Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2023) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 12.665,14 • Recurso de Revista: 25.330,28 • Embargos: R$ 25.330,28 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 25.330,28 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Carreira

5 dicas para não perder prazos!

Hoje quero dar 5 dicas para não perder prazos!

Resolvi fazer isso, porque uma das coisas que mais me deixa chateada é quando eu cometo algum erro. Se esse erro for no trabalho, então, fico arrasada, porque isso impacta diretamente no cliente. Exatamente por isso que procuro fazer tudo com muito cuidado e atenção. Ao longo dos anos, desenvolvi alguns passos que me ajudam a prevenir erros, especialmente relacionados a publicações.

As minhas dicas para não perder prazos são:

1. ATENÇÃO

Não conte o prazo quando estiver distraído ou preocupado com outras atividades.

2. CONTE MAIS DE UMA VEZ

Faça a contagem mais de uma vez, confirmando se agendou o prazo para a data certa. Eu sempre conto pelo menos três vezes, para garantir que está tudo certo.

3. CONTE NO DIA

Agende tudo no dia em que receber a publicação, pois o seu prazo começa a contar no dia seguinte.

4. JÁ PEÇA O QUE FOR NECESSÁRIO

Para cumprir o prazo pode ser que você precise que o cliente envie documentos, pague guias ou até mesmo que um assistente técnico te envie subsídios. Não deixe para a última hora e já solicite tudo o que precisa no próprio dia da publicação.

5. NÃO DEIXE PARA O FATAL

Programe-se para cumprir todos os prazos um dia antes do fatal (último dia), porque se der alguma coisa errada, você tem tempo de corrigir.

Errar faz parte da natureza humana e vai acontecer. Não se martirize.
Mas melhor se puder evitar, não é?

Quando falamos sobre prazos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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4 Comentários

  1. CAU says:

    Olá Melissa, tenho uma dúvida sobre as intimações durante o recesso. Fui intimada para apresentar contrarrazões no início do mês, e na aba movimentações aparece que o prazo se esgotou. Mas o prazo começa a correr só depois do fim do recesso, certo?
    Parabéns pelo blog!

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