conforme Súm. 338, I e III, do TST. Ademais, os espelhos de ponto claramente não refletem a realidade, já que não estão assinados pelo autor, além de possuírem marcação de intervalo diversa da efetivamente praticada. Dessa forma, ficam impugnados os espelhos de ponto juntados pela reclamada, vez que não refletem a realidade.”Espero que tenha ajudado! 😉

  165. PAULO BIANCHI says:

    Poderia comentar sobre as impugnações em audiências trabalhistas UNA. Primeiro quando a empresa não junta todos os controles; segundo quando alguns deles estão sem assinatura do rte; terceiro quando os cartões existentes possuem marcações de entrada e saída idênticas; quarto quando o intervalo de refeição dos cartões e diferente do concedido ao rte.

  166. Melissa says:

    Erika, Que bom que está gostando.Já encaminhei o e-mail! 😉

  167. Erika says:

    Bom dia Melisa,Adoro suas postagens.poderia me enviar a resposta da pergunta acima… erikafbrasil@gmail.comdesdejá, agradeço.

  168. Melissa says:

    Karine, obrigada pelos elogios!Já te encaminhei o e-mail 😉

  169. Anônimo says:

    Melissa, parabéns pela iniciativa. Seus artigos são excelentes e de grande ajuda. Se possível, me encaminhe e-mail com as respostas pertinentes as dúvidas do colega Kleber.E-mail: karinelemos.adv.ce@hotmail.comDesde já agradeço e aguardo retorno.Att.Karine Lemos

  170. olhanense says:

    Obrigado pela resposta.

  171. Melissa says:

    Bom dia!Infelizmente é normal sim. O juiz tem que seguir uma agenda e redesigna a audiência para a data mais próxima, independente do motivo do adiamento. Com certeza a agenda de audiências dele já estava cheia, e ele teve que remarcar para o próximo ano.O que você pode fazer é peticionar pedindo a antecipação da audiência, mas não há garantias de que ele conseguirá uma data mais próxima.Sua situação é triste, mas infelizmente é corriqueira :(Boa sorte com a antecipação! 😉

  172. olhanense says:

    É normal o juiz transferir audiencia de instrução para um ano depois? Visto que a culpa é dele! Devido a muitas audiencias naquele dia. Aguardei um ano para esta audiencia, agora tenho que aguardar mais um ano!Não poderia adiar para uma data mais próxima? Já que a culpa foi do juiz?

  173. Melissa says:

    Como eu disse aí em cima, normalmente os próprios juízes já indicam o momento da realização da perícia, mas se eles não se manifestarem, fale sobre a perícia logo na primeira audiência, após a entrega da defesa e prazo para réplica.Boa sorte! 😉

  174. Anônimo says:

    Entendi, mas no caso da audiência ser fracionada, tenho que pedir perícia na audiência de conciliação ou na de instrução após oitiva de testemunha? Te agradeço imensamente !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!…. etc Muito Obrigada!!!!!

  175. Melissa says:

    Kleber, vou te responder por e-mail! 😉

  176. Melissa says:

    Olá! Tudo bem?Quando a audiência é fracionada, os próprios juízes já indicam o momento da perícia. Alguns preferem antes da prova oral e outros depois. Se eles não falarem nada, faça assim:INICIAL: Peça a perícia após a entrega da defesa (mas aguarde o juiz conceder o prazo para a outra parte fazer a réplica).INSTRUÇÃO: Peça a perícia após o término dos depoimentos (tanto do reclamante como das testemunhas).UNA: Peça a perícia após a entrega da defesa, conforme explicado acima. Se o juiz optar por fazer a prova oral antes, renove seu pedido após o término dos depoimentos.Qualquer dúvida, me escreva de novo! 😉

  177. Melissa says:

    Que bacana! Espero que dê tudo certo nas suas audiências.Abraço! 😉

  178. Melissa says:

    Oba! Que legal!Boa sorte na Trabalhista também.Abraço 😉

  179. Melissa says:

    Obrigada e volte sempre!Abraço 😉

  180. Melissa says:

    Que bom que ajudou!Abraço 😉

  181. Melissa says:

    Ewerton, tudo bem? Talvez não tenha pontuado bem na explicação, mas a exceção é a justamente ao final da oitiva das testemunhas, quando há necessidade dos autos retornarem ao perito para esclarecimentos, quando é necessária a oitiva de testemunhas por carta precatória ou ainda quando esteja pendente alguma outra questão peculiar do processo. Abraço 😉

  182. Melissa says:

    JR Matos, tudo bem?O juiz pode sim aplicar a revelia e pena de confissão ficta, o que não é tão prejudicial aos reclamantes ausentes, já que nesse momento da audiência já foram produzidas todas as provas.Dá uma olhada na Súmula 74 do TST:CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)II – A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 – art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.Espero ter respondido a sua dúvida.Abraço e boa sorte! 😉

  183. Anônimo says:

    Melissa e como fica a questão da prova pericial no caso da audiência ser una. Qual o momento de fazer a solicitação de perícia? Antes do depoimento do Requerente, após a oitiva das testemunhas? Após tentativa de acordo? Tem uma ordem a seguir? E no caso da audiência ser fracionada, tem que pedir a pericia na audiência de conciliação ou na de instrução? Obrigada!!!

  184. meury says:

    Muito bom assim fico mais tranquilo

  185. Muito boa a sua explicação. Objetiva, direta e detalhada. Já estou na área há 10 anos, mas tenho pouquíssimo tempo na área trabalhista e na advocacia. Realmente me deu mais segurança! Espero conseguir desempenhar bem meu papel. Muito obrigada!

  186. Unknown says:

    Parabéns! Ótima iniciativa.

  187. Parabéns Melissa! Boa iniciativa. Passo a passo dessa natureza, ajuda muito a quem está dando os primeiros passos na carreira da advocacia.

  188. Anônimo says:

    Melissa, vc tem uma ótima didática. Parabéns! Tirei a carteira da ordem recentemente e com certeza o que vc postou irá me ajudar muito, porém ainda tenho algumas dúvidas que gostaria que vc tirasse, tais como: após a propositura de uma Reclamação Trabalhista, qual o próximo passo a ser tomado? Teve um advogado que disse que tenho um prazo para impugnar os documentos. Como isso funciona? Na audiência, como posso deixar consignado em ata algo que achei interessante e em que momento devo fazer isso? E como funciona a renovação dos protestos. Ficarei extremamente grato se vc mandar as respostas para o meu g-mais, kfsf.adv@gmail.com. Grato pela atenção e compreensão, Kleber Fonseca.

  189. Ewerton Vera says:

    não encontrei a exceção da prova oral na audiencia de instrução, qual é?obrigado pela ajuda, Deus lhe abençoe

  190. Unknown says:

    Gostaria de saber se no NCPC poderá fazer as perguntas as testemunhas diretamente ou deverá perguntar ao juiz para que ele veja se é pertinente e repasse a testemunha? Lima/DF

  191. JR Matos says:

    Doutora boa tarde,Quando realizada a audiência de encerramento de instrução, sendo mais de um réu, o juiz consta a ausência, porém o advogado não pede revelia da parte ausente, esta precluso ou não cabe pedido de revelia?Grato.

  192. Melissa says:

    Joseli, espero ajudar um pouco.Não se desespere… Vai dar tudo certo! 😉

  193. Melissa says:

    Que bom que gostou! 😉

  194. Joseli Ramos says:

    Parabéns pela iniciativa. Estou perdida, muitas dúvidas com a profissão, mas pessoas com essa atitude acalmam um coração aflito e ansioso. obrigada.

  195. Anônimo says:

    Excelente artigo! Meus parabéns! 🙂

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