A data de Corpus Christi é feriado forense na Justiça do Trabalho? Vou te explica tudo agora!
Essa data é um tempo de reflexão, família, descanso… e feriado forense!
Mas quais dias entram na contagem do feriado? E como ficam os prazos trabalhistas no período?
Eu entendo a dificuldade desse início, mas segura a emoção, meu anjo, que vou te ensinar AGORA!
Primeiro, vamos dar uma olhadinha no Calendário do TST:

OU SEJA, o dia de Corpus Christi é feriado em TODA a Justiça do Trabalho, inclusive em todos os TRTs e no TST.
AGORA QUE VOCÊ ENTENDEU ISSO, VAMOS À CONTAGEM DOS PRAZOS!
Quantas vezes você já ficou em dúvida na hora de contar um prazo trabalhista? No começo pode bater uma insegurança mesmo, mas segue as etapas que eu explico aí embaixo que dá super certo!
Os prazos trabalhistas são contados:
- em dias úteis
- com exclusão do dia do começo
- inclusão do dia do vencimento
Na prática você começará a contagem dos prazos normalmente, SUSPENDERÁ a conta durante o FERIADO e depois retomará pelo que faltava!
Vamos ao exemplo?
Prazo de 5 dias para ED, publicado em 07/06:

Nesse caso o prazo fatal (último dia) seria 15/06.
Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?
A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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