Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Conceito

Passo a passo: da Distribuição da Ação à Sentença!

Hoje é dia de passo a passo: da Distribuição da Ação à Sentença!

Vejo que muitos colegas tem dúvidas quanto à sequencia dos atos na Justiça do Trabalho. O que acontece em cada momento? Qual é o próximo passo? Pensando nisso elaborei um passo a passo para mostrar tudo o que acontece no processo desde o momento da distribuição da ação, até a prolação da sentença.

Aqui já publiquei outros passo a passos também:

Da distribuição da ação à sentença as coisas acontecem todas as estas de produção de provas, sejam documentais, orais (depoimentos das partes e testemunhas), periciais ou quaisquer outras provas que forem necessárias no processo. Ao final, o juiz dá a decisão dele.

Funciona mais ou menos assim:

passo a passo: da Distribuição da Ação à Sentença

Digo que as coisas acontecem mais ou menos assim, porque cada processo é único. Se você não fez pedidos que precisem de perícia, por exemplo, esse passo não vai acontecer. Se você pediu só verbas rescisórias, é bem provável que não haja instrução e já seja marcado julgamento. Se você precisar ouvir testemunhas por carta precatória, provavelmente acontecerá uma audiência extra em outra cidade só para ouvir essa testemunha. E assim vai.

Muitas coisas podem direcionar o processo por diferentes caminhos, mas a regra é acontecer como está esquematizado aí em cima.

Se você tem algum amigo em dificuldade, ou que também não sabe direitinho a sequencia dos atos, mande para ele esse passo a passo. A ideia é ajudar o maior número de pessoas possíveis! 🙂

E se quiser saber melhor como funciona cada audiência, veja aqui:
Audiência Inicial
Audiência de Instrução
Audiência Una

Quando falamos sobre tomar ciência de prazos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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8 Comentários

  1. Naldo says:

    Audiência por causa de som posso pagar alguma coisa

  2. JOSE WELLINGTON says:

    VC É ESPETACULAR AGORA VOU PODER TRABALHAR NA AREA MELHOR. EU SOU GRATIDÃO POR SUA DOAÇÃO.

    • José Wellington, se cadastra na mala direta do blog!
      É só colocar o seu e-mail lá no banner do topo… Assim você receberá conteúdos meus todas as terças e quintas 🙂

  3. Melissa says:

    Boa dica! 😉

  4. Anônimo says:

    Eu registraria protesto e no RO pedia reforma por cerceamento de defesa, inclusive, para fundamentar, eu gravaria em áudio a audiência.Uma sentença reformada nesse aspecto e o juiz não faria isso contigo.

  5. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o juiz e faça no prazo que a lei permite!Veja esse artigo:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/01/como-fazer-uma-replica-trabalhista.htmlAbraço! 😉

  6. Anônimo says:

    Olá, Melissa, Boa noite!Passei por uma situação diversa em uma audiência una, no momento em que me foi permitido ver a defesa o juiz não me permitiu que eu a lesse direito. Me deu menos de 5 minutos e ainda me repreendeu para que eu apenas olhasse rapidamente os documentos. O que fazer, já que sempre tenho audiências nessa mesma vara, co m o mesmo juiz?

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