Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
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Expediente dos Tribunais Trabalhistas no Carnaval 2024

Vem ver como ficará o expediente dos Tribunais Trabalhistas no Carnaval 2024!

Sempre que chega o Carnaval, surgem as mesmas dúvidas por parte dos trabalhadores e também dos advogado, então resolvi compilar aqui algumas informações importantes sobre essa data.

CARNAVAL É FERIADO?

O Carnaval NÃO é feriado nacional, mas ponto facultativo.

Para ser considerado feriado, o Carnaval deverá estar previsto em lei estadual ou municipal, já que não existe no Brasil uma lei federal que considere essa data como feriado nacional.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Aí o importante é conhecer a legislação da sua cidade.

Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.

VAI ACONTECER O CARNAVAL?

O Carnaval de 2024 está programado para ocorrer nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, abrangendo o sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira.
Por ser um ponto facultativo, e não um feriado, cabe às empresas decidirem o regime de trabalho para essa data, bem como se darão, ou não, folga aos seus colaboradores.
De toda forma, nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

COMO FUNCIONARÃO OS TRIBUNAIS Trabalhistas?

O calendário dos Tribunais apresentam pequenas variações quando à quarta-feira de cinzas, mas em todos eles os dias 12/02 (segunda) e 13/02 (terça) são considerados feriados forenses e, portanto, não haverá expediente.

Veja cada um dos Tribunais Trabalhistas:

  • TST: Não haverá expediente nos dias 12 e 13/02. Dia 14/02 o expediente não foi informado.
  • TRT 01 (Rio de Janeiro): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 02 (São Paulo capital): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 03 (Minas Gerais): Não informou o expediente.
  • TRT 04 (Porto Alegre): Não haverá expediente nos dias 12 a 13/02. Dia 14/02 expediente normal.
  • TRT 05 (Bahia): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 06 (Pernambuco): Não divulgado.
  • TRT 07 (Ceará): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 08 (Pará e Amapá): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 09 (Paraná): Não informou o expediente.
  • TRT 10 (Distrito Federal e Tocantins): Não haverá expediente nos dias 12 a 13/02. Dia 14 expediente após às 12h.
  • TRT 11 (Amazonas e Roraima): Não informou o expediente.
  • TRT 12 (Santa Catarina): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 13 (Paraíba): Não informou o expediente.
  • TRT 14 (Rondônia e Acre): Não informou o expediente.
  • TRT 15 (São Paulo interior): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 16 (Maranhão): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 17 (Espírito Santo): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 18 (Goiás): Não haverá expediente nos dias 12 a 13/02. Dia 14 expediente após às 12h.
  • TRT 19 (Alagoas): Não informou o expediente.
  • TRT 20 (Sergipe): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 21 (Rio Grande do Norte): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 22 (Piauí): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 23 (Mato Grosso): Não haverá expediente nos dias 12 a 14/02.
  • TRT 24 (Mato Grosso do Sul): Não haverá expediente nos dias 12 e 13/02. Não informado o expediente no dia 14/02.

Sabendo o expediente dos Tribunais Trabalhistas no Carnaval, é só fazer a contagem no prazo certinho, que não tem erro.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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2 Comentários

  1. Tiago says:

    Como fica a contagem dos prazos nesses dias ? O protocolo tem que ser feito no próximo dia útil ou a contagem de prazo continua ?

    • Tiago, os prazos trabalhistas são contados em dias úteis.
      Como segunda e terça de Carnaval são considerados como feriado forense (não feriado nacional, é diferente), eles não entram na contagem 😉

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