Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
ConceitoRecurso

Decisão Interlocutória x Recurso!

Já falei algumas vezes aqui no blog que, diferente do que acontece na esfera cível, da decisão interlocutória não cabe recurso imediato e nessa matéria quero explorar um pouco melhor a questão.

O QUE É DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

É todo pronunciamento judicial que decide sobre uma questão, porém não coloca fim ao processo.

LEGISLAÇÃO

Conceito de decisão interlocutória no CPC:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Momento oportuno para recorrer, segundo a CLT:

Artigo 893, da CLT
(…)

§ 1° – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Súmula do TST sobre o tema:
Súmula n° 214 do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Em casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a decisão interlocutória pode ser questionada via Embargos de Declaração, o que é importante para evitar eventual supressão de instância:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

EXEMPLOS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

  • Indeferimento de requerimento
  • Indeferimento de prova
  • Indeferimento de pergunta
  • Decisão sobre Exceção de Incompetência
  • Determinação para desentranhamento de peças ou documentos
  • Decisão sobre desconsideração da personalidade jurídica
  • etc.

COMO RECORRER

Assim que proferida a decisão interlocutória, consigne os seus protestos. Se houver necessidade, oponha Embargos de Declaração (veja o comentário aí em cima sobre o artigo 1.022 do CPC).
Quando for fazer o recurso principal (normalmente o Recurso Ordinário), aborde a questão.

EXCEÇÕES

O recurso poderá ser imediato quando:

  1. a decisão interlocutória for de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Súm. 214 do TST);
  2. a decisão interlocutória for suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (Súm. 214 do TST);
  3. a decisão interlocutória acolher exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT (Súm. 214 do TST);
  4. houver decisão interlocutória  em exceção de pré-executividade (nesse caso o exequente pode fazer o agravo de petição direto, mas se ele não for acolhido, aí não cabe outro recurso na sequencia).
  5. decisão interlocutória acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução. Do resultado cabe Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo (artigo 855-A, II da CLT);
  6. o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado originariamente no tribunal e for decidido monocraticamente pelo Relator. Do resultado cabe Agravo Interno (artigo 855-A, III da CLT);

ORGANOGRAMA DAS EXCEÇÕES

Para facilitar o dia a dia, fiz o organograma abaixo (salva aí no computador para futura referência de consulta):

______________
Crédito de imagem: Katemangostar e Freepik

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 6

14 Comentários

  1. ingrid says:

    Estou na dúvida sobre o que fazer com uma não concessão de liminar. Trata-se de interlocutoria, nao é mesmo?

  2. Stenil says:

    Dra Melissa, qual seu e-mail?

  3. Fabiana says:

    Qual recurso poderia usar contra decisão de indeferimento de desbloqueio de valor em conta corrente, em execução trabalhista?

  4. Jarbas Manoel says:

    EXCELENTE INICIATIVA , os artigos são concisos e esclarecedores, refresca nossa memória e nos da a solução para o momento pontual. Gostei e sou-lhe grato pela ajuda tão generosa. GRATIDÃO.

  5. Carla says:

    Dra., boa noite.
    Qual recurso interpor no caso de decretação de revelia em audiência virtual e depois o juiz reverter essa revelia para oportunizar a defesa da empresa?
    Essa reversão é um absurdo!!

    • Oi, Carla!
      Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato… O certo é protestar e recorrer depois 😉

  6. Wilson says:

    Perfeito! Mas, quando há decisão do TRT reconhecendo vínculo de emprego e remessa ao Juízo de origem para nova decisão sobre demais matérias?

  7. Jorge Pereira says:

    Excelente explanação sobre o tema em questão. Obrigado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *